sexta-feira, 7 de agosto de 2009

A LUTA EM FAVOR DO CONSUMIDOR: TELEFONE E ENERGIA

COLABORAÇÃO DO DR. JAMES RENATO DE JOÃO PESSOA.

MAS NÃO TENHO O MODELO DE PETIÇÃO.

PIS e COFINS são cobrados de forma ilegal na conta de energia elétrica

Na conta de energia elétrica vem discriminado, desde 2005, o valor de PIS e COFINS, supostamente autorizado por uma Resolução da ANEEL. Porém, o STJ já decidiu que há a necessidade de lei para haver esse repasse, não sendo legitima tal cobrança. O único imposto que a empresa de energia elétrica pode repassar ao consumidor final é o ICMS. Logo, este valor deve ser devolvido, e sua cobrança no futuro, interrompida.
Quem tem direito a restituição
Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que tenham conta de energia elétrica.
Documentos necessários
Sua última conta de luz.
O que é possível cobrar
Os últimos 10 anos de PIS e COFINS que foram cobrados de sua conta. Isto corresponde a aproximadamente 5% do valor de sua conta. Exemplificando: se o seu consumo médio é de R$ 150,00 ao mês, ao final da ação o valor será de aproximadamente R$ 3.500,00

Um comentário:

  1. Recente decisao do STJ entendeu pela ilegalidade da cobrança de PIS Cofins nas contas de energia elétrica. REsp 1.188.674. O fundamento é basicamente o mesmo desenvolvido no entendimento acerca do tema para as companhias de telefonia. Todavia, ainda é grande a dificuldade para encontrar modelos de petição.
    Eliza Fernandes Marques.
    Advogada em Aracaju-SE.
    elizafmaqrues@hotmail.com

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