terça-feira, 24 de agosto de 2010

OS BANCOS MANDAM MESMO EM TUDO

E PRECISAM GANHAR MAIS ESTE ANO PARA FINANCIAR A CAMPANHA DE DILMA, SERRA E MARINA. E ELEGER A METADE DO CONGRESSO NACIONAL...

HAJA SUFOCO PARA O POVO.

CIDADAO, PROCURE UM ADVOGADO PARCEIRO DO NOSSO ESCRITORIO E REDUZA SUA DÍVIDA HOJE MESMO!!!!!

Juros bancários voltam a subir em julho, informa Banco Central
Juro de pessoa física avançou para 40,5% ao ano no mês passado.
Taxa média geral de juros dos bancos subiu para 35,4% ao ano.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília


* Juros sobem pelo quarto mês seguido, aponta Procon

Após queda em junho, os juros cobrados pelos bancos em suas operações com pessoas físicas voltaram a avançar no mês passado, segundo informações divulgadas nesta terça-feira (24) pelo Banco Central. Também subiram os juros médios de todas operações de crédito, assim como a taxa cobrada dos bancos nas operações de crédito para empresas.

Em julho, segundo o BC, a taxa média de juros para as pessoas físicas atingiu 40,5% ao ano. A mínima histórica havia sido registrada no mês anterior, em junho, quando chegou a 40,4% ao ano. Deste modo, apesar do crescimento, ainda permanece próxima do piso.

Já a taxa média de juros dos bancos para todas operações de crédito, o que inclui pessoas físicas e jurídicas, cresceu bem mais: passou de 34,6% ao ano em junho para 35,4% ao ano em julho, uma elevação de 0,8 ponto percentual. A taxa das empresas, por sua vez, foi elevada de 27,3% para 28,7% ao ano de junho para julho (1,4 ponto percentual).

Crédito para empresas puxa juro bancário
"A taxa que sobe é a das empresas. É por força de elevação do spread. São basicamente todas modalidades para empresas que têm elevação da taxa. O crédito livre às empresas tem mantido comportamento quase que estável. Foram operações que já foram contratadas à taxas mais elevadas no passado [durante a crise] e isso se manifesta agora. Não se pode afirmar que isso é uma tendência que e que se vai permanecer neste estágio", disse Altamir Lopes, chefe do Departamento Econômico do BC. Segundo ele, os juros bancários estão estáveis no início de agosto.

Lopes observou ainda que a taxa de juros bancária calculada pelo BC refere-se apenas às operações com recursos livres. Deste modo, não incluem as operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que têm juros mais baixos e estão incluídas no chamado "crédito direcionado". No mês passado, números da autoridade monetária mostram que a procura pelo crédito direcioando, o que inclui o BNDES, foi muito mais forte do que a demanda das empresas pelo crédito ofertado pelos demais bancos.

Spread bancário
De acordo com dados da autoridade monetária, os juros subiram em julho por conta da elevação do spread bancário, que é a diferença entre a taxa de captação dos bancos (que permaneceu estável em 11,1% ao ano de junho para julho) e os juros cobrados dos seus clientes.

O spread bancário médio de todas linhas de crédito dos bancos, que é composto pelo lucro dos bancos, pelos impostos e pela taxa de inadimplência, entre outros, subiu de 23,5 pontos percentuais em junho para 24,3 pontos percentuais no mês passado.

Principais linhas de crédito
Em julho, os juros médios cobrados pelos bancos no cheque especial para pessoa física subiram para 167,3% ao ano, contra 165,1% ao ano no mês anterior. O crescimento, neste caso, foi de 2,2 pontos percentuais. Como sempre, o juro do cheque especial é o um dos mais altos de todas modalidades de crédito.

Para as operações de crédito pessoal com pessoas físicas, a taxa média cobrada pelas instituições financeiras subiu para 42,2% ao ano em julho, na comparação com 42% em junho. Para a compra de automóveis, os juros avançaram de 23,6% ao ano em junho para 24% ao ano no mês passado.

No caso das linhas de crédito de empresas, a taxa para desconto de duplicata passou de 38,4% em junho para 41,1% ao ano em julho. Para capital de giro, os juros médios dos bancos foram de 29,9% em julho deste ano, na comparação com 28,5% em junho deste ano.

