VEJA QUE NÃO SE APLICA AOS CASOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/CDC
Fica proibida cobrança em casos de contratos rescindidos por causa de roubo, furto ou devolução amigável do automóvel
Rio - A Justiça decidiu proibir a cobrança de leasing em casos de contratos rescindidos por causa de roubo, furto ou devolução amigável do automóvel. Com isso, está suspensa a cobrança de futuras prestações nessa modalidade de crédito no estado do Rio.
A decisão partiu da 2ª Vara Empresarial, que suspendeu a cobrança de prestações a vencer em certos casos. As operadoras recorreram, mas a 16ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio negou o pedido. A ação coletiva de consumo contra as empresas foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Os contratos das operadoras preveem a obrigação do consumidor fazer um seguro em benefício da financeira. Dessa forma, em caso de roubo ou furto, as companhias recuperam o investimento feito na aquisição do veículo. Portanto, no entendimento da Justiça, nenhuma outra cobrança pode ser feita ao dono do veículo.
“Operadoras de leasing querem continuar praticando cobrança abusiva, mas, no que depender de nós, não vão”, disse a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, Cidinha Campos.
O leasing é uma forma de financiamento no qual operadoras cedem o bem , fazendo cobranças por prestações mensais até a quitação do bem.
CONSUMIDOR — Ponto positivo para compradores que continuavam a ter que pagar, por contrato, leasing às operadoras mesmo após furto ou roubo ou devolução amigável do veículo.
OPERADORAS — A cobrança é considerada “abusiva” por Cidinha Campos, da Alerj. Clientes precisavam continuar pagando prestações mensais por algo que não mais possuíam.
Fonte: O Dia Online - 11/06/2012
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