O banco Morada foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização, a títulos de danos morais, por ter incluído indevidamente o nome de um consumidor no cadastro dos inadimplentes. O desembargador Carlos Eduardo Passos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou a apelação do banco contra a sentença, em 1ª instância, que o condenou.
A autora da ação, Bruna Sant`Anna, teve seu nome negativado devido a um cheque sem fundos passado por estelionatários. O laudo pericial demonstrou a diferenças entre a grafia da consumidora e da pessoa que assinou o cheque.
O desembargador relator do processo afirmou que `o laudo pericial concluiu que as assinaturas são flagrantemente diferentes e seriam percebidas até mesmo por uma pessoa comum, que identificaria, com facilidade, a fraude`.
Número do processo: 2009.001.5595-1
Fonte: TJRJ, 4 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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