quarta-feira, 5 de agosto de 2009

HÁ MILHARES DE PESSOAS ESPERANDO UM ADVOGADO

COLEGAS, MILHARES DE BRASILEIROS ESTÃO NEGATIVADOS NO SERASA SEM NUNCA TER USADO SERVIÇOS FINANCEIROS.
NA MAIORIA DOS CASOS SÃO FALSIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS E CONTAS ABBERTAS FRAUDULENTAMENTE.

AOS ADVOGADOS, CABE A MISSÃO DE INFORMAR E DEMANDAR PARA LIMPAR O NOME DOS CONSUMIDORES, PEDINDO DANO MORAL NA JUSTIÇA...


FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

Desembargador catarinense confirma pena financeira de R$ 111 mil contra banco

(05.08.09)

A Câmara Civil Especial do TJ de Santa Catarina negou provimento a agravo inominado interposto pelo Banco ABN Amro Real S/A., e manteve a pena por litigância de má-fé aplicada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí (SC), onde tramita cumprimento de sentença movido por Edson Luiz Reis.

A sanção financeira superior a R$ 111 mil teve origem no descumprimento da ordem judicial ao Banco ABN para a retirada do nome do consumidor do cadastro de devedores, e se avolumou no transcorrer da ação de conhecimento em decorrência da insistente renitência da instituição financeira.

Tal conduta se sucedeu novamente na fase de cumprimento da sentença, em que o banco valeu-se de todos os tipos de expedientes processuais, passando por exceção de pré-executividade, embargos declaratórios, três agravos de instrumento e o agravo inominado referido, sempre sem êxito.

Não bastasse isso, o Banco ABN ignorou determinação do magistrado de primeiro grau, que ordenou a transferência do valor penhorado - da agência do banco devedor - para conta judicial com rendimentos.
Assim, a instituição financeira acabou sendo condenada em pena por litigância de má-fé, no equivalente a 5% do valor em execução. Isso motivou novo recurso ao TJ-SC.

Para o desembargador substituto Luiz Fernando Boller, relator do recurso, "ao se afastar a pena resistida, estar-se-á viabilizando novos e incontáveis recursos contra uma obrigação que se originou justamente no desapreço pelo cumprimento das ordens judiciais, circunstância que se repete quanto à obrigação de transferir o numerário penhorado à subconta judicial".

Gaúcho, 55 de idade, magistrado de carreira na Justiça de Santa Catarina, convocado desde o início do ano para atuar como substituto de desembargador no TJ-SC, o magistrado Boller já havia dado, na primeira semana de julho último, o que se poderia chamar de "a largada" para talvez mudar o entendimento e a concepção de colegas seus sobre condenações pífias que não preocupam grandes conglomerados empresariais que desrespeitam consumidores e ignoram decisões judiciais.

Na ocasião, o julgador fulminou, em decisão monocrática, recurso contra uma decisão que impôs sanção financeira de R$ 100 mil a ser paga pela empresa de telefonia celular Vivo S.A. por - ao longo de vários meses - ter ignorado a decisão judicial que determinara a religação de um canal de telefonia celular de uso de um consumidor adimplente.

No novo caso - com alguma semelhança com o anterior - Boller salienta que "a penalidade foi aplicada não pela utilização das ferramentas judiciais adequadas à defesa de seu direito, mas pelo abuso reiterado e inadequada obstaculização do andamento da execução e descumprimento igualmente repetido das ordens judiciais".

A decisão foi unânime. O advogado Álvaro Luciano da Cunha atua em nome do credor agravado. (Agravo Inominado nº 2009.029888-4).

ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

"O valor devido provém de astreintes instituídas para que a ordem judicial de baixa do registro de negativação fosse imediatamente cumprida pela instituição financeira".
Leia também na edição de hoje no Espaço Vital

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