* Por Marcelo Moreira
O crédito consignado que os bancos concedem a aposentados, funcionários públicos e outros trabalhadores não é apenas sinônimo de empréstimo mais barato, mas também causa de superendividamento e de algumas dores de cabeça para os que contratam o dinheiro “fácil.”
Um dos riscos que rondam o crédito consignado é a fraude (empréstimo feito por criminosos em nome do trabalhador )– assunto que comentei na coluna em 12 de julho. Mas há outros problemas no empréstimo descontado em folha.
Primeiro: o que acontece com o trabalhador que faz vários empréstimos e compromete mais de 30% do seu salário? A questão já foi parar na Justiça e envolveu o caso de um funcionário público federal que fez alguns empréstimos e contratou mais uma dívida para ser descontada do salário.
Só que, ao tomar o último crédito, concedido pelo Santander, o servidor percebeu que passou a ter três dívidas bancárias, e que seu salário iria sofrer um desconto mensal superior a 30%, que é o limite permitido pela lei nos empréstimos consignados.
O que fazer? O funcionário entrou na Justiça do Distrito Federal contra o Santander e exigiu que o desconto em folha do último empréstimo fosse reduzido de 28% para 15% dos seus vencimentos. E requereu à Justiça que fosse proferida decisão urgente (liminar).
O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, mas foi acatado num segundo julgamento pela Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (segunda instância), que proibiu o Santander de fazer qualquer desconto do salário do trabalhador até que este tivesse margem consignável para tanto. Ou seja: quite as dívidas anteriores ou passe ganhar mais salário mensal (apelação 2006 01 1 023565-4 de maio de 2007).
Importante observar que o Tribunal concedeu ao trabalhador mais do que foi solicitado por este, ao impedir o banco de fazer qualquer desconto no seu salário, enquanto ele pediu somente a redução do desconto mensal.
Segundo o Tribunal, se, por um lado, o trabalhador errou ao pedir mais um empréstimo sabendo que podia ultrapassar o limite de 30%, por outro lado, também houve erro do Santander, que não se informou junto ao patrão do funcionário (o Estado) sobre a existência de empréstimos anteriores. E entre o erro do trabalhador e do banco, deve ser punida a parte mais forte, que explorou a vulnerabilidade do consumidor e impôs a ele o empréstimo superior ao limite legal.
O caso, ainda que sujeito a recursos e polêmicas, pode ser uma luz para trabalhadores que enfrentem o mesmo problema.
Outro transtorno na vida de aposentados e trabalhadores que têm empréstimo consignado são as cobranças indevidas feitas pelos bancos. Por exemplo, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em maio de 2007, condenou o Banco Rural a devolver em dobro prestações cobradas a mais de uma aposentada, além de obrigar o banco a pagar cerca de R$ 2 mil de danos morais à idosa. Isso porque, mesmo quitada a dívida do empréstimo, o banco, meses depois, voltou a descontar d salário da pensionista.
Melhor sorte não teve um consumidor carioca que fez pagamento do empréstimo de forma avulsa diretamente no banco Itaú porque houve atraso no pagamento de sua pensão e ainda assim o banco cobrou, via desconto, as parcelas já pagas, além de enviar o nome do consumidor para o órgão de proteção ao crédito.
Nesse caso, a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Itaú a devolver em dobro a cobrança duplicada das parcelas, além de pagar dano moral de R$ 6 mil ao consumidor (apelação 11.554/08, maio de 2008).
Que as condenações citadas possam motivar a eventuais vítimas do empréstimo a brigar por seus direitos.
FONTE: http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/credito-consignado-paraiso-so-para-o-ban/
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