segunda-feira, 23 de julho de 2012

NÃO TEM COMO CHAMAR A POLÍCIA...





Ex-gerente denuncia Banco do Brasil por "prática abusiva" contra clientes 




(23.07.12)
Em audiência realizada na semana passada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Orlando Ângelo Silva disse que, em maio de 2011, a superintendência regional do banco em Juiz de Fora pediu aos gerentes as senhas pessoais dos clientes com o intuito de "implantar pacotes de serviços de modo indiscriminado, sem que houvesse consentimento dos correntistas", segundo relato da audiência feito pela casa legislativa. As informações são da Folha de S.Paulo, em matéria assinada pelo jornalista Paulo Peixoto.

Em razão dos lançamentos indevidos, débitos eram registrados nas contas dos clientes. O BB disse que apura o caso e que, até agora, apenas 27 clientes reclamaram terem sido lesados.

Silva disse ter sido perseguido por ter negado acesso à sua senha. "Sofri assédio e me vi obrigado a sair do banco após 28 anos de serviços prestados".

Segundo o ex-funcionário, outros 20 gerentes na região de Juiz de Fora foram penalizados com a perda de comissão desde que denunciou o caso. Ele disse ser possível que casos semelhantes tenham ocorrido em outras regiões do país.

Presentes à audiência, o superintendente regional de Governo do BB, Marcos Melo Frade, e o gerente jurídico regional do BB, Marcelo Vicente Pimenta - representando o presidente do BB, Aldemir Bendine -, disseram que um processo administrativo foi aberto há onze meses para apurar o caso.

Pimenta admitiu que, durante o processo de apuração, foram descobertas "algumas irregularidades, e por isso estão ocorrendo punições". O superintendente responsável por pedir a senha dos gerentes foi quem teria recebido "a maior penalização" até o momento.

O BB não informou quantos clientes podem ter sido afetados. O banco tem 1 milhão de clientes na região de Juiz de Fora.

Em relação aos 27 clientes reclamaram da adoção de pacotes de serviços sem consentimento, Pimenta diz que o banco fez o ressarcimento imediato do débito.

Marcos Frade, superintendente regional de Governo do banco, disse que desde setembro o BB adotou novas medidas para a efetivação de pacotes de serviços. "É necessário, por exemplo, uma assinatura eletrônica do consumidor." 

FONTE. ESPAÇO VITAL

sexta-feira, 20 de julho de 2012

INCENTIVO AO ILÍCITO

AO DECIDIR CONDENANDO EM QUANTIAS IRRISÓRIAS GRANDES CORPORAÇÕES, O PODER JUDICIÁRIO INCENTIVA O ABUSO E CAUSA MUITAS GARGALHADAS NOS INFRATORES. AFINAL, O QUE SÃO 1.500  REAIS PARA A TIM? 0,00000000000000000000000000000000000000000000000000001 PARA NÓS.



Bloqueio indevido de linha telefônica é motivo de indenização por danos morais
 Tendo em vista o defeituoso serviço de telefonia móvel prestado pela operadora Tim Celular S.A., um cliente da empresa vai receber R$ 1,5 mil, a título de indenização por danos morais, por ter tido sua linha telefônica móvel bloqueada por oito dias. A decisão foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, e cabe recurso.

Segundo a autora, o referido bloqueio lhe causou prejuízos, pois trabalha como representante comercial e deixou de atender vários clientes nesse período.

Ao apreciar a demanda, o magistrado sustentou que o caso concreto versa sobre consumo (prestação de serviços telefônicos), o que lhe confere uma série de prerrogativas, entre elas, a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva e solidária das empresas.

Segundo o juiz, a empresa não apresentou provas a subsidiar a tese de excludente de responsabilidade. "Assim sendo, torna-se indeclinável o reconhecimento do direito da parte consumidora à reparação dos danos morais, porquanto a conduta negligente da empresa ré lhe causou prejuízos, pois ficou impedida de utilizar sua linha telefônica móvel, indispensável para a sua profissão", concluiu.

Processo: 2012.01.1.038075-2


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/07/2012

quarta-feira, 18 de julho de 2012

A ILÍCITA ALMA DOS BANQUEIROS

EU SEMPRE DESCONFIEI QUE AS AÇÕES DE BUSCA E REINTEGRAÇÃO TRAMITAVAM RÁPIDO DEMAIS ENQUANTO AS REVISIONAIS CLAUDICAM.

