Não podemos esquecer que as ações revisionais visam evitar o anatocismo, ou seja a cobrança de juros sobre juros.
Tal prática de cobrança abusiva enseja prejuizos imensos para o consumidor.
No entanto, é importante salientar que tão logo a ação seja distribuida, devemos proceder ao depósito da parte incontroversa da dívida.
Para tanto, basta comparecer em agência da Caixa ou Banco do Brasil.
No estado de São Paulo o depósito deve ser feito na Nossa Caixa.
Solicite ao caixa uma guia para depósito judicial.
Após o depósito da quantia, requeira juntada de cópia do recibo nos autos do processo.
Obrigado e boa noite.
Prezado Dr Américo
ResponderExcluirTenho dúvidas de como calcular a parte incontroversa.
Pedro Paulo - Advogado
Ilustre dr. Americo!
ResponderExcluircaso o juiz decida que seja realizado o deposito das prestaçoes no valor acordado?
o que fazer?
aki em goias os juizes entendem assim!