Fiz um Leasing com uma subsidiária do Banco Itaú a Bfb Arrendamento mercantil, de um veiculo (Clio RT 1.0 16v 2001/2002) no valor de R$: 24.900,00 (vinte quatro mil e novecentos reais) com entrada de R$: 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) e o restante financiado. O financiamento escolhido foi o LEASING (arrendamento mercantil) parcelado em 36 (Trinta e seis) meses com a taxa de juros de 1.64 ao mês.
O Valor que deveria ser financiado seria de R$: 19.000,00 mais a T.A.C (taxa de abertura de crédito que é de R$: 350,00) totalizando o valor de R$: 19.350,00 (dezenove mil trezentos e cinquenta reais). Porém ao verificar na proposta apresentada pela financeira, constatei que está sendo cobrado diversos valores, são estes: TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS - R$150,00, SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA R$ 265,00, Ressarcimentos de Serviços de Terceiros R$ 2.736,00 (VALOR ABSURDO) E gravame eletronico R$ 38,12.
Somando todos esses valores o meu carro subiu do valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais) para incriveis R$ 22.539,12 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e nove reais e doze centavos).
Pesquisando na Internet, descobri que tem Financeiras que cobram “Taxa de Retorno” ou "Despesa com serviços de Terceiro". Esta taxa é uma espécie de gratificação que as financeiras cobram para repassar aos vendedores que conseguem fechar contrato com o cliente. Na pesquisa descobrimos que esta taxa é ILEGAL, segundo o MINISTÉRIO PÚBLICO de MINAS GERAIS, veja (http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL356597-9658,00.html).
Inclusive Até o Procon já se pronunciou da ilegalidade da cobrança dessa taxa, por ferir o Art 51 do CDC, sendo devida o ressarcimento em dobro desse valor na esfera judicial.
http://br.pfinance.yahoo.com/080325/22/gjljz5.html
Assim sendo, solicito a revisão do meu contrato, afim do cancelamento dessas taxas indevidas com correções monetárias
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