terça-feira, 5 de junho de 2012

ATENÇÃO CONSUMIDOR: ESTA PRÁTICA É COMUM

NÃO EXISTE MEIOS DE EVITAR ESSES PROBLEMAS MAS A JUSTIÇA É O CAMINHO PARA O RESSARCIMENTO. Terça-feira, 05 de junho de 2012 Banco inscreve no SPC nome de pessoa com quem jamais teve contrato A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher que teve seu nome inserido no cadastro de maus pagadores por uma instituição bancária com a qual jamais manteve qualquer espécie de contrato. Na primeira instância, após pedir compensação de 500 salários-mínimos, a autora recebeu apenas R$ 3 mil àquele título. A apelação se fixou no aumento do valor arbitrado, com base na posição de liderança da instituição financeira envolvida na situação. Segundo a mulher, a indenização de R$ 3 mil não tem o caráter de sanção punitiva ao banco, diante da gravidade do fato. O desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, acolheu o pleito para fixar a indenização em R$ 35 mil. Ele explicou que a câmara, ao estabelecer valores, leva em consideração – entre outros fatores – a finalidade admonitória da sanção, de forma que a prática do ato ilícito não se repita. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.020123-5). Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 04/06/2012