domingo, 19 de julho de 2009

AGRADEÇO A COLABORAÇÃO DO COLEGA THIAGO DO ES

Prezado Américo,

Aqui no ES costumo pedir a liminar mencionando uma jurisprudência do TJES:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR AGRAVO NOS BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Tendo havido o depósito do quantum relativo à parte incontroversa do débito, é indevida a inscrição do consumidor nos bancos de dados de proteção ao crédito. Precedentes do STJ.
2. O recurso em tela não traz, ademais, outros fundamentos tendentes à reforma da decisão monocrática.
3. Agravo interno conhecido e improvido.
(Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 024.05.900862-3, 2ª Câmara Cível do TJES, Vitória, Rel. Samuel Meira Brasil Júnior. j. 22.11.2005, unânime, Publ. 02.02.2006).

No tocante a TAC e emissão de boletos também peço a repetição de indébito em dobro do valor.

A questão de reparação por danos morais é interessante, mas depende do argumento. Qual seria esse? Fiquei curioso agora.

Parabens pelo trabalho que vem desenvolvendo.

Grande abraço,

Thiago Vilches
Advogado
Vitória-ES

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