COLABORAÇÃO DO COLEGA GILBERTO MELO - ENGENHARIA JURIDICA
A pedido do MPF/MG, Justiça proíbe bancos de aplicar capitalização mensal de juros PDF Imprimir E-mail
21.05.10
Sentença foi dada em ação movida pelo Ministério Público Federal em Uberlândia, mas efeitos estão limitados aos bancos que atuam naquela região .
Os bancos que atuam nos municípios integrantes da Subseção Judiciária de Uberlândia estão impedidos de aplicar, nos contratos bancários, capitalização dos juros com periodicidade inferior a um ano. A decisão vale até para contratos antigos e já encerrados, mas, nesse caso, somente para aqueles que foram firmados posteriormente ao ajuizamento da Ação Civil Pública nº 2000.38.03.005242-6.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 5 de setembro de 2000.
Capitalização é o acréscimo dos juros cobrados ao capital inicial e ao saldo devedor, provocando o cálculo de juro sobre juro. No Brasil, a capitalização ocorre mês a mês, prática que se baseia em sucessivas medidas provisórias, em especial a Medida Provisória 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, que autorizou a capitalização mensal dos juros em contratos de mútuo bancário.
Ao ajuizar a ação, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves sustentou que tal prática seria inconstitucional, até porque a regulamentação da cobrança de juros não poderia ser feita por medida provisória e sim por lei complementar. O MPF afirmou também que os juros cobrados mensalmente seriam extorsivos, impondo-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação banco-cliente, e defendeu ainda a aplicabilidade do Decreto 22.626/33, que limita a taxa de juros contratuais a 12% ao ano.
A Justiça acatou os argumentos do Ministério Público Federal. De acordo com a sentença, “ainda que se argumente que as instituições financeiras, de modo geral, em todo o mundo, praticam a cobrança dos juros capitalizados mensalmente, são raros os países que possuem taxas de juros, além de outras taxas e tarifas, nos patamares cobrados pelos bancos brasileiros”. E acrescentou ser notório aos usuários do sistema “que uma das grandes causas de inadimplência por parte dos usuários dos créditos bancários é a capitalização dos juros e as altas taxas praticadas”.
“Assim, mesmo havendo autorização contratual para a prática da capitalização mensal dos juros nos contratos de mútuo celebrados após a vigência da aludida medida provisória, esta coloca o fornecedor em desproporcional vantagem econômica em face do consumidor, colidindo com o art. 5º, inciso XXXII, c/c art. 170, V, ambos da Carta da República de 1988”.
Perda de eficácia – Não bastasse o impedimento constitucional de que medidas provisórias tratem de matérias reservadas à Lei Complementar – como é o caso – as MPs que autorizaram a capitalização mensal de juros também padecem de outras irregularidades. Uma delas é a falta do requisito de urgência, necessário para a edição desse tipo de comando normativo. Outro fator que impediria a sua observância é o fato de que, pelo decurso do prazo, elas já perderam eficácia, pois nunca foram convertidas em lei.
Na sentença, ainda foi citada decisão do STJ que considerou inaplicável a Medida Provisória 2.170-36/2001 aos contratos de mútuo bancário, eis que essa MP “foi baixada tendo em vista a regulamentação dos recursos de entidades públicas ligadas ao Tesouro”, portanto, com objetivos específicos e fim determinado, não sendo razoável dar-lhe “extensão desmedida”.
A juíza considerou a prática ilícita, declarou a invalidade de toda cláusula em contrato bancário, inclusive os realizados por cooperativas de crédito, que autorizem a capitalização de juros em período inferior a um ano e condenou os bancos a deixar de aplicá-la, bem como a excluí-la dos contratos já firmados. Foi também determinado ao Banco Central que exerça fiscalização permanente nas instituições financeiras alcançadas pela decisão, reprimindo administrativamente tal prática e informando à Justiça qualquer violação identificada.
Saiba mais:
- Nessa mesma ação civil pública, já tinha sido concedida tutela antecipada contra os bancos, mas os efeitos foram suspensos por ordem do ministro Cezar Peluso, do STF, proferida no curso da Reclamação nº 1907, de 31 de dezembro de 2001. Tal reclamação acabou extinta sem julgamento do mérito no ano passado. Agora, a juíza ratificou os termos da tutela, registrando que seus efeitos somente deixaram de vigorar entre 31 de julho de 2001 e 26 de agosto de 2009.
- A capitalização mensal de juros também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2316.
Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
segunda-feira, 31 de maio de 2010
domingo, 30 de maio de 2010
COLABORAÇÃO DO COLEGA FÁBIO.
AGRADECIDO...
Olá Nobre Colega...
Tenho sido um frequentador e leitor assiduo de seu site e me alegro ao ver que através deste está arregimetando, em todos os rincões deste nosso País homens e mulheres, enfim cidadãos brasileiros, que levantam a sua voz para a abusidade das Instituições Financeiras em nosso País.
Recentemente e em pesquisa ao Tribunal do Distrito Federal me deparei com a acórdão da Apelação Civil n.° 2008.01.1.007242-2 em que reconhece o Egrégio Tribunal inconstitucionalidade do art. 28, § 1, da Lei 10931/2004, bem como outros no mesmo Tribunal.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, tem se posicionado no mesmo sentido:
Apelação Cível n° 2009.002201-0 e Apelação Cível n° 2009.009563-5.
Acredito que tal informação será de grande valia a todos.
Abraço.
Fábio.
Olá Nobre Colega...
Tenho sido um frequentador e leitor assiduo de seu site e me alegro ao ver que através deste está arregimetando, em todos os rincões deste nosso País homens e mulheres, enfim cidadãos brasileiros, que levantam a sua voz para a abusidade das Instituições Financeiras em nosso País.
Recentemente e em pesquisa ao Tribunal do Distrito Federal me deparei com a acórdão da Apelação Civil n.° 2008.01.1.007242-2 em que reconhece o Egrégio Tribunal inconstitucionalidade do art. 28, § 1, da Lei 10931/2004, bem como outros no mesmo Tribunal.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, tem se posicionado no mesmo sentido:
Apelação Cível n° 2009.002201-0 e Apelação Cível n° 2009.009563-5.
Acredito que tal informação será de grande valia a todos.
Abraço.
Fábio.
quarta-feira, 26 de maio de 2010
TELEFONE AMARGO
SE O PODER PÚBLICO NADA FAZ EM DEFESA DO CIDADÃO-CONTRIBUINTE-ELEITOR, AS CONCESSIONÁRIAS VÃO LEVANDO NO EITO...
Anatel registra 136,7 mil queixas contra serviços de telecom em abril
O número de reclamações na Anatel contra os serviços de telecomunicações recuou no mês de abril para 136.784 ante as 145.384 queixas registradas em março. Mesmo assim, é o terceiro maior em 12 meses, perdendo apenas para os meses de março passado e de abril de 2009, quando foram registradas 141.755 reclamações. Cobrança indevida é o principal motivo das manifestações dos usuários.
A telefonia celular, que tem o maior número de assinantes, continua na liderança das queixas, com o registro de 62.615 em abril. A telefonia fixa vem em segundo lugar com 49.361 reclamações. Os serviços de acesso à internet obtiveram 17.718 queixas no mesmo mês, enquanto os serviços de TV por assinatura foram reclamados por 5.387 usuários. Outros serviços receberam 1.703 registros.
Cobrança, atendimento e desbloqueio são os itens mais reclamados no serviço móvel. Na telefonia fixa, os motivos da maioria das queixas são reparo, cobrança e atendimento. Nos acessos à internet, as reclamações recaem, sobretudo, em relação ao reparo, à instalação e à cobrança. Já na TV por assinatura, a maioria das queixas se refere a cobrança, reparo e instalação.
As operadoras móveis Aeiou, Brasil Telecom e Claro apresentaram pior desempenho em abril. A Vivo e a Sercomtel foram melhor avaliadas. A Oi, a TIM e a CTBC tiveram desempenho médio em abril. Na telefonia fixa, a Telefônica apresentou o pior desempenho em abril, seguida da Intelig e da Oi. O destaque nesse mês ficou com as operadoras Brasil Telecom, CTBC, Embratel, GVT e Sercomtel, que alcançaram o índice máximo de desempenho.
Fonte: TeleSíntese, por Lúcia Berbert
Anatel registra 136,7 mil queixas contra serviços de telecom em abril
O número de reclamações na Anatel contra os serviços de telecomunicações recuou no mês de abril para 136.784 ante as 145.384 queixas registradas em março. Mesmo assim, é o terceiro maior em 12 meses, perdendo apenas para os meses de março passado e de abril de 2009, quando foram registradas 141.755 reclamações. Cobrança indevida é o principal motivo das manifestações dos usuários.
A telefonia celular, que tem o maior número de assinantes, continua na liderança das queixas, com o registro de 62.615 em abril. A telefonia fixa vem em segundo lugar com 49.361 reclamações. Os serviços de acesso à internet obtiveram 17.718 queixas no mesmo mês, enquanto os serviços de TV por assinatura foram reclamados por 5.387 usuários. Outros serviços receberam 1.703 registros.
Cobrança, atendimento e desbloqueio são os itens mais reclamados no serviço móvel. Na telefonia fixa, os motivos da maioria das queixas são reparo, cobrança e atendimento. Nos acessos à internet, as reclamações recaem, sobretudo, em relação ao reparo, à instalação e à cobrança. Já na TV por assinatura, a maioria das queixas se refere a cobrança, reparo e instalação.
As operadoras móveis Aeiou, Brasil Telecom e Claro apresentaram pior desempenho em abril. A Vivo e a Sercomtel foram melhor avaliadas. A Oi, a TIM e a CTBC tiveram desempenho médio em abril. Na telefonia fixa, a Telefônica apresentou o pior desempenho em abril, seguida da Intelig e da Oi. O destaque nesse mês ficou com as operadoras Brasil Telecom, CTBC, Embratel, GVT e Sercomtel, que alcançaram o índice máximo de desempenho.
Fonte: TeleSíntese, por Lúcia Berbert
segunda-feira, 24 de maio de 2010
ALÔ TJPR. FALTA APLICAR OS 12 A.A.
TJPR - Apelação Cível: AC 5161002 PR 0516100-2
Resumo: Ação Revisional de Contrato. Alienação Fiduciária. Interesse de Agir. Cumulaçâo da Comissão de
Permanência com Outros Encargos. código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade em Face de
Instituição Financeira. Impossibilidade de Limitação dos Juros em 12% ao Ano. Tarifa de Aber...
Relator(a): Francisco Jorge
Julgamento: 26/11/2008
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Publicação: DJ: 7760
Ementa
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTERESSE DE AGIR. CUMULAÇÂO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
1. O interesse do autor pode limitar-se a pedido de declaração da validade ou não da relação jurídica pactuada, ainda que a pactuação não produza efeitos concretos desde logo, de modo que mesmo pagando em dia as contraprestações à que esta obrigado, tem interesse em questionar a legalidade da comissão de permanência estipulada no contrato.
2. A relação jurídica de financiamento bancário sujeita-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, segundo entendimento consolidado no enunciado da Súmula 297/STJ.
3. Os juros pactuados pelas instituições financeiras não se sujeitam à limitação do art. 1º do Decreto n.º 22.626/33, regulando-se pelas disposições da Lei 4.595/6, que delegou a competência para sua delimitação ao Conselho Monetário Nacional (art. 4, IX, 4.595), mesmo porque, nos termos da Súmula Vinculante n. 7/STF: "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/03, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar".
4. Os custos administrativos da operação de abertura de crédito são inerentes à atividade bancária, de modo que a exigência de Tarifa de Abertura de Crédito do consumidor é abusiva (51, IV, CDC).
5. Apelação à que se dá parcial provimento.
Resumo: Ação Revisional de Contrato. Alienação Fiduciária. Interesse de Agir. Cumulaçâo da Comissão de
Permanência com Outros Encargos. código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade em Face de
Instituição Financeira. Impossibilidade de Limitação dos Juros em 12% ao Ano. Tarifa de Aber...
Relator(a): Francisco Jorge
Julgamento: 26/11/2008
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Publicação: DJ: 7760
Ementa
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTERESSE DE AGIR. CUMULAÇÂO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
1. O interesse do autor pode limitar-se a pedido de declaração da validade ou não da relação jurídica pactuada, ainda que a pactuação não produza efeitos concretos desde logo, de modo que mesmo pagando em dia as contraprestações à que esta obrigado, tem interesse em questionar a legalidade da comissão de permanência estipulada no contrato.
2. A relação jurídica de financiamento bancário sujeita-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, segundo entendimento consolidado no enunciado da Súmula 297/STJ.
3. Os juros pactuados pelas instituições financeiras não se sujeitam à limitação do art. 1º do Decreto n.º 22.626/33, regulando-se pelas disposições da Lei 4.595/6, que delegou a competência para sua delimitação ao Conselho Monetário Nacional (art. 4, IX, 4.595), mesmo porque, nos termos da Súmula Vinculante n. 7/STF: "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/03, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar".
4. Os custos administrativos da operação de abertura de crédito são inerentes à atividade bancária, de modo que a exigência de Tarifa de Abertura de Crédito do consumidor é abusiva (51, IV, CDC).
5. Apelação à que se dá parcial provimento.
O DINHEIRO NÃO TRAZ FELICIDADE
COMPRAR COISAS PODE TRAZER UMA EFÊMERA FELICIDADE, MAS VIVER BEM NÃO DEPENDE DE DINHEIRO.
ENTRE COM SUA AÇÃO REVISIONAL E VEJA QUE VOCE PODE VIVER COM BEM MENOS DINHEIRO NO BOLSO.
nunca foi tão feliz
da BBC Brasil
Um economista britânico que passou os últimos 18 meses vivendo sem dinheiro está lançando um livro em junho contando a sua experiência (The Moneyless Man, ou O Homem Sem Dinheiro, em tradução livre) e diz que nunca foi tão feliz ou tão saudável.
Mark Boyle começou seu experimento em novembro de 2008, aos 29 anos, com o objetivo de chamar a atenção para o excesso de consumo e desperdício na sociedade ocidental.
Na ocasião, ele se mudou para um trailer que ganhou de graça no site de trocas britânico Freecycle e passou a trabalhar três dias por semana em uma fazenda local em troca de um lugar para estacionar o trailer e um pedaço de terra para plantio de subsistência.
Dezoito meses depois ele afirma que não pensa em voltar a usar dinheiro e que, com o que ganhar com a venda do livro, pretende comprar um pedaço de terra para montar uma comunidade em que outras pessoas que queiram viver sem dinheiro, como ele, possam morar.
`Foi o ano mais feliz da minha vida`, disse Boyle, 12 meses depois de começar a experiência, `e não vejo nenhum motivo para voltar a um mundo orientado pelo dinheiro`.
`Foi libertador. Há desafios, mas não tenho o estresse de uma conta bancária, contas, engarrafamentos e longas horas em um trabalho do qual que não gosto.`
A parte mais difícil, conta ele, foi manter uma vida social sem dinheiro, mas ainda assim ele classifica o ano como tendo sido `fantástico`.
Boyle continua a viver no trailer em Timsbury, no sudoeste da Inglaterra, onde cozinha em um fogão de lata movido a lenha e colhe comida nas florestas, além de plantar alguns legumes para seu próprio consumo.
Ele também construiu um banheiro séptico - uma fossa - do lado de fora do trailer, onde um biombo de madeira garante sua privacidade.
Para garantir a eletricidade, Boyle usa painéis solares. Ele também usa um chuveiro solar - um saco de água coberto de preto, que esquenta sob o sol.
Boyle tem acesso à internet de banda larga em troca de serviços em uma fazenda próxima, e criou o site Just For The Love of It (`Só por amor`, em tradução livre), onde promove a troca de serviços e empréstimo de objetos e ferramentas entre seus membros, pela simples `bondade`.
Sua ideia é que as pessoas passem a confiar mais umas nas outras e comecem a se ajudar e trocar favores.
Ao começar a experiência, Boyle disse acreditar que `a falta de relação que temos do que consumimos é a primeira causa da cultura de desperdício que vivemos hoje`.
`Se tivéssemos que plantar nossa própria comida, não desperdiçaríamos um terço dela.`
Sua mensagem, diz ele, é: `consuma um pouco menos`.
`Não espero que ninguém vá ao extremo do que fiz neste ano, mas temos questões como o ponto sem retorno das mudanças climáticas chegando, e acredito que temos que levar essas coisas a sério.`
`Então, use menos recursos, use menos dinheiro e um pouco mais de comunidade. Essa, provavelmente, a mensagem que eu daria.`
Fonte: Folha Online, 22 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
ENTRE COM SUA AÇÃO REVISIONAL E VEJA QUE VOCE PODE VIVER COM BEM MENOS DINHEIRO NO BOLSO.
nunca foi tão feliz
da BBC Brasil
Um economista britânico que passou os últimos 18 meses vivendo sem dinheiro está lançando um livro em junho contando a sua experiência (The Moneyless Man, ou O Homem Sem Dinheiro, em tradução livre) e diz que nunca foi tão feliz ou tão saudável.
Mark Boyle começou seu experimento em novembro de 2008, aos 29 anos, com o objetivo de chamar a atenção para o excesso de consumo e desperdício na sociedade ocidental.
Na ocasião, ele se mudou para um trailer que ganhou de graça no site de trocas britânico Freecycle e passou a trabalhar três dias por semana em uma fazenda local em troca de um lugar para estacionar o trailer e um pedaço de terra para plantio de subsistência.
