Lei garante prestação menor em caso de redução salarial
Marinella Castro - Estado de Minas
A redução do salário, motivada por uma troca de emprego ou mesmo pela diminuição do número de horas trabalhadas, garante ao consumidor o direito de revisar dívidas previamente contratadas com o sistema financeiro. A possibilidade de readequar o valor da prestação à uma nova realidade financeira atinge tanto o empréstimo consignado quanto o débito automático em conta-salário. Para evitar um desequilíbrio no orçamento do consumidor, os valores dos descontos, seja para pagamento de um empréstimo pessoal, prestações do automóvel ou mesmo da casa própria, não devem ultrapassar 30% da renda, já que prestações superiores a esse percentual podem comprometer a sobrevivência. Minas Gerais é um dos estados onde a Justiça tem garantido o limite máximo para descontos.
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, diz que os consumidores estão sofrendo os efeitos da crise, trocando de emprego e perdendo renda, mas nem sempre a redução do salário sensibiliza as empresas financeiras. Para que o consumidor não tenha o salário retido em quase sua totalidade pelo banco, o especialista recomenda que seja comprovado ao banco o novo salário. O documento deve ser acompanhado de uma carta solicitando a redução do valor da prestação ao patamar máximo de 30% do contracheque. “Se, no prazo máximo de dez dias, o banco não responder positivamente à demanda, o consumidor deve acionar a Justiça”, adverte. O caso do funcionário público M.J., que prefere não se identificar, é um exemplo. Ao trocar de emprego, ele sofreu um corte de 50% no orçamento, ficando impossibilitado de cumprir com os compromissos financeiros na proporção anteriormente estabelecida. Como não conseguiu negociar com o banco, o funcionário público teve seu salário retido por três meses, até que conseguiu na Justiça uma decisão favorável, limitando os descontos ao percentual estabelecido pela lei.
A princípio, as instituições financeiras não são obrigadas a reduzir o valor das parcelas, mas em casos de redução da renda devem readequar as prestações a um novo limite. “A lei garante ao fornecedor o recebimento da dívida. O que existe é apenas um alongamento dos prazos do contrato”, esclarece Ingrid Salim, coordenadora da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec).
A situação é um pouco mais grave para quem perdeu totalmente a renda, como é o caso do segurança Paulo Roberto dos Santos. Há quatro meses ele foi surpreendido com a carta de demissão e agora procura um novo trabalho. Por enquanto está pagando a prestação do carro com o seguro-desemprego. Ele espera conseguir rapidamente uma nova colocação no mercado, única saída para manter as prestações em dia. “Não imaginava que iria perder o emprego, por isso assumi um compromisso a longo prazo”, lamenta. Mesmo para o consumidor que ficou desempregado pode haver uma saída, se considerado a renda familiar. “É possível avaliar a situação a partir da renda do cônjuge. Mas neste caso, é preciso aguardar por uma análise da Justiça”, informa Tardin.
A negociação de dívidas ocupa lugar de destaque nos Procons, mas nem sempre a redução do valor das prestações é possível. Os serviços são um bom exemplo. A digitadora Kenya Gonzaga perdeu o emprego em janeiro, e com isso, os recursos para pagar a faculdade que custa R$ 500 por mês. “Neste caso não há como as parcelas serem reduzidas”, diz Tardin.
Outro exemplo são os contratos firmados para pagamentos de bens diversos, por meios de boletos bancários ou carnês, situações que não incluem o débito diretamente na folha de pagamento ou na conta do consumidor. “Nesses casos, a negociação é polêmica, porque o Código de Direito do Consumidor prevê uma revisão contratual no caso de onerosidade excessiva, o que inclui a taxa de juros, mas não o valor da parcela”, alerta Marco Aurélio Cunha, especialista em direito do consumidor, ex-secretário-executivo do Fórum de Procons Mineiros. Segundo ele, para essas contas, o mais viável para o consumidor é tentar evitar o juros cumulativos das parcelas que corroem a renda, ou mesmo, renegociar o bem, para adquiri-lo novamente, quando houver fonte de recursos para seu pagamento.
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