Justiça condena Unimed a pagar indenização de R$ 7 mil
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 7 mil à cliente T.C.O.
“O valor arbitrado mostra-se condizente com a capacidade econômica da empresa administradora do plano de saúde e capaz de amenizar os transtornos sofridos pelos recorridos”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, durante sessão de julgamento ocorrida nessa quarta-feira (03/03).
Para o relator, a Unimed ofendeu os dispositivos dos artigos 6º, IV, 39 e 51, parágrafos I e II do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O desembargador afirmou ainda que “negar à consumidora um direito, sob a alegação de uma cláusula contratual, contraria, na realidade, à prática de proteção ao consumidor e ao princípio constitucional da dignidade da pessoa”.
Segundo os autos (nº 11314-88.2006.8.06.0001/1), que trata de ação reparadora de danos morais e materiais, a paciente estava acometida de infarto no miocárdio e precisava de um stent farmacológico, mas o produto ofertado pela Unimed não atendia às necessidades da paciente.
Ela ajuizou ação contra a Unimed e pleiteou indenização no valor de R$ 300 mil. Ao julgar o processo, o Juízo da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua fixou em R$ 7 mil a indenização por danos morais. Determinou, também, o ressarcimento à segurada, representada pelo seu neto R. C. R., da importância de R$ 10.597,24, paga pela compra do stent farmacológico.
Presidida pelo desembargador Francisco Gurgel Holanda, a 5ª Câmara Cível julgou, na manhã dessa quarta-feira, um total de 33 Apelações Cíveis. Os desembargadores integrantes do órgão julgador são Clécio Aguiar de Magalhães, Francisco Suenon Bastos Mota e Francisco Barbosa Filho.
Fonte: TJCE, 4 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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