FONTE: G1.COM.BR

O JUDICIÁRIO PRECISA VER O PIS E COFINS

A PARAIBA E O PIAUI, COITADINHOS, VÃO PAGAR A CONTA.

Os consumidores residencias do Distrito Federal vão pagar 6,35% mais caro pela energia elétrica a partir de quinta-feira (26). O reajuste da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) foi aprovado hoje (24) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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As indústrias do Distrito Federal vão ter suas tarifas reajustadas entre 7,61% e 9,57%. A CEB atende 838 mil unidades consumidoras em todo o Distrito Federal.

A Aneel também aprovou hoje um reajuste médio de 3,93% para a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia, que atende cerca de 1 milhão de unidades consumidoras em 216 municípios da Paraíba. O reajuste, que vale a partir de 28 de agosto (sábado), será de 3,95% para as unidades residenciais e de -1,92% para os consumidores de baixa renda. As indústrias atendidas pela Energisa vão pagar em média 7,35% mais caro pela energia.

Já os consumidores que recebem energia da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) terão um reajuste médio de 1,8%, também a partir de sábado. Para as residências, o aumento será de 2,37%, sendo que para os consumidores de baixa renda o reajuste é negativo em -2,93%. Já para as indústrias, o aumento será de 4,97%, em média. A Cepisa atende cerca de 930 mil unidades consumidoras em 63 municípios do Piauí.
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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

QUEM GOVERNA A NAÇÃO?

O PRESIDENTE OU AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
SE VOCE TINHA DÚVIDAS, AGORA FICOU CLARO

"GOVERNO CONVERSA".. AHAHAHAHAHAHAHAHAHA!
"BACEM VAI BAIXAR NORMAS..." QUANDO?????

GOVERNO NÃO É PRA CONVERSAR. QUANDO SE TRATA DE UMA GREVE ELE MANDA BATER, DEMITIR E CORTAR SALÁRIO...


AGORA LEIA A NOTICIA... E REAJA CIDADÃO!!

Operadoras de cartão cobram até 50 tarifas diferentes dos consumidores


O governo quer reduzir o número de tarifas e está conversando com as administradoras. Mas, além desse diálogo, o Banco Central vai baixar normas para controlar as tarifas.

O governo quer reduzir o número de tarifas. Na verdade, esse número pode até ser maior. Nem o governo tem o número assim exato de quantas tarifas são, já que muitas delas têm a mesma função, mas nomes diferentes, que variam de acordo com o banco, com a administradora do cartão.

Já é quase um consenso: dá para reduzir muito esse mundo de taxas, talvez pela metade.

É mais fácil e prático. “Tenho dois de crédito e um de débito”, conta uma consumidora.

A praticidade tem preço. O consumidor sabe que paga anuidade e juros quando atrasa. O que não sabe é que as operadoras de cartão cobram até 50 tarifas diferentes.

“Ele não vai nem perceber essas cobranças por serem valores tão pequenos. Na hora do pagamento total da fatura o consumidor nem percebe”, afirma o diretor do Procon do Distrito Federal, Ricardo Morais.

Tem todo tipo de tarifa. Em alguns casos, o consumidor paga até quando não usa o cartão. É a “taxa da falta de uso”.

De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, algumas operadoras cobram por serviços que já deveriam estar cobertos pela anuidade, como: seguro contra perda e roubo, parcelamento sem juros, segunda via do cartão, segunda via da senha, saques fora do horário comercial, saque por telefone, programa passaporte, serviço de recebimento por cartão, seguro contra perda e roubo e parcelamento de compras sem juros.

Outras cobram por emissão de segunda via do cartão, segunda via da senha e para saques em dinheiro fora do horário comercial.

Ainda há tarifas que não são claras, como saque por telefone, programa passaporte e serviço de recebimento por cartão.

O Ministério da Justiça quer saber que tarifas são essas e acabar com tantas cobranças. Já está negociando com as operadoras.

“Sentar com as empresas de cartão e fazer um acordo, um termo de conduta, onde várias dessas práticas que são nocivas aos consumidores cessem, parem de ser cobradas”, conta o ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto.

O governo está conversando com as administradoras. Mas, além desse diálogo, o Banco Central vai baixar normas para controlar as tarifas.

