Como ex-juiz de direito, advogado, professor, jurista e cidadão, confesso que fiquei estarrecido.
Nos meus quase dez anos de magistratura, condenei e absolvi réus. Certamente cometi erros, mas, com todo respeito, nenhum deles com tamanha envergadura.
Após ler atentamente cada palavra das noventa e uma páginas do voto, confesso que caí em lágrimas. Quisera eu que o pranto fosse de orgulho do constitucionalista que um dia escrevera obras jurídicas importantes para o nosso país. Longe disso.
Procurei na decisão alguma linha que especificasse, de forma objetiva - sem rodeios e sem firulas jurídicas - a prática dos verbos nucleares dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal) e de Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal).
Não encontrei absolutamente nada.
No tribunal onde se esperava justiça, entronizou-se a vingança. Selou-se um destino com a frieza de quem parece não ver, não ouvir e não sentir. Para corrigir um erro, instaurou-se uma tragédia.
A pena não recaiu apenas sobre a mulher. Pelos próximos quatorze anos, duas crianças serão órfãs de mãe viva, sentenciadas ao vazio, ao frio e à dor.
A pena arrancou não só a liberdade da mãe, mas a infância dos filhos, a paz do lar e a fé na Justiça. Isso porque provavelmente alguém decidiu não decidir com a razão, mas com o fígado.
No caso concreto, a justiça não tardou, mas falhou. E como falhou. Ela se fez surda ao contexto e cega aos fatos. Deixou de ser o amparo para se transformar em açoite. E assim, deixou de ser justiça.
Pior que o juiz que decide por piedade é o que julga por vingança.
Sempre acreditei que o martelo do Tribunal mais alto deste país servia para construir, jamais para esmagar.
Me enganei, infelizmente.
Você não precisa concordar comigo. Apenas leia a decisão e se coloque no lugar da ré e do julgador.