sábado, 8 de agosto de 2009

DEMORA NA FILA DÁ DANO MORAL

ENVIADO PELO COLEGA JAMES RENATO DE JOÃO PESSOA

Bradesco é condenado a indenizar por demora no atendimento

Um correntista do banco Bradesco que ficou quase uma hora na fila para sacar dinheiro conseguiu na justiça ser indenizado em R$ 7.000 por danos morais. De acordo com o TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), o cliente aguardou 56 minutos para ser atendido, fato que infringiu a lei municipal 4.069/2001 que, em seu artigo 1º, determina atendimento no prazo máximo de 15 minutos contados a partir do momento em que o cliente entre na fila. A sentença, passível de recurso, foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá.

Segundo informações do processo, após a demora no atendimento bancário, o correntista foi até a secretaria municipal do Meio Ambiente e formalizou o termo de denúncia. Na ação, ele destacou ainda que o banco não disponibilizou cadeiras, água, nem toaletes visíveis para os clientes. O banco, por sua vez, alegou que houve apenas um "pequeno atraso no atendimento".

"Vislumbro que a lei municipal 4.069/01 é constitucional, pois se trata apenas de normatização de tempo de espera na fila, e não normatização de horário de funcionamento bancário, sendo que aí a competência é da União, que é uma atividade afim do sistema bancário nacional. Ocorre que os bancos se recusam a cumprir leis municipais achando que estão acima de tais normas, porque são regidos pelas normas do Banco Central, mas bem acertada foi a decisão da Câmara Municipal desta cidade em fixar tempo máximo em que o cidadão/usuário dos serviços bancários tenha que ficar numa fila de espera", destacou o magistrado.

Para o juiz, a questão do tempo máximo para atendimento bancário já se encontra pacificada no STF (Supremo Tribunal Federal), tendo sido amplamente reconhecida a competência dos municípios para disciplinar o tempo limite para o atendimento aos munícipes consumidores.

Fonte: Última Instância

http://www.juspodivm.com.br/noticias/noticias_1651.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta postagem