Bancos dificultam renegociação de dívida
Reclamações sobre troca de empréstimo antigo com juro maior por crédito novo a taxa menor lideram ranking do BC
Quedas na Selic motivam endividados a buscar linhas mais baratas de crédito; regra veta cobrança de multa para fim antecipado do contrato
Com a redução dos juros, os bancos também cortaram as taxas em diversas linhas de empréstimos. No entanto, poucos consumidores conseguem, de fato, renegociar dívidas antigas para se beneficiar dessa mudança, segundo entidades de defesa do consumidor.
No Banco Central, a maioria das reclamações contra os bancos diz respeito a problemas com a liquidação antecipada de dívidas, etapa que antecede a renegociação de débitos. Em abril, o BC contabilizou 1.680 reclamações dessa natureza e, em março, 3.203.
Para renegociar dívidas antigas, normalmente o consumidor faz um novo empréstimo com taxas menores, como no crédito consignado. O dinheiro nem chega a passar pelo bolso do devedor, que assume a nova dívida com custo menor e quita o empréstimo antigo no banco.
Desde fevereiro, essas queixas passaram a ser mais frequentes do que problemas com atendimento e fornecimento de documentos, como extratos de poupança para ações de correção de plano econômico.
Segundo as entidades de defesa do consumidor, a liquidação de dívidas com custos maiores não costuma prosperar, na maioria das vezes, por problemas burocráticos, como o fornecimento do saldo devedor atualizado -o banco é obrigado a fornecer o valor, calculado com base na soma do `spread` [diferença entre a taxa de captação e a repassada ao cliente] do contrato antigo com a Selic na data da liquidação.
Segundo a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste e colunista da Folha, a maioria dos consumidores não sabe que tem direito de renegociar dívidas antigas e que pode buscar financiamento em outra instituição para quitar o débito no seu banco. Desde 1991, o Código de Defesa do Consumidor garante a quitação antecipada de dívidas, cujas cláusulas devem constar dos contratos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta postagem