A partir de agora, os serviços de proteção ao crédito não precisarão da confirmação de recebimento de notificação para incluir o nome de um possível mau pagador em seus sistemas. A decisão, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é considerada lamentável pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
`Nós consideramos esta súmula lamentável porque o consumidor não ganha nada com isso`, afirmou nesta quinta-feira (5/11) a advogada do Idec Maria Elisa Novaes. Segundo ela, `quem ganha com esta decisão são as empresas que cadastram inadimplentes`. A advogada explica que a comunicação sobre a inclusão nos cadastros continua sendo obrigatória. `Mas esta não é a interpretação mais benéfica da norma para o consumidor`, disse.
O presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha, afirmou que as empresas alegavam que a necessidade de recebimento de confirmação encarecia os custos do processo. `A pessoa continuará sendo notificada, não precisará do comprovante da notificação`, afirmou.
Para a jornalista especializada em consumo, Angela Crespo, a nova situação pode beneficiar o consumidor em casos que vão parar na Justiça. `As empresas terão que provar que notificaram o consumidor. Como farão isso sem o aviso de recebimento?`. Para ela, a posição do STJ inverteu o ônus da prova, ou seja, a obrigação de provar que o consumidor recebeu a notificação agora é das empresas.
Angela sinalizou ainda que a súmula pode conscientizar os consumidores a informar quando mudam de endereço, por exemplo. `Acredito que o consumidor deve comunicar aos seus credores quando muda, sempre atualizar seu cadastro. Não temos esta cultura aqui, talvez esta súmula crie este hábito`, disse.
Consumidor tem que informar troca de endereço a credor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula prevendo que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa ser feita com aviso de recebimento
A questão foi julgada recentemente, prevalecendo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. O STJ concluiu que o dever fixado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Portanto, o consumidor que tiver uma dívida com alguma loja passa a ser responsável por informar essa empresa sobre uma eventual mudança de endereço.
Fonte: Correio Braziliense, 5 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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