(29/8/2007)
Valores cobrados por bancos a título de administração e de risco de crédito geram polêmica
A cobrança de duas taxas nos financiamentos imobiliários pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – modalidade de financiamento de caráter social – tem sido motivo de tensão entre mutuários e agentes financeiros. Segundo a Associação Brasileira dos Moradores, cresceu no último ano o número de ações judiciais pedindo o cancelamento das taxas de administração e de risco de crédito. De acordo com a associação, que considera as cobranças ilegais, elas têm sido aplicadas a alguns contratos, tanto pela Caixa Econômica Federal (CEF) quanto por bancos privados, entre eles Itaú, Bradesco e ABN Amro Real.
A associação aponta que a taxa de administração é cobrada para a manutenção do financiamento, enquanto a de risco de crédito é uma forma de tornar o negócio mais seguro para o banco. As duas são cobradas mensalmente na parcela de amortização e constam discriminadas no contrato e no boleto de pagamento. No entanto, o consultor Paulo de Tarso, afirma que na taxa de juros que reajusta as parcelas já estão embutidos esses valores. “Por isso ela é tão alta. Isso constitui uma dupla cobrança”, diz.
Também consultor, Paulo Zancaneli diz que o regimento do SFH restringe a cobrança. “As leis 4.380/64 e 8.692/93 determinam que as parcelas que compõem o encargo mensal do mutuário sejam compostas pela amortização do valor, pelos juros, e, nos casos previstos em contrato, pela parcela referente a seguros. Qualquer cobrança a mais é ilegal”, diz.
Ações
Somente no Paraná, estão sendo movidas cerca de 600 ações judiciais para a revisão de valores de financiamento. Segundo Tarso, 10% delas são exclusivamente referentes a estas taxas e grande parte do restante pede o fim dessas cobranças como um de seus itens. Embora a associação aponte que já tenha conseguido vitórias em algumas ações judiciais em todo o Brasil, com o cancelamento das cobranças para o mutuário, ela não informou o número total de decisões favoráveis.
Instituição representativa dos mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), também condena a cobrança da taxa de risco de crédito. “O imóvel já é a garantia real do financiamento. Se houver inadimplência ele é passado ao banco”, diz José Antunes, diretor da associação. “Outro agravante que reforça a tese da ilegalidade é que nem todos os financiamentos têm essas duas cobranças. Existe uma diferenciação dos mutuários e não está claro qual é o critério adotado pelos bancos.”
O comerciante curitibano Alessandro Aparecido Hernandes é um dos pagantes das taxas. Mutuário de um imóvel pela CEF, Hernandes briga na Justiça pelo cancelamento das cobranças desde janeiro deste ano. Somadas, elas correspondem a 22% do valor da parcela mensal de seu financiamento – equivalem a R$ 54,47 dos R$ 241 pagos mensalmente.
Para o Procon-PR, estas cobranças têm leituras diferentes. De acordo com Marta Favreto, assessora jurídica do órgão, a taxa de administração é um processo legal que pode estar previsto em contrato. “É preciso analisar bem as cláusulas para fazer o melhor negócio. Escolher um agente que cobre menos ou não cobre esta taxa”, diz. Para ela, no entanto, uma taxa de risco de crédito pode ser um item considerado abusivo na negociação.
“É uma cobrança que não tem fundamento, pois para ser concedido o crédito é necessário uma série de documentos e certidões do candidato a mutuário que já fazem a segurança do negócio. Além disso, o imóvel já é a garantia por lei”.
Respostas
A assessoria de imprensa da CEF ressaltou o caráter legal da taxa de administração e afirmou que ela é cobrada em todos os contratos de financiamento como encargo mensal básico (junto com a amortização, juros e seguros). A instituição afirmou, porém, desconhecer a cobrança da taxa de risco de crédito. O banco Bradesco também se ampara na legalidade da taxa de administração, e garantiu que não cobra a de risco de crédito. Em nota, o banco ABN Amro Real informou que não tem taxa de administração, mas sim uma tarifa de custo de administração, que é de R$ 25 e cobrada mensalmente junto com a prestação. Garantiu ainda que não cobra taxa de risco de crédito. Já o banco Itaú, procurado por telefone desde a última sexta-feira, não se manifestou sobre o tema.
Direito - Para liberar crédito, banco não pode exigir abertura de conta
Uma prática comum entre os bancos é exigir do futuro mutuário a abertura de conta corrente para débito automático das parcelas do financiamento imobiliário ou oferecer vantagens, como descontos nos juros, para quem concorda com o procedimento. Com isso, os bancos têm maior segurança quanto ao pagamento das parcelas, além de aumentarem o faturamento com a cobrança de taxas de manutenção dessas contas, pagas mensalmente pelo mutuário. Essa prática, no entanto, é ilegal, alertam os órgãos de proteção ao consumidor.
Segundo Maria Elisa Novais, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), esta ação pode ser considerada venda casada pelo Código de Defesa do Consumidor – ato ilegal no qual o fornecedor condiciona a venda de um produto a uma vantagem ou benefício ao comprador. “Deve ser oferecido ao candidato a mutuário ao menos uma outra opção de pagamento, como por carnê, por exemplo”, explica.
Transferência
Para Marta Favreto, assessora jurídica do Procuradoria do Consumidor (Procon) do Paraná, também é ilegal haver diferenciação de preços entre as formas de pagamento oferecidas. “Isso fere o princípio da igualdade entre os clientes. Ter alíquotas distintas atreladas à abertura de conta corrente é transferir para o consumidor os custos que são de responsabilidade da empresa”, avalia.
Fonte:
Gazeta do Povo - Curitiba/PR
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