terça-feira, 2 de março de 2010

BANCOS E SEGURADORAS

O JUDICIARIO PRECISA AGIR ANTES QUE O CIDADÃO SEJA ESPOLIADO POR ELES:

1ª Turma Recursal condena a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A a pagar indenização de R$ 30 mil
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira realizou sessão ordinária nesta segunda-feira (1º/03) e julgou 49 processos, sendo 42 físicos e sete processos judiciais digitais (Projudi). No julgamento do mandado de segurança nº 1259-42.2009.8.06.9000, originário da Comarca de Iguatu, a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a M.P.S, vítima de acidente automobilístico. O montante é resultado do acúmulo de multa estipulada em R$ 200,00 por dia mais a diferença do seguro DPVAT.

O relator do processo, juiz José Edmilson de Oliveira, entendeu que a indenização estipulada em Primeira Instância, no valor de R$ 65.343,16, era exorbitante e reduziu o valor da condenação para R$ 30 mil. Ele foi acompanhado em seu voto de forma unânime pelos demais membros da Turma.

Na apreciação do recurso cível nº 612-71.2006.8.06.0102, o Grupo Pão de Açúcar foi condenado a pagar indenização à cliente T.C.P., que teve o carro arrombado no estacionamento do supermercado, localizado na Avenida 13 de Maio. Por maioria de votos, o valor da indenização pelos danos materiais foi de R$ 50,35 e pelos danos morais, R$ 2.000,00.

No recurso inominado nº 1858-15.2006.8.06.0034, originário do Juizado Especial da Comarca de Aquiraz, Antônio Gilson de Lima Santos teve confirmada a sentença de 1º Grau que o condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.446,00 a A.V.F. A relatora do processo, juíza Maria das Graças Almeida de Quental, entendeu que a fuga de Antônio Gilson, provocador do acidente que deixou marcas permanentes no motociclista A.V.F., demonstrou sua má fé ao não prestar socorro à vítima. Ela foi acompanhada em seu voto pelos demais membros da Turma.

O julgamento do recurso inominado nº 2590-59.2007.8.06.0034, também originário do Juizado Especial da Comarca de Aquiraz, confirmou a reintegração de posse de terreno na Praia do Barro Preto ao pescador Raimundo Nonato da Costa. Ele morava há 15 anos no local, e o recorrente que se identifica apenas por Ednilson alegou que o terreno era de sua propriedade. Por unanimidade, os membros da 1ª Turma acompanharam a relatora, juíza Maria das Graças, que confirmou a sentença de 1º Grau.

A sessão de julgamento da 1ª Turma Recursal foi presidida pelo juiz José Edmilson de Oliveira. O próximo julgamento da Turma acontecerá no dia 5 de abril.

Fonte: TJCE, 1° de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

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