Consumidor é indenizado por dano moral
O consumidor J.V.P após contratar os serviços da companhia de energia elétrica, CIA Piratininga Força Luz, alegou ter seu nome incluído na lista de inadimplentes ilegalmente e recorreu a Justiça buscando danos morais.
A decisão de 1º grau condenou a empresa energética. A CIA entrou com recurso alegando que o nome estava na lista pelo fato dele possuir débitos, sendo assim, o fato não pode ser considerado ilegal. Ressalta ainda que não foi comprovada culpa ou qualquer requisito para a responsabilização civil, e que esse simples aborrecimento não é digno de indenização.
O relator e desembargador Alvimar de Ávila sustentou que a empresa tem a função de garantir segurança e qualidade do serviço prestado ao público. Entretanto, considerou que a companhia agiu com descaso por não conferir os documentos de contas em atraso dos seus clientes.
A companhia de energia elétrica não apresentou documentos do autor, tampouco contrato de prestação de serviços que comprovassem suas alegações no recurso.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a decisão de 1ª instância, da comarca de Uberaba.
Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº: 1.0701.08.243723-0/001
Fonte: TJMG, 2 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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