OS BANCOS NÃO SE CONTENTAM EM EXPLORAR OS FUNCIONÁRIOS, COOPTAR SINDICATOS, COBRAR JUROS ABUSIVOS E TAXAS ILEGAIS.
QUEREM TAMBÉM DOMINAR O JUDICIÁRIO PARA QUE O ÚLTIMO REFÚGIO DO DIREITO SEJA VILIPENDIADO.
NO FIM, SIMPLES SERVIDORES PAGAM PELO PECADO DE MUITOS...




Arranjo entre escritório de Advocacia e servidores

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina acolheu, em parte, recurso do Ministério Público para condenar dois oficiais de justiça de Santa Catarina e um escritório de advogados pela prática de ato de improbidade administrativa.

Pelo ilícito, os oficiais Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas foram condenados a pagar o equivalente a cinco vezes o valor de seus vencimentos líquidos à época do ocorrido.

E o escritório M.L. Advogados Associados  ficou obrigado a pagar 50 vezes o valor dos salários líquidos de cada um dos servidores envolvidos, considerada sua capacidade econômica - a banca advocatícia tem cerca de 900 funcionários.

 A sentença de primeiro grau foi de improcedência da ação. O juiz Júlio César Knoll, da comarca de Tubarão (SC), concluiu que  "não houve configuração de improbidade administrativa, em qualquer de suas modalidades, por parte dos oficiais de justiça e tampouco pelo escritório advocatício".

O MP, no apelo, noticiou a existência de investigação sobre recebimento de propinas por oficiais de justiça em diversos Estados da Federação, que atingiu servidores lotados em Santa Catarina, especialmente os requeridos. As investigações começaram com a denúncia de "acertos" que estariam ocorrendo em varas cíveis de Porto Alegre e interior do RS em 2002 - quando oficiais de justiça cobravam - e advogados pagavam - "a taxa ´pf´ de agilização".

Segundo narrado pelo MP, o esquema - desencadeado em 2002 e atacado na ação civil pública ajuizada em 2004 - visava agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos, expedidos em ações movidas por bancos e outras instituições financeiras. Cada mandado efetivamente cumprido valia R$ 300.

O relator da apelação, desembargador Pedro Manoel Abreu, assentou no acórdão que "constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública, bem como dos deveres de honestidade e lealdade das instituições, a percepção de verba, por serventuários da Justiça, a qualquer título, das partes e procuradores". 

Para os membros da 3ª Câmara, o oficial é o braço do Judiciário junto à população. "Seus atos refletem diretamente na instituição, quer valorizando-a, quer prejudicando o conceito recebido da população em geral se agirem em desconformidade com a lei" - refere o acórdão.

O escritório de Advocacia M.L. Advogados Associados,  em sua defesa, alegou que repassava os valores como "ressarcimento" de despesas contraídas pelos servidores do Judiciário.  Mas os oficiais não comprovaram a contento a realização de despesas com as diligências de cumprimento de mandados.

O desembargador Pedro Abreu destacou que, no caso, o poder econômico foi indevidamente manejado para alcançar efeitos vedados pelo ordenamento jurídico, em prejuízo para a administração da Justiça e os demais jurisdicionados, ante a quebra do princípio da igualdade.

Quanto aos oficiais de justiça Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas, o relator ressaltou que o recebimento, por servidores públicos, de verbas de qualquer natureza alcançadas pelaspartes e seus procuradores "viola o princípio da legalidade estrita e ofende a moralidade administrativa que deve imantar o Poder Público". 

A votação foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Proc. nº . 2010.010499-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 18/07/2012

terça-feira, 17 de julho de 2012

PODER JUDICIÁRIO PRECISA MOSTRAR SEU PODER

PORQUE É A ÚLTIMA ESPERANÇA DO POVO.
PARABÉNS PELA DECISÃO.




Indenizações módicas mais estimulam do que evitam serviços defeituosos

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ elevou de R$ 1 mil para R$ 35 mil o valor de indenização arbitrada em favor de cliente bancária que sofreu danos morais com a devolução de vários cheques sob a justificativa de insuficiência de fundos. Na origem do caso, conforme os autos, está a compensação antecipada de um único cheque pré-datado. 