Fonte: Bom dia Brasil

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

MODELOS DE PETIÇÃO PERSONALIZADOS

DIANTE DE INÚMERAS SOLICITAÇÕES DOS COLEGAS QUE NÃO SÃO PARCEIROS, A PARTIR DESTA DATA COBRAREMOS UMA TAXA DE R$5,00 DEPOSITADAS NA MINHA CONTA 37683-0 AG. 1909 CAIXA ECONOMICA FEDERAL OPERAÇÃO 013, PARA CADA MODELO DE PETIÇÃO PERSONALIZADO PARA CONSIGNADO, CARTÃO DE CREDITO, ETC. ENTREGAMOS A PETIÇÃO SOB MEDIDA, MEDIANTE O PAGAMENTO.

FAZEMOS RECURSOS, AGRAVOS, PETIÇÕES INICIAIS E TODO TIPO DE PEÇA QUE NOS FOR SOLICITADO.
ECONOMIZE DEDOS E PUNHOS. DESLIGUE SUAS SINAPSES.

americoadv@gmail.com

AVISO AOS ADVOGADOS PARCEIROS

NOVAS OPORTUNIDADES PARA OS ADVOGADOS PARCEIROS.

ESTAMOS FORMULANDO PARCERIAS COM ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS EM TODO O BRASIL.
A META É NÃO LEVAR DESAFORO PRA CASA.

CADA ABUSO DOS BANCOS, MONTADORES E CONCESSIONÁRIAS DEVE SER RESPONDIDA COM MILHARES DE AÇÕES.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

NO MOMENTO ESTAMOS OPERANDO MASSIVAMENTE NAS SEGUINTES QUESTÕES.

REVISIONAIS DE CONTRATO: TODOS OS FINANCIAMENTOS DE BANCOS, FINANCEIRAS E CARTÕES, ALÉM DOS CONSÓRCIOS, ESTÃO REPLETOS DE VÍCIOS DE TODA SORTE.

PIS E COFINS DAS CONCESSIONARIAS DE ENERGIA E TELEFONE: NA MAIORIA DOS ESTADOS ESTÃO COBRANDO INDEVIDAMENTE ESSES TRIBUTOS.

TAC E TEC: DUAS TAXAS ILEGAIS COBRADAS NOS FINANCIAMENTOS DE VEÍCULOS.

SERVIÇOS DE TERCEIROS: REPASSE AO CONSUMIDOR, ILEGALMENTE, DE COMISSÕES PAGAS PELAS FINANCEIRAS AOS DONOS DE LOJAS DE VEÍCULOS.


POR FAVOR, NÃO PERMITAM QUE O NOSSO BOM E HONESTO POVO SEJA LESADO.

FALE CONOSCO.
83 87058446
83 32423616

terça-feira, 10 de agosto de 2010

CAPITALIZAÇÃO JAMAIS

O NOSSO COLEGA E CONTADOR EDERSON GOBATO, MANDOU ESTA COLABORAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA.

MEDIDA PROVISÓRIA 1963/2000 QUE LIBERA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS COM PERIODO INFERIOR A 1 ANO "É INCONSTITUCIONAL"
O juiz do Estado de São Paulo vem fazendo história e fazendo cumprir o direito na área bancária.
O Juiz Tasso Duarte de Melo deu uma aula de direito bancário em seu acórdão proferido onde ele proíbe capitalização dos juros (JURO COMPOSTO, JURO SOBRE JURO, ANATOCIMO)e afasta de forma definitiva MÉDIDA PROVISÓRIA 1963/2000 onde era permitido a capitalização dos juros em período inferior a 1 ano, argumento usado pelos bancos de forma equivocada, a Medida Provisória é inconstitucional.