Dezoito meses depois ele afirma que não pensa em voltar a usar dinheiro e que, com o que ganhar com a venda do livro, pretende comprar um pedaço de terra para montar uma comunidade em que outras pessoas que queiram viver sem dinheiro, como ele, possam morar.
`Foi o ano mais feliz da minha vida`, disse Boyle, 12 meses depois de começar a experiência, `e não vejo nenhum motivo para voltar a um mundo orientado pelo dinheiro`.
`Foi libertador. Há desafios, mas não tenho o estresse de uma conta bancária, contas, engarrafamentos e longas horas em um trabalho do qual que não gosto.`
A parte mais difícil, conta ele, foi manter uma vida social sem dinheiro, mas ainda assim ele classifica o ano como tendo sido `fantástico`.
Boyle continua a viver no trailer em Timsbury, no sudoeste da Inglaterra, onde cozinha em um fogão de lata movido a lenha e colhe comida nas florestas, além de plantar alguns legumes para seu próprio consumo.
Ele também construiu um banheiro séptico - uma fossa - do lado de fora do trailer, onde um biombo de madeira garante sua privacidade.
Para garantir a eletricidade, Boyle usa painéis solares. Ele também usa um chuveiro solar - um saco de água coberto de preto, que esquenta sob o sol.
Boyle tem acesso à internet de banda larga em troca de serviços em uma fazenda próxima, e criou o site Just For The Love of It (`Só por amor`, em tradução livre), onde promove a troca de serviços e empréstimo de objetos e ferramentas entre seus membros, pela simples `bondade`.
Sua ideia é que as pessoas passem a confiar mais umas nas outras e comecem a se ajudar e trocar favores.
Ao começar a experiência, Boyle disse acreditar que `a falta de relação que temos do que consumimos é a primeira causa da cultura de desperdício que vivemos hoje`.
`Se tivéssemos que plantar nossa própria comida, não desperdiçaríamos um terço dela.`
Sua mensagem, diz ele, é: `consuma um pouco menos`.
`Não espero que ninguém vá ao extremo do que fiz neste ano, mas temos questões como o ponto sem retorno das mudanças climáticas chegando, e acredito que temos que levar essas coisas a sério.`
`Então, use menos recursos, use menos dinheiro e um pouco mais de comunidade. Essa, provavelmente, a mensagem que eu daria.`
Fonte: Folha Online, 22 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
domingo, 23 de maio de 2010
ELES NUNCA COMENTAM...!!!
OS BANCOS PARECEM IGNORAR O PODER JUDICIÁRIO E SE ACHAM DONOS (E SAO MESMO) DE TUDO.
NAS AÇÕES REVISIONAIS, NA MAIORIA DOS CASOS, NEM CONTESTAM A AÇÃO QUE CORRE À REVELIA.
OS BANCOS CONTINUAM SE ACHANDO ACIMA DO BEM E DO MAL...
Justiça condena Bradesco a pagar perda de poupadores em Plano Bresser
Contatado, banco afirmou que "assunto está sub judice e o banco não comenta"; associação estima perdas de R$ 8 milhões
Poupadores ganharam uma ação contra o Bradesco em que pediam o ressarcimento das perdas que tiveram durante a implementação do Plano Bresser, na década de 1980. A ação coletiva foi movida pela ABCOM (Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários), que conseguiu reaver as perdas para todos os clientes do banco.
A sentença foi proferida pelo juiz César Santos Peixoto, da 26ª Vara Cível de São Paulo, que condenou o Bradesco a pagar os “expurgos do período aos associados do réu, com juros de mora de 12% ao ano contados das respectivas habilitações”. Contatado, o Bradesco afirmou que “o assunto está sub judice e o banco não comenta”.
O plano
De acordo com a associação, as cadernetas de poupança existentes entre 1º e 15 de junho de 1987 tiveram um rendimento 8,08% menor do que o que deveriam ter tido, uma vez que foi aplicada a LBC, que rendeu 18,02% no período, enquanto deveria ter sido aplicado o IPC, que rendeu 26,06% na época.
Os poupadores que tinham caderneta no período podem exigir a perda. Para isso, podem procurar a ABCOM (www.abcom.org.br) e apresentar um extrato do período ou outro documento que comprove a existência do investimento. Quem não tiver o documento pode exigir diretamente ao banco ou no próprio processo.
“O dinheiro dos poupadores deverá ser devolvido com juros e correção monetária, desde 1987, e vai representar uma grata surpresa aos poupadores que não acreditavam mais que poderiam reaver estas diferenças”, afirmou Lyncoln Hebert da Silva, da associação, que estimou que as perdas dos poupadores devem somar R$ 8 milhões.
Fonte: InfoMoney
NAS AÇÕES REVISIONAIS, NA MAIORIA DOS CASOS, NEM CONTESTAM A AÇÃO QUE CORRE À REVELIA.
OS BANCOS CONTINUAM SE ACHANDO ACIMA DO BEM E DO MAL...
Justiça condena Bradesco a pagar perda de poupadores em Plano Bresser
Contatado, banco afirmou que "assunto está sub judice e o banco não comenta"; associação estima perdas de R$ 8 milhões
Poupadores ganharam uma ação contra o Bradesco em que pediam o ressarcimento das perdas que tiveram durante a implementação do Plano Bresser, na década de 1980. A ação coletiva foi movida pela ABCOM (Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários), que conseguiu reaver as perdas para todos os clientes do banco.
A sentença foi proferida pelo juiz César Santos Peixoto, da 26ª Vara Cível de São Paulo, que condenou o Bradesco a pagar os “expurgos do período aos associados do réu, com juros de mora de 12% ao ano contados das respectivas habilitações”. Contatado, o Bradesco afirmou que “o assunto está sub judice e o banco não comenta”.
O plano
De acordo com a associação, as cadernetas de poupança existentes entre 1º e 15 de junho de 1987 tiveram um rendimento 8,08% menor do que o que deveriam ter tido, uma vez que foi aplicada a LBC, que rendeu 18,02% no período, enquanto deveria ter sido aplicado o IPC, que rendeu 26,06% na época.
Os poupadores que tinham caderneta no período podem exigir a perda. Para isso, podem procurar a ABCOM (www.abcom.org.br) e apresentar um extrato do período ou outro documento que comprove a existência do investimento. Quem não tiver o documento pode exigir diretamente ao banco ou no próprio processo.
“O dinheiro dos poupadores deverá ser devolvido com juros e correção monetária, desde 1987, e vai representar uma grata surpresa aos poupadores que não acreditavam mais que poderiam reaver estas diferenças”, afirmou Lyncoln Hebert da Silva, da associação, que estimou que as perdas dos poupadores devem somar R$ 8 milhões.
Fonte: InfoMoney
OPORTUNIDADE PARA OPERADORES DO DIREITO
O CASO DA FALSIFICAÇÃO E USO INDEVIDO DE DOCUMENTOS E UM PROBLEMA CRESCENTE NO BRASIL. o PODER JUDICIÁRIO CONDENA EM MIXARIA E O ABUSO CONTINUA.
PELO AMOR DE DEUS, SENHORES MAGISTRADOS. VAMOS DAR UM BASTA NISSO...
Tim responde por negativar nome de homem que teve documentos extraviados
m morador de Brasília vai ser indenizado em R$ 5 mil, segundo sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília, por ter tido o nome negativado indevidamente. Ele perdeu os documentos e, posteriormente, fraudadores utilizaram os papéis para celebrar contrato com a TIM em seu nome. Da sentença, cabe recurso.
Segundo o autor, em virtude da perda dos documentos, teve que registrar ocorrência junto à Delegacia de Polícia de Samambaia. Tempos depois, seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito pela TIM, mesmo nunca tendo celebrado contrato com a empresa. Diz que desconhece a dívida e que o endereço de instalação da linha é diverso do seu, demonstrando a existência de fraude.
Em contestação, a TIM alegou que também foi vítima do evento fraudulento, tendo suportado prejuízo material com tal prática, já que os fraudadores utilizaram os serviços de telefonia. Sustenta que não praticou ato ilícito, inexistindo, pois, o dano moral, razão pela qual sustentou a improcedência dos pedidos.
Para o juiz, ficou incontroverso no processo a ocorrência de fraude na contratação, revelando manifesta falha na segurança do serviço prestado pela ré que não tomou os cuidados necessários para a formalização do contrato, o que culminou na inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sem que tenha celebrado qualquer contrato. `O evento lesivo decorreu exclusivamente do serviço defeituoso, a qual deve suportar os riscos da atividade, pois quem aufere o bônus, deverá suportar ônus, aplicando-se à hipótese a teoria do risco do empreendimento`, assegurou o magistrado.
Nº do processo: 2008.01.1.149194-6
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 20 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
PELO AMOR DE DEUS, SENHORES MAGISTRADOS. VAMOS DAR UM BASTA NISSO...
Tim responde por negativar nome de homem que teve documentos extraviados
m morador de Brasília vai ser indenizado em R$ 5 mil, segundo sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília, por ter tido o nome negativado indevidamente. Ele perdeu os documentos e, posteriormente, fraudadores utilizaram os papéis para celebrar contrato com a TIM em seu nome. Da sentença, cabe recurso.
Segundo o autor, em virtude da perda dos documentos, teve que registrar ocorrência junto à Delegacia de Polícia de Samambaia. Tempos depois, seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito pela TIM, mesmo nunca tendo celebrado contrato com a empresa. Diz que desconhece a dívida e que o endereço de instalação da linha é diverso do seu, demonstrando a existência de fraude.
Em contestação, a TIM alegou que também foi vítima do evento fraudulento, tendo suportado prejuízo material com tal prática, já que os fraudadores utilizaram os serviços de telefonia. Sustenta que não praticou ato ilícito, inexistindo, pois, o dano moral, razão pela qual sustentou a improcedência dos pedidos.
Para o juiz, ficou incontroverso no processo a ocorrência de fraude na contratação, revelando manifesta falha na segurança do serviço prestado pela ré que não tomou os cuidados necessários para a formalização do contrato, o que culminou na inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sem que tenha celebrado qualquer contrato. `O evento lesivo decorreu exclusivamente do serviço defeituoso, a qual deve suportar os riscos da atividade, pois quem aufere o bônus, deverá suportar ônus, aplicando-se à hipótese a teoria do risco do empreendimento`, assegurou o magistrado.
Nº do processo: 2008.01.1.149194-6
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 20 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
FALTOU DIZER QUE OS IMPOSTOS TAMBÉM SÃO...
ENQUANTO ISSO A POPULAÇÃO SE ARREBENTA BATENDO PAPO NOS CELULARES...
BOICOTE OU TUDO CONTINUARÁ ASSIM.
Tarifa de celular no Brasil é a mais cara da América Latina
Pior situação está na modalidade pré-paga, cujo minuto custa o dobro do pós-pago
Aconteceu ontem (18/5) na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados uma audiência pública para discutir as tarifas de telefonia móvel praticadas no país. Apesar de não poder comparecer ao evento, o Idec enviou suas contribuições ao debate.
Na carta enviada aos parlamentares, o Instituto apontou que o consumidor brasileiro ainda paga muito para ter uma linha de celular e, por conta dos preços altos das ligações, usa pouco o serviço.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2008, a tarifa média de celular pós-pago na região sudeste era de R$0,64 o minuto, para ligações entre a mesma operadora, e R$ 0,69 o minuto para operadora diferente. Para os pré-pagos, que correspondem a mais de 80% das linhas ativas no Brasil, o valor dobra: na mesma região e período, o preço médio do minuto pré-pago entre a mesma operadora era R$1,20 e R$1,23 entre operadoras diferentes.
Na modalidade pré-paga os valores praticados pelas operadoras no Brasil são superiores aos de outros países latino-americanos e o preço alto se reflete num baixo uso das linhas. De acordo com a pesquisa Global Wireless Matrix 2008, no Brasil, o assinante pré-pago fala, em média, 70 minutos por mês. No Chile, onde a tarifa por minuto corresponde a R$ 0,43, os usuários da mesma modalidade falam ao celular em média 150 minutos por mês. Segundo o mesmo estudo, a média de uso total do Brasil, somando os assinantes pós e pré-pagos, é de 85 minutos falados por mês, a quarta mais baixa do mundo, atrás apenas do Peru, do Marrocos e das Filipinas.
A explicação para o preço alto pode estar na ausência de uma regulamentação mais forte no setor. `Como a telefonia móvel é prestada em regime privado, as tarifas são definidas pelas próprias operadoras, que apenas comunicam os preços ao órgão regulador. Já na telefonia fixa, os reajustes são definidos pela Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações]`, aponta Estela Guerrini, advogada do Idec.
Respeito ao consumidor
Apesar de pagar caro, o consumidor brasileiro não conta com boa qualidade, já que a telefonia móvel figura entre os setores mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor.
Para o Idec, a portabilidade numérica (que permite que o consumidor troque de operadora e mantenha seu número) e disputa de pelo menos quatro empresas no setor, apesar de positivas, são insuficientes para garantir qualidade aos consumidores. `Se todos os serviços são ruins, todos os atendimentos inadequados e todos os preços são altos, os problemas enfrentados pelos consumidores permanecem`, destaca Guerrini.
Assim, junto com a concorrência, é imprescindível mais respeito por parte das empresas às normas mais básicas de proteção ao consumidor e são essenciais medidas preventivas e repressivas por parte da Anatel para que todos os direitos dos consumidores sejam respeitados.
Fonte: Portal do Idec, 19 de maio de 2010
BOICOTE OU TUDO CONTINUARÁ ASSIM.
Tarifa de celular no Brasil é a mais cara da América Latina
Pior situação está na modalidade pré-paga, cujo minuto custa o dobro do pós-pago
Aconteceu ontem (18/5) na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados uma audiência pública para discutir as tarifas de telefonia móvel praticadas no país. Apesar de não poder comparecer ao evento, o Idec enviou suas contribuições ao debate.
Na carta enviada aos parlamentares, o Instituto apontou que o consumidor brasileiro ainda paga muito para ter uma linha de celular e, por conta dos preços altos das ligações, usa pouco o serviço.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2008, a tarifa média de celular pós-pago na região sudeste era de R$0,64 o minuto, para ligações entre a mesma operadora, e R$ 0,69 o minuto para operadora diferente. Para os pré-pagos, que correspondem a mais de 80% das linhas ativas no Brasil, o valor dobra: na mesma região e período, o preço médio do minuto pré-pago entre a mesma operadora era R$1,20 e R$1,23 entre operadoras diferentes.
Na modalidade pré-paga os valores praticados pelas operadoras no Brasil são superiores aos de outros países latino-americanos e o preço alto se reflete num baixo uso das linhas. De acordo com a pesquisa Global Wireless Matrix 2008, no Brasil, o assinante pré-pago fala, em média, 70 minutos por mês. No Chile, onde a tarifa por minuto corresponde a R$ 0,43, os usuários da mesma modalidade falam ao celular em média 150 minutos por mês. Segundo o mesmo estudo, a média de uso total do Brasil, somando os assinantes pós e pré-pagos, é de 85 minutos falados por mês, a quarta mais baixa do mundo, atrás apenas do Peru, do Marrocos e das Filipinas.
A explicação para o preço alto pode estar na ausência de uma regulamentação mais forte no setor. `Como a telefonia móvel é prestada em regime privado, as tarifas são definidas pelas próprias operadoras, que apenas comunicam os preços ao órgão regulador. Já na telefonia fixa, os reajustes são definidos pela Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações]`, aponta Estela Guerrini, advogada do Idec.
Respeito ao consumidor
Apesar de pagar caro, o consumidor brasileiro não conta com boa qualidade, já que a telefonia móvel figura entre os setores mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor.
Para o Idec, a portabilidade numérica (que permite que o consumidor troque de operadora e mantenha seu número) e disputa de pelo menos quatro empresas no setor, apesar de positivas, são insuficientes para garantir qualidade aos consumidores. `Se todos os serviços são ruins, todos os atendimentos inadequados e todos os preços são altos, os problemas enfrentados pelos consumidores permanecem`, destaca Guerrini.
Assim, junto com a concorrência, é imprescindível mais respeito por parte das empresas às normas mais básicas de proteção ao consumidor e são essenciais medidas preventivas e repressivas por parte da Anatel para que todos os direitos dos consumidores sejam respeitados.
Fonte: Portal do Idec, 19 de maio de 2010
A MÉDIA DO MERCADO É CRUEL
SUBORDINAR A REVISÃO DO CONTRATO AOS JUROS MÉDIOS DO MERCADO É MATAR PARA ROUBAR.
O QUE PRECISA MUDAR É A TAXA MENSAL DE JUROS QUE ESTÁ FORA DE QUALQUER PROXIMIDADE COM O RAZOÁVEL.
ALÔ MINISTROS DO STJ. NÃO BRINQUEM COM FOGO.
Contratos bancários sem previsão de juros podem ser revistos pela taxa média de mercado
Nos contratos de mútuo (empréstimo de dinheiro) em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. O entendimento foi pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de dois recursos especiais impetrados pelo Unibanco. Os processos foram apreciados em sede de recurso repetitivo.
Em ambos os casos, o Unibanco recorreu de decisões desfavoráveis proferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). As ações envolviam revisão de contratos bancários. Nos dois episódios, os autores – uma construtora e uma empresa de transportes – contestaram a legalidade de o banco alterar unilateralmente o contrato, definindo a taxa de juros não prevista anteriormente. Na ausência do índice, o Unibanco estipulou, por conta própria, a cobrança pela taxa média de mercado. Para as empresas, houve abuso da instituição financeira, já que esta teria de se sujeitar ao limite de 12% ao ano para juros remuneratórios. Os pedidos foram julgados procedentes na Justiça estadual.
