A SEGUIR, QUANDO NÃO CONSEGUE FAZER O DEPÓSITO JUDICIAL (A MÁFIA FINANCEIRA SEMPRE DIFICULTA A AÇÃO DO ADVOGADO) DEVEMOS PEDIR AO CLIENTE QUE DEPOSITE A PARTE INCONTROVERSA EM CADERNETA DE POUPANÇA EM NOME PRÓPRIO, REQUERENDO AO JUIZ A TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL:
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bayeux - PB
Proc. 07520090032691
ERIBERTO DA SILVA NASCIMENTO, nos autos, por seu advogado e procurador, vem à presença de V. Exa, requerer juntada de recibo de depósito judicial relativo à parte incontroversa da dívida com a demandada.
Requer a V. Exa. Que notifique a parte demandada para se pronunciar.
Espera deferimento
João Pessoa – PB, 10 de setembro de 2009
AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA OAB-PB 8424
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