E tome-lhe cano, trabalhador brasileiro!
A CAIXA, juntamente com o Governo, mais uma vez, vai enganar o pobre do trabalhador, propondo um calote, ops, "acordo" com quase 80% de desconto do valor devido. Se acha que é justo receber sobre o tempo de serviço, e não sobre a faixa de renda, caso tenha recebido mais de 3 salários mínimos por mês, vc está concordando com esse calote oficial!!! Para quem tinha R$ 3bilhões a pagar, está sendo um ótimo negócio, para a CAIXA, lógico, pagar só R$ 692milhões. Isso é porque sabem que se tiverem que pagar as 60mil causas em trâmites na Justiça Federal, irão perder muito mais. Para aceitar essa oferta generosa, o trabalhador deve desistir da ação. Se não fosse ótimo para os cofres da CAIXA, não condicionavam o pagamento à desistência da ação!
COMO SABER SE VALE A PENA ACEITAR A PROPOSTA DA CAIXA PARA COMPENSAR PERDAS DO FGTS
26/01 às 15h25 Vivian Pereira Nunes
RIO - Aceitar o acordo que o governo está oferecendo aos trabalhadores que tiveram perdas com o não-pagamento de juros progressivos do saldo do FGTS compensa para quem ganhava em média menos de três salários mínimos mesmo que tenha ação correndo na Justiça, segundo o consultor Mário Avelino, presidente da ONG FGTS Fácil. Também vale para quem trabalhou menos de dois anos antes ou depois de fazer a opção retroativa em 1973, pois o cálculo das perdas seria feito sobre a remuneração de um período pequeno.
Segundo o especialista, isso acontece porque a oferta do governo não leva em consideração o saldo do FGTS, mas apenas o tempo de serviço. Desta forma, não reflete a faixa de renda de cada um. O governo se propõe a pagar R$ 692 milhões em compensações, mas, Mário Avelino calcula que o prejuízo dos trabalhadores nesta situação nos últimos 41 anos é de R$ 3 bilhões, já considerando também a perda na multa de 40%.
Pelo acordo proposto pelo governo, quem tiver vínculo empregatício até dez anos vai receber R$ 380, enquanto quem permaneceu no emprego de 11 a 20 anos vai levar R$ 860. De 21 a 30 anos, o valor vai para R$ 10 mil e, de 31 a 40 anos, para R$ 12.200. Com mais de 41 anos de trabalho, a compensação máxima é de R$ 17.800.
Para um trabalhador que ganhava em média um salário mínimo, por exemplo, vale muito a pena. Se ele tinha a mesma conta do FGTS há mais de 40 anos, teria R$ 14.767,77 a receber pelos cálculos do FGTS Fácil. A oferta do governo é pagar R$ 17.800 neste caso.
Para aquele cuja remuneração média no mesmo período era de 10 salários mínimos, a perda seria grande. Pela estimativa do FGTS Fácil, teria R$ 147,7 mil a receber, quase dez vezes mais que a proposta máxima do governo. Então, vale a pena continuar com a ação na Justiça.
Quem ainda não entrou na Justiça e se manteve no emprego desde 1967 até depois de 1980, ainda pode dar entrada no processo para receber a diferença dos juros. Para estes, a oferta da Caixa também é vantajosa nos mesmos casos citados anteriormente. Pelos cálculos do FGTS Fácil, quem ganhava em média até três salários mínimos, mesmo com mais 40 anos de conta, receberia no máximo R$ 24 mil pelo período trabalhado a partir de 1980, já que o caso prescreve depois de 30 anos. A oferta do governo é pagar R$ 17.800 por este tempo de serviço e o trabalhador não vai ter que gastar com advogado.
A compensação vale a pena ainda para quem saiu do emprego antes de 1980 e ainda não entrou com uma ação na Justiça. Neste caso, o prazo para fazê-lo, de 30 anos, já prescreveu. Com isso, o trabalhador não teria nada a receber, mesmo que pelos cálculos corretos o montante devido fosse vultuoso.
Conseguir extrato com outros bancos é abacaxi
Mário Avelino lembra ainda que antes de fazer a opção de continuar ou entrar na Justiça em vez de aceitar a compensação oferecida pelo governo, o trabalhador deve avaliar a urgência que tem do dinheiro e quanto vai gastar de tempo e honorários do advogado para levar um processo até o final.
- Para um trabalhador que já está idoso, está doente e precisa do dinheiro com urgência, é melhor aceitar o acordo, mesmo que o valor seja muito inferior ao cálculo correto - afirma.
Outro custo que alguém que entra na Justiça tem é a contratação de um perito para fazer o cálculo do valor devido, já que é necessário converter as várias moedas que foram usadas ao longo das últimas cinco décadas no Brasil. Também é preciso aplicar as correções da inflação e considerar outras perdas, com planos do governo, por exemplo.
Embora esse cálculo possa ser feito de graça, durante 30 dias, no site do fgts fácil, o juiz pode exigir cálculos feitos por um perito.
A recomendação do FGTS Fácil é, se o valor da perda for de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 24.900,00, entrar com uma ação no Tribunal Especial de Justiça, que equivale ao Tribunal de Pequenas Causas, e julga as ações mais rapidamente. Se o trabalhador foi demitido sem justa causa no período, tem que exigir o pagamento da multa de 40% sobre o saldo devido do FGTS;
O presidente da ONG lembra ainda de um abacaxi que a maioria dos cotistas que precisa de dados das contas de FGTS anteriores a 1992 encontra pelo caminho. Isso porque, apesar da Caixa ter passado a concentrar os recursos e dados das contas do fundo a partir deste ano, por força de lei, nem todos os bancos privados que administravam o benefício antes passaram as informações. Logo, o trabalhador pode passar por uma verdadeira via crúcis para obter as informações de que precisa para fazer seus cálculos.
leia também: resgatar fgts de conta inativa anterior a 1992 pode virar missão quase impossível.
Caso tenha alguma dificuldade no banco para conseguir o extrato de suas contas do FGTS, a orientação do FGTS Fácil é denunciar a instituição financeira ao Banco Central, através do telefone 0800-9792345.
Fonte: O Globo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta postagem