No STJ, os processos foram relatados pela ministra Nancy Andrighi, que analisou a questão nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. No seu entender, contratos bancários que preveem a incidência de juros, mas não especificam seu montante, têm de ter essa cláusula anulada, já que deixam ao arbítrio da instituição financeira definir esse índice. Nos casos, porém, em que o contrato é omisso quanto a essa questão, é preciso interpretar o negócio considerando-se a intenção das partes ao firmá-lo.
E, nesse aspecto, a incidência de juros pode ser presumida, mesmo não prevista em contrato. Isso porque, de acordo com Nancy Andrighi, o mutuário recebe o empréstimo sob o compromisso de restituí-lo com uma remuneração, que são os juros, e não restituir o dinheiro sem qualquer espécie de compensação. “As partes que queiram contratar gratuitamente mútuo com fins econômicos só poderão fazê-lo se, por cláusula expressa, excluírem a incidência de juros”, afirmou a ministra em seu voto.
Para Nancy Andrighi, a taxa média de mercado é adequada porque é medida por diversas instituições financeiras, representando, portanto, o ponto de equilíbrio nas forças do mercado. Segundo a ministra, a adoção da referida taxa ganhou força quando o Banco Central passou a divulgá-la, em 1999 – e seu uso, nos processos sob análise, é a “solução que recomenda a boa-fé”. A jurisprudência do STJ tem utilizado a taxa média de mercado na solução de conflitos envolvendo contratos bancários. Paralelamente, o Tribunal tem reiterado o entendimento de que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Além de estabelecer que, ausente a fixação da taxa no contrato, cabe ao juiz limitar os juros à média de mercado (a menos que a taxa indicada pela instituição financeira seja mais vantajosa para o cliente), a Segunda Seção do STJ assinalou que, em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se houver abuso nos juros remuneratórios praticados. Por ter sido pronunciada em julgamento de recurso repetitivo, a decisão deve ser aplicada a todos os processos com o mesmo tema.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça, 20 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
O QUE PRECISA MUDAR É A TAXA MENSAL DE JUROS QUE ESTÁ FORA DE QUALQUER PROXIMIDADE COM O RAZOÁVEL.
ALÔ MINISTROS DO STJ. NÃO BRINQUEM COM FOGO.
Contratos bancários sem previsão de juros podem ser revistos pela taxa média de mercado
Nos contratos de mútuo (empréstimo de dinheiro) em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. O entendimento foi pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de dois recursos especiais impetrados pelo Unibanco. Os processos foram apreciados em sede de recurso repetitivo.
Em ambos os casos, o Unibanco recorreu de decisões desfavoráveis proferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). As ações envolviam revisão de contratos bancários. Nos dois episódios, os autores – uma construtora e uma empresa de transportes – contestaram a legalidade de o banco alterar unilateralmente o contrato, definindo a taxa de juros não prevista anteriormente. Na ausência do índice, o Unibanco estipulou, por conta própria, a cobrança pela taxa média de mercado. Para as empresas, houve abuso da instituição financeira, já que esta teria de se sujeitar ao limite de 12% ao ano para juros remuneratórios. Os pedidos foram julgados procedentes na Justiça estadual.
No STJ, os processos foram relatados pela ministra Nancy Andrighi, que analisou a questão nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. No seu entender, contratos bancários que preveem a incidência de juros, mas não especificam seu montante, têm de ter essa cláusula anulada, já que deixam ao arbítrio da instituição financeira definir esse índice. Nos casos, porém, em que o contrato é omisso quanto a essa questão, é preciso interpretar o negócio considerando-se a intenção das partes ao firmá-lo.
E, nesse aspecto, a incidência de juros pode ser presumida, mesmo não prevista em contrato. Isso porque, de acordo com Nancy Andrighi, o mutuário recebe o empréstimo sob o compromisso de restituí-lo com uma remuneração, que são os juros, e não restituir o dinheiro sem qualquer espécie de compensação. “As partes que queiram contratar gratuitamente mútuo com fins econômicos só poderão fazê-lo se, por cláusula expressa, excluírem a incidência de juros”, afirmou a ministra em seu voto.
Para Nancy Andrighi, a taxa média de mercado é adequada porque é medida por diversas instituições financeiras, representando, portanto, o ponto de equilíbrio nas forças do mercado. Segundo a ministra, a adoção da referida taxa ganhou força quando o Banco Central passou a divulgá-la, em 1999 – e seu uso, nos processos sob análise, é a “solução que recomenda a boa-fé”. A jurisprudência do STJ tem utilizado a taxa média de mercado na solução de conflitos envolvendo contratos bancários. Paralelamente, o Tribunal tem reiterado o entendimento de que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Além de estabelecer que, ausente a fixação da taxa no contrato, cabe ao juiz limitar os juros à média de mercado (a menos que a taxa indicada pela instituição financeira seja mais vantajosa para o cliente), a Segunda Seção do STJ assinalou que, em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se houver abuso nos juros remuneratórios praticados. Por ter sido pronunciada em julgamento de recurso repetitivo, a decisão deve ser aplicada a todos os processos com o mesmo tema.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça, 20 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
quinta-feira, 20 de maio de 2010
PEÇO AOS CLIENTES QUE FIQUEM ATENTOS
AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE SÃO A ARMA SECRETA DOS BANCOS PARA INTIMIDAR OS CONSUMIDORES LESASDOS.
POR FAVOR, ACOMPANHEM OS PROCESSOS DIUTURNAMENTE, PELA INTERNET.
OBRIGADO.
POR FAVOR, ACOMPANHEM OS PROCESSOS DIUTURNAMENTE, PELA INTERNET.
OBRIGADO.
POBRES QUEBRADOS DO BRASIL...
NÃO HESITEM, PROCUREM UM ADVOGADO,
Classes mais baixas têm 30% da renda comprometida com pagamento de empréstimo
SÃO PAULO - A população das classes econômicas mais baixas tem 30% da renda comprometida com pagamento de empréstimos, sendo que as parcelas mensais se estendem até o Natal deste ano, apontou estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Fractal.
De acordo com o estudo, entre os endividados, 11% disseram que não poderão pagar as dívidas, já que um terço dos rendimentos já são reservados para pagar empréstimos.
`Essa situação aponta para um consumo movido a crédito e para uma inflação de demanda nitidamente sustentada pelo estímulo ao endividamento excessivo`, afirmou o diretor-presidente do Instituto de Pesquisa Fractal, Celso Grisi.
Segundo Grisi, o aumento das taxas de juros pode agravar ainda mais a inadimplência. `Para tentar conter esta situação, ocorre a ampliação dos spreads bancários, o que por sua vez, pressiona ainda mais a elevação das taxas de juros`, explicou o diretor.
Gastos
Chuvas e enchentes fizeram com que o preço dos alimentos subissem. Dessa forma, os preços do arroz, feijão, carnes, ovos, frutas e legumes sofreram fortes altas.
Segundo o estudo, com o aumento nos gastos com alimentação, os entrevistados afirmaram que costumam destinar cerca de 26% de seus ganhos com esses produtos. O percentual chega a 32% em camadas mais pobres. Esse comportamento explica o uso de cartões de crédito nos supermercados em todas as classes.
`Com a alta dos preços, o poder aquisitivo se contrai e é necessário reduzir os gastos para equilibrar o orçamento, o que causará reflexo na intenção de consumo`, concluiu Grisi.
Fonte: InfoMoney
Classes mais baixas têm 30% da renda comprometida com pagamento de empréstimo
SÃO PAULO - A população das classes econômicas mais baixas tem 30% da renda comprometida com pagamento de empréstimos, sendo que as parcelas mensais se estendem até o Natal deste ano, apontou estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Fractal.
De acordo com o estudo, entre os endividados, 11% disseram que não poderão pagar as dívidas, já que um terço dos rendimentos já são reservados para pagar empréstimos.
`Essa situação aponta para um consumo movido a crédito e para uma inflação de demanda nitidamente sustentada pelo estímulo ao endividamento excessivo`, afirmou o diretor-presidente do Instituto de Pesquisa Fractal, Celso Grisi.
Segundo Grisi, o aumento das taxas de juros pode agravar ainda mais a inadimplência. `Para tentar conter esta situação, ocorre a ampliação dos spreads bancários, o que por sua vez, pressiona ainda mais a elevação das taxas de juros`, explicou o diretor.
Gastos
Chuvas e enchentes fizeram com que o preço dos alimentos subissem. Dessa forma, os preços do arroz, feijão, carnes, ovos, frutas e legumes sofreram fortes altas.
Segundo o estudo, com o aumento nos gastos com alimentação, os entrevistados afirmaram que costumam destinar cerca de 26% de seus ganhos com esses produtos. O percentual chega a 32% em camadas mais pobres. Esse comportamento explica o uso de cartões de crédito nos supermercados em todas as classes.
`Com a alta dos preços, o poder aquisitivo se contrai e é necessário reduzir os gastos para equilibrar o orçamento, o que causará reflexo na intenção de consumo`, concluiu Grisi.
Fonte: InfoMoney
quarta-feira, 19 de maio de 2010
AINDA EXISTEM JUIZAS EM SÃO PAULO
DEPOIS DE COMPRAREM UMA DECISÃO IMORAL NO STJ O QUE FARÃO AS CONCESSIONÁRIAS DIANTE DE JUÍZES INSUBORNÁVEIS???
ESSAS CONCESSIONÁRIAS MULTINACIONAIS RECEBERAM GRATUITAMENTE DO EX- PRESIDENTE E BANDIDO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO TODA A INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO E CENTRAIS DE COMUTAÇÃO PARA LOGO DEPOIS AUMENTAR ARRASADORAMENTE O VALOR DA ASSINATURA BÁSICA.
UM CRIME CONTRA A PÁTRIA QUE PRECISA SER REPARADO.
COM A PALAVRA O BAIXO CLERO DA MAGISTRATURA.
Telefônica é condenada por cobrar assinatura básicaPOR MAYARA BARRETO
Em Ação Civil Pública contra a Telefônica, a juíza da 32ª Vara Cível de São Paulo decidiu que a cobrança da taxa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa é indevida. Sem levar em conta a Súmula 356 do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa, a juíza Maria Lúcia Pizzotti determinou que a Telefônica restitua em dobro os valores pagos de assinatura mensal, nos últimos dez anos, devidamente corrigidos.
Em sua decisão, a juíza Maria Lúcia Pizzotti, afirma que o "aspecto legal e tributário da questão, do que decorre a premissa de que nenhum tributo, seja imposto, taxa de serviço ou contribuição de melhoria será cobrado sem o precedente legal pertinente, que estabeleça e crie o direito de cobrar, impondo-se, assim, a alíquota pertinente". Para a juíza, não há como a cobrança ser feita sem que haja uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, "já que se trata de taxa de abrangência nacional".
Algumas ações coletivas foram propostas por associações de defesa do consumidor e também pelo Ministério Público. Todas elas foram reunidas na 32ª Vara Cível de São Paulo, dentre as quais as ações da Associação Nacional Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) e do Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores, representado pelo advogado Aurélio Okada. Paralelamente corria ação coletiva na Justiça Federal proposta pelo IDEC, que foi extinta sem apreciação do mérito.
No dia 16 de abril, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o andamento de todas as ações que tratam do assunto até a análise da Reclamação ajuizadas pela Global Village Telecom contra acórdão da 3ª Turma Recursal Mista de Campo Grande (MS), que determinou a imediata restituição dos valores cobrados.
Uma falha no sistema recursal dos Juizados Especiais Estaduais permite que dois entendimentos contrários estejam em vigor e não possam ser uniformizados. Quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que a questão da assinatura básica é infraconstitucional, colocou em evidência esse problema. O Superior Tribunal de Justiça tem súmula para dizer que a cobrança é legal. Nas Turmas Recursais, entretanto, costuma prevalecer a visão do consumidor. Decisões estas que não podem ser contestadas no Supremo, por não tratarem de questões constitucionais e também por não terem mais repercussão geral.
STJ incompetente
Ao analisar as ações, o Superior Tribunal de Justiça julgou conflito de competência em relação às ações coletivas propostas perante as Varas Cíveis da Justiça Estadual de São Paulo. No entanto, declarou que competência para julgar as ações era da 9ª Vara Federal de São Paulo. Desta decisão a Telefônica agravou e o TRF-3 decidiu que a 9ª Vara Federal direcionaria para a 32ª Vara Cível, a primeira a receber Ação Civil Pública contra a cobrança.
De acordo com o STJ, a competência originária dos tribunais é para julgar conflitos de competência. E, no que se refere ao STJ, é para julgar conflitos de competência entre tribunais ou entre tribunal e juízes a ele não vinculados ou entre juízes vinculados a tribunais diversos. “Não se pode confundir conexão de causas ou incompetência de juízo com conflito de competência. A incompetência, inclusive a que porventura possa decorrer da conexão, é controlável, em cada caso, pelo próprio juiz de primeiro grau, mediante exceção, em se tratando de incompetência relativa (CPC, art. 112), ou mediante simples arguição incidental, em se tratando de incompetência absoluta (CPC, art. 113). A simples possibilidade de sentenças divergentes sobre a mesma questão jurídica não configura, por si só, conflito de competência”, diz o processo.
FONTE: WWW. CONJUR.COM.BR
ESSAS CONCESSIONÁRIAS MULTINACIONAIS RECEBERAM GRATUITAMENTE DO EX- PRESIDENTE E BANDIDO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO TODA A INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO E CENTRAIS DE COMUTAÇÃO PARA LOGO DEPOIS AUMENTAR ARRASADORAMENTE O VALOR DA ASSINATURA BÁSICA.
UM CRIME CONTRA A PÁTRIA QUE PRECISA SER REPARADO.
COM A PALAVRA O BAIXO CLERO DA MAGISTRATURA.
Telefônica é condenada por cobrar assinatura básicaPOR MAYARA BARRETO
Em Ação Civil Pública contra a Telefônica, a juíza da 32ª Vara Cível de São Paulo decidiu que a cobrança da taxa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa é indevida. Sem levar em conta a Súmula 356 do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa, a juíza Maria Lúcia Pizzotti determinou que a Telefônica restitua em dobro os valores pagos de assinatura mensal, nos últimos dez anos, devidamente corrigidos.
Em sua decisão, a juíza Maria Lúcia Pizzotti, afirma que o "aspecto legal e tributário da questão, do que decorre a premissa de que nenhum tributo, seja imposto, taxa de serviço ou contribuição de melhoria será cobrado sem o precedente legal pertinente, que estabeleça e crie o direito de cobrar, impondo-se, assim, a alíquota pertinente". Para a juíza, não há como a cobrança ser feita sem que haja uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, "já que se trata de taxa de abrangência nacional".
Algumas ações coletivas foram propostas por associações de defesa do consumidor e também pelo Ministério Público. Todas elas foram reunidas na 32ª Vara Cível de São Paulo, dentre as quais as ações da Associação Nacional Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) e do Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores, representado pelo advogado Aurélio Okada. Paralelamente corria ação coletiva na Justiça Federal proposta pelo IDEC, que foi extinta sem apreciação do mérito.
No dia 16 de abril, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o andamento de todas as ações que tratam do assunto até a análise da Reclamação ajuizadas pela Global Village Telecom contra acórdão da 3ª Turma Recursal Mista de Campo Grande (MS), que determinou a imediata restituição dos valores cobrados.
Uma falha no sistema recursal dos Juizados Especiais Estaduais permite que dois entendimentos contrários estejam em vigor e não possam ser uniformizados. Quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que a questão da assinatura básica é infraconstitucional, colocou em evidência esse problema. O Superior Tribunal de Justiça tem súmula para dizer que a cobrança é legal. Nas Turmas Recursais, entretanto, costuma prevalecer a visão do consumidor. Decisões estas que não podem ser contestadas no Supremo, por não tratarem de questões constitucionais e também por não terem mais repercussão geral.
STJ incompetente
Ao analisar as ações, o Superior Tribunal de Justiça julgou conflito de competência em relação às ações coletivas propostas perante as Varas Cíveis da Justiça Estadual de São Paulo. No entanto, declarou que competência para julgar as ações era da 9ª Vara Federal de São Paulo. Desta decisão a Telefônica agravou e o TRF-3 decidiu que a 9ª Vara Federal direcionaria para a 32ª Vara Cível, a primeira a receber Ação Civil Pública contra a cobrança.
De acordo com o STJ, a competência originária dos tribunais é para julgar conflitos de competência. E, no que se refere ao STJ, é para julgar conflitos de competência entre tribunais ou entre tribunal e juízes a ele não vinculados ou entre juízes vinculados a tribunais diversos. “Não se pode confundir conexão de causas ou incompetência de juízo com conflito de competência. A incompetência, inclusive a que porventura possa decorrer da conexão, é controlável, em cada caso, pelo próprio juiz de primeiro grau, mediante exceção, em se tratando de incompetência relativa (CPC, art. 112), ou mediante simples arguição incidental, em se tratando de incompetência absoluta (CPC, art. 113). A simples possibilidade de sentenças divergentes sobre a mesma questão jurídica não configura, por si só, conflito de competência”, diz o processo.
