Olá Nobre Colega...
Tenho sido um frequentador e leitor assiduo de seu site e me alegro ao ver que através deste está arregimetando, em todos os rincões deste nosso País homens e mulheres, enfim cidadãos brasileiros, que levantam a sua voz para a abusidade das Instituições Financeiras em nosso País.
Recentemente e em pesquisa ao Tribunal do Distrito Federal me deparei com a acórdão da Apelação Civil n.° 2008.01.1.007242-2 em que reconhece o Egrégio Tribunal inconstitucionalidade do art. 28, § 1, da Lei 10931/2004, bem como outros no mesmo Tribunal.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, tem se posicionado no mesmo sentido:
Apelação Cível n° 2009.002201-0 e Apelação Cível n° 2009.009563-5.
Acredito que tal informação será de grande valia a todos.
Abraço.
Fábio.
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