Nos contratos de financiamento educativo não é permitida a capitalização de juros Publicado em 12 de Junho de 2009, às 19:05
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região – TRF/ 1.ª Região, manteve, por unanimidade, “a nulidade das cláusulas contratuais que impõem a capitalização de juros no contrato de financiamento educativo firmado pela autora”, nos termos do voto do relator, desembargador federal Fagundes de Deus, visto ser vedada a capitalização de juros, ainda que convencionada pelas partes contratantes nos referidos contratos – (Fies).
Apelou a Caixa Econômica Federal contra sentença que declarou a nulidade das cláusulas contratuais que impõem a capitalização …
O FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar, pela CEF - Caixa Econômica Federal, as mensalidades de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação
São duas as exigências ao fiador: o não cadastramento em órgãos de proteção ao crédito e a comprovação de rendimentos mensais de, no mínimo, o dobro da mensalidade do acadêmico. Há a possibilidade de apresentar até dois fiadores, a fim de que a soma dos rendimentos atenda ao valor mínimo exigido. No entanto, não poderão ser fiadores o cônjuge do candidato e o estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo.
Outra possibilidade de fiança é na forma de Fiança Solidária, em que se constitui um grupo de no máximo cinco alunos, todos comprometidos reciprocamente com a totalidade dos valores devidos individualmente. Neste caso, é exigido idoneidade cadastral de todos os estudantes fiadores solidários, entretanto, não haverá a exigência de comprovação de rendimentos.
Pagamento
A taxa de juros é de 3,5 ou 6,5% ao ano, dependendo do curso.
Durante o período de financiamento e de carência, o acadêmico deve pagar trimestralmente os juros incidentes sobre o valor do financiamento (valor máximo= R$ 50,00 por trimestre).
Após a colação de grau, há o prazo de carência de 6 meses para iniciar o pagamento.
Em seguida, há o período de amortização no qual o estudante paga mensalmente, por 12 meses, valor igual ao que pagava no último semestre cursado.
O saldo devedor poderá ser pago no período de no máximo 2 vezes o prazo de utilização do financiamento, ou seja, se o estudante utilizou o FIES em 3 anos de graduação, por exemplo, deverá quitar o saldo devedor em no máximo 6 anos.
A sua informação é bem prática embor ja decrita no contra, porém, poucos se dão ao trabalho de ler. Também sou devedor do Fies e estou em vias de aciona a CEF, pois utilizei 4 semestres do financiamento e no meu boleto consta um total de 167 parcelas, de 200,00 reais, já calculou em anos o que vai dar, onde estava mesmo aquela parte do contrato que fala em uma vez e meia o tempo da utilização?!?!?!?, Terminei meu curso de Direito em 12/2006, e agora penso em advogar, mais a justiça é muito lenta.
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