terça-feira, 10 de julho de 2012

PRECISAMOS DE ESTAGIÁRIOS EMPREENDEDORES E PROATIVOS

EM TODO O BRASIL A PARTIR DO PRIMEIRO PERÍODO. PROATIVOS E EMPREENDEDORES PARA ATUAR NO DIREITO DO CONSUMIDOR. QUEREMOS GENTE COM INICIATIVA E CORAGEM QUE NÃO TENHAM MEDO DE BANCOS E CARTÉIS. QUE ESTEJAM PREPARADOS PARA USAR O SEU TEMPO DISPONÍVEL EM FAVOR DOS CONSUMIDORES. QUE AMEM O DIREITO ALÉM DA JUSTIÇA FORMAL E TENHAM CORAGEM DE TENTAR 1000 VEZES, ERRAR E TENTAR NOVAMENTE. RECOMPENSA: O APRENDIZADO. QUE TENHA O DOMÍNIO DA LINGUA PORTUGUESA ESCRITA E FALADA. CONTATO: AMERICO GOMES DE ALMEIDA OAB -PB 8424 Curriculos para americoadv@gmail.com 8387058446 oi 96150641 tim 30213057 fixo

O ROTEIRO DA ILICITUDE

AS COMPANHIAS DE ELETRICIDADE, PRIVATIZADAS NO GOVERNO FHC, NUNCA RESPEITARAM O CONSUMIDOR. NAS MÃOS DE EMPRESAS ALIENÍGENAS, ELAS HUMILHAM O POVO ALÉM DE COBRAREM PIS E COFINS ILEGALMENTE, REAJUSTAM AS TARIFAS ACIMA DA INFLAÇÃO COM ANUÊNCIA DA ANATEL, ILEGALMENTE. MAS NO CEARÁ UMA LUZ ACENDEU.

Coelce é condenada a pagar R$ 50 mil por corte indevido de energia

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 50 mil ao cliente D.W., que sofreu cobrança indevida e teve suspenso o fornecimento de energia da residência. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Segundo os autos (nº 27274-50.2007.8.06.0001/0), em novembro de 2004, a Coelcerealizou a troca do medidor de energia da casa de D.W.. Ele afirmou que, após a mudança, o valor da conta aumentou consideravelmente, passando de uma médiade 3.000/4.000 kw para 12.835/14.024 kw. O cliente tentou negociar com a concessionária, mas não obteve êxito, razão pela qual ingressou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais e que a Coelce se abstivesse de cortar o serviço por motivo de inadimplência. Antes da decisão judicial, porém, a empresa suspendeu o fornecimento de energia. Na contestação, defendeu ter agido legalmente diante dos débitos. Ao julgar o caso, o magistrado considerou ter havido ofensa ao direito do consumidor. “Houve ato lesivo, pois a Coelce cobrou as taxas com base em novo medidor (não periciado e impugnado) e, sem esperar decisão judicial, cortou o fornecimento da energia”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (06/07). Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 09/07/2012

quarta-feira, 4 de julho de 2012

QUEM DISCUTE A DÍVIDA E PORQUE ESTÁ NAS CORDAS

LOGO, NÃO PODE TER O NOME NO SERASA ENQUANTO O PROCESSO TRAMITAR. DECISÃO CORRETA DO TJSC

Inscrição de nome no SPC durante discussão judicial sobre a dívida é ilegal

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ atendeu apelo de um consumidor cujo nome fora inscrito no cadastro de inadimplentes por uma instituição financeira, com quem mantinha discussão judicial acerca justamente da dívida em questão. "Sempre que se pretender questionar a relação obrigacional ou estiver ela sendo discutida e, portanto, estiver pendendo dúvida, não se pode admitir que o devedor seja lançado como inadimplente nos bancos de dados de proteção ao crédito, de modo a sofrer todo tipo de discriminação e indiscutível abalo de crédito diante do meio empresarial e social, comprometendo, sobremaneira, sua atividade financeira", justificou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria. Os integrantes da câmara, de forma unânime, acolheram o recurso e afirmaram que existe, sim, dano moral presumido caso a inscrição em cadastro de proteção ao crédito aconteça enquanto houver discussão no Judiciário acerca do débito. Na primeira instância, em ação que tramitou na comarca de Forquilhinha, o consumidor havia sido condenado a pagar R$ 1 mil a título de despesas processuais e honorários advocatícios. Agora, ele deverá receber R$ 35 mil por danos morais (Ap. Cív. n. 2009.023363-7). Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/07/2012

terça-feira, 3 de julho de 2012

PLANOS DE SAÚDE PRECISAM DE REGRAS

DEIXAR O PACIENTE MORRER À MÍNGUA ENQUANTO SUGA O DINHEIRO, É UMA SANDICE! QUE O JUDICIÁRIO REPAROU.

TJ determina que planos de saúde autorizem internações em 24h

O juiz Mauro Pereira Martins, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que os planos de saúde Unimed Rio, Intermédica, Assim, Amil, Amico, Dix e Golden Cross,em casos de urgência e emergência,autorizem, independentemente de perícia ou análise de junta médica, num prazo de 24 horas após a assinatura do contrato, todos os tratamentos, exames, internações e possíveis intervenções cirúrgicas e liberação dos materiais solicitados, sem limitarem-se às primeiras 12 horas e ao ambiente ambulatorial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por ato infracional. O pedido feito pelo Núcleo de Defesa do Consumidor, em ação civil pública, tem como objetivo resguardar o direito e interesses dos usuários dos planos. De acordo com a parte autora, os réus vêm violando sistematicamente os direitos dos consumidores, o que pode ser verificado com a grande quantidade de reclamações de negativa de autorização para procedimentos emergenciais recebidas diariamente. Para o juiz Mauro Pereira Martins, é importante lembrar que existem inúmeros processos julgados pelo TJRJ neste mesmo sentido. “Há que se frisar, em se tratando de urgência, se afigura, de todo, inviável impor-se a realização de perícia ou a análise por junta médica, impondo-se a prestação imediata do serviço. Pois o risco de demora revela-se patentemente evidenciado”. As autorizações devem ser dadas mediante apresentação de declaração, atestado ou laudo, emitido por médico assistente. Nº do processo: 0179883-79.2012.8.19.0001 Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 02/07/2012

segunda-feira, 2 de julho de 2012

OLHO NO EXTRATO DO BANCO. SÃO MUITAS FRAUDES

MAS ESTÁ BEM CLARO QUE O BANCO RESPONDE EM QUALQUER SITUAÇÃO PELA AÇÃO DE HACKERS

Bancos terão de indenizar vítimas de fraudes

Os bancos terão de indenizar as vítimas de fraudes em operações bancárias cometidas por terceiros, mesmo que os prejudicados não sejam seus clientes. A decisão foi tomada nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em dois processos envolvendo o Banco do Brasil. Os processos já haviam sido julgados pelo tribunal no ano passado e agora serão tomados como referência para todos os casos semelhantes que chegarem ao tribunal. No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela e, com esse documento falso, conseguiu abrir uma conta no Banco do Brasil e emitir vários cheques sem fundos. A vítima ficou com o nome sujo nos serviços de proteção ao crédito --como o SPC e o Serasa--, o que a levou a ingressar com ação judicial contra o banco pedindo indenização por danos morais. No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário, também no Banco do Brasil, com os documentos originais de outra pessoa, o que também causou transtornos à vítima. DEVER CONTRATUAL Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil -não eram clientes-, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou em nota que isso não afasta a obrigação de indenizá-las em razão do estelionato. O tribunal entendeu que o banco está sujeito ao risco referente à atividade no momento em que optou pela prestação dos serviços. Sendo assim, como a fraude é um risco previsível, cabia ao banco fornecer a segurança necessária ao consumidor. "A responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes", afirmou, em nota, o ministro do STJ. Procurada pela Folha, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, também por meio de nota, que o departamento jurídico da instituição está analisando as decisões anteriores que deram origem à súmula do STJ para se posicionar. Fonte: Folha Online - 30/06/2012

sexta-feira, 29 de junho de 2012

MUITA GENTE PASSA POR ISSO

CONFIRA SEMPRE SEU SERASA E SPC

No SPC por cheque sem fundos, homem nunca foi correntista de qualquer banco

A 1ª Câmara de Direito Civil alterou sentença de primeiro grau para conceder indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um homem que teve seu nome incluído no rol dos maus pagadores por emissão de cheques sem fundos, sem jamais ter sido correntista de qualquer banco. O autor nem sequer esteve na cidade de Monte Carlo (SC), onde fica o estabelecimento que apresentou a cártula. Com o julgamento de improcedência na comarca de Lages, o autor recorreu para pedir a reforma da decisão. Afirmou ser do apelado - posto de combustíveis - o ônus de provar sua notificação sobre a existência da dívida, o que não ocorreu nos autos em virtude da revelia daquele comércio. A desembargadora Denise Volpato, que relatou a matéria, ressaltou que um terceiro conseguiu utilizar um cheque em nome do recorrente, com assinatura falsa, sem que o posto pedisse documentos para conferência dos dados. A magistrada acrescentou, ainda, que não houve notificação acerca do envio do nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. Ela explicou que o SPC é responsável solidário pelo pagamento da indenização, porque não notificou previamente a vítima da inserção de seu nome no cadastro, como manda a lei. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.009200-4). Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 28/06/2012

quinta-feira, 28 de junho de 2012

EM RESPEITO AOS MORTOS

O ATENDIMENTO E A ATENÇÃO QUE FALTA AOS VIVOS, É DISTRIBUÍDA DESRESPEITOSAMENTE AOS MORTOS.

Pais serão indenizados por propagandas endereçadas a filho falecido

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de quase R$ 25 mil pelo envio de diversas correspondências e pelos reiterados telefonemas oferecendo serviços a pessoa já falecida. As cartas e ligações eram recebidas pelos pais do rapaz que, mesmo informando da morte do filho, continuaram sendo importunados. Na avaliação do relator, Juiz Carlos Eduardo Richinitti, a prática da instituição financeira, que vem sendo adotada cada vez mais pelas grandes empresas, contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Destacou especialmente o artigo 6º, que protege o consumidor da publicidade enganosa e abusiva. Coloco-me na condição destes pais, recebendo a toda hora correspondência dirigida ao filho falecido, como se vivo estivesse, servindo apenas para tocar na ferida que jamais cicatriza e que tanto dói. A respeito das ligações, salientou que persistiram mesmo com o pedido do casal para que parassem de contatá-los, pois o filho havia falecido. Estar morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante e incapaz de gerar mudança na atitude fria de quem oferecia algo que não se pediu, analisou o Juiz. Acrescentou que os autores, em dezembro de 2010, enviaram e-mail ao banco comunicando o problema e pedindo que parassem de enviar cartas. Em resposta à comunicação, a ré alegou que seriam necessárias informações adicionais para ser possível verificar o problema, como a agência e conta ou CPF do correntista. Em fevereiro do ano seguinte, nova correspondência foi enviada. Indenização No Juizado Especial Cível de Veranópolis, a indenização foi arbitrada em R$ 2 mil, motivando o recurso dos pais, que buscavam uma reparação de valor mais elevado. Para o Juiz Richinitti, que analisou a apelação, trata-se de um caso emblemático. Ponderou que, de um lado, há uma instituição financeira de grande porte que, em desrespeito ao CDC, insiste em vender produtos a um filho morto, causando dor e sofrimento aos pais. Qual a dimensão econômica para o desrespeito perpetrado, ao sofrimento imposto e ao descaso da indigna? questionou. Considerando não apenas o dano causado, mas também a capacidade econômica do ofensor, entendeu por fixar indenização no valor máximo possível nos Juizados Especiais: 40 salários mínimos. Destacou ainda a atitude da ré que, ao ser notificada do problema pelos autores, via e-mail, respondeu com um texto provavelmente padrão, informando que necessitava de mais dados e manteve a prática abusiva. Além disso, ao ser citada no processo na Justiça, manteve-se inerte, sendo condenada à revelia. O magistrado considerou que uma condenação em valor mais significativo, de R$ 24.880,00, possa fazer com que o banco repense sua forma de agir. Ainda que isso não ocorra, ao menos servirá para que, agora, com o som mais alto da única voz que ouve e do único comando que atende, do dinheiro e do lucro, ouça a súplica de pais sofridos que pedem apenas para não mais receber correspondências dirigida ao filho morto, concluiu. A decisão é do dia 14/6. A Juíza Adriana da Silva Ribeiro e o Juiz Eduardo Kraemer acompanharam o voto do relator. Acesse a íntegra da decisão: Recurso nº 71003550910 EXPEDIENTE Texto: Mariane Souza de Quadros Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend imprensa@tj.rs.gov.br Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27/06/2012

quarta-feira, 27 de junho de 2012

SE ACONTECER, PROCURE UM ADVOGADO

BANCOS MANDAM CARTÃO NÃO SOLICITADO Bancos continuam enviando cartão sem pedido dos clientes

