MAS ESTÁ BEM CLARO QUE O BANCO RESPONDE EM QUALQUER SITUAÇÃO PELA AÇÃO DE HACKERS
Bancos terão de indenizar vítimas de fraudes
Os bancos terão de indenizar as vítimas de fraudes em operações bancárias cometidas por terceiros, mesmo que os prejudicados não sejam seus clientes.
A decisão foi tomada nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em dois processos envolvendo o Banco do Brasil.
Os processos já haviam sido julgados pelo tribunal no ano passado e agora serão tomados como referência para todos os casos semelhantes que chegarem ao tribunal.
No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela e, com esse documento falso, conseguiu abrir uma conta no Banco do Brasil e emitir vários cheques sem fundos.
A vítima ficou com o nome sujo nos serviços de proteção ao crédito --como o SPC e o Serasa--, o que a levou a ingressar com ação judicial contra o banco pedindo indenização por danos morais.
No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário, também no Banco do Brasil, com os documentos originais de outra pessoa, o que também causou transtornos à vítima.
DEVER CONTRATUAL
Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil -não eram clientes-, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou em nota que isso não afasta a obrigação de indenizá-las em razão do estelionato.
O tribunal entendeu que o banco está sujeito ao risco referente à atividade no momento em que optou pela prestação dos serviços. Sendo assim, como a fraude é um risco previsível, cabia ao banco fornecer a segurança necessária ao consumidor.
"A responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes", afirmou, em nota, o ministro do STJ.
Procurada pela Folha, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, também por meio de nota, que o departamento jurídico da instituição está analisando as decisões anteriores que deram origem à súmula do STJ para se posicionar.
Fonte: Folha Online - 30/06/2012
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