Reprodução parcial do acórdão:

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – Impossibilidade de capitalização em prazo inferior a um ano - Inaplicabilidade das disposições da Medida Provisória n° 1963/2000, com efeitos perenizados em razão do art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 32, de 12 de dezembro de 2001 - Violação ao art.7o da Lei Complementar n° 95/98 e interpretação do artigo 192 da Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal

Endereço do acórdão na integra abaixo:

http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4546391


Após está aula de direito bancário fica mais fácil de acreditar nos juízes.
Para o advogado que atua em direito bancário e precisa de um laudo técnico financeiro para provar as irregularidades cometidas pelos bancos tenha sempre a seu lado um profissional de matemática financeira para instruir suas ações revisionais.
Entre em contato com este profissional que pode dar todo suporte na área financeira e jurídica sobre assuntos de ordem bancária.
Uma das grandes discussões dos nossos tribunais é em relação da aplicação da Tabela Price no Brasil, extremamente empregado no Sistema Financeiro de Habitação e nos demais produtos bancários, não com esse nome mais com a mesma metodologia, que aplica o juro composto nas operações bancarias, aí começa o conflito por causa de leis que proíbem a capitalização dos juros, assim ingressamos para evidenciar a capitalização dos juros no sistema bancário.

Temos provas documentais, o livro de Richard Price: Observations on reversionary payments, 1803, onde o próprio autor explana que suas tabelas são construídas por juros compostos (Tradução juramentada).

A comprovação que a SACRE e a SAC (Sistema de Amortização Constante) também capitalização os juros.
Aplicação do método de GAUSS, prestações iguais a juro simples, prática aceita por diversos tribunais em substituição a “Tabela Price” e a SAC-JS em substituição ao SAC.





Ederson Gobato
Perícia Financeiro/Assistente Técnico
Administrador Financeiro CRA 109983

Leasing – Cheque Especial – Cartão de Crédito
Financiamentos – Sistema Financeiro de Habitação

Outras áreas
Planos econômicos – Poupança e FGTS.

ederson_gobato@yahoo.com.br

MSN - ederson_gobato@hotmail.com

(19) 8867-8774

Vinhedo - S/P

POSTAR EM SEU BLOG POR GENTILEZA

EDERSON GOBATO
PERITO FINANCEIRO
CRA/SP 109983

terça-feira, 3 de agosto de 2010

É COMO TENHO DITO. ENTROU NO BANCO...

JÁ FOI LESADO. E NÃO ADIANTA RECLAMAR PORQUE O ESTADO BRASILEIRO É O PROTETOR DE TODA ESSA POUCA VERGONHA...


PROCURE SEU ADVOGADO.

Bancos cobram tarifas de contas não movimentadas até o limite do cheque especial
Isso, apesar da entrada em vigor, em 2008, do Código de Autorregulação Bancária, com o qual as instituições financeiras se comprometeram a não cobrar tarifas dessa forma


Pedir o fechamento de uma conta bancária é simples e pode evitar vários problemas. No entanto, muitos correntistas acreditam que, ao deixarem de utilizá-la, ela será automaticamente encerrada. Isso não ocorre.

Mas isso não deve servir como desculpa por parte das instituições financeiras para cometerem abusos contra os consumidores.É comum os bancos exigirem pagamentos por serviços não prestados durante período indeterminado ou, na existência de saldo, levar o cliente ao endividamento com cobranças de tarifas em seu cheque especial.

“Até o momento, tenho umas 11 ações assim, mas a Justiça tem dado ganho de causa, em segunda instância, para os bancos. O argumento é de que o consumidor não pode alegar desconhecimento para não cumprir uma obrigação contratual de encerrar a conta. Mas, muitas vezes, os serviços são fornecidos sem o consentimento do cliente.

Teve uma senhora que abriu uma conta somente para receber o valor do financiamento de uma casa própria. O gerente colocou um limite de cheque especial, que ela desconhecia. Ela fez a transação e nunca mais retornou ao banco. Mais tarde, descobriu que seu nome estava inscrito nos cadastros de proteção ao crédito por dívida relacionada à cobrança das tarifas em seu cheque especial”, conta o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin.

Ainda hoje o Banco Central (BC) se omite com relação ao assunto. Em resposta ao Correio, por meio de sua assessoria de imprensa, o BC informou que “não há dispositivo regulamentar restringindo a cobrança de tarifas em contas não movimentadas”. O banco acrescentou que “a cobrança de tarifa não pode ser superior ao saldo disponível em conta-corrente”. No entanto, considera como saldo disponível o valor do limite de cheque especial. A despeito da inexistência de regras formais, os próprios bancos se comprometeram publicamente, em seu Código de Autorregulação Bancária, que entrou em vigor em 2008, a não procederem de tal maneira.

