A MOROSIDADE IMPEDE QUE OS BANCOS SEJAM CITADOS RAPIDAMENTE E ELES SE APROVEITAM DISSO PARA PEDIR REINTEGRAÇÃO DE POSSE, BUSCA E APREENSÃO E INSERIR O NOME DOS CONSUMIDORES QUE DEMANDAM NO SPC/SERASA;
PARA QUE ISSO NÃO VENHA A OCORRER, TÃO LOGO SEJA FEITO O PRIMEIRO DEPÓSITO JUDICIAL, MANDE UMA NOTIFICAÇÃO EM CARTA REGISTRADA COM AR PARA O BANCO, MAIS OU MENOS ASSIM:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
JOSE DE TAL, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Bayeux, à Rua Manoel Veloso Borges, 79, Bairro SESI, CPF. 000000000; RG. 00000 – PM-PB; NOTIFICA O BANCO SANTANDER S /A, instituição financeira, com endereço à Praça 1817, 81, Centro, João Pessoa – PB, do ajuizamento de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO perante a 2ª Vara da Comarca de Bayeux – PB, processo 07520090034507.
NOTIFICA que está recebendo ligações de escritórios de cobrança indevidamente, uma vez que esta depositando a parte incontroversa da dívida.
NOTIFICA ainda que caso coloque ou mantenha o nome do notificante no SERASA/SPC, este tomará as medidas judiciais cabíveis.
O notificante está juntando cópias do andamento do processo e guias de depósito judicial referente à parte incontroversa da dívida, comprovando as alegações aqui infirmadas.
Notifica ainda para que se exima de ajuizar ação visando a reintegração na posse do bem em litígio, uma vez que este se encontra sob discussão na Justiça.
João Pessoa, 1 de agosto de 2009
JOSÉ DE TAL - NOTIFICANTE
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