quinta-feira, 10 de setembro de 2009

QUE FAZER SE O BANCO NEGATIVAR?

Prezado Dr.,
Tenho um caso em que a financiadora negativou o nome do meu cliente, apesar dele estar pagando o valor que ele acha devido, porem lembro que li em seu blog que quando acontece isso vc entra com uma ação no juizado, devido ser mais rapido a prestaçao jurisdicional, tem com vc me mandar esse modelo? e quais documentos juntar, pois realmente os boletos estao vencidos.
Desde ja
obrigado.

RESPOSTA EXPRESSA.

Prezado colega.

Quando o nome é negativado, faça o seguinte:
Mande o cliente enviar uma NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL para a financeira. A carta deve ser assinada pelo cliente e deve ser remetida pelos correios registrada com AR (AVISO DE RECEBIMENTO),
Se no prazo de dez dias o banco ainda mantiver o nome negativados e
se na sua cidade o Juizado Especial é rápido, peça para o próprio cliente entrar com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC/ DANO MORAL por abalho de crédito. Peça R$8.000,00 de danos morais. (O teto do juizado para ações sem advogado é de 20 salários mínimos.
Se não for rapido o JEC ou se não for efetivo para suprimir a negativação, peça desistência da ação e entre vc mesmo com uma petição de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA, pedindo ao juiz para determinar a retirada do nome do SERASA/SPC.
Esta é uma ação ordinária na Justiça Comum Estadual OU Federal se a financiadora for a Caixa Econômica Federal.
Peça R$80.000,00 de danos morais.
Peça sempre Justiça Gratuita pois quem está sendo assaltado pelos bancos nunca vai poder pagar custas judiciais.

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