Apesar de menos frequente do que na década de 1990, bancos ainda enviam cartões de crédito sem o consentimento dos clientes, informa nesta quarta-feira a coluna Mercado Aberto, de Maria Cristina Frias. "É uma ação abusiva. Os bancos foram muito agressivos para ganhar mercado. Com as multas, esse tipo de caso diminuiu, mas ainda acontece" diz Selma do Amaral, diretora do Procon-SP. As multas podem variar de R$ 400 a R$ 6 milhões e o valor estabelecido é destinado à Fundação Procon. "Se um gerente envia cartão sem pedido, ele é demitido. Os bancos pararam de fazer isso pelas multas e a imagem ruim que causava", diz Fernando Malta, diretor de operações do Itaú Unibanco. Em 2011, o Procon-SP recebeu 13,7 mil reclamações de cobrança indevida em cartão de crédito, que inclui, além do recebimento de plásticos não solicitados, transações não identificadas pelos clientes. O Itaú Unibanco foi responsável por 2.378 casos. A liderança está relacionada com o maior número de clientes, afirma o banco. Em seguida aparece o Bradesco, que tem 93,8 milhões de cartões de crédito e recebeu 1.648 queixas. Em nota, o banco se disse "atento" para "corrigir eventuais falhas". A Folha recebeu reclamação de ex-cliente do HSBC que diz ter sido vítima dessa prática por duas vezes. O banco afirma seguir as normas, mas que "fará uma completa verificação em seus processos de emissão de cartões, de modo a avaliar possíveis falhas". Fonte: Folha Online - 27/06/2012

segunda-feira, 25 de junho de 2012

TIMIDEZ NA HORA DE CONDENAR

INSCREVER NOME DE PESSOAS QUE NUNCA CRUZARAM A PORTA DE UM BANCO MERECE UMA VERDADEIRA REPARAÇÃO! Juíza condena Bradesco por cadastrar indevidamente nome de empresário no SPC O Bradesco foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais causados ao empresário S.L.O.L., que teve o nome negativado mesmo não tendo nenhuma relação contratual com o banco. A decisão é da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de Fortaleza. O empresário afirmou nos autos (nº 97125-16.2006.8.06.0001/0) que, ao tentar firmar contrato com uma operadora de telefonia móvel, soube que o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O cadastro foi feito a pedido do Bradesco, que S.L.O.L. assegura nunca ter tido relação. Surpreso, foi até uma agência e soube que havia fatura em aberto, cujo valor correspondia a R$ 1.739,28. Inconformado, entrou com ação na Justiça, pedindo reparação. Alegou ainda que a situação causou muitos transtornos, pois ficou impossibilitado de fazer uso da linha de crédito que possuía em outra instituição financeira. Na contestação, o banco defendeu que o empresário adquiriu cartão de crédito e, após efetuar diversas compras, não pagou a fatura, o que motivou a negativação. Ao julgar o caso, a magistrada determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. Segundo a juíza, é dever da empresa prestar serviço adequado e seguro, investindo em sistema para evitar fraude. Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 22/06/2012

sexta-feira, 22 de junho de 2012

PETRÓLEO COM QUEDA DE 20% E GOVERNO AUMENTA PREÇOS. PODE??SÓ EXISTE PIOR MOMENTO.

É ASSIM QUE O BRASIL VAI FICANDO CADA DIA MAIS SURREALISTA. ESSE AUMENTO SÓ PODE TER DOIS MOTIVOS. OU RECUPERAÇÃO DA REDUÇÃO DO IOF OU AUMENTO DO LUCRO DOS ESPECULADORES QUE TEM AÇÕES DA PETROBRÁS NA BOLSA. OU AS DUAS COISAS. EM JANEIRO O PETRÓLEO CUSTAVA 100 O BARRIL. AGORA CAIU PARA $80. ESSE AUMENTO NÃO TEM LÓGICA... Governo estuda ′melhor momento′ para reajustar combustível, diz Lobão O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse nesta quinta-feira que ainda não há decisão sobre o reajuste de combustíveis, mas que o tema tem sido objeto de estudos constantes no governo. "O que não quer dizer que isso [o reajuste de combustíveis] vá se realizar prontamente. Estamos estudando o melhor momento", disse Lobão Questionado sobre reportagem da Folha, que informa que o governo autorizou o reajuste, Lobão consultou o ministério em Brasília e descartou que o percentual do reajuste estivesse fechado. O ministro havia informado na semana passada que neste ano não haveria reajustes de combustíveis, mas voltou atrás nesta semana após ser desmentido pela presidente da Petrobras, Graça Foster. Ela disse que, em algum momento deste ano, haveria reajuste. Segundo a Folha apurou, a decisão de conceder o aumento já conta com o aval do Palácio do Planalto. Falta definir exatamente o percentual, que deve ser de 10% para a gasolina na refinaria, mesmo valor do reajuste de outubro de 2011. A expectativa é que comece a vigorar imediatamente e que não seja repassado integralmente ao consumidor. Lobão explicou que o governo está resistindo em usar a Cide, subsídio feito há nove anos sobre a gasolina e diesel, porque os recursos são escassos. "Ainda dá para usar a Cide, mas podemos esgotar os recursos", disse Lobão. Quando o governo decide aumentar os combustíveis, ele reduz a Cide para que o preço na bomba não seja alterada e não haja impacto na inflação, a maior preocupação do governo no momento. O espaço para essa manobra está cada vez menor. Hoje, para reajustar o preço da gasolina em 8% sem repassá-lo ao consumidor final, o governo teria de zerar a cobrança da Cide sobre o combustível. No caso do diesel, o reajuste máximo seria de 4%. Fonte: Folha Online - 21/06/2012

quinta-feira, 21 de junho de 2012

TODO CUIDADO COM OS PLANOS DE SAÚDE

A MAIORIA DELES TEM ESSA DOENÇA DE COBRAR E NEGAR A CONTRAPARTIDA
Amil é condenada por se recusar a cobrir exame de paciente A juíza da 7ª Vara Cívil de Brasília condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais devido a recusa do plano de saúde em cobrir exame de paciente segurada. A autora contratou a prestação de serviços da Amil em outubro de 2006 e possui histórico de câncer. Ao realizar exames de rotina, foram detectados nódulos no pulmão com características suspeitas de metástase, por isso em junho de 2010 houve indicação médica para realização do exame PET/CT, entretanto a Amil se recusou a cobrir esse procedimento. A autora procurou outro profissional, que ratificou a indicação de seu colega. Contudo, novamente, a Amil recusou a cobertura. A Amil apresentou contestação, na qual alegou que o exame PET-CT encontra-se descrito no rol de procedimentos da ANS como sendo de cobertura pelas operadoras de planos de saúde para alguns casos específicos, os elencados nas diretrizes da Instrução Normativa n. 25 da ANS. Argumentou que a solicitação da autora não se enquadra nas diretrizes autorizativas para o custeio do exame, que tampouco é contemplado pelo contrato da autora. Quanto ao dano moral, garantiu que agiu em conformidade com a legislação que regulamenta o segmento da saúde e pelo contrato. De acordo com a sentença, a juíza decidiu que "a referida restrição de cobertura entra em colisão com o direito fundamental à saúde, motivo pelo qual na ponderação de valores entendo que deva prevalecer a integridade física e a saúde do autor, de modo a garantir a eficácia social do contrato". Quanto aos danos morais, a juíza entendeu que "a narrativa dos fatos demonstram claramente sofrimento e desgaste emocional do autor e de seus parentes que além de sofrerem com uma doença grave ainda tiveram preocupações com questões operacionais e financeiras em momento tão delicado da vida de qualquer pessoa". Cabe recurso da sentença. Nº do processo: 2010.01.1.180866-7 FONTE: TJDF

quarta-feira, 20 de junho de 2012

GRANDE EQUÍVOCO DO STJ

A ASSINATURA BÁSICA AUMENTOU DE R$4,00 para R$43,00 em poucos anos, BENEFICIANDO OS AMIGOS DO ALHEIO QUE COMPRARAM AS CONCESSIONÁRIAS DE TELECOMUNICAÇÕES. MAS O STJ CONTINUA MATANDO O DIREITO A PAULADAS. STJ dá liminares contra suspensão da assinatura básica em telefonia fixa na PB Quarta, 20 Junho 2012 14:35 Share on facebook Share on twitter Share on email Ministros entendem que já jusrisprudência sobre o tema, considerando legítima a cobrança da tarifa O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de três reclamações de uma prestadora de serviços de telefonia fixa contra decisão da Turma Recursal Mista da Comarca de Sousa, na Paraíba, que considou a cobrança da assinatura básica como uma “afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor”. Para a empresa, as decisões contrariam jurisprudência do STJ, que tem entendimento firmado quanto à legitimidade da cobrança. Por isso, requereu liminar para que fossem suspensos os efeitos da decisão da turma recursal. Ao analisar o pedido de liminar, o relator das Reclamações 8.857 e 8.860, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, observou que, conforme orientação já pacificada na Súmula 356/STJ, “é legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa”. Diante disso, deferiu a liminar para suspender as decisões da turma até o julgamento final das reclamações. O mesmo entendimento teve o ministro Mauro Campbell Marques ao analisar a Reclamação 8.852, em que a empresa também pediu liminar. Para o ministro, o perigo na demora é evidente, pois poderá haver prejuízo para a eficiência da prestação jurisdicional em si, “um bem constitucional diferente do interesse das partes jurisdicionadas, mas de igual status e importância (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição), justamente porque, como alega a parte reclamante, não há outro meio de garantir a aplicação da jurisprudência desta Corte Superior à espécie”. Como precedente, Mauro Campbell citou a Reclamação 4.982, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que a Primeira Seção julgou procedente por entender que a decisão de turma recursal, ao afastar a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa, havia contrariado o enunciado 356/STJ e também o entendimento adotado pela Seção em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.068.944, relator o ministro Teori Zavascki). Foi dado prazo à Turma Recursal Mista de Sousa para prestar informações e, na sequência, o mérito das reclamações será julgado pela Primeira Seção do STJ.( assessoria de imprensa do STJ)

terça-feira, 19 de junho de 2012

SE ACONTECEU COM VOCE...

