Insisto que é motivo de indignação o Judiciário "entender" que a honra de um consumidor desrespeitado não é abalada diante de tais condutas ilícitas.
Ao meu ver algo abusivo é desrespeitoso e algo desrespeitoso é desonroso. E mais, quando se anula a existência do dano moral está se anulando o aspecto punito-pedagógico que também tem esse instituto.
Não sou a favor da indústria do dano moral, mas o Judiciário está incentivando o crescimento da indústria do "mero aborrecimento".
Então porque parar de meramente aborrecer os consumidores ( diga-se milhares de consumidores) já que não haverá punição?
É que estamos vendo.
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