FONTE: WWW. CONJUR.COM.BR
segunda-feira, 17 de maio de 2010
DR. PEDRO MOSTRA A FERIDA
O consumidor é totalmente induzido pela propaganda e cai como mosca na enganosa feição do contrato...
É preciso ser parcial!
(17.05.10)
Por Pedro Henrique Schlichting Kraemer,
advogado (OAB/RS nº 59.420).
De forma muito respeitosa, peço vênia ao posicionamento sustentado pelo colega Cristiano Nygaard Becker em seu texto “Bancos e clientes: uma questão de imparcialidade” (Espaço Vital de 14.05.2010).
Com efeito, concordo com sua premissa de que o ser humano tende, naturalmente, à parcialidade. Tal circunstância vem muito da empatia com determinadas causas e situações, e os “conflitos” bancários atingem a quase totalidade da população. Dessa forma, é natural que existam ideologias contrárias e favoráveis às práticas das instituições financeiras.
Acontece que exigir imparcialidade, pura e simples, na análise de situações envolvendo instituição bancárias e consumidores é simplesmente absurdo. Isto porque a própria legislação brasileira reconhece a desigualdade entre as partes – basta ver as proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, aliás, o STF decidiu, no mérito, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn nº 2.591 (decisão publicada no DJ nº 114, de 16 de junho de 2006), proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que a Lei nº 8.078/90 é, sim, aplicavel aos contratos bancários.
De outra banda, os contratos bancários, inegavelmente de adesão, impedem qualquer tipo de negociação. Um cliente jamais poderá sugerir cláusulas ou condições que lhe sejam (e ao banco também, por que não?) favoráveis, pois os contratos, redigidos em letras miúdas e redação técnica e confusa para os leigos, são ardilosamente elaborados para proteger apenas à instituição financeira.
Como pregar imparcialidade diante de contratos tão parciais?
Como ser imparcial quando se fazem necessárias leis para buscar um relativo equilibrio na relação?
Infelizmente é cada vez mais corriqueiro ouvir defensores das instituições financeiras pregarem pela imparcialiade. Mais corriqueiro ainda tentar impor aos consumidores a exclusiva responsabilidade pelas desastradas operações de crédito, que levam muitas vezes os consumidores a constituir advogados para intentar ações revisionais.
Recentemente vivenciamos um forte crise mundial que abalou os mercados. Essa crise foi fruto única e exclusivamente da conduta temerária com que as instituições financeiras conduziram seus negócios. A crise, bancária foi repassada para governos e sociedades, enquanto que as intituições financeiras recebiam vultuosas ajudas em dinheiro. Mas o que isso tem a ver com o tratamento imparcial – ou parcial – em processos judiciais?
Respondo: há, por trás de cada ação revisional de juros, um drama pessoal e familiar de um cliente que não consegue (muito diferente de “não quer”) honrar com compromissos que, em primeiro lugar, sequer deveriam ser ofertados pelos bancos.
A cada dia aparecem notícias sobre os lucros recordes de instituições bancárias no Brasil (os maiores lucros do segmento no mundo), sobre as taxas de juros praticadas no mercado (igualmente as maiores) e ainda assim faltam critérios para preservar o cidadão de abusos. Não se pode exigir de um homem do povo conhecimento suficiente das implicações do negócio que lhe é ofertado. Caberia, isso sim, aos próprios bancos a honrosa tarefa de assessorar seus clientes e preservar-lhes os suados tostões.
Mas não. A busca pelo lucro envolve a fácil e desenfreada oferta de crédito, até mesmo para pessoas sem condições para suportar os encargos da assinatura de um contrato. Agora pergunto - quem tem mais culpa: o que toma um empréstimo financeiro sem ter condições suficientes de honrar o compromisso ou aquele que, sabendo da impossibilidade do cumprimento, oferece o financiamento mesmo assim?
Se estou sendo parcial? Evidente! A propositura de uma ação revisional passa pelo crivo de um profissional advogado que vê na demanda a forma de corrigir uma injustiça. O direito de petição é sagrado. Se os que defedem os bancos acham que a postulação é indevida, que assim argumentem para o juiz da causa.
Mas, honestamente, repassar aos clientes, que em virtude do sistema estabelecido são forçados a recorrer aos bancos para conseguir simplesmente sobreviver e pagar suas contas, sem sequer ter direito a negociação no momento da assinatura dos contratos, é demais.
pedrokraemer@gmail.com
fone: www.espacovital.com.br
É preciso ser parcial!
(17.05.10)
Por Pedro Henrique Schlichting Kraemer,
advogado (OAB/RS nº 59.420).
De forma muito respeitosa, peço vênia ao posicionamento sustentado pelo colega Cristiano Nygaard Becker em seu texto “Bancos e clientes: uma questão de imparcialidade” (Espaço Vital de 14.05.2010).
Com efeito, concordo com sua premissa de que o ser humano tende, naturalmente, à parcialidade. Tal circunstância vem muito da empatia com determinadas causas e situações, e os “conflitos” bancários atingem a quase totalidade da população. Dessa forma, é natural que existam ideologias contrárias e favoráveis às práticas das instituições financeiras.
Acontece que exigir imparcialidade, pura e simples, na análise de situações envolvendo instituição bancárias e consumidores é simplesmente absurdo. Isto porque a própria legislação brasileira reconhece a desigualdade entre as partes – basta ver as proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, aliás, o STF decidiu, no mérito, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn nº 2.591 (decisão publicada no DJ nº 114, de 16 de junho de 2006), proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que a Lei nº 8.078/90 é, sim, aplicavel aos contratos bancários.
De outra banda, os contratos bancários, inegavelmente de adesão, impedem qualquer tipo de negociação. Um cliente jamais poderá sugerir cláusulas ou condições que lhe sejam (e ao banco também, por que não?) favoráveis, pois os contratos, redigidos em letras miúdas e redação técnica e confusa para os leigos, são ardilosamente elaborados para proteger apenas à instituição financeira.
Como pregar imparcialidade diante de contratos tão parciais?
Como ser imparcial quando se fazem necessárias leis para buscar um relativo equilibrio na relação?
Infelizmente é cada vez mais corriqueiro ouvir defensores das instituições financeiras pregarem pela imparcialiade. Mais corriqueiro ainda tentar impor aos consumidores a exclusiva responsabilidade pelas desastradas operações de crédito, que levam muitas vezes os consumidores a constituir advogados para intentar ações revisionais.
Recentemente vivenciamos um forte crise mundial que abalou os mercados. Essa crise foi fruto única e exclusivamente da conduta temerária com que as instituições financeiras conduziram seus negócios. A crise, bancária foi repassada para governos e sociedades, enquanto que as intituições financeiras recebiam vultuosas ajudas em dinheiro. Mas o que isso tem a ver com o tratamento imparcial – ou parcial – em processos judiciais?
Respondo: há, por trás de cada ação revisional de juros, um drama pessoal e familiar de um cliente que não consegue (muito diferente de “não quer”) honrar com compromissos que, em primeiro lugar, sequer deveriam ser ofertados pelos bancos.
A cada dia aparecem notícias sobre os lucros recordes de instituições bancárias no Brasil (os maiores lucros do segmento no mundo), sobre as taxas de juros praticadas no mercado (igualmente as maiores) e ainda assim faltam critérios para preservar o cidadão de abusos. Não se pode exigir de um homem do povo conhecimento suficiente das implicações do negócio que lhe é ofertado. Caberia, isso sim, aos próprios bancos a honrosa tarefa de assessorar seus clientes e preservar-lhes os suados tostões.
Mas não. A busca pelo lucro envolve a fácil e desenfreada oferta de crédito, até mesmo para pessoas sem condições para suportar os encargos da assinatura de um contrato. Agora pergunto - quem tem mais culpa: o que toma um empréstimo financeiro sem ter condições suficientes de honrar o compromisso ou aquele que, sabendo da impossibilidade do cumprimento, oferece o financiamento mesmo assim?
Se estou sendo parcial? Evidente! A propositura de uma ação revisional passa pelo crivo de um profissional advogado que vê na demanda a forma de corrigir uma injustiça. O direito de petição é sagrado. Se os que defedem os bancos acham que a postulação é indevida, que assim argumentem para o juiz da causa.
Mas, honestamente, repassar aos clientes, que em virtude do sistema estabelecido são forçados a recorrer aos bancos para conseguir simplesmente sobreviver e pagar suas contas, sem sequer ter direito a negociação no momento da assinatura dos contratos, é demais.
pedrokraemer@gmail.com
fone: www.espacovital.com.br
sábado, 15 de maio de 2010
quinta-feira, 13 de maio de 2010
5 MILHÕES DE DÓLARES POR HORA
ENQUANTO OS OPERÁRIOS E OS EMPRESÁRIOS DO SETOR PRODUTIVO TRABALHAM E PRODUZEM, OS PARASITAS ENCHEM O TALO.
ESTE PARADIGMA NÃO PODE PERSISTIR NO MUNDO ATUAL. PRECISAMOS REFORMULAR. ESSA RENDA É ESPECULATIVA E DESPROVIDA DE BOM SENSO.
Na crise, banco lucra US$ 5 milhões por hora
O grupo financeiro JPMorgan lucrou US$ 5 milhões por hora no primeiro trimestre deste ano, informa reportagem de Clóvis Rossi para a Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).
Dá praticamente R$ 9 milhões, o que significa que um trabalhador brasileiro de salário mínimo levaria cerca de 1.500 anos para receber o que um grupo como esse ganha em uma hora.
O JPMorgan não está sozinho em ganhos tão siderais: o Goldman Sachs registrou lucros de pelo menos US$ 25 milhões em cada um dos 63 dias úteis do ano (R$ 44 milhões).
No total, os 14 maiores bancos de investimento tiveram uma receita conjunta de US$ 78,8 bilhões no primeiro trimestre, os melhores números em três anos, apenas US$ 1,2 bilhão abaixo do pico de US$ 80 bilhões registrado no primeiro trimestre de 2007 (antes da eclosão da crise chamada então de crise das `subprimes`).
Fonte: Folha Online, 12 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
ESTE PARADIGMA NÃO PODE PERSISTIR NO MUNDO ATUAL. PRECISAMOS REFORMULAR. ESSA RENDA É ESPECULATIVA E DESPROVIDA DE BOM SENSO.
Na crise, banco lucra US$ 5 milhões por hora
O grupo financeiro JPMorgan lucrou US$ 5 milhões por hora no primeiro trimestre deste ano, informa reportagem de Clóvis Rossi para a Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).
Dá praticamente R$ 9 milhões, o que significa que um trabalhador brasileiro de salário mínimo levaria cerca de 1.500 anos para receber o que um grupo como esse ganha em uma hora.
O JPMorgan não está sozinho em ganhos tão siderais: o Goldman Sachs registrou lucros de pelo menos US$ 25 milhões em cada um dos 63 dias úteis do ano (R$ 44 milhões).
No total, os 14 maiores bancos de investimento tiveram uma receita conjunta de US$ 78,8 bilhões no primeiro trimestre, os melhores números em três anos, apenas US$ 1,2 bilhão abaixo do pico de US$ 80 bilhões registrado no primeiro trimestre de 2007 (antes da eclosão da crise chamada então de crise das `subprimes`).
Fonte: Folha Online, 12 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
UM ELOGIO???
QUANDO UMA PREPOSTA DA BANDIDAGEM FINANCEIRA ELOGIA UM GOVERNO, É PORQUE O POVO FOI ASSALTADO.
VEJAM QUE NINGUEM DO GOVERNO BRASILEIRO OPINA SOBRE A QUEBRADEIRA DE BANCOS AMERICANOS.
NINGUEM FALA SOBRE O ESFORÇO SOBRE HUMANO DOS IANQUES PARA MENTIR DIZENDO: "O BRASIL NÃO TEM PETRÓLEO" (ROYALTIES PARA MONTEIRO LOBATO..."
O ELOGIO É MERECIDO. PAGANDO MAIS AOS BANCOS DO QUE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ATIVA E APOSENTADOS, O QUE PODEMOS ESPERAR MAIS DESTE GOVERNO???
Hillary elogia carga tributária brasileira
País vive 'boom' de crescimento e reduz desigualdade, diz secretária.
Países da América Latina têm que aumentar arrecadação, afirma.
Hillary Clinton fala em evento em abril na EstôniaHillary Clinton fala em evento em abril na Estônia
A secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, elogiou nesta quarta-feira (12) a alta carga tributária brasileira e deu a entender que o regime tributário do Brasil é um exemplo a ser seguido pelo resto da América Latina. No país, a carga tributária está em cerca de 38% do Produto Interno Bruto (PIB) e é alvo de críticas.
"Se você olhar para a arrecadação de impostos em relação ao PIB no Brasil, é uma das mais altas no mundo - então não é por acaso o Brasil estar vivendo um boom de crescimento e reduzindo a desigualdade", disse Hillary em discurso na Conferência das Américas, diante de ministros das relações exteriores e empresários da região. Segundo a secretária de Estado, "essa é uma política adotada há várias décadas [no Brasil], com grande comprometimento, e que está funcionando".
Hillary disse ter conversado com vários chefes de Estado e de governo no hemisfério sobre a necessidade de aumentar as receitas dos governos - "uma outra maneira de dizer necessidade de aumentar impostos", ela esclareceu. "Para muitos outros países da região, a relação entre arrecadação de impostos e PIB é uma das mais baixas do mundo, isso é insustentável."
Empresários presentes acharam as observações da secretária de Estado inusitadas. "Estou perplexo. Como é que alguém elogia a alta carga de impostos do Brasil?", questionou um empresário brasileiro.
Até o secretário-geral do Itamaraty, Antonio Patriota, sentiu-se compelido a comentar as declarações "inesperadas" de Hillary. "A secretária Hillary Clinton afirmou que uma das vantagens do Brasil é ter uma alta arrecadação de impostos - isso não é necessariamente visto dessa maneira pelo público brasileiro", disse Patriota. "Muitos no Brasil acreditam ser necessário simplificar os impostos e esse será um desafio para o próximo presidente", disse.
FONTE: Agencia Estado
VEJAM QUE NINGUEM DO GOVERNO BRASILEIRO OPINA SOBRE A QUEBRADEIRA DE BANCOS AMERICANOS.
NINGUEM FALA SOBRE O ESFORÇO SOBRE HUMANO DOS IANQUES PARA MENTIR DIZENDO: "O BRASIL NÃO TEM PETRÓLEO" (ROYALTIES PARA MONTEIRO LOBATO..."
O ELOGIO É MERECIDO. PAGANDO MAIS AOS BANCOS DO QUE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ATIVA E APOSENTADOS, O QUE PODEMOS ESPERAR MAIS DESTE GOVERNO???
Hillary elogia carga tributária brasileira
País vive 'boom' de crescimento e reduz desigualdade, diz secretária.
Países da América Latina têm que aumentar arrecadação, afirma.
Hillary Clinton fala em evento em abril na EstôniaHillary Clinton fala em evento em abril na Estônia
A secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, elogiou nesta quarta-feira (12) a alta carga tributária brasileira e deu a entender que o regime tributário do Brasil é um exemplo a ser seguido pelo resto da América Latina. No país, a carga tributária está em cerca de 38% do Produto Interno Bruto (PIB) e é alvo de críticas.
"Se você olhar para a arrecadação de impostos em relação ao PIB no Brasil, é uma das mais altas no mundo - então não é por acaso o Brasil estar vivendo um boom de crescimento e reduzindo a desigualdade", disse Hillary em discurso na Conferência das Américas, diante de ministros das relações exteriores e empresários da região. Segundo a secretária de Estado, "essa é uma política adotada há várias décadas [no Brasil], com grande comprometimento, e que está funcionando".
Hillary disse ter conversado com vários chefes de Estado e de governo no hemisfério sobre a necessidade de aumentar as receitas dos governos - "uma outra maneira de dizer necessidade de aumentar impostos", ela esclareceu. "Para muitos outros países da região, a relação entre arrecadação de impostos e PIB é uma das mais baixas do mundo, isso é insustentável."
Empresários presentes acharam as observações da secretária de Estado inusitadas. "Estou perplexo. Como é que alguém elogia a alta carga de impostos do Brasil?", questionou um empresário brasileiro.
Até o secretário-geral do Itamaraty, Antonio Patriota, sentiu-se compelido a comentar as declarações "inesperadas" de Hillary. "A secretária Hillary Clinton afirmou que uma das vantagens do Brasil é ter uma alta arrecadação de impostos - isso não é necessariamente visto dessa maneira pelo público brasileiro", disse Patriota. "Muitos no Brasil acreditam ser necessário simplificar os impostos e esse será um desafio para o próximo presidente", disse.
FONTE: Agencia Estado
quarta-feira, 12 de maio de 2010
SÃO MUITOS ABUSOS E MUITA IMPUNIDADE
O TJMG FEZ A SUA PARTE.
Banco deve indenizar em R$ 32 mil
A juíza em cooperação na 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria Gloria Reis, julgou procedente o pedido de N.L.C.L., de ser indenizada por danos morais pelo Banco Ibi S.A Banco Múltiplo. O valor da indenização foi fixado em mais de R$ 32 mil.
A ação foi movida depois que N.L.C.L. teve o nome inserido indevidamente no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela contou que efetuou uma compra pelo cartão de crédito Mastercard Banco Ibi no valor de R$ 6 mil. Ela pagou a fatura, mas recebeu uma carta de cobrança no valor de R$ 7 mil. Mesmo tentando solucionar administrativamente a questão, encaminhando correspondência ao requerido e à loja onde pagou a dívida, não obteve êxito. A ação de inclusão do nome no SPC restringiu o crédito de N.L.C.L. e a impossibilitou de fazer compras em período de festas de fim de ano.
