terça-feira, 14 de julho de 2009

PROCEDIMENTOS PARA DEPOSITO JUDICIAL

AVISAMOS AOS COLEGAS E CLIENTES QUE O DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA DEVE SER FEITO NO BANCO DO BRASIL OU DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
SE O FUNCIONÁRIO DA AGÊNCIA EXIGIR UM OFÍCIO DO JUIZ PROCURE O GERENTE PARA ESCLARECER QUE NÃO É NECESSÁRIO.

Um comentário:

  1. Prezados,

    Aqui no ES o depósito judicial é realizado com a abertura de conta judicial no BANESTES, o banco do estado.

    Basta ir a uma agência com o número do processo e preencher um formulário e realizar o primeiro depósito, que a conta judicial é aberta sem necessidade de ofício do juiz.

    Thiago Vilches
    Advogado
    Vitória-ES

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