PROCURE UM ADVOGADO URGENTE Banco Santander deve pagar indenização de R$ 5 mil por cobranças indevidas O Banco Santander Brasil S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil para o militar da reserva R.P.L., que sofreu cobranças indevidas. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, respondendo pela 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. Segundo os autos (nº 32739-69.2009.8.06.0001/0), no ano de 2006, R.P.L. financiou um veículo junto ao banco, em 48 parcelas. O militar, porém, teve problemas financeiros e não pôde quitar as faturas. Ele, então, negociou com o Santander a devolução do carro e o pagamento dos valores remanescentes. Mesmo depois do acordo, R.P.L. continuou sendo cobrado e chegou a receber multas de trânsito no nome dele. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Solicitou ainda que o débito com o banco fosse declarado inexistente. Em contestação, o Santander disse não ter praticado nenhum ato indevido e que o cliente não comprovou a efetiva devolução do bem. Sustentou que a dívida estava sendo devidamente cobrada, não havendo razões para se declarar a sua inexistência. A magistrada julgou procedente o pedido do consumidor e condenou a instituição financeira a pagar R$ 5 mil por danos morais. “Os elementos cognitivos atestam que o autor devolveu o bem, ensejando, por parte do banco, a prática de atos ilícitos consistentes em cobranças indevidas, acarretando ofensas morais ao suplicante”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/06). Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 18/06/2012

sexta-feira, 15 de junho de 2012

ESTAGIÁRIOS DE DIREITO E CIÊNCIAS ATUARIAIS

PRECISAMOS E CONTRATAMOS EM TODO O BRASIL. POR FAVOR, NOS PROCUREM AMÉRICO 8396150641 - TIM americoadv@gmail.com

DOARAM A EMPRESA PARA OS ESPANHÓIS E AGORA O POVO SOFRE

MUITOS CONSUMIDORES ESTÃO NAS MÃOS DAS CONCESSIONÁRIOS DEPOIS DA PRIVATIZAÇÃO TUCANA, MAS O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ VIVO E ATUANTE. A Companha Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil ao empresário F.C.A.S., que sofreu, indevidamente, cobranças e suspensões no fornecimento de energia. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), foi proferida nessa terça-feira (12/06). Segundo os autos, o cliente recebeu cobranças com leituras diferentes das assinaladas no medidor da loja. Embora o empresário tenha solicitado reparação do erro, a Coelce interrompeu o serviço, em maio de 2002, com base em suposta inadimplência de dívida que F.C.A.S. alegou já ter sido liquidada. Ele recorreu à Justiça, que concedeu liminar determinando o restabelecimento da energia. No entanto, em abril de 2003, houve novo corte, motivado por outra cobrança irregular. No mesmo mês, o empresário ingressou com nova ação judicial, dessa vez pedindo indenização pelo constrangimento diante de clientes, concorrentes e funcionários. Na contestação, a Coelce argumentou que o corte é plenamente cabível quando antecedido da hipótese da falta de pagamento. O Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Companhia ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. As partes recorreram ao TJCE com o objetivo de reformar a sentença. A Coelce defendeu não ter praticado ato ilícito ou abusivo. O consumidor pediu a majoração do valor da quantia. A 7ª Câmara Cível, ao julgar o processo (nº 0665898-66-2000.8.06.0001) decidiu manter a decisão. Sobre a quantia, o relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, explicou que a fixação não se faz por meio de bases objetivas, sendo cabível ao juiz “chegar a uma quantia capaz de minimizar as consequências do evento danoso e que, ao lado disso, sirva de penalidade didática para o ofensor, de modo a evitar que o mesmo reincida da conduta ilícita”. Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/06/2012

CONSUMIDORES, AOS FORUNS

TODO DEVEDOR DE CARTÃO DE CRÉDITO ESTÁ SENDO LITERALMENTE ROUBADO PELAS EXCESSIVAS TAXAS DE JUROS. PROCUREM LOGO UM ADVOGADO PARA PIPOCAR UMA AÇÃO REVISIONAL OU TERÃO SEUS ORÇAMENTOS DETONADOS... Juro do cartão de crédito se mantém em nível recorde por GABRIEL BALDOCCHI Enquanto as quedas nos juros básicos e o aumento da competição entre bancos provocaram em maio a quarta redução do ano na taxa média para pessoas físicas, o custo para o uso do cartão de crédito permanece estável. A taxa para a modalidade, de 10,69% ao mês, é a maior desde junho de 2000 (10,70%) e acumula 27 meses no mesmo nível. Os dados constam de levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac). Para o cartão, a entidade apura a média das taxas máximas por considerar que representam a maioria absoluta das operações. Todas as outras cinco linhas ao consumidor pesquisadas pela associação caíram no mês e registram queda no ano. A média geral está no menor nível desde 1995. Para os especialistas, a manutenção da taxa no rotativo do cartão de crédito reflete menor competição no segmento. "Você abre uma conta bancária, recebe um cartão de crédito e você o mantém ao longo do tempo, não troca porque está mais caro ou mais barato", afirma o diretor-executivo da Anefac, Miguel Ribeiro de Oliveira, responsável pela pesquisa. A expectativa da Anefac é que os dois fatores --queda nos juros e maior competição no setor-- devem se acentuar e levar as taxas para níveis ainda mais baixos. HORA DE NEGOCIAR Para Myrian Lurd, planejadora financeira e professora da Fundação Getulio Vargas, os juros para o cartão de crédito só cairão se os consumidores começarem a negociar ou pararem de usá-lo. "Os bancos só mexeram quando se sentiram ameaçados." Procurada, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), afirmou iria se pronunciar porque não comenta práticas comerciais dos bancos. A Febraban, a federação dos bancos, disse que não comenta taxas. O crédito para aquisição de bens, por exemplo, recuou 7% no período. Para os economistas, a modalidade teve o maior impacto do estímulo à negociação gerado pelos recentes anúncios de redução. Os juros do cheque especial caíram 1,2% no período. A taxa de juros para o cartão de crédito é a maior do mercado. Ela é capaz de fazer uma dívida de R$ 1.000 chegar a R$ 3.382 em um ano. Considerada uma linha de fácil acesso, a modalidade é apontada como grande vilã ao bolso dos brasileiros. Para evitar uso inadequado, especialistas recomendam que os consumidores não tenham mais de um cartão de crédito e que tentem acompanhar a fatura pela internet para pagar à vista. Caso a dívida já tenha sido contraída, a dica é trocá-la por uma mais barata, como o crédito consignado. Lurd é até mais conservadora em sua recomendação: "Quem tem problema de fluxo de caixa não deve usar o cartão de crédito". O Brasil contava em março 179 milhões de cartões de crédito. Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress Fonte: Folha Online - 14/06/2012

quarta-feira, 13 de junho de 2012

A UNIMED QUER SEU DINHEIRO. MAS NA HORA DO SERVIÇO...

POR ISSO A JUSTIÇA DO CEARÁ MANDOU CUMPRIR O CONTRATO. PORQUE SE É UM NEGÓCIO, PRECISA ASSUMIR OS RISCOS. E A UNIMED NEGOU O DIREITO DA CONSUMIDORA. IMORAL. A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização para a paciente Y.C.C.L., que teve procedimentos médicos negados. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, respondendo pela 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. No dia 4 de dezembro de 2009, a paciente, ao realizar Raio-X do tórax e uma tomografia, foi surpreendida com a presença de um tumor no pulmão direito. Ela precisou se submeter à punção para obter diagnóstico mais específico. Seria necessária a utilização de uma agulha especial. O material, no valor de R$ 400,00, foi custeado pela cliente, mas a Unimed Fortaleza se prontificou a fazer o ressarcimento. Porém, após diversas tentativas para obter o dinheiro, a segurada não obteve sucesso. O laudo do exame confirmou a presença de câncer. Em janeiro de 2010, Y.C.C.L. foi à cidade de São Paulo em busca de tratamentos mais avançados. Ela precisou se submeter a uma nova tomografia e, novamente, a operadora se negou a custear. A paciente teve, então, que efetuar o pagamento de R$ 3.628,46. Ela necessitava também se submeter à cirurgia de Lobectomia Pulmonar Radical para a retirada do tumor. A intervenção estava avaliada em R$ 23 mil. A empresa negou pela terceira vez o custeio e, diante da situação, Y.C.C.L. entrou com ação judicial (nº 22862-71.2010.8.06.0001/0), com pedido de tutela antecipada, para que o plano de saúde realizasse a cirurgia. Também requereu indenização por danos materiais e morais. Em março de 2010, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível, concedeu a antecipação de tutela e a operadora custeou a intervenção. Na contestação, a Unimed Fortaleza defendeu que o contrato firmado exclui o fornecimento de materiais e medicamentos importados. Argumentou também que os danos alegados não foram comprovados. Na sentença, a magistrada Adayde Monteiro Pimentel destacou a abusividade da cláusula contratual, que “está em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor”. A juíza determinou o pagamento pelos danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, e reparação moral de R$ 8 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/06). Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/06/2012

VENDA CASADA É COISA COMUM NOS BANCOS

PARA A MAIORIA DO POVO QUE NÃO SABE SEUS DIREITOS, FICA INCÓLUME A MARCA DA ILEGALIDADE O 7º Juizado Cível de Brasília condenou o Banco BMG S.A. a indenizar um consumidor por condicionar a concessão de empréstimo à contratação de seguro e retardar o envio de boleto para quitação antecipada. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT e não cabe mais recurso. O autor ajuizou demanda requerendo a condenação da ré por danos materiais, em relação ao pagamento de juros indevidos pela manutenção de contrato de empréstimo, mesmo diante da solicitação de liquidação antecipada. Sustentou, ainda, que diante da inércia da ré em promover a quitação antecipada, sofreu prejuízo financeiro, pois não pode receber os benefícios de contratação junto à Caixa Econômica Federal, que apresentava, naquele momento, um custo mais baixo para o autor. Pleiteou também a devolução em dobro dos valores pagos em decorrência do contrato de seguro firmado por meio do banco, pela caracterização de venda casada. Ao analisar os autos, o juiz verificou que realmente os juros cobrados pela Caixa Econômica Federal eram menores do que os praticados pelo BMG, tendo ainda o autor comprovado a solicitação de boleto para a quitação antecipada, por duas vezes. "A demora em providenciar o boleto causou indubitável prejuízo ao autor, que deverá ser ressarcido", diz o magistrado. No que tange à venda casada, apesar de a instituição bancária alegar ilegitimidade, uma vez que o contrato foi entabulado com outra empresa, o juiz entendeu que se existe venda casada, esta foi por ela oferecida, ainda que a beneficiária seja uma terceira. Ao que acrescenta: "A imposição da empresa de previdência privada, sem a liberdade de escolha do autor, é o que caracteriza a venda casada. Por essa razão, deverá a ré suportar os prejuízos que o autor arcou". Diante disso, o juiz condenou o Banco BMG a pagar ao autor a quantia de R$ 1.274,60, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Nº do processo: 2011.01.1.208177-9 Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/06/2012

terça-feira, 12 de junho de 2012

BANCOS EM GERAL GOSTAM DE TOMAR OS BENS FINANCIADOS, VENDER OS BENS E FICAR COM O DINHEIRO DO CONSUMIDOR.

A CAIXA, UM BANCO ESTATAL, NÃO É EXCEÇÃO... Caixa deve devolver diferença de valor de imóvel A Justiça Federal de Santos mandou a Caixa Econômica Federal pagar ao mutuário a diferença do valor do imóvel hipotecado com a devolução do valor que excedeu ao seu crédito. Segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), só no mês de maio foram feitos, em todo o Estado de São Paulo, 51 leilões extrajudiciais de imóveis ocupados por seus donos. A juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu a ocorrência de enriquecimento sem causa da CEF. Na ação, a juíza determinou que o banco devolvesse a diferença de R$ 31.370,94 com o acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês. O valor é referente à alteração do preço da avaliação do imóvel na época (2007) da hipoteca de R$ 39.629,06 (correspondia a dívida) ao de venda feita pela instituição a terceiros (2009) por R$ 80.110,50, ao mutuário, associado à AMSPA, Edvaldo Ferreira Costa Junior, que pagou 71 parcelas das 240 previstas no contrato. A sentença foi baseada no Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 884 a 886 do Código Civil, que condena a prática de enriquecer a custa de outra pessoa. Para Márcio Bernardes, advogado da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, o resultado é de primeira instância. O réu tem até o dia 11 para recorrer da decisão. “Essa primeira vitória na Justiça será essencial para que outros que estejam na mesma situação possam recorrer”, explica. “Essa decisão vai evitar injustiças praticadas contra os mutuários que na sua maioria são pessoas com poucos recursos e correm riscos de comprometer a sua renda de uma hora para outra seja por problemas de doença, desemprego ou outros motivos que levam a redução da renda”, completa o advogado. Na sentença, foi utilizado como referência o Decreto Lei 70/66 (Artigo 32) que diz que se o imóvel for arrematado com o valor inferior do débito em um dos dois leilões públicos, a diferença será repassada ao devedor. “Isso comprova que a Caixa também tem a obrigação de pagar a alteração dos valores encontrados entre a avaliação do imóvel com a dívida do mutuário no momento da venda do bem”, ressalta. Na época da hipoteca do imóvel, do mutuário associado à AMSPA, a residência estava avaliada em R$ 71.000,00. “Na verdade o preço da propriedade deve ser feita com base na avaliação de mercado do bem e não do valor da dívida, caso contrário configura-se em enriquecimento sem causa de quem promove a execução judicial”, acrescenta. Em contrapartida, a CEF pediu o pagamento de taxa de ocupação mensal no valor de R$ 414,67 no período de entre outubro de 2007 a setembro de 2009 com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês. A alegação da instituição foi a de que o mutuário ocupou a propriedade indevidamente. “Nós iremos recorrer desta decisão tendo em vista o pagamento proporcional do financiamento”, explica Márcio Bernardes. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. Processo 0007429-68.2010.4.03.6104. FONTE: TRF DA REGIÃO.

