quarta-feira, 3 de março de 2010

JUROS ABUSIVOS, BURLA À LEI TRABALHISTA...

OS BANCOS TEM AS MELHORIAS ASSESSORIAS JURÍDICAS DO PAÍS. ELES SABEM O QUE É CERTO, MAS INSISTEM NO ERRADO.

POR ISSO, CONVOCAMOS CADA ADVOGADO, CADA ESTAGIÁRIO DE DIREITO. VAMOS AGIR COM FIRMEZA CONTRA OS DELIQUENTES FINANCEIROS...

Terceirizado consegue reconhecimento como bancário

Fracassou pedido da empresa Cobra Computadores e do Banco do Brasil para afastar decisão que enquadrou como bancário um empregado terceirizado, em razão das atividades que ele exercia. O pedido das empresas foi negado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Ficou decidido, ainda, que houve responsabilidade subsidiária das empresas envolvidas na contratação. O funcionário era contratado por empresa prestadora de serviços para a Cobra Tecnologia S/A que, por sua vez, colocou-o à disposição do Banco do Brasil.

O Banco do Brasil, apontando violação de lei e contrariedade a súmulas do TST, considerou meramente acessórias as atividades exercidas pelo trabalhador, visto que não eram funções ligadas à sua atividade-fim. A Cobra Tecnologia, por seu lado, ressaltou que parte do seu capital (85%) estava em poder do Banco do Brasil e, tendo ela, por isso, o mesmo regime jurídico daquela instituição bancária, não via razão para o reconhecimento de vínculo de emprego.

A juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do processo na 7ª Turma, ressaltou que o empregado trabalhava nas dependências do banco, onde classificava e preparava documentos recolhidos dos caixas eletrônicos, destinados à compensação bancária. Portanto, as atividades do empregado (classificação e preparação de documentos), eram tipicamente bancárias, embora não fossem idênticas àquelas desempenhadas pelos funcionários do Banco.

A 7ª Turma, com base nas considerações da relatora do processo e impossibilitada do reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 126 do TST, rejeitou, por unanimidade, os recursos das empresas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-51500-08.2007.5.18.0011.


FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

2 comentários:

  1. Olá Dr.
    Este artigo está tratando de outro assunto não sobre o anatocismo.
    No aguardo do outro artigo

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  2. Olá Dr.
    Este artigo não trata de anatocismo houve algum engano. Aguardando o outro.

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