Considerando a existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), regido pelo princípio da boa-fé, parece inacreditável que até bem pouco tempo atrás, há três anos, essa prática fosse recorrente. “Nessa época, as reclamações relacionadas ao encerramento de conta eram um problema nos Procons e nas instituições de defesa do consumidor”, contextualiza o diretor adjunto de Relações com clientes e Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), André Luiz Lopes dos Santos.

A tentativa de reduzir o embate entre correntistas e instituições financeiras levou para a mesa de negociações integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — como Procons e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça — e das instituições financeiras. Como resultado, no fim de 2007, a Febraban padronizou o serviço de encerramento de contas com o lançamento do Roteiro de Procedimentos para o Encerramento de Contas Correntes. Logo em seguida, veio o Código de Autorregulação Bancária.

Desde então, as regras ficaram mais claras, inclusive, para as consideradas abandonadas. De acordo com a Autorregulação, as contas inativas podem ser tarifadas por até 90 dias, mesmo não havendo saldo. Dessa forma, por esse período, a tarifação pode gerar saldo devedor. Após esse prazo, se a conta continuar sem movimentação, o banco deve notificar o cliente e as tarifas deixam de ser cobradas se gerarem saldo devedor. Já se houver dinheiro em conta, as taxas de manutenção e encargos podem ser cobrados por até seis meses.

Passados 180 dias (seis meses), as instituições financeiras devem suspender a cobrança de tarifas bem como de encargos sobre o saldo devedor eventualmente formado nesse período de inatividade da conta. Ou seja, se a cobrança provocou dívida no cheque especial, o débito não deve continuar gerando juros. Diante desse quadro, os bancos podem manter a conta paralisada, sem encerramento, ou enviar uma nova notificação ao cliente, dando-lhe prazo de 30 dias corridos para a sua reativação. Caso não haja manifestação nesse período, a conta pode ser fechada pelo banco. Se o saldo na conta for negativo, a instituição financeira pode cobrá-lo do consumidor, por qualquer das vias normais de cobrança (extrajudicial ou judicial).

“O DPDC tem trabalhado para que as empresas respeitem os consumidores sem a necessidade de o Estado ficar cobrando isso o tempo todo. Nesse sentido, defendemos as autorregulações. Mas, para tanto, é necessário que sejam seguidas, caso contrário perdem a efetividade e viram peça de marketing. Embora não haja um regulamentação do Banco Central, o compromisso público assumido pelos bancos perante a sociedade e o Ministério da Justiça dá direito aos Procons de cobrarem o seu cumprimento, notificando e até multando as instituições financeiras que o desrespeitarem”, avalia a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) avisa que está preparado para agir. “Sempre que o direito básico do consumidor à informação (art. 6º, III, CDC) mostrar-se desrespeitado, a pessoa lesada pode valer-se do Procon, bem como das demais instituições afins. Acataremos as eventuais reclamações que tiverem por fundamento a ocorrência dos fatos ora apresentados, as quais, se não resolvidas, poderão se converter em processos administrativos com vistas à aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”, garante o assessor especial do Procon-DF, Luiz Cláudio da Costa.

Fique atento

Muitos problemas durante o encerramento da conta-corrente podem estar relacionados ao momento da abertura. Portanto, antes de abrir uma conta:

» Pesquise em sites de defesa do consumidor quais são os bancos mais reclamados e as queixas mais frequentes.

» Compare os serviços oferecidos pelos bancos, o valor das tarifas avulsas e dos pacotes. Em alguns casos, pode sair mais barato optar pelos serviços essenciais, que são isentos de taxas. Esse pacote dá direito, mensalmente, a quatro saques, dois extratos em terminal eletrônico, cartão de débito, 10 folhas de cheque e uso à vontade da internet.

» Os bancos não podem cobrar para converter seu pacote de tarifas em serviços essenciais.

» Ao abrir a conta, exija o contrato e o termo de adesão ao pacote de serviços contratados.

Após abertura da conta:

» Consulte no site do Banco Central quais tarifas podem ser cobradas.

» Acompanhe a movimentação da conta-corrente com regularidade e questione o banco sobre a cobrança de tarifas indevidas e siglas incompreensíveis.
» Consulte o saldo e o extrato por telefone ou pela internet, pois esses serviços não são tarifados.

Ao fechar a conta:

» O pedido de encerramento de conta pode ser feito em qualquer agência do seu banco.