O ESTADO BRASILEIRO E QUEM MENOS CUMPRE A LEI E O MAIOR LITIGANTE DE MA FE

MILHÕES DE TRABALHADORES SEM CONCURSO TEM SEUS DIREITOS NEGADOS POR CAUSA DE UMA CONSTITUIÇÃO QUE FACILITA A VIDA DOS GESTORES DESONESTOS E FAZ DA VIDA DO SERVIDOR TEMPORÁRIO UM INFERNO SEM FIM. MAS O STF VAI JULGAR A QUESTÃO. QUE SEJA SÁBIO E ASSEGURE O DIREITO DE QUEM TRABALHA... STF analisará direitos de servidores temporários A extensão de direitos concedidos a servidores públicos efetivos a empregados contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Por meio de votação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema. O assunto foi discutido no Recurso Extraordinário com Agravo 646.000, interposto pelo estado de Minas Gerais. O processo envolve uma contratação feita em contrato administrativo para prestação de serviços na Secretaria de Defesa do Estado. A contratada exercia, de acordo com o recurso, a função de agente de administração “que, em verdade, tratava de função na área da educação, como professora e pedagoga”. A contratação ocorreu entre 10 de dezembro de 2003 e 23 de março de 2009, quando foi rescindido o último contrato, datado de 8 de fevereiro de 2009. Conforme os autos, durante o vínculo de trabalho, foram realizados contratos consecutivos e semestrais, sendo que, ao final, a recorrida somente recebeu as parcelas da remuneração, sem o recebimento dos demais direitos previstos pela Constituição Federal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar apelação cível a respeito, assentou a possibilidade de extensão do direito de férias acrescidas do terço constitucional e de 13º salário aos servidores e empregados públicos contratados na forma do artigo 37, inciso IX, da CF, sob vínculo trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A corte concluiu que os direitos sociais constitucionalmente previstos seriam aplicáveis a todo trabalhador, independentemente da natureza do vínculo existente, com base no princípio da isonomia. Porém, o estado de Minas, autor do RE, alega que tal entendimento viola o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Sustenta que os direitos em questão alcançariam somente servidores públicos ocupantes de cargos públicos efetivos, excluindo-se os que exercem função pública temporária. O recorrente argumenta que o tratamento diferenciado justifica-se pela natureza do vínculo jurídico entre as partes, que seria de contrato temporário de trabalho por excepcional interesse da administração pública. Ressalta que “estão previstos todos os direitos da recorrida no referido contrato, motivo pelo qual inexigível qualquer outra parcela não constante daquele documento”, acrescentando ser nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Sob o ângulo da repercussão geral, o estado de Minas salienta a relevância do tema em discussão do ponto de vista jurídico, “por estar em jogo o alcance do artigo 39, parágrafo 3º, da CF”. O autor do recurso também destacou a importância econômica, pois caso seja mantida, a decisão questionada “acarretaria grave prejuízo aos entes que contratam servidores e empregados públicos por prazo determinado”. “A controvérsia é passível de repertir-se em inúmeros casos, possuindo repercussão social que se irradia considerada a Administração Pública”, avaliou o relator da matéria, ministro Marco Aurélio. Para ele, cabe ao Supremo definir o alcance do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal “presentes aqueles que são arregimentados por meio de vínculo trabalhista ante necessidade temporária e excepcional do setor público”. Dessa forma, o ministro Marco Aurélio admitiu a existência de repercussão geral no caso. O Plenário Virtual da Corte acompanhou o entendimento do relator por maioria dos votos. Sem repercussão Em análise de outra matéria, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, recusou o Recurso Extraordinário 661.941. O processo discutia a possibilidade de um escrivão de paz poder participar de concurso de remoção para serventias notariais ou registrais. Segundo o relator desse recurso, ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo já assentou que não há repercussão geral quando eventual ofensa à Constituição ocorrer de forma indireta ou reflexa. O ministro acrescentou ainda que a questão constitucional trazida nos autos “não ultrapassa o interesse subjetivo das partes que atuam no feito, não satisfazendo, assim, o requisito constitucional exigido no artigo 102, parágrafo 3º, da Carta Magna”. Por esse motivo, o relator manifestou-se pela inexistência de repercussão geral e, consequentemente, pelo não conhecimento do RE. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ARE 646.000 RE 661.941

segunda-feira, 11 de junho de 2012

TODA ATENÇÃO NOS CONTRATOS

ESTA É UMA MENSAGEM PARA OS ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS E PARCEIROS. OS BANCOS OCULTAM AS ILEGALIDADES DOS CONTRATOS, OMITINDO INFORMAÇÕES. EXISTEM MUITOS CONTRATOS COM UM HIATO ENTRE O VALOR DO FINANCIAMENTO E AQUELE EFETIVAMENTE CONTRATADO. MAS O BANCO NÃO INFORMA O PORQUE DA DIFERENÇA ENTRE AQUELES VALORES. POR ESTE MOTIVO, PEÇO AOS COLEGAS QUE VERIFIQUEM COM CRITÉRIO CADA CONTRATO. ALÉM DISSO ALGUNS BANCOS COLOCAM GRANDES DIFICULDADES PARA LIBERAR UMA CÓPIA DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, TORNANDO QUASE IMPOSSÍVEL A MISSÃO DE ACESSAR ESSE INSTRUMENTO INDISPENSÁVEL PARA PLEITEAR OS DIREITOS MÍNIMOS DOS CONSUMIDORES. É UMA VERGONHA E UM ACINTE CONTRA O POVO. LEMBRAMOS QUE PARA OS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EXISTE SEMPRE UMA CÓPIA DO CONTRATO ARQUIVADA NO CARTÓRIO DA SUA CIDADE. EM TEMPO: INFORMAMOS AOS NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS QUE O NOSSO HORÁRIO PARA ATENDIMENTO FOI ALTERADO. NO ESCRITÓRIO DO VARADOURO, DE SEGUNDA A SEXTA DE 10:00 ÀS 16:00 HORAS. FONES 30213057 FIXO 87058446 OI 96150641 TIM NO ESCRITÓRIO DE MANDACARU, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 20:00 ÀS 22:00 HORAS. FONES 3222510 FIXO 87058446 OI 96150641 TIM ESTAMOS NO FACEBOOK E TWITTER. SEMPRE ALERTA.

QUEM TEM CARRO ARRENDADO, EM CASO DE ROUBO OU FURTO, NÃO PAGA

VEJA QUE NÃO SE APLICA AOS CASOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/CDC Fica proibida cobrança em casos de contratos rescindidos por causa de roubo, furto ou devolução amigável do automóvel Rio - A Justiça decidiu proibir a cobrança de leasing em casos de contratos rescindidos por causa de roubo, furto ou devolução amigável do automóvel. Com isso, está suspensa a cobrança de futuras prestações nessa modalidade de crédito no estado do Rio. A decisão partiu da 2ª Vara Empresarial, que suspendeu a cobrança de prestações a vencer em certos casos. As operadoras recorreram, mas a 16ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio negou o pedido. A ação coletiva de consumo contra as empresas foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. Os contratos das operadoras preveem a obrigação do consumidor fazer um seguro em benefício da financeira. Dessa forma, em caso de roubo ou furto, as companhias recuperam o investimento feito na aquisição do veículo. Portanto, no entendimento da Justiça, nenhuma outra cobrança pode ser feita ao dono do veículo. “Operadoras de leasing querem continuar praticando cobrança abusiva, mas, no que depender de nós, não vão”, disse a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, Cidinha Campos. O leasing é uma forma de financiamento no qual operadoras cedem o bem , fazendo cobranças por prestações mensais até a quitação do bem. CONSUMIDOR — Ponto positivo para compradores que continuavam a ter que pagar, por contrato, leasing às operadoras mesmo após furto ou roubo ou devolução amigável do veículo. OPERADORAS — A cobrança é considerada “abusiva” por Cidinha Campos, da Alerj. Clientes precisavam continuar pagando prestações mensais por algo que não mais possuíam. Fonte: O Dia Online - 11/06/2012

quinta-feira, 7 de junho de 2012

A TIM, A OI, CONCESSIONÁRIAS QUE SÓ QUEREM GANHAR SEM OFERECER O SERVIÇO.

OS CARTÉIS DAS TELECOMUNICAÇÕES NÃO DÃO A MÍNIMA NEM PARA A ANATEL NEM PARA O MP FONTE: http://consultoriaaadvogados.blogspot.com.br Ministério Público Federal processa a Tim por danos aos consumidores e quer proibição de novas linhas Fiscalização da Anatel constatou que a operadora deixou de investir na ampliação da rede mas continuou vendendo linhas, prejudicando gravemente os usuários O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) entrou com ação civil pública contra a Tim S.A e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por causa das contínuas interrupções no serviço de telefonia móvel prestado pela operadora. Na ação, o MPF pede que a Tim seja proibida de comercializar novas assinaturas ou habilitar linhas e que seja condenada a indenizar os usuários do Pará em R$ 100 milhões. O MPF também quer que a Tim apresente um projeto de ampliação da rede para atender as necessidades das linhas que já estão habilitadas. A Anatel pode ser obrigada a exercer com mais eficácia seu poder regulador sobre a operadora, já que as fiscalizações feitas até agora apenas constatam as irregularidades, sem impor à Tim que as solucione. O processo será apreciado pela juíza Izaura Cristina de Oliveira Leite da 1ª Vara Federal em Belém. A investigação do MPF contra a Tim começou após sucessivas panes ocorridas no serviço da operadora no Pará, sem que houvesse atuação da agência reguladora no sentido de exigir os parâmetros de qualidade. A própria Anatel admitiu ter recebido, em 2011, 117 reclamações contra a operadora, mas informou que realizava constantes “reuniões técnicas” para “discutir os problemas”. O MPF solicitou então relatório de fiscalização sobre a operadora, que demonstra claramente inúmeras irregularidades na prestação do serviço no Pará. Pelas regras do serviço de telefonia móvel, “nenhuma chamada pode demorar mais do que dez segundos para ser estabelecida e, uma vez conectado o consumidor à rede, 95% das chamadas devem ser corretamente completadas. São tolerados que até 2% das ligações sejam interrompidas pelo sistema.” Ao analisar os bairros e distritos da Região Metropolitana de Belém, assim como dos 75 municípios servidos pela Tim no Pará, a Anatel constatou taxas inaceitáveis de bloqueio de chamadas – quando o sistema bloqueia automaticamente uma ligação – e de atendimento da demanda abaixo do necessário nos horários de maior movimento na rede. Os municípios mais prejudicados foram Anajás e Santa Cruz do Arari, no Marajó, que tiveram mais de 60% de bloqueios nos horários de pico. “Esses dois municípios são atendidos somente pela prestadora Tim”, informa a ação do MPF. “O usuário não é atendido com a qualidade adequada, ficando impossibilitado de efetuar ligações devido aos bloqueios observados e a interrupção do serviço pelas constantes quedas, situações em que é o consumidor obrigado a realizar novas chamadas para conseguir finalizar a conversa interrompida”, diz o procurador da República Bruno Soares Valente, responsável pelo caso. Para o MPF, a falta de investimentos na infraestrutura de rede é lucrativa para a Tim, principalmente em municípios onde a prestadora atua sem concorrência. Cada vez que cai uma chamada, lembra o MPF, os usuários são obrigados a realizar nova chamada, sendo duplamente tarifados. Para o MPF, mesmo fazendo as fiscalizações e constatando as irregularidades, “a atuação da Anatel apresenta-se tímida, não sendo capaz de coibir as irregularidades detectadas”. “A despeito das multas e advertências impostas pela agência, as falhas no serviço de telefonia móvel continuam sendo sentidas pela população paraense”, diz a ação judicial. Processo nº 0015343-88.2012.4.01.3900 07/06/2012 — Celso Galli Coimbra

