O Banco ABN Amro Real vai ter que pagar R$ 5 mil, por dano moral, a um cliente que teve creditado em sua conta valor menor do que o depositado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Willian Menezes conta que foi feito um depósito em sua conta no valor de R$ 1.400,00 no caixa eletrônico. No entanto, a instituição financeira somente creditou R$ 95. Além de pagar a indenização, os desembargadores determinaram que o banco devolva os R$ 1.305,00 não creditados.
De acordo com o relator do processo, desembargador Galdino Siqueira Netto, `se a instituição financeira proporciona o depósito automático - e o faz certamente com o intuito de reduzir custos com pessoal - assume o ônus de aceitar o valor indicado pelo cliente, exceto se comprovar a falta de correspondência entre o mesmo e o efetivamente contido no envelope`.
Nº do processo: 2009.001.28390
Fonte: TJRJ, 10 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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