Já faço constantemente planilha para corrigir o absurdo que os bancos cobram dos devedores que financiam veiculos, com base "O Decreto 22626/33 estabelece que: "é proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano". e varios processos que elaborei neste decreto ganharam a questão junto aos tribunais.
Claudomiro Bispo Alves - CRC/MS 002471/O-6 - Perito extrajudicial -Campo Grande MS.
Para contato, meu email: claudomirobispoalves@yahoo.com.br
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