Na ação, o banco Ibi alegou que não teve responsabilidade pela cobrança indevida e nem mesmo pela inclusão da cliente no SPC, cabendo a mesma à Loja Makro, que fez a cobrança, solicitou a negativação do nome e ainda recebeu o valor da fatura. Citada, a Loja Makro não negou que tivesse inscrito o nome da cliente no SPC e limitou-se a informar que a cliente não formalizou carta de contestação ao débito.
Na decisão, a juíza disse que cabe à Loja Makro zelar pelo serviço, não podendo impor ao cliente a contestação ao débito. Para ela, o Banco Ibi é objetivamente responsável por defeito na prestação do serviço, na medida em que ofereceu e contratou a utilização do referido sistema de pagamento em cartão de crédito para fins de realização de operações bancárias pelos seus clientes.
A magistrada entendeu que a N.L.C.L. efetuou o pagamento a tempo, modo e valor devido, e fixou o valor da indenização em R$ 32.215,15, levando em consideração decisões semelhantes já tomadas. A indenização equivale a cinco vezes o valor indevidamente cobrado. Para ela, o dano deve ser “capaz de inibir o autor de praticar novas condutas prejudiciais e, ao recompensar o lesado, não fazê-lo em valores excessivos”.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Banco deve indenizar em R$ 32 mil
A juíza em cooperação na 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria Gloria Reis, julgou procedente o pedido de N.L.C.L., de ser indenizada por danos morais pelo Banco Ibi S.A Banco Múltiplo. O valor da indenização foi fixado em mais de R$ 32 mil.
A ação foi movida depois que N.L.C.L. teve o nome inserido indevidamente no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela contou que efetuou uma compra pelo cartão de crédito Mastercard Banco Ibi no valor de R$ 6 mil. Ela pagou a fatura, mas recebeu uma carta de cobrança no valor de R$ 7 mil. Mesmo tentando solucionar administrativamente a questão, encaminhando correspondência ao requerido e à loja onde pagou a dívida, não obteve êxito. A ação de inclusão do nome no SPC restringiu o crédito de N.L.C.L. e a impossibilitou de fazer compras em período de festas de fim de ano.
Na ação, o banco Ibi alegou que não teve responsabilidade pela cobrança indevida e nem mesmo pela inclusão da cliente no SPC, cabendo a mesma à Loja Makro, que fez a cobrança, solicitou a negativação do nome e ainda recebeu o valor da fatura. Citada, a Loja Makro não negou que tivesse inscrito o nome da cliente no SPC e limitou-se a informar que a cliente não formalizou carta de contestação ao débito.
Na decisão, a juíza disse que cabe à Loja Makro zelar pelo serviço, não podendo impor ao cliente a contestação ao débito. Para ela, o Banco Ibi é objetivamente responsável por defeito na prestação do serviço, na medida em que ofereceu e contratou a utilização do referido sistema de pagamento em cartão de crédito para fins de realização de operações bancárias pelos seus clientes.
A magistrada entendeu que a N.L.C.L. efetuou o pagamento a tempo, modo e valor devido, e fixou o valor da indenização em R$ 32.215,15, levando em consideração decisões semelhantes já tomadas. A indenização equivale a cinco vezes o valor indevidamente cobrado. Para ela, o dano deve ser “capaz de inibir o autor de praticar novas condutas prejudiciais e, ao recompensar o lesado, não fazê-lo em valores excessivos”.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
terça-feira, 11 de maio de 2010
E COMO FICA O RETROATIVO?
AS CONCESSIONÁRIAS ASSALTARAM O CIDADÃO E AGORA CORRIGEM O ERRO. MAS COMO FICA O CIDADAO LESADO, QUE PAGOU DURANTES ANOS UMA TARIFA INDEVIDA.
Contas de luz: 86% das concessionárias já aderiram a cálculo que corrige erro
Termo, aprovado em fevereiro pela Aneel, garante cálculo que possibilite baratear conta do consumidor prejudicado por erro
Para reparar o erro de cálculo nas contas de energia verificado pelo Tribunal de Contas da União, 55 concessionárias já assinaram o termo aditivo que altera os contratos de concessão existentes no País. O número representa 85,93% das 64 concessionárias existentes.
O aditivo altera a metodologia de cálculo das tarifas, que possibilita um barateamento nas contas de energia dos consumidores daqui para frente. A alteração foi proposta em audiência pública realizada em novembro e aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em fevereiro.
A alteração visa a compensar o prejuízo de cerca de R$ 1 bilhão cobrado a mais dos consumidores, por ano, desde 2002, por conta de erro no cálculo do reajuste da tarifa. Para a Agência, o cálculo anterior fez com que os ganhos de escala nos mercados das distribuidoras não fossem levados em conta e compartilhados com os consumidores por meio de reduções tarifárias nos momentos de reajuste. Por conta disso, não haveria motivos para ressarcimento.
“A proposta aprovada garante, no cálculo tarifário, que o ganho de receita gerado pelo crescimento do mercado referente aos encargos setoriais seja integralmente repassado à modicidade tarifária”, afirmou a agência, por meio de nota, divulgada na última semana.
Ação na Justiça pede por ressarcimento
Em março, a ProTeste - Associação dos Consumidores ajuizou ação na Justiça contra a agência para que o ressarcimento seja reconhecido e de fato feito. Para o órgão de defesa do consumidor, não basta a revisão da metodologia de cálculo do reajuste daqui para frente. Deve haver compensação para os consumidores.
Na ação, o órgão pede que a Aneel informe os valores cobrados a mais por cada uma das 64 distribuidoras de energia. Para a ProTeste, a única forma de ressarcir os consumidores é por meio de compensação, no prazo máximo de cinco anos, entre os percentuais aplicados nos próximos reajustes e as revisões tarifárias, até que se alcance o equilíbrio do contrato.
A ação se fundamenta nas disposições institucionais que garantem o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão e a obrigação do Estado de prestar diretamente, ou por meio de concessionárias, serviços públicos eficientes com tarifas que condizem com a prestação desses serviços.
Mesmo com o aumento do número de concessionárias que aderiram ao termo aditivo, a assessoria de imprensa do órgão de defesa do consumidor informou que a ação ainda tramita na Justiça.
Fonte: InfoMoney, por Camila F. de Mendonça
WWW.ENDIVIDADO.COM.BR
Contas de luz: 86% das concessionárias já aderiram a cálculo que corrige erro
Termo, aprovado em fevereiro pela Aneel, garante cálculo que possibilite baratear conta do consumidor prejudicado por erro
Para reparar o erro de cálculo nas contas de energia verificado pelo Tribunal de Contas da União, 55 concessionárias já assinaram o termo aditivo que altera os contratos de concessão existentes no País. O número representa 85,93% das 64 concessionárias existentes.
O aditivo altera a metodologia de cálculo das tarifas, que possibilita um barateamento nas contas de energia dos consumidores daqui para frente. A alteração foi proposta em audiência pública realizada em novembro e aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em fevereiro.
A alteração visa a compensar o prejuízo de cerca de R$ 1 bilhão cobrado a mais dos consumidores, por ano, desde 2002, por conta de erro no cálculo do reajuste da tarifa. Para a Agência, o cálculo anterior fez com que os ganhos de escala nos mercados das distribuidoras não fossem levados em conta e compartilhados com os consumidores por meio de reduções tarifárias nos momentos de reajuste. Por conta disso, não haveria motivos para ressarcimento.
“A proposta aprovada garante, no cálculo tarifário, que o ganho de receita gerado pelo crescimento do mercado referente aos encargos setoriais seja integralmente repassado à modicidade tarifária”, afirmou a agência, por meio de nota, divulgada na última semana.
Ação na Justiça pede por ressarcimento
Em março, a ProTeste - Associação dos Consumidores ajuizou ação na Justiça contra a agência para que o ressarcimento seja reconhecido e de fato feito. Para o órgão de defesa do consumidor, não basta a revisão da metodologia de cálculo do reajuste daqui para frente. Deve haver compensação para os consumidores.
Na ação, o órgão pede que a Aneel informe os valores cobrados a mais por cada uma das 64 distribuidoras de energia. Para a ProTeste, a única forma de ressarcir os consumidores é por meio de compensação, no prazo máximo de cinco anos, entre os percentuais aplicados nos próximos reajustes e as revisões tarifárias, até que se alcance o equilíbrio do contrato.
A ação se fundamenta nas disposições institucionais que garantem o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão e a obrigação do Estado de prestar diretamente, ou por meio de concessionárias, serviços públicos eficientes com tarifas que condizem com a prestação desses serviços.
Mesmo com o aumento do número de concessionárias que aderiram ao termo aditivo, a assessoria de imprensa do órgão de defesa do consumidor informou que a ação ainda tramita na Justiça.
Fonte: InfoMoney, por Camila F. de Mendonça
WWW.ENDIVIDADO.COM.BR
TAXAS ANUAIS SEM CAPITALIZAÇÃO?
SERÁ QUE CHEGAMOS AO JURO HUMANAMENTE ACEITÁVEL?
CASO NÃO TENHA CAPITALIZAÇÃO, PODE SER VIAVEL PAGAR ESSAS TAXAS...
Financiamento imobiliário na Caixa tem juros de 4,5% a 13%
TATIANA RESENDE
da Reportagem Local
As linhas de financiamento da Caixa Econômica Federal atendem a todas as faixas de renda familiar, com prestações decrescentes, prazo de pagamento de até 30 anos e juros que variam entre 4,5% (para unidades dentro do Minha Casa, Minha Vida) e 13% ao ano, mais TR.
Para os imóveis que não se enquadram no programa federal, mas ainda assim terão financiamento pela Carta de Crédito FGTS, a renda do trabalhador não pode exceder R$ 4.900 e o limite de valor da moradia é o mesmo (R$ 130 mil). Para conseguir empréstimos sem limite de rendimento ou do valor do imóvel, é preciso usar os recursos da poupança, com juros maiores.
Os trabalhadores que possuem saldo na conta do FGTS poderão utilizar o montante para reduzir o financiamento ou para a compra total, desde que o imóvel seja avaliado em até R$ 500 mil.
Segundo os dados divulgados pela Caixa, os financiamentos habitacionais neste ano bateram novo recorde, superando o desempenho de 2009 em 124%.
O feirão de habitação da Caixa Econômica Federal começa em São Paulo nesta quinta-feira (13). Neste ano o evento vai ocorrer em 13 cidades pelo país.
Mais de 450 mil imóveis estarão à venda até 13 de junho. O evento ainda será completado por 41 feiras de menor porte.
A vantagem do feirão para quem está procurando um imóvel é reunir em um único local todos os agentes da cadeia, como construtoras, corretores, cartórios e técnicos do banco responsáveis por analisar e liberar os financiamentos.
Consultores alertam, no entanto, para que os futuros mutuários avaliem com calma as condições do empréstimo e não apenas se a parcela vai caber no orçamento, além da estrutura do imóvel e do seu entorno, o que inclui transporte, comércio local e segurança, para não se arrepender depois do negócio fechado.
Fonte: Folha Online, 10 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
CASO NÃO TENHA CAPITALIZAÇÃO, PODE SER VIAVEL PAGAR ESSAS TAXAS...
Financiamento imobiliário na Caixa tem juros de 4,5% a 13%
TATIANA RESENDE
da Reportagem Local
As linhas de financiamento da Caixa Econômica Federal atendem a todas as faixas de renda familiar, com prestações decrescentes, prazo de pagamento de até 30 anos e juros que variam entre 4,5% (para unidades dentro do Minha Casa, Minha Vida) e 13% ao ano, mais TR.
Para os imóveis que não se enquadram no programa federal, mas ainda assim terão financiamento pela Carta de Crédito FGTS, a renda do trabalhador não pode exceder R$ 4.900 e o limite de valor da moradia é o mesmo (R$ 130 mil). Para conseguir empréstimos sem limite de rendimento ou do valor do imóvel, é preciso usar os recursos da poupança, com juros maiores.
Os trabalhadores que possuem saldo na conta do FGTS poderão utilizar o montante para reduzir o financiamento ou para a compra total, desde que o imóvel seja avaliado em até R$ 500 mil.
Segundo os dados divulgados pela Caixa, os financiamentos habitacionais neste ano bateram novo recorde, superando o desempenho de 2009 em 124%.
O feirão de habitação da Caixa Econômica Federal começa em São Paulo nesta quinta-feira (13). Neste ano o evento vai ocorrer em 13 cidades pelo país.
Mais de 450 mil imóveis estarão à venda até 13 de junho. O evento ainda será completado por 41 feiras de menor porte.
A vantagem do feirão para quem está procurando um imóvel é reunir em um único local todos os agentes da cadeia, como construtoras, corretores, cartórios e técnicos do banco responsáveis por analisar e liberar os financiamentos.
Consultores alertam, no entanto, para que os futuros mutuários avaliem com calma as condições do empréstimo e não apenas se a parcela vai caber no orçamento, além da estrutura do imóvel e do seu entorno, o que inclui transporte, comércio local e segurança, para não se arrepender depois do negócio fechado.
Fonte: Folha Online, 10 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
OLHO NO STJ;.
O ESTADO DE DIREITO ESTÁ EM PERIGO. NÃO É UM GOLPE DE ESTADO, NEM QUARTELADA. O STJ PODE AVALIZAR UM ASSALTO CONTRA O POVO. E A NAÇÃO PRECISA SE LEVANTAR CONTRA ESTA AMEAÇA REAL.
DEVOLUÇÃO BILIONÁRIARestituição por teles são exemplo para água e energia
POR TOSHINOBU TASOKO
Contei até 10, respirei fundo e decidi escrever algumas linhas. Isso porque não consigo mais trabalhar. Centenas de clientes e amigos querem, por telefone, e-mail, fax, “psicografia” — sonhei que um amigo meu, já falecido, queria conhecer do assunto —, saber em poucas palavras que história é essa, se é verdade ou mentira.
De fato, a notícia bomba estava estampada na primeira página do jornal Folha de S.Paulo do dia 25 de abril de 2010, dia do meu aniversário e também dia do contabilista: Cliente de tele pode ter devolução bilionária.
Agora digo eu: também pudera. As concessionárias de telefonia fixa e também as concessionárias de energia elétrica avançaram nos bolsos dos consumidores, pessoas físicas e pessoas jurídicas, sob as barbas da Agência Nacional de Telecomunicações e da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Esta notícia é verdadeira? Sim. As tarifas de telefonia e energia elétrica devem ser líquidas somente do ICMS, geralmente de 25%, que, num passe de mágica, se transforma em 33,33%.
A inclusão do ICMS de sua própria base de cálculo não é objeto deste comentário, mas trago ao conhecimento de todos que, em recentíssima decisão, com base na tese derivada da Adecon 18, o TJ-SP disse que isso é ilegal. Sob a relatoria do eminente desembargador prof. Antonio Carlos Malheiros, da 3ª Câmara de Direito Público, em AC sem Revisão 142.181-5/0-00, já foi decido, em 21 de fevereiro de 2008, no mesmo sentido: procedimento ilegal.
Voltando ao tema de hoje, a lei não permite — pelo princípio da legalidade: reserva legal, tipicidade cerrada etc. — que as contribuições PIS/Cofins sejam repassadas aos consumidores finais segregadas dos respectivos custos, através da restrita repercussão jurídica.
Por exemplo, o preço da tarifa telefônica de assinatura residencial, sem impostos (sentido amplo) é de R$ 27,69. A telefônica cobra o ICMS de 25%, PIS de 0,65% e Cofins de 3% , tudo por dentro, elevando a tarifa para R$ 38,81. Isto é tremendamente ilegal e imoral. Se o STJ pacificar a questão, dando razão às concessionárias — o que não é nem um pouco difícil —, e ainda aplicar a ideia dos recursos repetitivo — para desafogar o Judiciário —, só resta um caminho. Recurso Extraordinário ao STF, por escancarada afronta ao princípio constitucional da Legalidade, Moralidade, e Falta de Vergonha. Lá no STF, talvez por causa da TV Justiça, os ministros fiquem ao menos vermelhos ao compactuar com a ladroeira descabida.
Se é verdade o que a Folha de S.Paulo está dizendo, não deixa de ser no mínimo revoltante que o procurador-geral da Anatel, do quadro da Advocacia-Geral da União, afirme estar havendo apenas um repasse econômico, e não jurídico. Isso é conversa fiada, para boi dormir, para não dizer outra coisa. O repasse econômico só pode ocorrer (ou não) com os tributos denominados diretos, incorporados nas respectivas tarifas devidamente homologadas, respeitando-se sempre as normas tributárias, mas nunca da forma como está ocorrendo. Sobre os valores das tarifas homologadas, as concessionárias estão incluindo o ICMS, o que é quase legal, não fosse o cálculo por dentro que majora o ICMS em quase 35%, o PIS e a Cofins. Estes dois últimos tributos tremendamente ilegais e imorais.
A partir deste ponto, a questão se torna um pouquinho complexa, exigindo-se um pouco de conhecimentos de matemática financeira e contabilidade tributária. Mas está longe de ser um “bicho de sete cabeças”. Quem tiver paciência e interesse poderá escrever-me. Reunirei diversos questionamentos e os responderei de uma só vez.
