quarta-feira, 5 de agosto de 2009

TIRE SUAS DÚVIDAS

Caro Dr. Américo.

Sou de L... interior de São Paulo, advogado "aspirante", e estou em estudo com o fito de propor ações revisionais de contratos bancários. Todavia, em muitos aspectos confesso que sinto dúvidas quanto algumas questões, quais sejam:

- No caso de o juiz não deferir a liminar, qual a medida, com urgência "prática", que pode ser tomada ou até mesmo para evitar com que o banco de forma voraz lance o nome do cliente no SPC/SERASA?

Sabido, que infeslizmente, de forma equivocada, o STJ vem entendendo, inclusive em súmula, que a antecipação do VRG no contrato de Leasing não descunfigura o contrato, Há realmente, ainda, esperança nessa ação, pois o banco poderia levar a ação até esse tribunal

Há tabela, planilha, algo nesse sentido que faça a apuração do quantun de juros compostos está incindindo em cada paracela no contrato de crédito bancário?. Em havendo, como poderia ser disponibilizado?. Qual seria o custo?

Por fim, quanto ao material em que o Doutor menciona em seu blog para auxilio nestas ações, de que forma são adiquiridos?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

RESPOSTA:

Caro colega.

Se o juiz indeferir a liminar, não significa que você não possa pagar a parte incontroversa. Você deve mandar o cliente consignar a parte incontroversa normalmente.

MANDE DEPOSITAR, REQUEIRA JUNTADA DAS GUIAS PAGAS PARA MOSTRAR QUE NOSSO CLIENTE NÃO É CALOTEIRO, MAS TAMBÉM NÃO É IMBECIL. QUE ELE QUER PAGAR, MAS NÃO QUER SER ROUBADO PELO BANCO.

FAÇA UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E MANDE O CLIENTE REMETER AO BANCO PELOS CORREIOS VIA CARTA REGISTRADA COM AR, DE MODO QUE O BANCO FIQUE "INTIMADO" DA EXISTÊNCIA DO PROCESSO, DO SEU ANDAMENTO E DA INTENÇÃO DO DEVEDOR DE HONRAR O COMPROMISSO NÃO NA FORMA PACTUADA ADESIVAMENTE, MAS COMO UM CIDADÃO QUE VIVE EM UM PAÍS ONDE AINDA VIGORA O ESTADO DE DIREITO.

SE O BANCO JÁ TIVER MANDADO O NOME PARA O SERASA/SPC, NOTIFIQUE DA MESMA MANEIRA, DANDO O PRAZO PARA RETIRAR A RESTRIÇÃO.

SE O BANCO, APÓS RETORNO DO AR (AVISO DE RECEBIMENTO), MANTIVER O NOME DO CLIENTE NO ÓRGÃOS, VÁ COM O CLIENTE AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SUA CIDADE OU PEÇA PARA ELE IR SOZINHO, CASO QUEIRA, E AJUIZAR UMA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS, PEDINDO AO JUIZ QUE LIMINARMENTE DEFIRA A TUTELA PARA RETIRAR O NOME DO SERASA ENQUANTO ESTE CONSIGNAR A PARTE INCONTROVERSA. (A NORMA, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA GRITAM A PLENOS PULMÕES QUE QUEM CONSIGNA A PARTE INCONTROVERSA DE UMA DÍVIDA NÃO ESTÁ EM ATRASO. (MORA!) (ISSO É LÓGICA PURA).

O BANCO SERÁ CITADO PARA AUDIÊNCIA, MAS A AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL NÃO É PRÁ VALER. ANTES DO TERMO, CONFORME DISPÕE A LEI 9099/95, PEÇA DESISTÊNCIA. VAMOS ENTUPIR OS BANCOS DE AÇÕES.

PREPARE UMA BOA PETIÇÃO E PEÇA NA JUSTIÇA COMUM A OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEÇA ALÉM DA ALÇADA DO JUIZADO. (BOTE QUENTE!.

NÃO SE PREOCUPE COM STJ E STF. TODAS AS AÇÕES REVISIONAIS HAVERÃO DE SER CONCILIADAS NA INSTÂNCIA INFERIOR E MORRERÃO ALI OU TEREMOS QUE DAR UM JEITO DE NUNCA CHEGAREM LÁ PORQUE SE ISSO ACONTECER, TEREMOS UMA "RETIRADA DE LAGUNA" DOS TEMPOS MODERNOS...