A câmara atendeu o apelo de majoração do valor da indenização formulado pela consumidora, por entender que a fixação de indenizações módicas, contrárias à finalidade pedagógica do instituto, serve na verdade como estímulo à manutenção de serviços defeituosos e práticas desidiosas dos fornecedores de serviços.

Para a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, é imperioso que o Poder Judiciário assuma seu papel de pacificador social e entregue a prestação jurisdicional adequada à construção de uma sociedade cidadã. O órgão anotou, ainda, que os bancos estão entre os que mais litigam no Brasil conforme o CNJ, exatamente pelo descaso com clientes, ainda que seus lucros sejam "astronômicos".

A câmara explicou que, por vezes, com receio de enriquecimento ilícito da vítima, as indenizações contra os bancos avolumam o poder já desmedido destes conglomerados. Segundo o processo, uma instituição financeira de grande capacidade organizacional e elevado poder econômico negligentemente apresentou para compensação um cheque programado para desconto futuro. Isso acarretou a devolução de outras cártulas por insuficiência de fundos e causou, consequentemente, abalos de ordem moral e financeira à autora, consumidora hipossuficiente, porque beneficiária da justiça gratuita. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.057432-4).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/07/2012

BANQUEIROS NÃO VIVEM SEM USURA

COMO OS CHACAIS NÃO VIVEM SEM CARNE FRESCA, O BANCO PRECISA DOS JUROS E FINCANDO O DENTE NA JUGULAR, NÃO QUEREM MAIS SOLTAR



Cerca de 2,5 milhões poderão renegociar dívida em feirão

Cerca de 2,5 milhões de consumidores poderão renegociar as suas dívidas durante o "Feirão Limpa Nome", que será realizado entre os dias 25 e 28 de julho no Expo Barra Funda, em São Paulo.

As empresas participantes do "Feirão Limpa Nome" irão oferecer descontos aos seus clientes, concedidos no ato da renegociação de suas pendências financeiras.

O evento terá a participação do banco Santander, da Santander Financeira, da Caixa Econômica Federal, das Casas Bahia, do banco PanAmericano, do HSBC, da Losango Financeira e da AES Eletropaulo.

Os interessados em renegociar as dívidas devem levar CPF e RG ou carteira de trabalho.

O feirão é uma iniciativa do SerasaConsumidor, divisão da Serasa Experian que oferece serviços aos consumidores.

A Expo Barra Funda fica na rua Tagipuru 1.000, na Barra Funda. O horário de funcionamento será das 9h às 17h.
Fonte: Folha Online - 16/07/2012

AS VÍTIMAS DOS CICLOMOTORES

CONSUMIDORES INCAUTOS COMPRARAM CICLOMOTORES. NAS LOJAS FORAM INFORMADOS QUE NÃO PRECISAVA DE PLACA OU HABILITAÇÃO. NO ENTANTO A LEI NÃO DISPÕE ASSIM.
AGORA QUEM TEVE O CICLOMOTOR APREENDIDO, DEVE PROCURAR UM ADVOGADO E PEDIR UMA REPARAÇÃO MORAL. ESTÁ EVIDENTE QUE HOUVE MÁ FÉ DOS COMERCIANTES.
SE VOCÊ É UMA DESSAS PESSOAS, PROCURE LOGO SEU ADVOGADO.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

PRECISA AUMENTAR O VALOR DAS CONDENAÇÕES

A CONDENAÇÃO PRECISA TER UM CARÁTER PUNITIVO, MAS SE IRRISÓRIA, O BANCO ACHA QUE PODE CONTINUAR TRATANDO O CONSUMIDOR COMO UM ESCRAVO.



Banco é condenado a pagar indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito

O juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco BMC S/A a pagar 20 salários mínimos (R$ 12.440) para o motorista C.A.R.C. Ele teve o no nome cadastrado, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.

O motorista assegurou no processo (nº 51079-03.2005.8.06.0001) que, em 2002, quitou dívida de financiamento de carro. No entanto, teve o nome negativado.

Em agosto de 2005, resolveu entrar na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, o BMC afirmou que o cliente ficou inadimplente devido ao pagamento de duas parcelas, feito com cheques que foram devolvidos.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve a negativação do nome, mesmo após o efetivo pagamento das prestações atrasadas. “Ante a ausência de qualquer prova que justifique a existência de dívida do autor [cliente] para com o promovido [banco], impõe-se à empresa promovida a responsabilidade pelos danos morais causados”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/07/2012