As concessionárias de serviços públicos — telefonia, energia elétrica — estão biliardárias por avançarem nos bolso dos incautos consumidores pessoas físicas e jurídicas. Vejam recente notícia de 29 de outubro de 2009: Concessionárias de energia elétrica reconhecem que cobraram demais e aceitam rever tarifas – CPI. Roubaram, roubam e continuarão roubando à vontade enquanto existirem vítimas tecnicamente despreparadas.
Culpa de quem? Claro, do Judiciário, no dia em que se imiscuiu em assuntos financeiros, estabelecendo diferença entre tributos diretos e indiretos, sem nenhum cuidado científico, abrindo uma grande brecha aos aproveitadores de sempre. Olha aí o tamanho do prejuízo.
Finalmente, um conselho amigo: quando o causídico buscar ou tentar buscar o reconhecimento jurisdicional deste tipo de repetição e o réu tentar desconstituir tal pretensão, façam isso com auxílio de um contador ou economista. As imperdoáveis besteiras que circulam por aí são hilariantes, verdadeiros “sambas do crioulo doido”, nas sábias palavras do eminente tributarista, prof. Kiyoshi Harada.
Bibliografia:
TASOKO, Toshinobu. Devolução bilionária de PIS/Cofins aos consumidores finais (pessoas físicas e jurídicas), pelas empresas de telefonia fixa, e na esteira, as concessionárias de energia elétrica e água.
Fonte: CONJUR.COM.BR
DEVOLUÇÃO BILIONÁRIARestituição por teles são exemplo para água e energia
POR TOSHINOBU TASOKO
Contei até 10, respirei fundo e decidi escrever algumas linhas. Isso porque não consigo mais trabalhar. Centenas de clientes e amigos querem, por telefone, e-mail, fax, “psicografia” — sonhei que um amigo meu, já falecido, queria conhecer do assunto —, saber em poucas palavras que história é essa, se é verdade ou mentira.
De fato, a notícia bomba estava estampada na primeira página do jornal Folha de S.Paulo do dia 25 de abril de 2010, dia do meu aniversário e também dia do contabilista: Cliente de tele pode ter devolução bilionária.
Agora digo eu: também pudera. As concessionárias de telefonia fixa e também as concessionárias de energia elétrica avançaram nos bolsos dos consumidores, pessoas físicas e pessoas jurídicas, sob as barbas da Agência Nacional de Telecomunicações e da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Esta notícia é verdadeira? Sim. As tarifas de telefonia e energia elétrica devem ser líquidas somente do ICMS, geralmente de 25%, que, num passe de mágica, se transforma em 33,33%.
A inclusão do ICMS de sua própria base de cálculo não é objeto deste comentário, mas trago ao conhecimento de todos que, em recentíssima decisão, com base na tese derivada da Adecon 18, o TJ-SP disse que isso é ilegal. Sob a relatoria do eminente desembargador prof. Antonio Carlos Malheiros, da 3ª Câmara de Direito Público, em AC sem Revisão 142.181-5/0-00, já foi decido, em 21 de fevereiro de 2008, no mesmo sentido: procedimento ilegal.
Voltando ao tema de hoje, a lei não permite — pelo princípio da legalidade: reserva legal, tipicidade cerrada etc. — que as contribuições PIS/Cofins sejam repassadas aos consumidores finais segregadas dos respectivos custos, através da restrita repercussão jurídica.
Por exemplo, o preço da tarifa telefônica de assinatura residencial, sem impostos (sentido amplo) é de R$ 27,69. A telefônica cobra o ICMS de 25%, PIS de 0,65% e Cofins de 3% , tudo por dentro, elevando a tarifa para R$ 38,81. Isto é tremendamente ilegal e imoral. Se o STJ pacificar a questão, dando razão às concessionárias — o que não é nem um pouco difícil —, e ainda aplicar a ideia dos recursos repetitivo — para desafogar o Judiciário —, só resta um caminho. Recurso Extraordinário ao STF, por escancarada afronta ao princípio constitucional da Legalidade, Moralidade, e Falta de Vergonha. Lá no STF, talvez por causa da TV Justiça, os ministros fiquem ao menos vermelhos ao compactuar com a ladroeira descabida.
Se é verdade o que a Folha de S.Paulo está dizendo, não deixa de ser no mínimo revoltante que o procurador-geral da Anatel, do quadro da Advocacia-Geral da União, afirme estar havendo apenas um repasse econômico, e não jurídico. Isso é conversa fiada, para boi dormir, para não dizer outra coisa. O repasse econômico só pode ocorrer (ou não) com os tributos denominados diretos, incorporados nas respectivas tarifas devidamente homologadas, respeitando-se sempre as normas tributárias, mas nunca da forma como está ocorrendo. Sobre os valores das tarifas homologadas, as concessionárias estão incluindo o ICMS, o que é quase legal, não fosse o cálculo por dentro que majora o ICMS em quase 35%, o PIS e a Cofins. Estes dois últimos tributos tremendamente ilegais e imorais.
A partir deste ponto, a questão se torna um pouquinho complexa, exigindo-se um pouco de conhecimentos de matemática financeira e contabilidade tributária. Mas está longe de ser um “bicho de sete cabeças”. Quem tiver paciência e interesse poderá escrever-me. Reunirei diversos questionamentos e os responderei de uma só vez.
As concessionárias de serviços públicos — telefonia, energia elétrica — estão biliardárias por avançarem nos bolso dos incautos consumidores pessoas físicas e jurídicas. Vejam recente notícia de 29 de outubro de 2009: Concessionárias de energia elétrica reconhecem que cobraram demais e aceitam rever tarifas – CPI. Roubaram, roubam e continuarão roubando à vontade enquanto existirem vítimas tecnicamente despreparadas.
Culpa de quem? Claro, do Judiciário, no dia em que se imiscuiu em assuntos financeiros, estabelecendo diferença entre tributos diretos e indiretos, sem nenhum cuidado científico, abrindo uma grande brecha aos aproveitadores de sempre. Olha aí o tamanho do prejuízo.
Finalmente, um conselho amigo: quando o causídico buscar ou tentar buscar o reconhecimento jurisdicional deste tipo de repetição e o réu tentar desconstituir tal pretensão, façam isso com auxílio de um contador ou economista. As imperdoáveis besteiras que circulam por aí são hilariantes, verdadeiros “sambas do crioulo doido”, nas sábias palavras do eminente tributarista, prof. Kiyoshi Harada.
Bibliografia:
TASOKO, Toshinobu. Devolução bilionária de PIS/Cofins aos consumidores finais (pessoas físicas e jurídicas), pelas empresas de telefonia fixa, e na esteira, as concessionárias de energia elétrica e água.
Fonte: CONJUR.COM.BR
segunda-feira, 10 de maio de 2010
VEJA O QUE O PANAMERICANO FEZ
UMA PENA PORQUE A INDENIZAÇÃO É PARA O BANCO UMA MÍSERA QUANTIA. NÃO ESQUEÇAMOS QUE O PANAMERICANO FOI CONSTRUIDO COM O DINHEIRO DOS MISERÁVEIS QUE APOSTARAM O PÃO E O CAFÉ NAS CARTELAS COLORIDAS DA MEGASENA...
Dano moral
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Exclusivo!
Banco indenizará por restrição ao crédito após entrega amigável do bem financiado
(10.05.10)
O Banco Panamericano S.A. terá que reparar em R$ 10 mil o dano moral causado ao seu cliente Edmar Luiz Vesenick, por ter inscrito o nome dele em cadastros de inadimplentes mesmo após ter recebido de volta - amigavelmente - o bem financiado.
Edmar adquiriu uma motocicleta mediante financiamento junto ao Banco Panamericano, cuja sétima parcela e as subsequentes não foram pagas, o que resultou em transação entre as partes para a devolução amigável do bem. Contudo, o banco realizou o leilão da moto, sem prestar contas ou informações ao autor sobre eventual saldo e restringiu o seu crédito publicamente.
Em primeiro grau, o juiz Leandro da Rosa Ferreira - da comarca de Marcelino Ramos (RS) - julgou improcedente o pedido indenizatório, o que levou o autor a apelar ao TJRS, onde a 10ª Câmara Cível acolheu a sua postulação.
O relator, desembargador Túlio de Oliveira Martins, observou que o acordo celebrado pelas partes expressamente previu que, se o preço apurado na venda da motocicleta não fosse suficiente para quitar o débito do autor, este continuaria obrigado ao pagamento da quantia em aberto. Porém, o Banco Panamericano - em apenas três dias após a venda do bem - informou a susposta dívida à Serasa, sem antes dar ciência ao cliente sobre o débito remanescente.
Pelo corrido, entenderam os julgadores que há responsabilidade objetiva do réu pela inscrição indevida do autor em cadastro de inadimplente, sendo presumível o dano moral sofrido. Segundo o relator, "os transtornos sofridos pelo demandante, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram como agressão à sua dignidade."
O acórdão transitou em julgado. Atuou em nome do autor o advogado Luis Alberto Sass. (Proc. nº 70029258118).
FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR
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Banco indenizará por restrição ao crédito após entrega amigável do bem financiado
(10.05.10)
O Banco Panamericano S.A. terá que reparar em R$ 10 mil o dano moral causado ao seu cliente Edmar Luiz Vesenick, por ter inscrito o nome dele em cadastros de inadimplentes mesmo após ter recebido de volta - amigavelmente - o bem financiado.
Edmar adquiriu uma motocicleta mediante financiamento junto ao Banco Panamericano, cuja sétima parcela e as subsequentes não foram pagas, o que resultou em transação entre as partes para a devolução amigável do bem. Contudo, o banco realizou o leilão da moto, sem prestar contas ou informações ao autor sobre eventual saldo e restringiu o seu crédito publicamente.
Em primeiro grau, o juiz Leandro da Rosa Ferreira - da comarca de Marcelino Ramos (RS) - julgou improcedente o pedido indenizatório, o que levou o autor a apelar ao TJRS, onde a 10ª Câmara Cível acolheu a sua postulação.
O relator, desembargador Túlio de Oliveira Martins, observou que o acordo celebrado pelas partes expressamente previu que, se o preço apurado na venda da motocicleta não fosse suficiente para quitar o débito do autor, este continuaria obrigado ao pagamento da quantia em aberto. Porém, o Banco Panamericano - em apenas três dias após a venda do bem - informou a susposta dívida à Serasa, sem antes dar ciência ao cliente sobre o débito remanescente.
Pelo corrido, entenderam os julgadores que há responsabilidade objetiva do réu pela inscrição indevida do autor em cadastro de inadimplente, sendo presumível o dano moral sofrido. Segundo o relator, "os transtornos sofridos pelo demandante, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram como agressão à sua dignidade."
O acórdão transitou em julgado. Atuou em nome do autor o advogado Luis Alberto Sass. (Proc. nº 70029258118).
FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR
TOMANDO DOS POBRES PARA DAR AOS BANQUEIROS
VEJA PORQUE É UMA ESTUPIDEZ DEPOSITAR DINHEIRO EM CADERNETA DE POUPANÇA.
DA MESMA ORDEM É A LOUCURA DE FINANCIAR QUALQUER COISA NESTE PAÍS.
10/05/2010 - 12h05
Poupança rende menos que inflação no primeiro quadrimestre
Da Redação em São Paulo
A poupança perdeu da inflação acumulada no primeiro quadrimestre deste ano (entre janeiro e abril). O rendimento da caderneta foi de 2,10%, enquanto a inflação “oficial”, pelo IPCA, foi de 2,65%. Isso significa que o poupador teve uma rentabilidade 0,53% menor que a inflação. Os dados são consultoria Economatica.
Num exemplo hipotético, quem depositou R$ 1.000 na poupança no fim de dezembro, teria R$ 1.021 no fim de abril. Uma cesta básica que no final de 2009 custasse R$ 1.000 em dezembro valeria R$ 1.026,50 em abril. Para comprar a mesma cesta básica no fim do quadrimestre, o poupador teria que desembolsar mais R$ 5,50 além dos R$ 1.021 que acumulou na poupança.
A rentabilidade nominal da poupança no primeiro quadrimestre de 2010 é a segunda menor já registrada em um quadrimestre do governo Lula, ganhando somente do terceiro quadrimestre de 2009 quando a poupança rendeu 2,07%, segundo o levantamento da Economatica.
No entanto, no conjunto do governo Lula, a poupança bate a inflação. A poupança no período (de 31 de dezembro de 2002 – último dia do governo FHC - até 30 de abril de 2010) teve rentabilidade nominal de 80,89%, contra 51,86% da inflação medida pelo IPCA, o que representa ganho real acumulado da poupança no período de 19,12%.
A maior perda de poder aquisitivo dos poupadores aconteceu no primeiro quadrimestre de 2003. O primeiro quadrimestre de 2010 foi o que teve a segunda maior perda no período.
IPCA
A inflação no primeiro quadrimestre de 2010 é a quarta maior para um período quadrimestral dentro do governo Lula. O maior nível quadrimestral do IPCA foi no primeiro quadrimestre de 2003, com 6,15%.
DA MESMA ORDEM É A LOUCURA DE FINANCIAR QUALQUER COISA NESTE PAÍS.
10/05/2010 - 12h05
Poupança rende menos que inflação no primeiro quadrimestre
Da Redação em São Paulo
A poupança perdeu da inflação acumulada no primeiro quadrimestre deste ano (entre janeiro e abril). O rendimento da caderneta foi de 2,10%, enquanto a inflação “oficial”, pelo IPCA, foi de 2,65%. Isso significa que o poupador teve uma rentabilidade 0,53% menor que a inflação. Os dados são consultoria Economatica.
Num exemplo hipotético, quem depositou R$ 1.000 na poupança no fim de dezembro, teria R$ 1.021 no fim de abril. Uma cesta básica que no final de 2009 custasse R$ 1.000 em dezembro valeria R$ 1.026,50 em abril. Para comprar a mesma cesta básica no fim do quadrimestre, o poupador teria que desembolsar mais R$ 5,50 além dos R$ 1.021 que acumulou na poupança.
A rentabilidade nominal da poupança no primeiro quadrimestre de 2010 é a segunda menor já registrada em um quadrimestre do governo Lula, ganhando somente do terceiro quadrimestre de 2009 quando a poupança rendeu 2,07%, segundo o levantamento da Economatica.
No entanto, no conjunto do governo Lula, a poupança bate a inflação. A poupança no período (de 31 de dezembro de 2002 – último dia do governo FHC - até 30 de abril de 2010) teve rentabilidade nominal de 80,89%, contra 51,86% da inflação medida pelo IPCA, o que representa ganho real acumulado da poupança no período de 19,12%.
A maior perda de poder aquisitivo dos poupadores aconteceu no primeiro quadrimestre de 2003. O primeiro quadrimestre de 2010 foi o que teve a segunda maior perda no período.
IPCA
A inflação no primeiro quadrimestre de 2010 é a quarta maior para um período quadrimestral dentro do governo Lula. O maior nível quadrimestral do IPCA foi no primeiro quadrimestre de 2003, com 6,15%.
APOSENTADO BALEADO NA PORTA DO FEUDO
AS PORTAS GIRATÓRIAS SÃO MEDIDAS DE SEGURANÇA QUE ABUSAM CONTRA O DIREITO DE IR E VIR E O PODER JUDICIÁRIO TEM SIDO INEFICAZ PARA EVITAR ABUSOS.
AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SÃO UMA ESPÉCIE DE FOSSO QUE PROTEGE UM CASTELO MEDIEVAL INACESSÍVEL PARA MUITOS.
Sem lei específica, bancos decidem regras de acesso de cliente a agência
Advogados dizem que não existe lei sobre funcionamento de porta giratória
O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal são as únicas defesas dos clientes de bancos barrados em portas giratórias, de acordo com especialistas ouvidos pelo G1. Na falta de legislação específica sobre o tema, ele é tratado em comunicados internos dos bancos, em recomendações da Federação dos Bancos (Febraban) para os associados e em portarias do Banco Central e da Polícia Federal, baseados em três leis federais. A principal delas editada em 1983, ainda no governo militar.
Incidentes como o ocorrido nesta quinta-feira (6) na Zona Leste de São Paulo, quando o aposentado Domingos Conceição dos Santos, de 47 anos, foi baleado por um vigilante após ser barrado por usar um marca-passo, são tratados como casos isolados.
A Febraban lamentou o incidente desta semana na agência do Bradesco de São Miguel Paulista e informou que orienta os clientes que usam marca-passo a procurar um funcionário do banco, que, mediante a apresentação dos documentos, deve liberar a entrada por outro local. `O caso registrado na última quinta-feira constitui uma ocorrência lamentável, porém isolada`, disse a Febraban, em nota enviada ao G1.
`O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o banco em si é um estabelecimento fornecedor e está sob as regras gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz, por exemplo, que o cliente deve ser tratado sem discriminação e com proteção contra riscos de produtos e serviços`, diz o ex-promotor público de São Paulo e advogado especialista em direito do consumidor Rodrigo Mesquita Pereira.
`Legalmente falando, o que não pode ocorrer é um tratamento vexatório, um constrangimento, qualquer tipo de discriminação na entrada do banco. O consumidor tem o direito de reclamar disso diante da Justiça e até de reclamar de danos morais, embora seja de difícil reconhecimento no Judiciário brasileiro`, afirma Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
`Isso é respaldado pela Constituição Federal e pelo próprio CDC`, complementa. `Também existe o princípio da boa fé objetiva do consumidor, que deve ser visto como honesto. Não pode se partir do pressuposto de que o consumidor é um ladrão`, afirma.