quarta-feira, 6 de junho de 2012

CONDENAÇÕES MAIORES TERIAM MAIS PEDAGOGIA

EIS UMA SENTENÇA DE PEDAGOGIA MÉDIA, POIS PARA O BANCO, DEZ MIL NÃO SIGNIFICA NADA... A CIDADANIA É UMA PLANTA PEQUENA DEMAIS. Bradesco é condenado a pagar R$ 10 mil por inclusão indevida no SPC e Serasa O Banco Bradesco deve pagar indenização de R$ 10 mil à editora de imagens P.F.S., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. Segundo os autos, a inclusão teria ocorrido por conta de suposta dívida junto ao Bradesco, feita nas cidades de Belo Horizonte e Osasco (SP). Alegando nunca ter viajado para outro estado, P.F.S. ingressou com ação na Justiça. Ela solicitou a retirada do nome dos órgãos de proteção, além de indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira sustentou ter sido vítima de fraude. Também argumentou que não vislumbrou nenhum indício de falsificação de documentos e defendeu não ter havido dano capaz de ensejar a reparação. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço. “De acordo com o Código Civil, aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (28/05). Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/06/2012

terça-feira, 5 de junho de 2012

ATENÇÃO CONSUMIDOR: ESTA PRÁTICA É COMUM

NÃO EXISTE MEIOS DE EVITAR ESSES PROBLEMAS MAS A JUSTIÇA É O CAMINHO PARA O RESSARCIMENTO. Terça-feira, 05 de junho de 2012 Banco inscreve no SPC nome de pessoa com quem jamais teve contrato A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher que teve seu nome inserido no cadastro de maus pagadores por uma instituição bancária com a qual jamais manteve qualquer espécie de contrato. Na primeira instância, após pedir compensação de 500 salários-mínimos, a autora recebeu apenas R$ 3 mil àquele título. A apelação se fixou no aumento do valor arbitrado, com base na posição de liderança da instituição financeira envolvida na situação. Segundo a mulher, a indenização de R$ 3 mil não tem o caráter de sanção punitiva ao banco, diante da gravidade do fato. O desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, acolheu o pleito para fixar a indenização em R$ 35 mil. Ele explicou que a câmara, ao estabelecer valores, leva em consideração – entre outros fatores – a finalidade admonitória da sanção, de forma que a prática do ato ilícito não se repita. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.020123-5). Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 04/06/2012

segunda-feira, 4 de junho de 2012

FAZENDO CÓCEGAS NO CARTÉIS

A PRIVATIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES FOI UM CRIME CONTRA OS CONSUMIDORES E A SOBERANIA NACIONAL. MAS NADA DISSO TERIA IMPORTÂNCIA SE AS COMPANHIAS PELO MENOS TIVESSEM MANTIDOS OS PREÇOS DAS TARIFAS O FATO É QUE AS TARIFAS FORAM REAJUSTADAS DE FORMA IMORAL, PREJUDICANDO O POVO E AS EMPRESAS E ATRAPALHANDO O PROGRESSO SOCIAL E ECONÔMICO. VEJAM OS PREÇOS DA INTERNET. OS MAIS CAROS DO MUNDO. CELULAR E FIXO. OS MAIS ABSURDOS DO MUNDO. AGORA O GOVERNO DE QUEM SE ESPERA TANTO, ESTÁ COMEÇANDO A IMPLEMENTAR ALGUMAS MEDIDAS COSMÉTICAS. O CONSUMIDOR ESPERA MUITO MAIS NO QUE SE REFERE A BANCOS E TELES... Pacote do governo vai reduzir tarifa de telefone Áreas de DDD cairão de 4.200 para 67 no país e ligação vai ficar mais barata BRASÍLIA - Depois da ofensiva contra os juros bancários, o governo agora trabalha em um pacote de medidas para reduzir os preços dos serviços de telefonia e ampliar a concorrência no setor de telecomunicações. Em entrevista ao GLOBO, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, detalhou algumas das medidas que já têm data para sair do papel e deverão incentivar o consumo desses serviços, a partir da redução de custos, contribuindo no esforço do governo para turbinar a economia. Um exemplo é a redução das áreas de interurbano, que tem tarifa mais cara, de DDD, de 4.200 para 67 no país. Nos últimos dias, o ministro também cobrou aumento dos investimentos das empresas telefônicas no país.No Estado do Rio, por exemplo, onde hoje existe praticamente uma área para cada município, deverão restar apenas dois DDDs e, dentro dessas regiões, as tarifas serão cobradas como ligações locais. A mudança, prevista para setembro, vai significar uma diminuição de receita para as empresas, no país, de R$ 300 milhões ao ano, estima Paulo Bernardo, mas o ministro destacou que a perda será transitória e compensada no futuro com o provável aumento do consumo desses serviços. — As empresas vão perder receita num primeiro momento, mas isso será compensado com o aumento do número de ligações. E o consumidor vai ganhar porque as chamadas para as cidades vizinhas ficarão mais baratas — destacou. Outra arma que o governo está utilizando para reduzir os custos dos serviços de telefonia e telecomunicações em geral é obrigar as empresas a compartilharem suas redes, acirrando a competição, com reflexos positivos para os consumidores. A primeira regulamentação já foi aprovada para o funcionamento do que no jargão do setor chama-se “linha dedicada”. Uma empresa que construa uma rede de fibra óptica e esteja com capacidade ociosa terá que vender parte da rede para outras empresas. A nova regra entra em vigor em 120 dias e terá impacto de 30% nas tarifas, segundo o governo. Atualmente, como não existe essa obrigação de compartilhar as redes, as empresas que o fazem muitas vezes cobram preços abusivos. — Ela (a empresa) diz: eu não estou com a linha disponível, mas posso fazer uma oferta especial para você, engabela o cara e enfia a faca nele. Agora a Anatel vai arbitrar, a regra é uma oferta padrão — afirmou o ministro. Empresas terão que compartilhar redes O segundo regulamento para baratear e racionalizar os custos desses serviços já está no forno. Trata-se do Plano Geral de Metas de Competição, que obriga as empresas a compartilharem torres, dutos e outros equipamentos, além das redes, com preços regulados pela Anatel. A expectativa é que seja aprovado, no máximo, em julho. — Significa que o pequeno (pequenas empresas) poderá entrar em uma determinada localidade onde não tinha rede e onde não iria entrar tão cedo, concorrendo com quem já está instalado. Isso com certeza vai baixar preço — disse Paulo Bernardo. Outra iniciativa com o mesmo objetivo é o projeto de lei que disciplina a instalação de antenas de transmissão de serviços de telecomunicações, principalmente de celulares, e será enviado ao Congresso no segundo semestre. A proposta é de compartilhamento das antenas, para racionalizar o uso dos equipamentos já instalados, evitando, inclusive, o aumento da poluição visual em grandes cidades: — Essa determinação de obrigar o compartilhamento vai evitar que a cidade seja espetada de antenas para todo o lado. O ministro, que tem trânsito livre no Palácio do Planalto e uma relação muito próxima com a presidente Dilma Rousseff, disse que está empenhadíssimo no propósito de reduzir a carga tributária do setor de telefonia e conta com o apoio de Dilma. Mas para que esse propósito se concretize, seria necessário um acordo com os estados, já que o peso maior dos impostos nas tarifas de telefone é do ICMS, um imposto estadual. Paulo Bernardo defende um acordo entre governo federal e os estados para a redução da carga tributária do setor, onde cada ente daria a sua contribuição, reduzindo impostos e encargos. E a compensação viria, mais uma vez, por meio do aumento do consumo desses serviços e da arrecadação: — A presidente concorda, me disse: “o ICMS é um problema, mas vamos ter que conversar com os estados, seu Paulo Bernardo”, mas isso ainda depende de um acerto com a equipe econômica. A possibilidade de reduzir somente os impostos federais, que são a menor parcela da carga tributária na conta do telefone, está fora de questão, segundo o ministro, porque o Ministério da Fazenda não concorda com esta possibilidade. Paulo Bernardo, que na semana passada participou de um debate no Congresso, carrega as planilhas que detalham o impacto dos tributos nas contas de telefones, que ele considera abusivo e inibidor do consumo. O peso dos impostos federais é de 8%, mas o ICMS varia entre 25% e 35%. Smartphones ficam até 35% mais baratos Outra tarifa que está mira de Paulo Bernardo é a dos celulares pré-pagos, duas vezes e meia acima de uma ligação pós-paga. Ele destaca que o consumo médio por unidade nos celulares pré-pagos é de R$ 7. — Se a tarifa fosse mais barata, o consumidor ia gastar um pouco mais — destaca. Em outra frente, o governo trabalha para baratear produtos e serviços voltados para um consumidor mais sofisticado. Paulo Bernardo informou que estuda a inclusão do smartphone na Lei do Bem (de incentivos à produção nacional). Em alguns casos, segundo ele, os preços desse equipamento poderão cair entre 30% e 35%. Os produtos poderão chegar ao consumidor entre com preços entre R$ 380 e R$ 390, segundo o ministro. Paulo Bernardo informou ainda que a CCE já está produzindo smartphones na Zona Franca de Manaus. Além disso, há uma perspectiva de crescimento das vendas desses produtos entre 25% e 28% se os preços forem mais atraentes. Desde fevereiro, os consumidores estão pagando um pouco menos pelas chamadas de telefone fixo para móvel, a partir de uma decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida faz parte do pacote de redução dos custos desses serviços e resultará em queda de 21% nas tarifas até 2014. Fonte: O Globo Online - 02/06/2012

sexta-feira, 1 de junho de 2012

JUROS CAEM, MAS NÃO PARA OS CONSUMIDORES

NÃO ADIANTA O GOVERNO BAIXAR A SELIC SE OS BANCOS MANTEM ALTO SPREAD ESTAMOS ASSISTINDO UMA MUDANÇA INTERESSANTE NA ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL PARA BAIXAR OS JUROS. MAS NO VAREJO AS TAXAS SÃO IRREAIS, MUITO ACIMA DA ESTRATOSFERA. POR ISSO A MAIORIA DOS CONSUMIDORES CONTINUA SENDO LESADO COM OS JUROS ABUSIVOS. PARA ENFRENTAR ESSA SITUAÇÃO SÓ EXISTE UM CAMINHO. PROCURE SEU ADVOGADO E MANEJE UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AS ILEGALIDADES SERÃO SUPRIMIDAS PELO JUDICIÁRIO, O VERDADEIRO PROTETOR DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO, ULTRAJADA PELOS BANQUEIROS DE CÁ E DO NORTE.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

