quinta-feira, 27 de março de 2025

Um magistrado demonstra sua admiração

Ontem eu tive a oportunidade de ler o voto do Ministro Alexandre de Moraes que condenou uma mulher a 14 anos de reclusão por, supostamente, ter praticado os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e associação criminosa. 

Como ex-juiz de direito, advogado, professor, jurista e cidadão, confesso que fiquei estarrecido.

Nos meus quase dez anos de magistratura, condenei e absolvi réus. Certamente cometi erros, mas, com todo respeito, nenhum deles com tamanha envergadura.

Após ler atentamente cada palavra das noventa e uma páginas do voto, confesso que caí em lágrimas. Quisera eu que o pranto fosse de orgulho do constitucionalista que um dia escrevera obras jurídicas importantes para o nosso país. Longe disso.

Procurei na decisão alguma linha que especificasse, de forma objetiva - sem rodeios e sem firulas jurídicas - a prática dos verbos nucleares dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal) e de Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal).

Não encontrei absolutamente nada.

No tribunal onde se esperava justiça, entronizou-se a vingança. Selou-se um destino com a frieza de quem parece não ver, não ouvir e não sentir. Para corrigir um erro, instaurou-se uma tragédia.

A pena não recaiu apenas sobre a mulher. Pelos próximos quatorze anos, duas crianças serão órfãs de mãe viva, sentenciadas ao vazio, ao frio e à dor.

A pena arrancou não só a liberdade da mãe, mas a infância dos filhos, a paz do lar e a fé na Justiça. Isso porque provavelmente alguém decidiu não decidir com a razão, mas com o fígado.

No caso concreto, a justiça não tardou, mas falhou. E como falhou. Ela se fez surda ao contexto e cega aos fatos. Deixou de ser o amparo para se transformar em açoite. E assim, deixou de ser justiça. 

Pior que o juiz que decide por piedade é o que julga por vingança.

Sempre acreditei que o martelo do Tribunal mais alto deste país servia para construir, jamais para esmagar.

Me enganei, infelizmente.

Você não precisa concordar comigo. Apenas leia a decisão e se coloque no lugar da ré e do julgador.

Jaylton Lopes Jr.