» Para isso, é necessário entregar uma declaração por escrito. Você pode usar também o formulário específico fornecido pela própria instituição financeira.

» Os documentos devem conter a assinatura do cliente ou de seu procurador
legalmente habilitado e do responsável pela agência. No caso de contas conjuntas, o encerramento só pode ser feito mediante a assinatura de todos os titulares ou de seus representantes legais.

» O banco, por sua vez, deve emitir um protocolo, como prova dessa solicitação,
e um demonstrativo das obrigações que o correntista deverá cumprir para que
a conta possa ser encerrada.

» A partir desse momento, as tarifas de pacotes de serviços deixam de ser
cobradas e o banco tem 30 dias para fechar a conta.

» A conta não pode ser encerrada enquanto existir saldo devedor, compromissos
ou débitos decorrentes de obrigações contratuais que o correntista mantenha com
o banco e cujos pagamentos estejam vinculados à conta-corrente.

» Mas a instituição deve acatar o pedido de encerramento mesmo que existam
cheques sustados ou cancelados. Nesse caso, o cliente deve ser avisado
de que, caso esses cheques sejam apresentados dentro do período de
prescrição, serão devolvidos – o que não eximirá o consumidor das suas
obrigações legais.

Cobranças indevidas no cartão de crédito

O encerramento da conta não é garantia de se ver livre de cobranças indevidas. No fim do ano passado, o arquiteto Lutero Leme, 51 anos, pediu fechamento de uma conta-corrente e o cancelamento do seu cartão de crédito vinculado ao banco. “Peguei todos os documentos comprovando o cancelamento. Passados alguns meses, recebi cobranças da anuidade do cartão de crédito. Informei à gerente de banco e ela disse para eu ficar tranquilo que estava tudo resolvido. Algum tempo depois, recebi carta avisando que meu nome seria inscrito nos sistemas de proteção ao crédito. Novamente, comuniquei à gerente do banco. E ela disse que eu não deveria me preocupar. Passados mais alguns dias, recebi carta dizendo que meu nome havia sido inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Fiz consulta ao Serasa e realmente meu nome estava negativado. Então, procurei o banco e ameacei entrar na Justiça. Em poucas horas, meu nome estava limpo. Na época, não tive maiores transtornos porque não estava fazendo nenhuma grande transação, mas poderia ter o bloqueio dos meus créditos em todos os bancos”, diz Lutero, que pensa em entrar na Justiça. “Não é pelo dinheiro. A intenção é que, com essas ações, os bancos passem a ter mais atenção com os clientes”, avalia.

Foi justamente para evitar surpresas desagradáveis que a advogada Júlia Padilha, 50 anos, esteve no Serasa na última quinta-feira. “Fechei uma conta há mais de um ano. No entanto, continuo recebendo aviso, na fatura do cartão de crédito, informando que os valores estão sendo debitados em minha conta corrente. O medo era a minha conta não ter sido fechada e as cobranças serem debitadas no meu limite cheque especial”, preocupa-se Júlia, que recebeu boas notícias. “Por enquanto, não consta nenhuma restrição”, garante.

A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, orienta o consumidor a documentar o seu interesse pela rescisão do contrato, fazendo a solicitação por escrito para evitar maiores transtornos. Ela alerta que boa parte dos problemas relativos ao encerramento das contas podem estar relacionados ao momento da abertura. “Às vezes, o cliente não se preocupa em fazer o encerramento porque pensava ter aberto apenas uma conta salário. No entanto, com o decorrer do uso, a conta acaba ganhando outras características com a inclusão de novos serviços, às vezes, sem o consentimento do cliente. Portanto, todas as condições da contratação devem ser claras e o cliente deve receber cópias do contrato, da proposta de adesão ao pacote de serviços (tarifas) e da cédula de crédito bancário, que caracteriza a contratação de cheque especial”, explica.

Fonte: Correio Braziliense, por Naiobe Quelem

O CONSIGNADO É UM ROUBO

E PRECISA SER BARRADO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMAGINE O CIDADÃO DEIXAR DE COMER PARA PAGAR JUROS...

