sexta-feira, 20 de julho de 2012

INCENTIVO AO ILÍCITO

AO DECIDIR CONDENANDO EM QUANTIAS IRRISÓRIAS GRANDES CORPORAÇÕES, O PODER JUDICIÁRIO INCENTIVA O ABUSO E CAUSA MUITAS GARGALHADAS NOS INFRATORES. AFINAL, O QUE SÃO 1.500  REAIS PARA A TIM? 0,00000000000000000000000000000000000000000000000000001 PARA NÓS.



Bloqueio indevido de linha telefônica é motivo de indenização por danos morais
 Tendo em vista o defeituoso serviço de telefonia móvel prestado pela operadora Tim Celular S.A., um cliente da empresa vai receber R$ 1,5 mil, a título de indenização por danos morais, por ter tido sua linha telefônica móvel bloqueada por oito dias. A decisão foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, e cabe recurso.

Segundo a autora, o referido bloqueio lhe causou prejuízos, pois trabalha como representante comercial e deixou de atender vários clientes nesse período.

Ao apreciar a demanda, o magistrado sustentou que o caso concreto versa sobre consumo (prestação de serviços telefônicos), o que lhe confere uma série de prerrogativas, entre elas, a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva e solidária das empresas.

Segundo o juiz, a empresa não apresentou provas a subsidiar a tese de excludente de responsabilidade. "Assim sendo, torna-se indeclinável o reconhecimento do direito da parte consumidora à reparação dos danos morais, porquanto a conduta negligente da empresa ré lhe causou prejuízos, pois ficou impedida de utilizar sua linha telefônica móvel, indispensável para a sua profissão", concluiu.

Processo: 2012.01.1.038075-2


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/07/2012

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