UM INDÍCIO RAZOÁVEL DE BOM SENSO

CONDENAÇÕES IRRISÓRIAS SÃO O CAMINHO PARA A REINCIDÊNCIA DAS EMPRESAS E A DESMORALIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO. POR ISSO APLAUDIMOS DE PÉ ESTA DECISÃO DO TJCE. Brasil Telecom é condenada a pagar R$ 10 mil por inclusão indevida no SPC e Serasa A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que a Brasil Telecom S/A deve pagar ao médico J.C.S.C., por inclusão indevida em órgãos de restrição ao crédito. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (28/05). Segundo os autos, em março de 2003, J.C.S.C. tentou comprar material de construção em estabelecimento comercial de Fortaleza, mas foi surpreendido com a informação de que o nome dele constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. O motivo da inscrição teria sido o não pagamento de débitos referentes a quatro linhas telefônicas adquiridas junto à Brasil Telecom, em Brasília. O médico entrou em contato com a operadora explicando que se tratava de equívoco. A empresa se comprometeu, no período de 15 dias, a solucionar o problema. Passados 45 dias, tentou novamente realizar compras, mas o nome dele ainda estava inserido nos órgãos restritivos. Por conta disso, J.C.S.C. ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando a declaração de inexistência de débito, bem como indenização por danos morais. Alegou jamais ter negociado com a referida operadora, sendo a inscrição ilegal. Em contestação, a empresa sustentou que, assim como o consumidor, foi vítima da ação fraudulenta de terceiro. Por esse motivo, defendeu a inexistência de indenização a ser paga. Em março de 2005, o juiz da 3ª Vara Cível de Fortaleza, Cid Peixoto do Amaral Neto, condenou a operadora a pagar a quantia de R$ 50 mil, devidamente corrigida. O magistrado entendeu que “a culpa de terceiro alegada pela empresa não afasta a responsabilidade quanto ao dano”. Objetivando modificar a sentença, a Brasil Telecom interpôs apelação (nº 669370-75.2000.8.06.0001/1) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação. Além disso, pleiteou a redução da quantia imposta na condenação. Ao relatar o processo, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte destacou que a “empresa de telefonia que instala linha sem solicitação, não agindo com diligência na conferência dos documentos do solicitante, possível fraudador, é responsável pela falha na prestação do serviço”. O desembargador, no entanto, votou pela redução da indenização, seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou a reparação em R$ 10 mil. Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 30/05/2012

segunda-feira, 21 de maio de 2012

CONSUMIDORES PAGAM JUROS SEM FIM

MAS EXISTE UMA SAÍDA. BASTA PROCURAR UM ADVOGADO E DISCUTIR AS TAXAS DE JUROS ABUSIVAS. OS BANCOS TEM MARGEM PARA NEGOCIAR E NÓS SABEMOS COMO CHEGAR LÁ... Segunda-feira, 21 de maio de 2012 Publicada em 21/05/2012 138 pessoas já leram esta matéria. Brasileiro deve R$ 22 bilhões no cheque especial BRASÍLIA — O brasileiro que precisa recorrer ao cheque especial para fechar as contas do mês usa esse tipo de crédito — um dos mais caros do mundo — por 22 dias, em média. Ou seja, o salário desses correntistas dura apenas oito dias na conta. Depois disso, começam a usar o limite. O custo da estripulia financeira é estratosférico. No Brasil, os juros cobrados nessa modalidade são de 185% ao ano. Os dados mais recentes do Banco Central (BC) mostram que mesmo num momento de crescimento dos empréstimos e de consolidação de linhas de financiamento mais baratas — como o consignado —, o volume de crédito no cheque especial cresceu 15,6% somente nos três primeiros meses do no. Ao todo, são R$ 21,9 bilhões negativos. Se todo esse dinheiro fosse dividido pelo número de correntistas do país, significaria que cada pessoa que tem conta em banco está R$ 190 no vermelho. Jovem solteiro é o maior cliente do cheque especial Nem o BC nem a Febraban têm um perfil do endividado no cheque especial, mas as instituições financeiras fazem de perto esse controle não apenas para calcular o risco que correm, mas também para prever os lucros. Na Caixa Econômica Federal, os clientes que mais usam essa modalidade de crédito são os solteiros. O banco identificou ainda que são pessoas entre 25 a 35 anos, sem filhos, e com ensino médio completo e renda mensal entre R$ 700 e R$ 2 mil. Já o Banco do Brasil constatou que os correntistas que recebem salário pela instituição são os que mais ficam no vermelho. O banco alega que só permanece nessa ciranda financeira quem desconhece o programa de redução dos juros lançado recentemente que permite um refinanciamento da dívida. Itaú, Bradesco e Santander se recusaram a informar quais as características dos seus clientes que vivem pendurados no cheque especial. Juntos, esses cinco bancos detém mais de 70% dos ativos do mercado bancário brasileiro. Durante anos, o BC tem alertado correntistas sobre o peso pesado desses juros. “Proibitivo” é o adjetivo usado recorrentemente pela autarquia para classificar a taxa do cheque especial. A palavra foi adotada no vocabulário do brigadista Rafael Rocha. Ele descobriu a duras penas que bastava entrar no vermelho que o seu banco aumentava o limite. Começou com R$ 40 negativos. Quando deu por si, estava com um rombo de R$ 400 na conta. A dívida não cabia mais no bolso. Rafael precisou fazer um acerto com a instituição para estancar os juros. Aproveitou o momento da economia — com taxas menores ao consumidor —, foi à agência, negociou com o gerente e trocou seu débito caro, que não parava de crescer, por um crédito mais barato e com juros fixos acertados no início do contrato. — Hoje, só usaria o cheque especial em uma situação em que eu precisasse muito e se estivesse perto de receber salário, só para não correr o risco de cair de novo nos juros — conta Rafael. Especialista recomenda cortar gastos supérfluos Renegociar dívidas é o conselho do educador financeiro Ronaldo Domingos. O economista, presidente do instituto Dsop, recomenda que o endividado faça um diário por um mês. O prazo curto é para não tornar chata e cansativa a tarefa de controlar as finanças. Todas as despesas devem ser contabilizadas para que a família tenha a exata noção para onde vai o salário e onde está o desperdício. De acordo com um levantamento da bandeira de cartão Visa, o brasileiro não sabe onde gasta 26% de tudo o que ganha. A pesquisa da empresa mostra que, em média, o descontrole consome R$ 2,4 mil por ano de cada brasileiro. Para Domingos, é com esse dinheiro que o endividado crônico deve quitar sua dívida no cheque especial. Por isso, considera tão importante o diagnóstico feito durante o primeiro mês para cortar supérfluos e reestruturar as despesas. — Geralmente, essa pessoa vê que gasta mais do que ganha — argumenta Domingos. Se frear o consumo não for o suficiente para sair do sufoco, ele sugere pegar créditos mais baratos como o desconto em folha de pagamento. Nessa situação, é preciso abolir o cheque especial para não correr o risco de acumular mais dívida. Domingos alega que este é o momento ideal para fazer essa transição. Com a queda dos juros bancários determinada pela presidente Dilma, que usou instituições públicas para forçar a concorrência, os principais bancos reduziram as taxas . Para o especialista, a tarefa é difícil, principalmente porque o brasileiro que se afunda no cheque especial é jovem, que, para aproveitar a vida, incorpora a linha de crédito ao salário e usa o dinheiro para consumir: — É uma ciranda, a consequência é a inadimplência . Fonte: O Globo Online - 20/05/2012

sábado, 28 de abril de 2012

ESTAGIÁRIOS DE DIREITO QUE GOSTEM DE APRENDER

ATENÇÃO ACADÊMIC@S DE DIREITO DE TODO O BRASIL. ESTAMOS RECRUTANDO ESTAGIÁRIOS DE DIREITO QUE DESEJEM TRABALHAR COM DIREITO DO CONSUMIDOR, ESPECIALMENTE EM AÇÕES CONTRA BANCOS, MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA, ENERGIA, COMUNICAÇÃO E PLANOS DE SAÚDE EM GERAL. PARA SE CADASTRAR, ENVIE UM CURRICULO ANEXADO PARA ESTE E MAIL: americoadv@gmail.com RESPONDEREMOS E ENVIAREMOS INSTRUÇÕES. NÃO ESQUEÇAM QUE NO BRAISL A UNIVERSIDADE NÃO QUALIFICA OS ESTUDANTES PARA O TRABALHO. FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA NÃO SIGNIFICA MUITO NESTE MERCADO ALTAMENTE COMPETITIVO. PERMITA QUE POSSAMOS LHES MOSTRAR AS DIRETRIZES PARA UMA CARREIRA BRILHANTE, LONGE DA MESMICE DO EMPREGO. SEJA UM VERDADEIRO PROFISSIONAL LIBERAL. FALE CONOSCO.

domingo, 4 de março de 2012

ALIMENTANDO OS VERMES

JUROS ABUSIVOS SÃO PAGOS PELO POVO ENDIVIDADO E ATRAVÉS DA DÍVIDA INTERNA Da Agência Carta Maior Da Redação BRASÍLIA – O orçamento federal 2012, lei que define quanto e em que áreas o governo vai aplicar o dinheiro que se calcula que arrecade em tributos, foi sancionado, e sem vetos, pela presidenta Dilma Rousseff. Pela lei, publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União, a Previdência Social receberá a maior quantia, cerca de 25% de tudo o que o governo coletará e não tem de dividir com estados e municípios. A movimentação financeira no setor terá um impulso forte este ano, em relação a 2011, por causa do aumento de 14% do salário mínimo, valor ao qual estão atrelados dois terços dos 29 milhões de benefícios, entre previdenciários e assistenciais, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O orçamento total da Previdência em 2012 é de R$ 330 bilhões. Ou seja, por meio dela, que alguns especialistas consideram o principal programa social do país, pela capacidade que tem de distribuir renda, 29 milhões de pessoas ficarão com o equivalente a 7% das riquezas que o orçamento prevê que o Brasil vai produzir (PIB) no ano. Essa proporção de 7% se mantém há pelo menos cinco anos. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cada benefício pago pelo INSS ajuda a pessoa que o recebe e mais outras duas e meia, o que projeta um impacto positivo da Previdência em metade da população brasileira de 190 milhões de habitantes. Se a Previdência consegue distribuir renda, o mesmo não se pode dizer do segundo maior gasto previsto na lei orçamentária. Ao contrário. O pagamento de juros da dívida pública funciona de maneira concentradora de renda. Pela lei, o governo federal terá de separar este ano R$ 140 bilhões, entre recursos que arrecadará na forma de tributos e recursos também de origem tributária que receberá de estados e municípios, para destinar a uma quantidade desconhecida, mas sabidamente baixa, de pessoas (físicas ou jurídicas) que operam no “mercado”. O governo diz que é necessário pagar aquela quantia, algo em torno de 3% do PIB, para impedir que a dívida pública cresça. Ou até para diminuí-la, o que reduziria o poder de fogo do “mercado” na hora de negociar a rolagem da dívida, permitindo uma queda do juro que onera os cofres públicos, que por sua vez levaria a uma queda da própria dívida. Uma espiral positiva, em suma. Traduzindo o “jurômetro” em esforço que significará para cada brasileiro em 2012, observa-se que cada um dos 190 milhões vai pagar R$ 736 durante o ano em tributos que, posteriormente, vão se transformar no chamado superávit primário. Até novembro de 2011, o jurômetro apontava R$ 668 por brasileiro (tinham sido pagos R$ 127 bilhões em juros). Este pagamento reverte-se em favor de um número de pessoas que não se conhece exatamente. O presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann, disse certa vez que estimava que 20 mil famílias tiravam proveito do “mercado” da dívida. Os órgãos oficiais que lidam com dívida e “mercado”, Secretaria do Tesouro Nacional e Banco Central , não informam. Pode-se ter uma vaga noção a partir de uma tabela que informa o perfil dos detentores de títulos públicos que há um ano o Tesouro divulga todo mês junto com o resultado da própria dívida. Quem possui títulos são instituições financeiras (há 2,2 mil autorizadas a operar no país; o grosso da dívida está no grupo de cerca de 20 bancos comerciais), fundos de investimento (são 10 mil, mas geridos por cerca de 80 gestores e 400 administradores), fundos de pensão (cerca de 400 fundos, entre abertos e fechados), seguradoras (em torno de 200) e estrangeiros.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

As têtas abertas do Tesouro Nacional

Com essa SELIC, até eu, com um banco escondido no mato lucraria milhões... Lucro do Bradesco cresce 11,4% e atinge R$ 2,8 bi no trimestre O Bradesco registrou lucro líquido de R$ 2,815 bilhões no terceiro trimestre, com aumento de 11,4% na comparação com o contabilizado no mesmo período do ano passado e acréscimo de 1,1% ante os três meses imediatamente anteriores. No acumulado de janeiro a setembro, os ganhos do banco chegaram a R$ 8,302 bilhões, com expansão de 18,0% no confronto com igual intervalo em 2010. Em setembro, as operações de crédito somaram R$ 332,3 bilhões, com alta de 3,9% no trimestre, refletindo a evolução das micro, pequenas e médias empresas (5,6%), das grandes(3,9%) e dos empréstimos direcionados a pessoas físicas (2,4%). Em relação ao desempenho nos últimos 12 meses, o saldo da carteira cresceu 22,0%, impulsionado pelo aumento de 27,0% nas grandes empresas e de 25,8% nas micro, pequenas e médias. Para os consumidores, a expansão foi menor (13,3%). Os produtos que apresentaram maior crescimento para pessoas físicas nesse comparativo foram financiamento imobiliário, crédito pessoal consignado e repasses do BNDES/Finame. A taxa de inadimplência, considerando atrasos por um período superior a 90 dias, subiu de 3,7%, em junho, para 3,8% em setembro, puxado pelo acréscimo no indicador para pessoa física, que foi de 5,7% para 6,0%. Os ativos totais do Bradesco atingiram R$ 722,289 bilhões em setembro, com crescimento de 18,0% em relação ao mesmo período de 2010. O banco informou ainda que inaugurou 451 agências nos últimos 12 meses, das quais 271 nos últimos três meses. Fonte: Folha Online - 26/10/2011

Bancos roubam e não devolvem. Hora dos indignados?

