domingo, 14 de junho de 2009

E SE NÃO HOUVER LIMINAR?

Muitos colegas tem perguntado o que acontecerá se o magistrado não deferir a liminar determinando que o banco seja compelido a não pedir a busca e apreensão e não insira o nome do cliente no SERASA/SPC.

A maioria dos magistrados nega a antecipação dos efeitos da tutela e não concede liminar.
Isto, no entanto, não significa que o banco esteja autorizado a fazê-lo.

Se a parte deposita religiosamente a parcela incontroversa da dívida, não há porque o banco tomar medidas coercitivas contra ele.

Portanto, avancemos na célere marcha que culminará com o fim dos juros abusivos.

Os bancos e financeiras são concessionários do poder público para oferecer crédito à população.
Eles não tem uma concessão para roubar a população.

Pelo noticiário, estamos vendo que o vento já começou a soprar na direção dos juros internacionais.

Esta é a nossa meta final. Que possamos viver em uma nação na qual toda a sociedade trabalha para o bem comum e não em uma ratoeira onde a maioria trabalha para sustentar parasitas. (leia-se banqueiros)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta postagem