Parcelas não podem causar miserabilidade

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Agravo de Instrumento nº 36760/2010 e determinou que as parcelas referentes a empréstimos contraídos pela ora agravante não ultrapassem os 30% dos vencimentos líquidos do salário dela. A servidora pública estadual contraiu três empréstimos junto ao Banco do Brasil S.A. e as parcelas atingiram quase a totalidade do salário. O recurso foi acolhido de forma a garantir o Princípio da Dignidade Humana.

Consta dos autos que a agravante mantém conta corrente na instituição financeira agravada, onde são depositados seus vencimentos no valor de R$956,05. Após firmar dois contratos de empréstimo, contratou nova operação (CDC Renovação), com parcelas no valor de R$895,08, descontadas em sua conta corrente. Somando-se o valor da referida prestação com as parcelas de outros dois empréstimos consignados, respectivamente, R$23,62 e R$37,35, o valor total dos descontos resultou em R$954,05, ou seja, quase a totalidade da remuneração líquida da recorrente.

A servidora ingressou com recurso em face de decisão que indeferiu o pedido de adequação dos descontos das parcelas de empréstimos em sua conta corrente mantida junto à instituição financeira agravada, para 30% de seus vencimentos. Aduziu que as parcelas dos empréstimos debitadas em sua conta corrente somariam o valor líquido de sua remuneração, não lhe restando qualquer quantia para o seu sustento. Por isto, almejou a limitação dos descontos das parcelas em, no máximo, 30% do seu salário líquido.

No julgamento, foi ressaltado pela câmara julgadora, formada pelos desembargadores Orlando de Almeida Perri, relator; Márcio Vidal, primeiro vogal; e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, segundo vogal convocado; que seria inadmissível o débito da parcela de empréstimo em patamar equivalente à remuneração líquida da servidora, sob pena de lhe retirar a possibilidade de sustento. O relator evocou o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, salientando que o Poder Judiciário não poderia permitir que os descontos de empréstimos ocorressem em patamar capaz de provocar a miserabilidade, privando o contraente do direito à vida, alimentação, saúde, lazer e educação, por exemplo.

Explicou ainda o relator que princípios fundamentais se sobrepõem ao direito de instituições financeiras em ver satisfeito seu crédito na forma pactuada, garantindo-se ao devedor o mínimo existencial. Observou ainda o magistrado que seria necessário assegurar ao correntista, na oportunidade da contratação de empréstimos, o suficiente para o seu sustento e de sua família, considerando que os vencimentos são impenhoráveis, na forma do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil (CPC).

Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br

Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 2 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

segunda-feira, 26 de julho de 2010

O MINISTRO PASSARINHO

UMA DECISÃO QUE TEM FUNDAMENTO NA LÓGICA E NO ESTADO DE DIREITO. QUE SE REVOGUEM AS DECISÕES EM CONTRÁRIO.



Devedor não será incluído em cadastros durante Ação judicial PDF Imprimir E-mail
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em 04/04/2003

O motorista Ribamar de Assis garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes de entidades de proteção ao crédito. O Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo havia autorizado a inscrição, mas a decisão foi reformada pelos ministros da Quarta Turma do STJ. A existência de uma ação de revisão de cláusulas de contrato firmado com a Fibra Leasing S/A impede o registro. Segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, “há que se dar tutela antecipada ao devedor, para evitar que o mesmo sofra o constrangimento de ter seu nome negativado. A empresa, por outro lado, pode cobrar o débito pela via pertinente”.

O tribunal estadual considerou impossível a exclusão ou a suspensão das informações nos cadastros do SCPC, SPC, Serasa e afins porque “importaria na extensão do pedido contido na ação revisional, guardando feição própria de ação cautelar, de que não se cuida”. A decisão anulou a concessão de tutela antecipada, deferida na primeira instância, impedindo, assim, a exclusão do registro.

No recurso ao STJ, o consumidor alega que o tribunal paulista afrontou a jurisprudência, segundo a qual a existência de questionamento judicial sobre a dívida impede a inscrição nos cadastros de restrição de crédito. Ressaltou que a existência de cláusula resolutória expressa e a subsunção do contrato firmado com a empresa ao Código de Defesa do Consumidor confere-lhe o direito a optar pela solução mais favorável. Ribamar de Assis esclareceu, ainda, estar pleiteando a nulidade de cláusulas do leasing, a exemplo da descaracterização para compra e venda pela prévia cobrança do VRG.

