Banco que enviou cartão não solicitado terá de indenizar por cobrança indevida
Consumidor que recebeu cartão de crédito sem solicitação e teve cobrança de tarifas, sem tê-lo utilizado, será indenizado. A 3ª Turma Recursal Cível determinou ao Banco Santander S/A o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Na sentença de 1º Grau, o banco não apresentou qualquer documento que comprovasse a contratação de seus serviços, o que permitiu concluir que o cartão não foi solicitado pela autora. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado, sob o entendimento de que os fatos são meros dissabores decorrentes das relações contratuais. A sentença determinou à instituição financeira o cancelamento imediato do cartão, sem qualquer tipo de cobrança ou multa, e o estorno de toda e qualquer cobrança relativa ao cartão, bem como proibiu o envio de outras faturas à cliente.
Recurso
Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A autora reiterou o pediu reparação por danos morais pela cobrança indevida, enquanto que a ré solicitou a revisão do valor da multa.
Para o relator, Jerson Moacir Gubert, da 3ª Turma Recursal Cível, está configurado o dano moral, “diante do envio do cartão de crédito não solicitado e da cobrança indevida”. A indenização foi fixada em R$ 2 mil.
Os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e João Pedro Cavalli Júnior acompanham o voto do relator.
Proc. 71002462653
EXPEDIENTE
Texto: Jaíne de Almeida Martins
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Fonte: TJRS, 10 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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