A Febraban informou em nota enviada ao G1 que a lei federal 7.102/83, assinada pelo ex-presidente João Figueiredo, estabelece os dispositivos que devem compor o sistema de segurança das agências bancárias. O Banco Central, no comunicado 11.224, de 2003, também se apóia nesta lei para permitir o funcionamento das agências bancárias. A autorização de funcionamento é sempre vinculada à apresentaçao de um plano de segurança aprovado e fiscalizado pela Polícia Federal.
Consultada pelo G1, a Fundação Procon-SP informou que o Código de Defesa do Consumidor determina que todos os serviços devem ser prestados ao consumidor de forma eficiente, adequada e segura.
`Com referência às portas giratórias dispostas à entrada das instituições bancárias, o Procon-SP entende que os bancos devem capacitar os seus funcionários para que o dispositivo atenda à função de garantir a segurança dos consumidores. O dispositivo jamais deve ser utilizado como forma de discriminar, constranger ou provocar danos físicos.`
Segundo o Procon, os consumidores que forem impedidos, em função da porta giratória, de entrar na instituição e que, em decorrência deste fato, tiverem danos materiais, como, por exemplo, deixar de efetuar pagamentos, contas ou qualquer outra transação bancária, podem denunciar o fato à fundação. Em casos de dano moral, o consumidor deve procurar o Poder Judiciário.
Com relação ao caso ocorrido na agência bancária em São Miguel Paulista, o Procon-SP instaurou averiguação preliminar a fim de apurar os fatos.
A portaria 387 da Polícia Federal, que disciplina as atividades de segurança privada desenvolvidas pelas empresas especializadas dentro dos bancos, define os direitos e deveres do vigilante. Entre os direitos, além do porte de arma, está o acesso a treinamento regular e prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade. Entre os deveres está exercer as suas atividades com urbanidade e probidade.
No manual do vigilante disponível no site da Polícia Federal, a corporação orienta os treinandos a sempre que for necessário usar a força, mas que ela seja usada de forma moderada e proporcional à resposta do suspeito, nas seguintes escalas: presença ostensiva do vigilante, verbalização, controle de contato, técnicas de submissão, táticas defensivas não letais e só então força letal.
Precedentes
A informação dos especialistas de que a Justiça não costuma reconhecer danos morais a quem fica preso na porta giratória pode ser comprovada em pelo menos dois casos que o G1 acompanha.
Em março do ano passado, a empregada doméstica Doralice Muniz Barreto teve de tirar a blusa para passar pela porta giratória de uma agência em Jundiaí, cidade localizada a 58 km de São Paulo. Ela estava com duas marmitas de plástico na bolsa, de acordo com sua advogada, Gabriela Zara de Barros, que a representa em uma ação reivindicando R$ 70 mil por danos morais. O juiz já tomou a decisão a respeito do caso, ainda não publicada oficialmente, mas a advogada é cética quanto à possibilidade de obter uma sentença favorável. `Fomos chamadas apenas uma vez. Não teremos boas notícias`, disse a advogada.
Com dificuldade de locomoção sem cadeiras de rodas, Maria Lúcia de Oliveira Soares Terra afirma que foi impedida, em agosto de 2008, de entrar pela porta giratória de uma agência bancária. A Justiça julgou o pedido improcedente.
`A vida é composta por prazeres e desprazeres. Indenizável é o dano moral sério. Não é possível franquear a entrada de muletas através da porta giratória sem risco de comprometer a segurança da agência`, disse a juíza Lucila Toledo Pedroso Barros.
Fonte: Do G1 SP, Roney Domingos
AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SÃO UMA ESPÉCIE DE FOSSO QUE PROTEGE UM CASTELO MEDIEVAL INACESSÍVEL PARA MUITOS.
Sem lei específica, bancos decidem regras de acesso de cliente a agência
Advogados dizem que não existe lei sobre funcionamento de porta giratória
O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal são as únicas defesas dos clientes de bancos barrados em portas giratórias, de acordo com especialistas ouvidos pelo G1. Na falta de legislação específica sobre o tema, ele é tratado em comunicados internos dos bancos, em recomendações da Federação dos Bancos (Febraban) para os associados e em portarias do Banco Central e da Polícia Federal, baseados em três leis federais. A principal delas editada em 1983, ainda no governo militar.
Incidentes como o ocorrido nesta quinta-feira (6) na Zona Leste de São Paulo, quando o aposentado Domingos Conceição dos Santos, de 47 anos, foi baleado por um vigilante após ser barrado por usar um marca-passo, são tratados como casos isolados.
A Febraban lamentou o incidente desta semana na agência do Bradesco de São Miguel Paulista e informou que orienta os clientes que usam marca-passo a procurar um funcionário do banco, que, mediante a apresentação dos documentos, deve liberar a entrada por outro local. `O caso registrado na última quinta-feira constitui uma ocorrência lamentável, porém isolada`, disse a Febraban, em nota enviada ao G1.
`O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o banco em si é um estabelecimento fornecedor e está sob as regras gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz, por exemplo, que o cliente deve ser tratado sem discriminação e com proteção contra riscos de produtos e serviços`, diz o ex-promotor público de São Paulo e advogado especialista em direito do consumidor Rodrigo Mesquita Pereira.
`Legalmente falando, o que não pode ocorrer é um tratamento vexatório, um constrangimento, qualquer tipo de discriminação na entrada do banco. O consumidor tem o direito de reclamar disso diante da Justiça e até de reclamar de danos morais, embora seja de difícil reconhecimento no Judiciário brasileiro`, afirma Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
`Isso é respaldado pela Constituição Federal e pelo próprio CDC`, complementa. `Também existe o princípio da boa fé objetiva do consumidor, que deve ser visto como honesto. Não pode se partir do pressuposto de que o consumidor é um ladrão`, afirma.
A Febraban informou em nota enviada ao G1 que a lei federal 7.102/83, assinada pelo ex-presidente João Figueiredo, estabelece os dispositivos que devem compor o sistema de segurança das agências bancárias. O Banco Central, no comunicado 11.224, de 2003, também se apóia nesta lei para permitir o funcionamento das agências bancárias. A autorização de funcionamento é sempre vinculada à apresentaçao de um plano de segurança aprovado e fiscalizado pela Polícia Federal.
Consultada pelo G1, a Fundação Procon-SP informou que o Código de Defesa do Consumidor determina que todos os serviços devem ser prestados ao consumidor de forma eficiente, adequada e segura.
`Com referência às portas giratórias dispostas à entrada das instituições bancárias, o Procon-SP entende que os bancos devem capacitar os seus funcionários para que o dispositivo atenda à função de garantir a segurança dos consumidores. O dispositivo jamais deve ser utilizado como forma de discriminar, constranger ou provocar danos físicos.`
Segundo o Procon, os consumidores que forem impedidos, em função da porta giratória, de entrar na instituição e que, em decorrência deste fato, tiverem danos materiais, como, por exemplo, deixar de efetuar pagamentos, contas ou qualquer outra transação bancária, podem denunciar o fato à fundação. Em casos de dano moral, o consumidor deve procurar o Poder Judiciário.
Com relação ao caso ocorrido na agência bancária em São Miguel Paulista, o Procon-SP instaurou averiguação preliminar a fim de apurar os fatos.
A portaria 387 da Polícia Federal, que disciplina as atividades de segurança privada desenvolvidas pelas empresas especializadas dentro dos bancos, define os direitos e deveres do vigilante. Entre os direitos, além do porte de arma, está o acesso a treinamento regular e prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade. Entre os deveres está exercer as suas atividades com urbanidade e probidade.
No manual do vigilante disponível no site da Polícia Federal, a corporação orienta os treinandos a sempre que for necessário usar a força, mas que ela seja usada de forma moderada e proporcional à resposta do suspeito, nas seguintes escalas: presença ostensiva do vigilante, verbalização, controle de contato, técnicas de submissão, táticas defensivas não letais e só então força letal.
Precedentes
A informação dos especialistas de que a Justiça não costuma reconhecer danos morais a quem fica preso na porta giratória pode ser comprovada em pelo menos dois casos que o G1 acompanha.
Em março do ano passado, a empregada doméstica Doralice Muniz Barreto teve de tirar a blusa para passar pela porta giratória de uma agência em Jundiaí, cidade localizada a 58 km de São Paulo. Ela estava com duas marmitas de plástico na bolsa, de acordo com sua advogada, Gabriela Zara de Barros, que a representa em uma ação reivindicando R$ 70 mil por danos morais. O juiz já tomou a decisão a respeito do caso, ainda não publicada oficialmente, mas a advogada é cética quanto à possibilidade de obter uma sentença favorável. `Fomos chamadas apenas uma vez. Não teremos boas notícias`, disse a advogada.
Com dificuldade de locomoção sem cadeiras de rodas, Maria Lúcia de Oliveira Soares Terra afirma que foi impedida, em agosto de 2008, de entrar pela porta giratória de uma agência bancária. A Justiça julgou o pedido improcedente.
`A vida é composta por prazeres e desprazeres. Indenizável é o dano moral sério. Não é possível franquear a entrada de muletas através da porta giratória sem risco de comprometer a segurança da agência`, disse a juíza Lucila Toledo Pedroso Barros.
Fonte: Do G1 SP, Roney Domingos
domingo, 9 de maio de 2010
APOSENTADOS SOFREM
HELIO FERNANDES MOSTRA PORQUE ESTAMOS TODOS SUBMERSOS NO OCEANO DA MENTIRA. E COMO TRANSFORMARAM O REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS EM CAVALO DE BATALHA CONTRA O CIDADÃO...
sábado, 08 de maio de 2010 | 12:17
Farsantes, hipócritas e aproveitadores, dizem: “O aumento dos aposentados será pago pelo contribuinte”. E a corrupção, o desperdício, o enriquecimento ilícito, não é todo “financiado” pelo contribuinte? E os 180 BILHÕES POR ANO DA D-Í-V-I-D-A?
Esse tumultuado projeto de aumento de 7 por cento, (depois elevado para 7.7%, importantíssimo examinar com esse adendo que provocou toda a avalanche que dominou a comunicação) desnudou partidos e parlamentares que já estavam nus.
Apesar de aprovado por larga margem, esse aumento pífio de 7,7% para os aposentados de uma Previdência riquíssima, dividiu correligionários, uniu adversários, elevou a mentira à condição de verdade irrefutável. E quase todos se colocaram na posição de DEFENSORES DO CONTRIBUINTE, rotulando-o de incompetente, por terem garantido o que chamam de rombo da Previdência.
Examinemos a questão com clareza, profundidade e a maior simplicidade, para que nada se perca, tudo se transforme. Querem mistificar o contribuinte, jogando-o contra os aposentados, e exibindo toda a exuberância e inconformismo das elites.
1 - A Previdência jamais foi deficitária, é sempre superavitária. Como pegam esse dinheiro das aposentadorias e jogam para suprir as mais variadas despesas, a única forma de se livrarem é essa: “O contribuinte não aguenta”.
2 – Pegam o aumento de 7,7% e divulgam: “Serão 30 bilhões em 5 anos”. Isso é má fé, tentativa sem ética , sem escrúpulos, sem moral e sem caráter, de iludir o contribuinte. Se fizessem o cálculo, mesmo ERRADO, anualmente, os recursos necessários seram de 6 BILHÕES, bem diferentes dos 30 BILHÕES apregoados.
3 – Se fizessem o mesmo com a “DÍVIDA INTERNA“, vejamos os números, naturalmente até o próximo aumento dos juros, aumento que pode nem demorar muito.
3 - Segundo dados (não consolidados e sujeitos a ventos e tempestades), o governo está despendendo para AMORTIZAR (em vez de pagar, como dizem) a dívida, 180 BILHÕES POR ANO.
5 - Se pegarmos esse total e multiplicarmos por 5 anos, (como estão fazendo com os míseros 6 bilhões dos aposentados) chegaremos a 900 BILHÕES de reais, vizinho “de parede e meia” com o dinheiro da época, que é o TRILHÃO.
6 - Nossa Senhora, sobre isso não sai uma linha em qualquer órgão de comunicação, rádio, jornal ou televisão. Quando o Banco Central aumenta os juros (e portanto, fazendo crescer o desperdício criminoso), os jornalões publicam quase que silenciosamente, não fazem o menor cálculo de quanto o contribuinte passará a pagar a mais.
7 - E os 900 BILHÕES em 5 anos dessa DÍVIDA amaldiçoada, quem paga ou pagará? Lógico, o contribuinte, que numa percentagem enorme é também aposentado.
8 – Se pudessem consultar o cidadão-contribuinte-eleitor e perguntassem: “O senhor prefere FINANCIAR os 7,7% dos aposentados, ou ENRIQUECER banqueiros, seguradoras e aventureiros?”. A resposta seria de MIL A ZERO a favor dos aposentados.
9 – Além do mais, esses 7,7% dos aposentados serão jogados no consumo, o que vai beneficiar a todos individualmente e ao país, coletivamente. Nenhum país do mundo cresce ou se desenvolve sem consumo. Não o que os hidrófobos da comunicação chamam de SONHO DE CONSUMO, e sim o que deveria ser rotulado verdadeiramente, como CONSUMO DE NECESSIDADE. E logicamente de progresso e prosperidade.
10 – E a corrupção estapafúrdia, que palavra, instalada no país, é paga por quem a não ser o contribuinte? E os maiores responsáveis são os membros dos Três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
FONTE: WWW.TRIBUNADAIMPRENSA.COM.BR
sábado, 08 de maio de 2010 | 12:17
Farsantes, hipócritas e aproveitadores, dizem: “O aumento dos aposentados será pago pelo contribuinte”. E a corrupção, o desperdício, o enriquecimento ilícito, não é todo “financiado” pelo contribuinte? E os 180 BILHÕES POR ANO DA D-Í-V-I-D-A?
Esse tumultuado projeto de aumento de 7 por cento, (depois elevado para 7.7%, importantíssimo examinar com esse adendo que provocou toda a avalanche que dominou a comunicação) desnudou partidos e parlamentares que já estavam nus.
Apesar de aprovado por larga margem, esse aumento pífio de 7,7% para os aposentados de uma Previdência riquíssima, dividiu correligionários, uniu adversários, elevou a mentira à condição de verdade irrefutável. E quase todos se colocaram na posição de DEFENSORES DO CONTRIBUINTE, rotulando-o de incompetente, por terem garantido o que chamam de rombo da Previdência.
Examinemos a questão com clareza, profundidade e a maior simplicidade, para que nada se perca, tudo se transforme. Querem mistificar o contribuinte, jogando-o contra os aposentados, e exibindo toda a exuberância e inconformismo das elites.
1 - A Previdência jamais foi deficitária, é sempre superavitária. Como pegam esse dinheiro das aposentadorias e jogam para suprir as mais variadas despesas, a única forma de se livrarem é essa: “O contribuinte não aguenta”.
2 – Pegam o aumento de 7,7% e divulgam: “Serão 30 bilhões em 5 anos”. Isso é má fé, tentativa sem ética , sem escrúpulos, sem moral e sem caráter, de iludir o contribuinte. Se fizessem o cálculo, mesmo ERRADO, anualmente, os recursos necessários seram de 6 BILHÕES, bem diferentes dos 30 BILHÕES apregoados.
3 – Se fizessem o mesmo com a “DÍVIDA INTERNA“, vejamos os números, naturalmente até o próximo aumento dos juros, aumento que pode nem demorar muito.
3 - Segundo dados (não consolidados e sujeitos a ventos e tempestades), o governo está despendendo para AMORTIZAR (em vez de pagar, como dizem) a dívida, 180 BILHÕES POR ANO.
5 - Se pegarmos esse total e multiplicarmos por 5 anos, (como estão fazendo com os míseros 6 bilhões dos aposentados) chegaremos a 900 BILHÕES de reais, vizinho “de parede e meia” com o dinheiro da época, que é o TRILHÃO.
6 - Nossa Senhora, sobre isso não sai uma linha em qualquer órgão de comunicação, rádio, jornal ou televisão. Quando o Banco Central aumenta os juros (e portanto, fazendo crescer o desperdício criminoso), os jornalões publicam quase que silenciosamente, não fazem o menor cálculo de quanto o contribuinte passará a pagar a mais.
7 - E os 900 BILHÕES em 5 anos dessa DÍVIDA amaldiçoada, quem paga ou pagará? Lógico, o contribuinte, que numa percentagem enorme é também aposentado.
8 – Se pudessem consultar o cidadão-contribuinte-eleitor e perguntassem: “O senhor prefere FINANCIAR os 7,7% dos aposentados, ou ENRIQUECER banqueiros, seguradoras e aventureiros?”. A resposta seria de MIL A ZERO a favor dos aposentados.
9 – Além do mais, esses 7,7% dos aposentados serão jogados no consumo, o que vai beneficiar a todos individualmente e ao país, coletivamente. Nenhum país do mundo cresce ou se desenvolve sem consumo. Não o que os hidrófobos da comunicação chamam de SONHO DE CONSUMO, e sim o que deveria ser rotulado verdadeiramente, como CONSUMO DE NECESSIDADE. E logicamente de progresso e prosperidade.
10 – E a corrupção estapafúrdia, que palavra, instalada no país, é paga por quem a não ser o contribuinte? E os maiores responsáveis são os membros dos Três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
FONTE: WWW.TRIBUNADAIMPRENSA.COM.BR
quinta-feira, 6 de maio de 2010
UM ABUSO CORRIGIDO
ADVOGADOS E CONSUMIDORES PRECISAM AGIR. OS ABUSOS SÃO CONSTANTES...
