sexta-feira, 3 de julho de 2009

NOTÍCIA URGENTE: DECISÃO IMPORTANTE!

Justiça determina que financeiras aceitem quitação com desconto
por Karla Mendes

Direito garantido para quem quer pagar a dívida mais cedo. A Justiça condenou a BV Financeira, o banco BMG e o banco Alfa a concederem aos consumidores o desconto proporcional de juros e demais acréscimos quando o cliente quiser liquidar antecipadamente empréstimos e financiamentos.

A decisão vale para todo o país e é resultado de ações coletivas propostas pela Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec). Em caso de descumprimento, a BV Financeira e o Banco Alfa estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 5 mil por contrato. Para o BMG, o valor foi o dobro: R$ 10 mil.

Saiba mais...
BC vê brasileiro mais endividado, mas em condições de pagar as contas
O dinheiro referente às multas será revertido em beneficio do consumidor lesado, o que foi uma novidade, segundo a advogada Lillian Salgado, uma das autoras da ação.

Normalmente, o valor de multas por descumprimento de decisões judiciais vão para o Fundo de Defesa do Consumidor e o montante é revertido em ações educativas. `Quando o dinheiro vai para o Fundo, o consumidor também é beneficiado, mas adecisão do juiz é uma forma de ressarcir o consumidor que foi lesado por não ter tido o devido abatimento da dívida`, ressalta Lillian Salgado.

A Andec entrou em guerra contra os bancos que cobram a chamada tarifa de liquidação antecipada em agosto passado, quando a entidade ingressou na Justiça com ações contra várias instituições financeiras.

Ainda estão em tramitação os processos contra os bancos ABN Amro(Real), Safra e Bunsucesso.

A questão é polêmica há muito tempo, desde o advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabeleceu que é direito do consumidor o desconto proporcional de juros e demais acréscimos se o pagamento ocorrer antes do período previsto em contrato. O Banco Central, porém, permitia aos bancos a cobrança de tarifa de liqüidação antecipada para quitação de empréstimos. A Resolução nº 3.516 do BC, que entrou em vigor em 10 de dezembro de 2007, proibindo a cobrança da tarifa, parecia resolver de vez a questão, se não fossem dois detalhes: o fim da cobrança só é válido para contratos assinados a partir daquela data e há critérios diferenciados para contratos que têm prazo de mais de 12meses a decorrer. Foi a gota d%u2019água para que a Andec ingressasse com as ações na Justiça.

Fonte: Correio Braziliense, 2 de julho de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Um comentário:

  1. Confiram mais no site da advogada Lillian Salgado:

    http://lilliansalgado.com.br

    ResponderExcluir

Comente esta postagem