A maioria dos magistrados nega a antecipação dos efeitos da tutela e não concede liminar.
Isto, no entanto, não significa que o banco esteja autorizado a fazê-lo.
Se a parte deposita religiosamente a parcela incontroversa da dívida, não há porque o banco tomar medidas coercitivas contra ele.
Portanto, avancemos na célere marcha que culminará com o fim dos juros abusivos.
Os bancos e financeiras são concessionários do poder público para oferecer crédito à população.
Eles não tem uma concessão para roubar a população.
Pelo noticiário, estamos vendo que o vento já começou a soprar na direção dos juros internacionais.
Esta é a nossa meta final. Que possamos viver em uma nação na qual toda a sociedade trabalha para o bem comum e não em uma ratoeira onde a maioria trabalha para sustentar parasitas. (leia-se banqueiros)
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