Indenização de R$ 5 mil para cliente que ficou uma hora e meia na fila.
Banco do Brasil diz que filas são "inerentes às atividades desempenhadas em nosso cotidiano"
A 2ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso manteve sentença que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de reparação por danos morais a um correntista que foi obrigado a permanecer pelo período de uma hora e meia à espera de atendimento em uma agência do Município de Tangará da Serra (239 a médio-norte de Cuiabá).
Além de negar acolhimento à apelação interposta pela instituição financeira, os magistrados da câmara julgadora acolheram recurso do cliente e determinaram o aumento no valor a ser indenizado, de R$ 1,5 mil, fixados no feito original, para R$ 5 mil. Os honorários advocatícios também foram majorados, passando de R$ 300 para R$ 750, a serem arcados pelo banco.
O correntista Afonso Henrique Jara Vieira teve que aguardar por uma hora e meia, pois sua demanda só poderia ser atendida por meio do caixa manual.
Como estratégia de defesa, o Banco do Brasil argumentou que a espera “é algo inerente às atividades desempenhadas em nosso cotidiano, fato este que não gera danos morais, mas sim, meros aborrecimentos”.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, concluiu, em seu voto, que `a demora no atendimento ao cliente ultrapassou todos os limites possíveis e imagináveis, posto que o apelante permaneceu na fila por um tempo prolongado, quando não dispunha de outra forma de pagamento a não ser o caixa manual`. Destacou a existência de uma lei municipal que prevê punições aos bancos que expõem os usuários a demora excessivas. (Proc. nº 111499/2009).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br, 5 de maio de 2010
Indenização de R$ 5 mil para cliente que ficou uma hora e meia na fila.
Banco do Brasil diz que filas são "inerentes às atividades desempenhadas em nosso cotidiano"
A 2ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso manteve sentença que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de reparação por danos morais a um correntista que foi obrigado a permanecer pelo período de uma hora e meia à espera de atendimento em uma agência do Município de Tangará da Serra (239 a médio-norte de Cuiabá).
Além de negar acolhimento à apelação interposta pela instituição financeira, os magistrados da câmara julgadora acolheram recurso do cliente e determinaram o aumento no valor a ser indenizado, de R$ 1,5 mil, fixados no feito original, para R$ 5 mil. Os honorários advocatícios também foram majorados, passando de R$ 300 para R$ 750, a serem arcados pelo banco.
O correntista Afonso Henrique Jara Vieira teve que aguardar por uma hora e meia, pois sua demanda só poderia ser atendida por meio do caixa manual.
Como estratégia de defesa, o Banco do Brasil argumentou que a espera “é algo inerente às atividades desempenhadas em nosso cotidiano, fato este que não gera danos morais, mas sim, meros aborrecimentos”.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, concluiu, em seu voto, que `a demora no atendimento ao cliente ultrapassou todos os limites possíveis e imagináveis, posto que o apelante permaneceu na fila por um tempo prolongado, quando não dispunha de outra forma de pagamento a não ser o caixa manual`. Destacou a existência de uma lei municipal que prevê punições aos bancos que expõem os usuários a demora excessivas. (Proc. nº 111499/2009).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br, 5 de maio de 2010
VEJA PORQUE OS ADVOGADOS PODEM AGIR
O ESTADO NÃO CUMPRE O SEU PAPEL. OS ADVOGADOS PRECISAM SUPRIR ESTA LACUNA ADMINISTRATIVA ATUANDO NO SISTEMA PRO BONO OU SEJA LÁ COMO FOR.
Brasil precisa de três mil defensores públicos
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, afirmou que há um déficit de quase três mil defensores públicos em todo o país.
Em entrevista à emissora EBC, Castro ressaltou que o orçamento para as Defensorias Públicas não passa de 0,4% do total dos recursos dos estados. Segundo o presidente da Anadep, das 7,5 mil vagas para defensores públicos em todo o país, apenas 4,7 mil estão preenchidas, por falta de previsão orçamentária para organização de novos concursos. Os dados integram o 3º Diagnóstico da Defensoria Pública, estudo coordenado pelo Ministério da Justiça.
O diagnóstico será apresentado em Santa Catarina, um dos únicos estados em que não há Defensoria Pública. Também ainda não contam com a instituição os estados de Goiás e Paraná. “Não há explicação razoável para isso, é um desrespeito às populações carentes que precisam do serviço”, afirmou André Castro.
Oferta Conjur: Anuário da Justiça 2010 + Anuário da Justiça Paulista
Brasil precisa de três mil defensores públicos
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, afirmou que há um déficit de quase três mil defensores públicos em todo o país.
Em entrevista à emissora EBC, Castro ressaltou que o orçamento para as Defensorias Públicas não passa de 0,4% do total dos recursos dos estados. Segundo o presidente da Anadep, das 7,5 mil vagas para defensores públicos em todo o país, apenas 4,7 mil estão preenchidas, por falta de previsão orçamentária para organização de novos concursos. Os dados integram o 3º Diagnóstico da Defensoria Pública, estudo coordenado pelo Ministério da Justiça.
O diagnóstico será apresentado em Santa Catarina, um dos únicos estados em que não há Defensoria Pública. Também ainda não contam com a instituição os estados de Goiás e Paraná. “Não há explicação razoável para isso, é um desrespeito às populações carentes que precisam do serviço”, afirmou André Castro.
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quarta-feira, 5 de maio de 2010
NÃO ESTAMOS SÓS
A LUTA CONTRA O ANATOCISMO ATRAVESSA OCEANOS.
VEJA O VÍDEO ITALIANO.
MA CHE ANATOCISMO!!!
VEJA O VÍDEO ITALIANO.
MA CHE ANATOCISMO!!!
terça-feira, 4 de maio de 2010
LEIA COM MUITA ATENÇÃO!!
Roubo de e-mails garante lucro ao criminoso e prejuízo ao consumidor; proteja-se
Contas de e-mail são vendidas no mercado ilegal por preço "menor que um chocolate". Empresa explica como defender seus dados.
O comércio ilegal de dados de acesso a contas de e-mail está aquecido. Segundo relatório da empresa de segurança Symantec, os dados pessoais de um e-mail têm sido vendidos por criminosos virtuais por R$ 1,75.
“O crescimento nas vendas de contas de e-mail na economia clandestina é uma tendência preocupante. Assustadoramente, scammers poderiam ter acesso a todas as suas senhas por um valor menor que um chocolate”, afirma o gerente nacional de vendas da Symantec no Brasil, Fabiano Tricarico.
O executivo acrescenta que, se compras fraudulentas são feitas no cartão de crédito, geralmente a pessoa está coberta pelo seu banco e pode recuperar o dinheiro. “No entanto, se a sua conta de e-mail é hackeada, quem você iria procurar?”, questiona.
O relatório anual Internet Security Threat Report destaca que contas de e-mail comprometidas muitas vezes permitem o acesso de informações pessoais importantes, como senhas bancárias, números de cartões de crédito, identificação estudantil, endereços, números de telefone, senhas de outras contas on-line, como páginas de redes sociais, entre outras.
Como estar seguro?
A empresa oferece dicas importantes para se certificar de que suas atividades na internet não vão gerar qualquer risco à segurança de seus dados pessoais e, consequentemente, de seu dinheiro.
A primeira delas é: mesmo que o site de seu banco pareça legítimo, não deixe que as aparências causem uma falsa sensação de segurança. “Nunca clique em links enviados supostamente pelo seu banco, instituição financeira ou outra empresa para o seu e-mail. Vá ao seu navegador e digite o endereço do site diretamente no browser”.
Consulte os extratos bancários regularmente e não ignore qualquer movimentação estranha, por menor que ela seja. “Os criminosos atuais são mais propensos a retirar pequenas quantidades de sua conta bancária durante um longo período de tempo, na esperança de que você não perceba”, alerta a companhia.
Por fim, ter instalado no computador um programa que detecte potenciais ameaças encontradas em e-mails e na internet é o melhor ataque, afirma a Symantec.
Fonte: InfoMoney, por Evelin Ribeiro, 3 de maio de 2010
Contas de e-mail são vendidas no mercado ilegal por preço "menor que um chocolate". Empresa explica como defender seus dados.
O comércio ilegal de dados de acesso a contas de e-mail está aquecido. Segundo relatório da empresa de segurança Symantec, os dados pessoais de um e-mail têm sido vendidos por criminosos virtuais por R$ 1,75.
“O crescimento nas vendas de contas de e-mail na economia clandestina é uma tendência preocupante. Assustadoramente, scammers poderiam ter acesso a todas as suas senhas por um valor menor que um chocolate”, afirma o gerente nacional de vendas da Symantec no Brasil, Fabiano Tricarico.
O executivo acrescenta que, se compras fraudulentas são feitas no cartão de crédito, geralmente a pessoa está coberta pelo seu banco e pode recuperar o dinheiro. “No entanto, se a sua conta de e-mail é hackeada, quem você iria procurar?”, questiona.
O relatório anual Internet Security Threat Report destaca que contas de e-mail comprometidas muitas vezes permitem o acesso de informações pessoais importantes, como senhas bancárias, números de cartões de crédito, identificação estudantil, endereços, números de telefone, senhas de outras contas on-line, como páginas de redes sociais, entre outras.
Como estar seguro?
A empresa oferece dicas importantes para se certificar de que suas atividades na internet não vão gerar qualquer risco à segurança de seus dados pessoais e, consequentemente, de seu dinheiro.
A primeira delas é: mesmo que o site de seu banco pareça legítimo, não deixe que as aparências causem uma falsa sensação de segurança. “Nunca clique em links enviados supostamente pelo seu banco, instituição financeira ou outra empresa para o seu e-mail. Vá ao seu navegador e digite o endereço do site diretamente no browser”.
Consulte os extratos bancários regularmente e não ignore qualquer movimentação estranha, por menor que ela seja. “Os criminosos atuais são mais propensos a retirar pequenas quantidades de sua conta bancária durante um longo período de tempo, na esperança de que você não perceba”, alerta a companhia.
Por fim, ter instalado no computador um programa que detecte potenciais ameaças encontradas em e-mails e na internet é o melhor ataque, afirma a Symantec.
Fonte: InfoMoney, por Evelin Ribeiro, 3 de maio de 2010
segunda-feira, 3 de maio de 2010
COBRANÇA DE ANATOCISMO MATA O CONSUMIDOR
AS TAXAS NOMINAIS SÃO UMA COISA. OUTRA, BEM DIFERENTE, É O QUE O CONSUMIDOR PAGA.
Financeiras elevam taxa de juros do financiamento de automóveis
Até segunda, taxas devem se alinhar entre 1,4% e 1,42% ao mês, afirma especialista. Empresas temem perda de participação.
Seguindo a elevação na taxa básica de juros (Selic) realizada pelo Copom (Comitê de Política Monetária) nesta semana, o financiamento de automóveis já começa a ficar mais caro. Até segunda-feira (3) a taxa de juros deve se alinhar entre 1,4% e 1,42% ao mês, de acordo com a expectativa do economista da agência de Varejo Automotivo MSANTOS, Ayrton Fontes.
Na quarta-feira (28), o Copom elevou a Selic em 0,75 ponto percentual, de 8,75% ao ano, taxa mantida há nove meses (desde julho de 2009), para 9,50%.
Fontes afirma que, no momento, bancos e financeiras vivem um “braço de ferro muito grande”. Por um lado, está a necessidade de aumentar as taxas. Por outro, o receio de aumentar mais que os concorrentes e perder participação neste que é um dos mercados mais lucrativos para eles.
“O Itaú quer mandar a liderança, acompanhado da BV Financeira (pertencente ao Grupo Votorantim). O HSBC (que comanda a Losango) também entrou pesado nesse segmento”, afirmou Fontes.
Novas taxas
O especialista afirma que o Itaú divulgou antecipadamente sua mudança na tabela – de 1,31% a.m. para 1,48%, nos financiamentos em 60 vezes. Já o HSBC aumentou de 1,29% para 1,39 a.m.
“Todos devem divulgar suas novas tabelas até segunda-feira (3), exceto o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que devem manter suas taxas a pedido do governo, que sempre quer dar exemplo ao mercado”, afirmou.
Como exemplo, o economista cita um financiamento de um automóvel no valor de R$ 25 mil, em 60 vezes. O valor final pode ficar até R$ 1.200 maior, com a elevação das taxas.
Fonte: InfoMoney, por Evelin Ribeiro, 1 de maio de 2010
Financeiras elevam taxa de juros do financiamento de automóveis
Até segunda, taxas devem se alinhar entre 1,4% e 1,42% ao mês, afirma especialista. Empresas temem perda de participação.
Seguindo a elevação na taxa básica de juros (Selic) realizada pelo Copom (Comitê de Política Monetária) nesta semana, o financiamento de automóveis já começa a ficar mais caro. Até segunda-feira (3) a taxa de juros deve se alinhar entre 1,4% e 1,42% ao mês, de acordo com a expectativa do economista da agência de Varejo Automotivo MSANTOS, Ayrton Fontes.
Na quarta-feira (28), o Copom elevou a Selic em 0,75 ponto percentual, de 8,75% ao ano, taxa mantida há nove meses (desde julho de 2009), para 9,50%.
Fontes afirma que, no momento, bancos e financeiras vivem um “braço de ferro muito grande”. Por um lado, está a necessidade de aumentar as taxas. Por outro, o receio de aumentar mais que os concorrentes e perder participação neste que é um dos mercados mais lucrativos para eles.
“O Itaú quer mandar a liderança, acompanhado da BV Financeira (pertencente ao Grupo Votorantim). O HSBC (que comanda a Losango) também entrou pesado nesse segmento”, afirmou Fontes.
Novas taxas
O especialista afirma que o Itaú divulgou antecipadamente sua mudança na tabela – de 1,31% a.m. para 1,48%, nos financiamentos em 60 vezes. Já o HSBC aumentou de 1,29% para 1,39 a.m.
“Todos devem divulgar suas novas tabelas até segunda-feira (3), exceto o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que devem manter suas taxas a pedido do governo, que sempre quer dar exemplo ao mercado”, afirmou.
Como exemplo, o economista cita um financiamento de um automóvel no valor de R$ 25 mil, em 60 vezes. O valor final pode ficar até R$ 1.200 maior, com a elevação das taxas.
Fonte: InfoMoney, por Evelin Ribeiro, 1 de maio de 2010
O CONSUMIDOR PRECISA FUGIR DO BANCO
AUMENTAR TAXAS QUANDO A INFLAÇÃO CAI CONSTITUI ATO LESIVO AO DIREITO DO CONSUMIDOR E DEVERIA SER REPRIMIDO PELO BANCO CENTRAL.
MAS DE QUE LADO ESTÁ O BANCO CENTRAL??
Cesta de tarifa bancária sobe mais que inflação
VERENA FORNETTI
da Redação
Segundo pesquisa da Pro-Teste (associação de defesa do consumidor), dos 35 pacotes de serviços bancários monitorados no último ano, 13 --ou 37%-- tiveram aumento de preço acima da inflação. Já no pacote padronizado pelo Banco Central, que todas as instituições devem ofertar, incluindo os mesmos itens, houve queda ou estabilidade nos valores em todos os bancos pesquisados.
Para a entidade, a pesquisa, realizada nos nove maiores bancos do país, mostra que o consumidor foi penalizado. Já a Febraban, que representa os bancos, contesta essa avaliação.
Hessia Costilla, economista da ProTeste, afirma que os bancos só abaixaram os preços no pacote padrão, que é o menos procurado pelos clientes. `Já fizemos testes, mandando pesquisadores para os bancos como se fossem clientes. Eles não informam que existe a opção padronizada.`
Por outro lado, a ProTeste diz que os dados também mostram que a regulamentação feita pelo governo há dois anos foi positiva para o setor, que ficou mais transparente com a criação do pacote padrão. A determinação facilitou o acompanhamento dos serviços.
Para a Febraban, os bancos não têm interesse em omitir os direitos dos consumidores.
Fonte: Folha Online, 1 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
MAS DE QUE LADO ESTÁ O BANCO CENTRAL??
Cesta de tarifa bancária sobe mais que inflação
VERENA FORNETTI
da Redação
Segundo pesquisa da Pro-Teste (associação de defesa do consumidor), dos 35 pacotes de serviços bancários monitorados no último ano, 13 --ou 37%-- tiveram aumento de preço acima da inflação. Já no pacote padronizado pelo Banco Central, que todas as instituições devem ofertar, incluindo os mesmos itens, houve queda ou estabilidade nos valores em todos os bancos pesquisados.
Para a entidade, a pesquisa, realizada nos nove maiores bancos do país, mostra que o consumidor foi penalizado. Já a Febraban, que representa os bancos, contesta essa avaliação.
Hessia Costilla, economista da ProTeste, afirma que os bancos só abaixaram os preços no pacote padrão, que é o menos procurado pelos clientes. `Já fizemos testes, mandando pesquisadores para os bancos como se fossem clientes. Eles não informam que existe a opção padronizada.`
Por outro lado, a ProTeste diz que os dados também mostram que a regulamentação feita pelo governo há dois anos foi positiva para o setor, que ficou mais transparente com a criação do pacote padrão. A determinação facilitou o acompanhamento dos serviços.
Para a Febraban, os bancos não têm interesse em omitir os direitos dos consumidores.
Fonte: Folha Online, 1 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
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