Procurador reclama que bancos retiveram mais de R$ 600 milhões em tarifas Dos mais de R$ 870 milhões cobrados de clientes bancários irregularmente por meio de tarifas indevidas de 2008 a 2009, os bancos Santander, HSBC e Itaú/Unibanco só aceitam devolver aos clientes pouco mais de R$ 180 milhões. A informação foi divulgada pelo procurador da República no Ministério Público do Rio de Janeiro Cláudio Gheventer durante debate promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor, nesta terça-feira, para debater a cobrança de tarifas bancárias. Nesse período, seis tarifas indevidas incidiram sobre o limite dado ao cliente no cheque especial, sobre o crédito rotativo e o refinanciamento de cartões de crédito. O Santander também repassou aos clientes os custos do próprio banco na realização de operações de crédito e arrendamento mercantil. De acordo com o procurador, os bancos só aceitaram entrar em acordo com o Banco Central para devolver parte do valor das tarifas referentes a 2009. "Quatro dessas tarifas, os bancos aceitaram devolver parcialmente, somente a partir do momento em que o Banco Central determinou que eles encerrassem a cobrança.” O procurador contou ainda que depois que Banco Central determinou a suspensão da cobrança, o banco ainda continuou cobrando por mais alguns meses. “Depois de vários meses, ele interrompeu a cobrança e aceitou devolver só o que tinha cobrado a partir da determinação do Banco Central. Mas, de acordo com o entendimento do Ministério Público Federal e do próprio Banco Central, a irregularidade é desde 2008. A parcela que eles devolveram é sempre inferior a 50%." Ação na Justiça Gheventer entrou com ação civil na Justiça do Rio de Janeiro em junho deste ano para obrigar os bancos a ressarcirem em dobro o valor total devido aos clientes, acrescido de um montante referente a danos morais. Ele lamenta, no entanto, que as ações ainda devam tramitar por muito tempo na Justiça. No entanto, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, afirmou que os bancos só cobraram as tarifas porque não havia regulamentação que as proibisse até 2008. A partir daquele ano, de acordo com Murilo Portugal, as instituições financeiras só passaram a cobrar o que eles consideravam como "comissão": "Existiam algumas cobranças que os bancos faziam porque não consideravam que eram tarifas: a comissão para abertura de crédito, a multa pela devolução de cheque sem fundo e outra cobrança do mesmo gênero. Estabeleceu-se uma discussão se isso seriam tarifas, se estariam proibidas ou não. Os bancos achavam que isso não era tarifa. Quando o Banco Central esclareceu que essa cobrança estava proibida e que era tarifa, os bancos pararam de cobrar e estão fazendo a devolução desses recursos que foram cobrados." Entretanto, de acordo com o procurador Cláudio Gheventer, os bancos se recusam a devolver quase R$ 690 milhões que são devidos aos clientes. Cobrança do Banco Central Na opinião do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), um dos que solicitaram o debate, o Banco Central deveria obrigar bancos privados e públicos a restituir aos clientes as tarifas cobradas indevidamente. De acordo com entendimento do setor jurídico do próprio Banco Central, a instituição deve apenas mandar suspender a cobrança indevida, mas não exigir a devolução dos valores cobrados irregularmente. "Nós queremos o Banco Central forte. Qual o órgão do Brasil responsável por fiscalizar, impor normas, e exigir o cumprimento de normas? É o Banco Central. Na medida em que o próprio jurídico do Banco Central abre mão da sua tarefa de solicitar devolução, abre mão do direito que tem - que nós, deputados, demos ao Banco Central. Lamento profundamente. Quem perde com isso é Banco Central e o consumidor, que, infelizmente, mais uma vez, teve o seu dinheiro retido ilegalmente." Dimas Ramalho considera que o Banco Central deveria usar o poder que tem, a exemplo de outros órgãos, como a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Agência Nacional de Telecomunicações, que obrigam as companhias de energia e as operadoras de telefonia a ressarcir os clientes nos casos de cobranças indevidas. O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que também propôs a realização do debate, afirmou que é necessário endurecer a legislação brasileira em relação aos bancos, para evitar cobranças indevidas como as apresentadas na audiência. Na opinião de Marquezelli, dispondo de um serviço tão rentável, como é o cheque especial, é inadmissível que os bancos ainda cobrem outra taxa além dos juros que recaem sobre cheque especial. Fonte: Agência Câmara de Notícias - 25/10/2011

sábado, 3 de setembro de 2011

QUE ROUBO!

Frente mobilizada por erro na conta de luz
Frente de Energia Elétrica da qual PROTESTE faz parte reúne-se com TCU e pede urgência no parecer sobre a devolução de valores cobrados a mais.

A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica se reuniu em Brasília, dia1º de setembro, para tratar do ressarcimento dos consumidores devido ao erro na metodologia das contas de luz. O grupo esteve no gabinete do ministro Augusto Sherman Cavalcanti, relator do processo que tramita no Tribunal de Contas da União, que trata do assunto.

Foi protocolada petição requerendo urgência no parecer do TCU sobre a possibilidade de ressarcimento dos valores calculados à época em que a metodologia continha erro.

Para as entidades que compõem a Frente recompor a tarifa significa saber quanto seria o valor correto da tarifa de energia na época em que a fórmula de reajuste começou a ser aplicada incorretamente. E a partir daí seria possível estabelecer mecanismos para compensação do período em que o consumidor pagou a mais.

O erro na metodologia de cálculo que remunerava ilegalmente as concessionárias de energia elétrica, gerando prejuízos aos consumidores de pelo menos 1 bilhão ao ano, durante o período de 2002 a 2009, foi detectado pelo TCU.

Após a reunião no TCU os integrantes da Frente se reuniram com o deputado Eduardo da Fonte que integrou a Comissão Parlamentar de Inquérito das Tarifas de Energia Elétrica, para solicitar audiência pública para debater o assunto. Após a CPI que investigou o caso, foi elaborado um Projeto de Decreto Legislativo que determina a devolução do dinheiro aos consumidores.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revisou os contratos com as empresas distribuidoras, em 2010, para evitar novos erros nas cobranças, mas decidiu não exigir a devolução do que já foi pago indevidamente. Foram alterados todos os contratos de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica para adequação dos procedimentos de cálculo dos reajustes tarifários anuais.

A frente, que é formada pela PROTESTE Associação de Consumidores, Fundação Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e pela Federação Nacional dos Engenheiros, busca a interferência do Poder Executivo junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para que haja a efetiva devolução dos R$ 7 bilhões pagos a mais pelos consumidores e para que seja equacionada a distorção dos valores atuais das tarifas.

Mesmo corrigindo os contratos em 2010, as tarifas que serviram de base de cálculo apresentavam valores que já vinham distorcidos desde 2002. É necessário estabelecer um mecanismo para correção das distorções ocorridas ao longo do período em que esse promoveu os reajustes de forma indevida.

A mobilização da Frente de Energia Elétrica tem como objetivo identificar os problemas do setor e contribuir de forma mais eficiente nos processos regulatórios na busca do equilíbrio do mercado de consumo, a fim de assegurar que este serviço essencial, embora monopolizado pelas concessionárias em determinadas regiões, seja prestado de forma adequada, contínua e eficiente a todos os consumidores.

A PROTESTE tem ação judicial em andamento (processo 12062.43.2010.4.01.3400), na 4ª Vara Federal em Brasília, desde março de 2010, que está na fase de perícia, exigindo que a Aneel informe os valores cobrados a mais por cada uma das 63 distribuidoras de energia.

Fonte: Proteste.org.br - 01/09/2011

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

BANCOS DESTROEM A ECONOMIA DO PAÍS

E MATAM A ESPERANÇA DE PROGRESSO MATERIAL, SOCIAL E MORAL. PORQUE É UMA IMORALIDADE DEGUSTAR A RIQUEZA DA NAÇÃO ENQUANTO FALTA EDUCAÇÃO SAÚDE E SEGURANÇA E O ESTADO ESTÁ À BEIRA DA FALÊNCIA.


Cada ponto percentual de alta da Selic aumenta a dívida pública em R$ 10 bilhões, adverte Dornelles

O senador Francisco Dornelles (PP/RJ) afirmou, na segunda-feira (28), que a elevação pelo governo federal da Selic – taxa de juro básica da dívida mobiliária federal – perdeu eficácia como medida de controle da inflação, na medida em que as pressões inflacionárias verificadas na atual conjuntura resultam do aumento dos preços de commodities no exterior e de alimentos no país.

“Uma das principais fontes de pressão inflacionária no início de 2011 provém do aumento dos preços das commodities no exterior e dos alimentos no país, ambos os movimentos que não decorrem nem serão influenciados diretamente por qualquer variação na taxa básica de juros”, assinalou.

O senador observou que o impacto da elevação dos juros é prejudicial às contas públicas, uma vez que cada ponto percentual de alta da taxa Selic corresponde a um aumento de aproximadamente R$ 10 bilhões na dívida pública, o que equivale a um incremento do custo da dívida de 0,28% do PIB.

Segundo o senador, que já foi ministro da Fazenda (1985/1986) e da Indústria e Comércio (1996/1998), as autoridades responsáveis pela política monetária devem encontrar novas formas de combater a inflação, que não produzam tantos danos às contas públicas. “Majorar a taxa Selic perdeu funcionalidade no combate a pressões inflacionárias desse tipo e as autoridades monetárias têm uma oportunidade para mudar a formulação e a execução da política macroeconômica do país”, disse.

Dornelles acrescentou que a fixação em elevar a taxa de juros, de modo a reduzir a demanda da economia sempre que há um eventual aumento da inflação, é ineficiente, porque a Selic também não tem a menor influência sobre o crédito que mais cresceu após a crise iniciada no setor imobiliário dos Estados Unidos, que é concedido com recursos direcionados.

Ele citou, como exemplo, que as operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) são remuneradas pela TJLP; o crédito para habitação, concedido pela Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS, é remunerado pela TR; e as operações de crédito rural do Banco do Brasil corrigidas por taxas prefixadas.

“Não há estudos conclusivos sobre o impacto da variação na taxa Selic sobre a demanda, e mesmo os que acreditam nessa correlação assumem que levam meses para que o efeito seja sentido”, sublinhou.


segunda-feira, 29 de agosto de 2011

VERGONHA E TRAIÇÃO AO DIREITO DO POVO

QUANDO UM TRIBUNAL SUPERIOR MANDA SUPRIMIR A REPETIÇÃO PARA UMA COBRANÇA ILEGAL, DEMONSTRA UM EQUÍVOCO QUE BEIRA O COMPROMETIMENTO COM OS IDEIAIS DOS BANQUEIROS.

POR ISSO, OS ADVOGADOS ESTÃO REVOLTADOS E A POPULAÇÃO ESTÁ LESADA. ASSIM QUEREM ABOLIR O ESTADO DE DIREITO.

