quarta-feira, 18 de julho de 2012

A ILÍCITA ALMA DOS BANQUEIROS

EU SEMPRE DESCONFIEI QUE AS AÇÕES DE BUSCA E REINTEGRAÇÃO TRAMITAVAM RÁPIDO DEMAIS ENQUANTO AS REVISIONAIS CLAUDICAM.

OS BANCOS NÃO SE CONTENTAM EM EXPLORAR OS FUNCIONÁRIOS, COOPTAR SINDICATOS, COBRAR JUROS ABUSIVOS E TAXAS ILEGAIS.
QUEREM TAMBÉM DOMINAR O JUDICIÁRIO PARA QUE O ÚLTIMO REFÚGIO DO DIREITO SEJA VILIPENDIADO.
NO FIM, SIMPLES SERVIDORES PAGAM PELO PECADO DE MUITOS...




Arranjo entre escritório de Advocacia e servidores

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina acolheu, em parte, recurso do Ministério Público para condenar dois oficiais de justiça de Santa Catarina e um escritório de advogados pela prática de ato de improbidade administrativa.

Pelo ilícito, os oficiais Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas foram condenados a pagar o equivalente a cinco vezes o valor de seus vencimentos líquidos à época do ocorrido.

E o escritório M.L. Advogados Associados  ficou obrigado a pagar 50 vezes o valor dos salários líquidos de cada um dos servidores envolvidos, considerada sua capacidade econômica - a banca advocatícia tem cerca de 900 funcionários.

 A sentença de primeiro grau foi de improcedência da ação. O juiz Júlio César Knoll, da comarca de Tubarão (SC), concluiu que  "não houve configuração de improbidade administrativa, em qualquer de suas modalidades, por parte dos oficiais de justiça e tampouco pelo escritório advocatício".

O MP, no apelo, noticiou a existência de investigação sobre recebimento de propinas por oficiais de justiça em diversos Estados da Federação, que atingiu servidores lotados em Santa Catarina, especialmente os requeridos. As investigações começaram com a denúncia de "acertos" que estariam ocorrendo em varas cíveis de Porto Alegre e interior do RS em 2002 - quando oficiais de justiça cobravam - e advogados pagavam - "a taxa ´pf´ de agilização".

Segundo narrado pelo MP, o esquema - desencadeado em 2002 e atacado na ação civil pública ajuizada em 2004 - visava agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos, expedidos em ações movidas por bancos e outras instituições financeiras. Cada mandado efetivamente cumprido valia R$ 300.

O relator da apelação, desembargador Pedro Manoel Abreu, assentou no acórdão que "constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública, bem como dos deveres de honestidade e lealdade das instituições, a percepção de verba, por serventuários da Justiça, a qualquer título, das partes e procuradores". 

Para os membros da 3ª Câmara, o oficial é o braço do Judiciário junto à população. "Seus atos refletem diretamente na instituição, quer valorizando-a, quer prejudicando o conceito recebido da população em geral se agirem em desconformidade com a lei" - refere o acórdão.

O escritório de Advocacia M.L. Advogados Associados,  em sua defesa, alegou que repassava os valores como "ressarcimento" de despesas contraídas pelos servidores do Judiciário.  Mas os oficiais não comprovaram a contento a realização de despesas com as diligências de cumprimento de mandados.

O desembargador Pedro Abreu destacou que, no caso, o poder econômico foi indevidamente manejado para alcançar efeitos vedados pelo ordenamento jurídico, em prejuízo para a administração da Justiça e os demais jurisdicionados, ante a quebra do princípio da igualdade.

Quanto aos oficiais de justiça Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas, o relator ressaltou que o recebimento, por servidores públicos, de verbas de qualquer natureza alcançadas pelaspartes e seus procuradores "viola o princípio da legalidade estrita e ofende a moralidade administrativa que deve imantar o Poder Público". 

A votação foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Proc. nº . 2010.010499-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 18/07/2012

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