ATÉ AQUI OS BANQUEIROS E OUTROS CARTÉIS MANDAM E DESMANDAM NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. MAS NÃO SABEMOS ATÉ QUANDO. BABILÔNIA CAIU, ROMA CAIU, A INGLATERRA CAIU... OS PALÁCIOS DE BRASÍLIA HAVERÃO DE SE DOBRAR UM DIA À VONTADE SOBERANA DOS BRASILEIROS.

EM RESUMO NOSSA MISSÃO, A MISSÃO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS É A SEGUINTE:

LEVAR A MENSAGEM DESTE BLOG AO MAIOR NÚMERO DE CONSUMIDORES E ADVOGADOS.
ENTRAR COM O MÁXIMO DE AÇÕES. O SISTEMA NÃO ESTÁ PREPARADO PARA MILHÕES DE AÇÕES.
NEGOCIAR COM OS BANCOS PARA QUE CESSEM A EXTORSÃO CONTRA NOSSOS IRMÃOS BRASILEIROS.
A MENSAGEM É DEMOCRATIZAR E DISTRIBUIR TODO O MATERIAL GRATUITAMENTE E OS PEDIDOS
DEVEM SER FEITOS PARA ESTE E MAIL:

AMERICOADV@GMAIL.COM.

COMO CAPTAR CLIENTES:

FAÇA UM CARTÃO COM A FRASE: "REDUZA AGORA A SUA DÍVIDA BANCÁRIA", SEGUIDA DOS SEUS DADOS PESSOAIS.

COBRE R$1.000,00 DE HONORÁRIOS POR CADA AÇÃO E DIVIDA EM R$200,00 DE ENTRADA MAIS QUATRO PARCELAS DE R$200,00. TODO MUNDO PODE PAGAR. (EU SÓ COBRO ESSE VALOR)

CASO PREFIRA, COBRE 15% DO VALOR FINANCIADO, LIMITADO A R$2.000,00. POR EXEMPLO, UM CARRO 2007, QUE FOI FINANCIADO POR R$23.000,00, O CLIENTE PAGARIA R$2.000,00 DE HONORÁRIOS.

SEMPRE FACILITE O PAGAMENTO DA SEGUINTE FORMA:
FAÇA UM CONTRATO DE HONORÁRIOS PARA TODOS E MANDE ASSINAR UMA PROMISSÓRIA DO VALOR RESTANTE. À MEDIDA QUE O CLIENTE FOR PAGANDO OS HONORÁRIOS VOCÊ VAI DANDO UM RECIBO E NO FINAL ENTREGA A PROMISSÓRIA E O CONTRATO.

PROCURE UM JORNALISTA E CONSIGA UMA ENTREVISTA PARA UM JORNAL OU RÁDIO. O BLOQUEIO DA MÍDIA PODE SER QUEBRADO, ACREDITE. NÓS CONSEGUIMOS AQUI NA PARAIBA.

PARA CADA CLIENTE QUE VIER, OFEREÇA UM DESCONTO DE R$50,00 NOS HONORÁRIOS PARA CADA PESSOA QUE ELE TROUXER E ENTRAR EFETIVAMENTE COM A AÇÃO.
ACEITE CHEQUE PARA A ENTRADA. ACEITE CHEQUE PRÉ-DATADO.

PRESTE SERVIÇO GRATUITO (PRO BONO) PARA SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES. AS PESSOAS ESTÃO LÁ E VOCÊ PODERÁ MOSTRAR A ELAS O QUE OS BANCOS ESTÃO FAZENDO COM O POVO. (É UM CRIME DE LESA PÁTRIA.)
COMECE A SE PREPARAR PARA ENFRENTAR AS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA, ENERGIA E OUTROS CARTÉIS.
A VEZ AGORA É DOS BANCOS. O PAÍS MAIS RICO DO MUNDO NÃO PODE CONTINUAR A TER O POVO MAIS ANALFABETO E POBRE DO MUNDO.

ESTOU CONFIANDO NOS ADVOGADOS DO MEU PAÍS. HÁ MUITO A SER FEITO. ESTOU DORMINDO POUCO, AMANDO MENOS, MAS ESTÁ VALENDO A PENA.

Um comentário:

  1. infelizmente dr. o stf decidiu a favor das operadoras de telefonia ao alegar que a taxa de assinatura basica e de indole infra-constitucional.entretanto sou da opinião q os advogados e q fazem A JURISPRUDENICA e assim devemos continuar lutando contra os grandes lobbys da economia, saudações de caajzeiras-pb
    tiago alencar,filho de petrus alencar

    ResponderExcluir

Comente esta postagem