TAC E TEC SÓ COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. QUE O SUPREMO, NA SUA SUPREMA LUCIDEZ RESTITUA O QUE É DO POVO

MODELO DE TAC E TAC

REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM DANO MORAL


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB














BRASILEIRO CIDADÃO COM RAIVA DOS BANCOS, brasileiro, casado,

mecânico industrial, portador do RG nº 1300000 SSP-PB, e do CPF nº

90909090, residente e domiciliado na Rua Ernesto Che Guevara, , nº 752, Cangote do Urubu,

nesta Capital, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada in

fine assinada, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA

CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS

em face de DIBENS LEASING S.A. – Arrendamento

Mercantil, CNPJ nº 65.654.303/0001-73, situado na Alameda Rio Negro, nº 433,

Barueri -SP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Nos termos do art. 4º das Lei 1060/1950 e da Lei 7115/1983, bem

como do art. 790, § 3º da CLT, a parte declara para os devidos fins e sob as

penas da lei, não ter como arcar com o pagamento de custas e demais despesas

processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pelo que requer os

benefícios da justiça gratuita.

DOS FATOS

O autor firmou contrato de arrendamento mercantil com DIBENS

LEASING S.A. – Arrendamento Mercantil a fim de fazer o financiamento do seu

veículo modelo Palio Fire 2.0, da marca fiat, ano 2009, conforme consta no

contrato nº 0909090909 em anexo.

Ocorre que ao fazer o arrendamento, a arrendadora acima citada

cobrou o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título da tarifa de operação ativa

– TOA e R$ 600,00 a título de despesas operacionais, as quais são consideradas

abusivas por serem ônus da instituição financeira, não se tratando de serviços

prestados ao consumidor.

Não satisfeito com a devida cobrança indevida, a promovida

supracitada ainda cobra do autor as despesas com a emissão do boleto de

pagamento, as quais são inclusas no valor da parcela. Tendo cobrado 60

parcelas, referentes ao período de 23/04/2007 a 23/03/2012, o valor de R$ 4,99

(quatro reais e noventa e nove centavos), pela emissão dos boletos, conforme

pode se observar nas cópias anexadas.

Destarte, sendo tais cobranças consideradas indevidas à luz do

Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência dos nossos Tribunais, o

autor vem buscar no Judiciário uma compensação a fim de ser ressarcido pelas

cobranças ora citadas de responsabilidade de DIBENS LEASING S.A. –

Arrendamento Mercantil.

DO DIREITO

Cabe destacar a existência de relação de consumo na hipótese em

apreço, pois se destacam as figuras do consumidor e fornecedor, nos moldes

traçados pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além de estipular

normas para serem impostas nas relações de consumo, estabelece condições

essenciais para a sua consumação, trazendo como direito básico do consumidor,

de acordo com o art. 6º, inciso IV, do C.D.C., a proteção contra cláusulas abusivas

ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Deve-se considerar que a pretensão do autor encontra amparo nos

art. 51, IV do CDC, conforme veremos:

Art. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas

contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que

coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam

incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

In casu, mostra-se claro as obrigações consideradas abusivas

impostas ao consumidor, inicialmente no que se refere a tarifa de operação ativa –

TOA e tarifa para despesas operacionais, uma vez que os custos da operação

financeira com a abertura do crédito devem ser assumidos pela instituição que

está fazendo o arrendamento. Essa abusividade das taxas ora em análise se

justificam pelo fato de não se destinarem a um serviço prestado ao cliente, pois a

arrendadora age em função exclusiva do seu interesse, pode-se dizer que o único

serviço que presta é a si própria, desse modo não podem essas taxas serem

repassadas ao promovente.

Assim, configura-se como iníquo o regulamento negocial que impõe

ao contratante a obrigação de ressarcir as despesas feitas pela contratada com o

objetivo de diminuir os riscos de sua atividade profissional.

Além dos motivos supracitados, a tarifa de operação ativa e tarifa

com despesas operacionais tornam-se ilegais também pelo fato de não

discriminarem com precisão a que serviço elas visam remunerar, elas não

explicam a que se referem estas cobranças, como pode se observar no item 7.1

do contrato em anexo. Assim, essas taxas tornam-se inexigíveis porque o contrato

foi redigido "de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance",

conforme art. 46 do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, tudo o que

exija prestação pecuniária abusiva deve ser combatida, para por termo a

desproporcionalidade entre os elementos que compõe a relação de consumo. É

neste sentido que cabe amparo ao consumidor nos contratos em que não exista

informação prévia sobre o conteúdo dos cálculos dos valores cobrados pelos

créditos concedidos.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assim se posiciona:

Apelação cível. Ação revisional de contrato de financiamento, com pacto

adjeto de alienação fiduciária. Preliminar afastada. Inexistência de

coercitividade das considerações do Resp 1.061.530/RS. Mérito.

Aplicabilidade do CDC. Juros remuneratórios limitados. Juros moratórios

em um por cento ao mês. Precedente. Capitalização afastada.

Ilegalidade da comissão de permanência. Aplicação do INPC. TOA e

TEB. Ilegalidade. Verificadas ilegalidades no contrato, a mora vai

afastada. Cabimento da compensação de valores. Possibilidade da

repetição de indébito. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito e

manutenção do veículo na posse do financiado. Condicionamento.

Possibilidade de liberação de valores consignados e incontroversos.

Cabimento da compensação da verba honorária. Apelos, em parte,

providos. (Apelação Cível Nº 70030135453, Décima Terceira Câmara

Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa

Vasconcellos, Julgado em 18/06/2009) (grifos nossos)

Apelação cível. Ação revisional de contrato de cédula de crédito

bancário, com pacto adjeto de alienação fiduciária. Juros remuneratórios

limitados. Capitalização afastada. TOA, TEC, IOC financiado.

Ilegalidade. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70029719515, Décima

Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira

da Costa Vasconcellos, Julgado em 21/05/2009) (grifos nossos)

No que diz respeito à cobrança de despesas com a emissão do

boleto, a DIBENS LEASING S.A. – Arrendamento Mercantil, cobra do consumidor

em cada parcela, o valor de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos).

Tendo o consumidor pago até a abertura da presente ação 30 parcelas, referentes

ao período de 23/04/2007 a 23/09/2009, o que perfaz um total de R$ 149,70

(cento e quarenta e nove reais e setenta centavos). Ocorre que a instituição

arrendadora, ao instrumentalizar o financiamento deve fornecer ao consumidor os

meios necessários para que ele cumpra com sua obrigação, também devendo

fornecer o suporte material para a quitação.

Destarte, o CDC, no inciso XII do art. 51, é claro ao afirmar que é

nula de pleno direito a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os

custos de cobrança de sua obrigação.

Assim, o consumidor não é obrigado a ressarcir as custas

decorrentes da emissão do boleto de pagamento tampouco as custas com

despesas operacionais e as decorrentes da abertura de crédito, chamada in casu

de tarifa de operação ativa - TOA, uma vez que no caso do arrendamento

mercantil esses gastos devem ser por conta da instituição arrendadora.

Nesse sentido, os nossos tribunais assim se posicionam:

AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE

EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE

OPERAÇÕES ATIVAS (TOA). COBRANÇA ABUSIVA.

SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível

Nº 70026758821, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do

RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 12/02/2009)

(grifos nossos)

CDC. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COBRANÇA DE

TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ.

ART. 51, IV, DO CDC. São nulas de pleno direito a cobrança das taxas

de abertura de crédito e de emissão de carnê, por afronta ao art. 51, item

IV, do Código de Defesa do Consumidor.(Apelação Cível Nº

20050111320888,Relator LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível, Tribunal de

Justiça do Distrito Federal, julgado em 18/03/2009, DJ 23/03/2009 p. 45)

CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE ABERTURA DE

CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. DEVOLUÇÃO EM

DOBRO. RECURSO CONHECIDO E

IMPROVIDO.(20080110806163ACJ, Relator SANDRA REVES

VASQUES TONUSSI, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais

Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 23/06/2009, DJ 30/07/2009 p. 85)

(grifos nossos)

Assim Excelência, cobrar a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) a

título de um serviço denominado Tarifa de Operação Ativa - TOA; bem como o

valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de despesas operacionais, e o valor

de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) em cada parcela relativo ao

boleto é algo absurdo e coloca o consumidor em desvantagem exagerada.

Destarte, o art. 42 do CDC preceitua que o consumidor cobrado em quantia

indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou

em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Nesse sentido, por ainda estar cobrando o valor do boleto (TEB – R$

4,99), é necessário que o banco adiante ao consumidor quando for condenado,

além dos R$ 299,40 (duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos)

referentes à repetição em dobro das trinta parcelas pagas, o valor de R$ 299,40

(duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) referente à repetição do

indébito das demais trinta parcelas que ainda serão pagas pelo promovente, ou

não sendo este o entendimento do Douto Julgador, que condene o demandado a

enviar um novo carnê sem a respectiva taxa de R$ 4,99.

Nesse diapasão, por ser a taxa de operação ativa, as despesas

operacionais e a cobrança por emissão de boleto ilegais, e tendo o DIBENS

LEASING S.A. – Arrendamento Mercantil cobrado quantias indevidas, deve se

sujeitar à aplicação do parágrafo único do artigo 42 do CDC, que é a

devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, in casu, R$ 2.699,40

(dois mil, seiscentos e noventa e nove reais), referente ao ressarcimento

em dobro da TAC (T.O.A.), das despesas operacionais e da tarifa de

emissão de boleto (trinta parcelas já pagas e trinta que ainda faltam ser

pagas).
Veja Douto Magistrado que se um cidadão cometesse o ato ora perpetrado pelo demandado, seria no mínimo réu em processo de furto ou apropriação indébita.
Por que uma grande instituição financeira que possui um corpo de juristas ao seu dispor abusa do povo? Porque acredita na impunidade. Não permita, Douto Juiz que isto continue. Condene o demandado a pagar DANOS MORAIS pelo ato ilícito cometido.

DO PEDIDO

Pelo exposto, requer:

a) Os benefícios da Justiça Gratuita conforme art. 4º da Lei 1060/50,

vez que não pode arcar com o pagamento de custas e demais despesas

processuais sem prejuízo de seu sustento;

b) a citação da ré com a advertência do disposto no art. 20 da lei

9.099/95 para comparecer a audiência de conciliação;

c) a declaração de nulidade das cobranças denominadas tarifa de

operação ativa no valor de R$ 600,00, tarifa com despesas operacionais no valor

de R$ 600,00 e tarifa de emissão de boleto no valor de R$ 4,99 em cada parcela;

d) a condenação da DIBENS LEASING S.A. – Arrendamento Mercantil,

de acordo com o parágrafo único do art. 42 do CDC, a devolver ao promovente a

quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a título de repetição de indébito

relativo à cobrança indevida do serviço denominado tarifa de operação ativa, mais

juros e correção monetária;

e) a condenação do promovido, de acordo com o parágrafo único do

art. 42 do CDC, a devolver ao promovente a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e

duzentos reais) a título de repetição de indébito relativo a despesas operacionais,

mais juros e correção monetária;

f) a condenação da empresa promovida a devolver ao autor o valor de

R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), a título de

repetição de indébito relativo à cobrança indevida das despesas com emissão de

boletos, tendo em vista que são sessenta parcelas;

g) caso não seja o entendimento do Douto Julgador que condene o

promovido a devolver em dobro o valor dos boletos já pagos, tendo sido pagos até

a abertura da presente ação 30 parcelas, o que perfaz o valor de R$ 149,70, que

em dobro implica no valor de R$ 299,40, mais a determinação para que o

demandado envie um novo carnê ao promovente, sem constar a tarifa por

emissão de boleto nas respectivas folhas;

h) a condenação da promovida em custas e despesas processuais em

caso de recurso;

i) a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC;

j) a PROCEDÊNCIA do pedido em todos os seus termos, inclusive a condenação em danos morais pelo ato ilícito cometido, no valor de R$20.000,00.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em

direito, inclusive com depoimento pessoal da promovente e juntada de

documentos.

Dá-se a causa o valor de R$ 22.998,80 (vinte e dois mil, novecentos e

noventa e oito reais e oitenta centavos).

Nestes termos,

pede deferimento.

João Pessoa, 07 de setembro de 2009.

AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA - OAB - PB 8424
Postado por Américo Gomes de Almeida - OAB - PB 8424 às 21:03