terça-feira, 3 de novembro de 2009

IMPORTÂNCIA DO LAUDO NAS AÇÕES REVISIONAIS

POR EDERSON GOBATO De São Paulo.

A Perícia Técnica Financeira ferramenta de sucesso no auxilio dos advogados


Quando pude dividir experiência com peritos de juízes observei a deficiência que os advogados dos clientes bancários tinham, eles não apresentavam nenhum embasamento teórico em matemática financeira prejudicando a inicial de defesa, pois não tinha um expert em matemática financeira como ferramenta auxiliar nas irregularidades dos contratos para quantificar o quanto se deve.
Pude presenciar decisões relacionadas ao Sistema Financeiro de Habitação que o juiz por não ter conhecimento técnico pede para afastar a Tabela Price e aplicar o SAC – (Sistema de Amortização constate) para retirada do anatocismo das prestações, como o advogado não tem conhecimento técnico, ele acaba acolhendo a decisão sem saber que os dois sistemas de amortização são fundamentados por juro composto (anatocismo)
A perícia financeira é uma ferramenta importante na visão do juiz é de suma importância na ação de revisão contratual bancária e na construção da defesa do advogado. A perícia técnica contábil é uma visão errada, mas sim perícia técnica financeira, pois o tema se relaciona exclusivamente com a matemática financeira. Obviamente a ser desenvolvida por expert em matemática financeira.
Esta analise que o expert em matemática financeira realiza sob o artigo 420, parágrafo único, I, e artigo 145, § 2°, do Código de Processo Civil. Não dão margem de o julgador menosprezar o expert nesta disciplina científica tampouco rejeitar seus resultados.
A perícia técnica financeira nas ações bancárias é importante. Sem ela, o magistrado não terá como formar entendimento e convencer da existência dos abusos denuncia¬dos na lide (ex vi, anatocismo (juro composto), spread excessivo, taxa de comissão de perma¬nência encadeamento de operações).
Sem está minuciosa investigação não podemos quantificar o quanto se deve e quem deve levantando supostas irregularidades.
O advogado que está a favor dos consumidores bancários deverá sempre estar assistido pelo técnico financeiro, desde o início dos trabalhos, pois é este profissional que vai auxiliar os trabalhos do advogado. Assim como o CPC não permite ao julgador menosprezar o conhecimento especial de técnico na preparação dessas ações, o advogado que rejeitar a intervenção especializada estará fadado ao insucesso da demanda, podendo colocar o cliente em exposição podendo ser penalizado por litigância de má fé por não fundamentar o pedido e não mostrar o quanto foi prejudicado pelo contrato.
O laudo elaborado por um Perito Técnico Financeiro é a chave de sucesso nas ações bancarias.
Sempre consulte um Perito Financeiro...