Imagine que você arrolou uma testemunha, mas no dia da audiência ela comparece sem documento. Como você já deve saber, o juiz e a parte contrária não são obrigados a acreditar que ela é quem está dizendo ser.
Por isso, é muito importante orientar, antes da audiência, a testemunha que você arrolou, no sentido de levar os documentos pessoais.
Mas caso ela vá para a audiência sem os documentos e o juiz se recuse a ouvi-la, use esta dica: pondere com o magistrado que você não deve sofrer as consequências por um lapso da testemunha que você sequer conhece. E que, embora todas as pessoas devam portar o documento de identidade, pode acontecer esquecimento; assim, peça a redesignação da audiência.
O juiz não deve deixar de ouvir as testemunhas porque não está portando o documento de identidade.Dessa forma, pleiteie a redesignação do ato. E se esse pedido não for acolhido, peça para o magistrado utilizar dos sistemas que ele possui à disposição, como o Infoseg, onde é possível acessar dados de identificação das pessoas. Através do sistema ele poderá atestar se a pessoa é realmente quem ela diz ser.
É isso aí, agarra essa dica e coloca ela em prática.
Juca advogado