quinta-feira, 5 de novembro de 2009

VEJAM O TAMANHO DA INDENIZAÇÃO

Banco Morada é punido por sujar nome de consumidor
O banco Morada foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização, a títulos de danos morais, por ter incluído indevidamente o nome de um consumidor no cadastro dos inadimplentes. O desembargador Carlos Eduardo Passos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou a apelação do banco contra a sentença, em 1ª instância, que o condenou.

A autora da ação, Bruna Sant`Anna, teve seu nome negativado devido a um cheque sem fundos passado por estelionatários. O laudo pericial demonstrou a diferenças entre a grafia da consumidora e da pessoa que assinou o cheque.

O desembargador relator do processo afirmou que `o laudo pericial concluiu que as assinaturas são flagrantemente diferentes e seriam percebidas até mesmo por uma pessoa comum, que identificaria, com facilidade, a fraude`.

Número do processo: 2009.001.5595-1

Fonte: TJRJ, 4 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

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