PELO AMOR DE DEUS, SENHORES MAGISTRADOS. VAMOS DAR UM BASTA NISSO...
Tim responde por negativar nome de homem que teve documentos extraviados
m morador de Brasília vai ser indenizado em R$ 5 mil, segundo sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília, por ter tido o nome negativado indevidamente. Ele perdeu os documentos e, posteriormente, fraudadores utilizaram os papéis para celebrar contrato com a TIM em seu nome. Da sentença, cabe recurso.
Segundo o autor, em virtude da perda dos documentos, teve que registrar ocorrência junto à Delegacia de Polícia de Samambaia. Tempos depois, seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito pela TIM, mesmo nunca tendo celebrado contrato com a empresa. Diz que desconhece a dívida e que o endereço de instalação da linha é diverso do seu, demonstrando a existência de fraude.
Em contestação, a TIM alegou que também foi vítima do evento fraudulento, tendo suportado prejuízo material com tal prática, já que os fraudadores utilizaram os serviços de telefonia. Sustenta que não praticou ato ilícito, inexistindo, pois, o dano moral, razão pela qual sustentou a improcedência dos pedidos.
Para o juiz, ficou incontroverso no processo a ocorrência de fraude na contratação, revelando manifesta falha na segurança do serviço prestado pela ré que não tomou os cuidados necessários para a formalização do contrato, o que culminou na inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sem que tenha celebrado qualquer contrato. `O evento lesivo decorreu exclusivamente do serviço defeituoso, a qual deve suportar os riscos da atividade, pois quem aufere o bônus, deverá suportar ônus, aplicando-se à hipótese a teoria do risco do empreendimento`, assegurou o magistrado.
Nº do processo: 2008.01.1.149194-6
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 20 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
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