sábado, 27 de junho de 2009

O ARTIGO 46 É NOSSA FONTE

QUANDO NESTE PAÍS O CONSUMIDOR TEM O DIREITO DE SABER OS DETALHES E AS INFORMAÇÕES DO CONTRATO QUANDO ESTÁ NEGOCIANDO UM FINANCIAMENTO?

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

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