Juiz condena Vasp a pagar R$ 5 mil a cearense vítima de preconceito
O juiz titular da 6ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Alberto Sá da Silveira, condenou a Viação Aérea São Paulo (Vasp) a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, para o cearense A.L.S., vítima de preconceito em um voo da companhia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 26 de fevereiro.
O autor da ação, que viajou de Fortaleza a São Paulo no dia 28 de maio de 1999, teria sido agredido verbalmente por um comissário da empresa. De acordo com A.L.S., durante o voo, foi servido um prato à base de carne vermelha e ele perguntou se poderia trocar por outro de frango.
O comissário, que segundo o passageiro estava `alterado` por causa das sucessivas demissões que vinham ocorrendo na empresa, teria chamado Fortaleza de `cidadezinha` e os nordestinos, de `gentinha e povinho`, além de dizer que A.L.S. não poderia `optar por nada` nem `se dar ao luxo de comer somente carne branca` já que era de uma região de `mortos de fome`.
Após a ofensa, o passageiro solicitou uma providência à comissária-chefe do voo, mas não foi atendido. Ele, então, registrou uma reclamação formal junto à Vasp e ao Departamento de Aviação Civil (atual Agência Nacional de Aviação Civil). No entanto, ele afirma que só recebeu `correspondências genéricas` como resposta.
Na ação de reparação de danos morais, A.L.S. pedia uma indenização equivalente a 80 salários mínimos vigentes, o que atualmente equivaleria a R$ 40.800. A companhia aérea, entretanto, alegou que o passageiro estava alterado durante o voo e que não havia `qualquer registro acerca de possíveis ofensas`.
Na decisão, o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira afirma que o `requerente tem direito de pedir que lhe sejam reparados os danos morais por causa da deficiência na prestação dos serviços, considerando que ele foi vítima de preconceito e constrangido de maneira vergonhosa por um comissário de bordo mal treinado e despreparado`.
Fonte: TJCE, 1° de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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