DEPOIS DE AFUNDAR NOS ESTADOS UNIDOS, OS TRUSTES PRECISAM DE SANGUE. E A CARÓTIDA VERDE-AMARELA É PRÓDIGA...
Citibank é condenado por bloquear cartão com fatura quitada
O Banco Citibank S/A foi condenado a indenizar em R$2 mil uma cliente que teve o cartão de crédito bloqueado apesar de ter pagado a fatura. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.
A autora alegou que, mesmo tendo pagado a fatura do cartão de crédito, o banco o bloqueou. Ela afirmou que comprovou o pagamento, enviando a cópia da fatura quitada por fax ao banco. Mesmo assim, aduziu que continuou recebendo ligações do Citibank cobrando o pagamento. No mês seguinte, a fatura, no valor de R$2.173,15, contemplava o montante já pago, juros, multa e R$99,00 referente à primeira parcela de compra realizada pela requerente.
A autora sustentou ainda que o seu nome foi incluído no Serasa e que, em fevereiro deste ano, voltou a ser cobrada em valor superior ao devido. Ela pediu que o Citibank seja intimado a emitir boleto no valor de R$198,00, os quais reconhece devidos, e R$8.300,00 por danos morais.
O banco contestou sob o argumento de que a cobrança deveu-se porque a autora deixou de comprovar o pagamento da fatura. Além disso, afirmou que prestou o serviço com observância de todas as regras legais e contratuais, não havendo falha na prestação do serviço.
Na sentença, a juíza afirmou que, no caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Ela explicou que o fornecedor de serviços só não é responsabilizado quando provar que não houve defeito na prestação do serviço ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. `A má-operacionalidade da contabilidade da empresa possibilitou as cobranças indevidas, bem como o comunicação do débito a cadastros de inadimplentes`, explicou a magistrada.
Para a juíza, houve defeito na prestação de serviço do Citibank, até porque o próprio banco concordou que a cobrança e a inscrição teriam ocorrido após a quitação, mas que a autora deveria ter comprovado o pagamento.
A magistrada condenou, portanto, o Citibank a pagar R$2 mil reais de indenização por danos morais e a emitir um novo boleto em nome da autora no valor de R$198,00 no prazo de 15 dias.
Nº do processo: 2009.01.1.013431-7
Autor: MC
Fonte: TJDFT, 18 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta postagem