A má-fé dos bancos
março 26, 2010 · Deixe um comentário
Os bancos, por advogdos, foram responsáveis pelas representações que ensejaram os afastamentos de juízes em nossa capital.
Todos os referidos juízes são respeitados etc etc. E merecem um tratamento processual adequado longe de uma concepção belicosa e punitivista.
Muitos desses julgadores, por exemplo, eram odiados pelos bancos porque exigiam que os mesmos apresentassem documentos originais em ações cautelares. E inúmeras ações foram extintas porque os bancos não cumpriram tais diligências.
Represento diversas pessoas em ações consumeiristas. Leia-se: ações contra bancos e seus juros escorchantes, que fazem uma dívida de R$ 30.000 virar R$ 70.000,00. Não me intimido com o pensamento retrógrado de certos advogados de bancos que simplesmente dizem que o contrato é lei entre as partes. E eu replico: o Código de Defesa do Consumidor não é capricho, nem enfeite. Seja qual for o contrato deve atender sua função social e observar o princípio da boa-fé objetiva.
Recentemente, certas instituições bancárias, apesar de devidamente notificadas de umaa determinada ação revisional de contrato bancário, simplesmente ajuizam ações(cautelares!) em outras varas de modo a reaverem o bem discutido – normalmente um carro. Nada mais odioso. Antes, fui benevolente com os colegas. Agora, irei requerer um incidente de falsidade. E estamois conversados.
De resto, a própria exceção de incompetência prevê a condenação pelo ajuizamento tendencioso. Mas é pouco.
O ideal é que o banco explique-se na frente do juiz as razões do ajuizamento temerário.
Autor: Arnaldo Malheiros Filho, na Folha de S.Paulo(25/03/2010).