O ministro Aldir Passarinho esclareceu que, conforme a Lei 8.078/90, o consumidor pode ter acesso às informações arquivadas sobre ele, bem como sobre as respectivas fontes. Por outro lado, os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. Assim, “as entidades têm suas atividades plenamente legitimadas e nada obsta que as instituições bancárias e financeiras informem a situação de inadimplemento ocorrida nos negócios realizados com pessoas físicas ou jurídicas com elas contratantes”.

Segundo o relator, “tal procedimento busca também evitar o aumento do endividamento dos devedores na praça, pela contração de novas dívidas, sem o cumprimento obrigacional pretérito”. No entanto, no caso de Ribamar Assis, existe uma ação de revisão do contrato de leasing firmado com a Fibra. Para o ministro, “se houver ação, seja consignatória, embargos contra a cobrança, ação anulatória, declaratória ou de rescisão do contrato, ou, enfim, qualquer processo judicial impugnando a dívida, cabe decisão favorável para impedir o registro naqueles órgãos de proteção”.

FONTE: CONTRATOSONLINE.COM.BR

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sábado, 24 de julho de 2010

O STJ PRECISA MUDAR

O STJ revigorando a justiça salomônica, mas sem sucesso nem eficácia

(22.07.10)

Por Carlos Eugênio Giudice Paz,
advogado (OAB/RS nº 55.243)

Recentemente foi pacificado pela 2ª Seção do STJ - no julgamento de dois recursos especiais (REsps nºs 1112879 e 1112880) interpostos por famoso banco - que os contratos bancários sem previsão de juros podem ser revistos pela taxa média de mercado.

Ao determinar a aplicação da táxa média de mercado o STJ revigora a justiça salomônica, mas sem o mesmo sucesso ou eficácia. A aplicação de taxas médias de mercado para aqueles contratos sem previsão de juros na sua composição, dá uma falsa idéia de conforto e, portanto, de justiça. Na realidade, na prática, não dá justiça alguma.

Cabe relembrar que nenhuma das instituições bancárias do Brasil teve de demonstrar de forma clara como chegou a tal índices. É possível supor um acordo (cartel) de instituições para a formação do chamado spread. Isto posto, relembre-se também que os índices são bastante parecidos.

Por outro lado, se escolha deve ser feita em nome do consumidor - já que é uma típica relação consumerísta - esta deve ser feita na forma mais vantajosa para o consumidor que é o mandante da relação. Sendo assim, não é a média de juros que deve ser escolhida, mas sim o juro mais baixo de todos. Se justiça era para ser feita, deveria ser nesta forma.

Vamos colocar tal situação na prática, para uma melhor compreensão. Se estamos num supermercado e encontramos dez preços diferentes do produto preferido na prateleira, como agimos? Pela norma do STJ, chamaríamos o gerente que escolheria por nós e faria a média de preço das dez embalagens, resultando o preço final que deveríamos pagar.

Mas, pelo que determina o CDC, nós escolheríamos o produto com preço menor!

Como se vê, a situação é a mesma, com resultados diferentes. Numa se desconhece totalmente o CDC. Na outra se aplica de forma plena.

Se a intenção ao definir juros é considerar a intenção das partes, cabe lembrar que a intenção do consumidor (público) prevalece sobre a intenção do banco (privado). Qual consumidor iria optar por juros médios, se pudesse ter a escolha de juros mais baixos?

Se a justiça realmente aplicasse o CDC na sua plenitude, estaria esvaziando as prateleiras dos tribunais. Estaria ensinando aos bancos que contrato é para ser entregue, de forma clara, totalmente preenchido e em letras grandes. Estaria ensinando também que compete aos bancos atrair clientes, mas não trai-los.

É preciso entender que estamos falando de um Código de Defesa e de Proteção do Consumidor e não de um conjunto de sugestões simpáticas ao consumidor sem valor legal algum. A sua correta e devida aplicação educa, ensina, preserva, evita e sobretudo, distribui a verdadeira Justiça!

.................

drgiudicepaz@gmail.com


FONTE: ESPACOVITAL.COM.BR

A PROVA DA PARCIALIDADE DO STJ

UM TRIBUNAL QUE ESTÁ A SERVIÇO DOS CARTÉIS NÃO MERECE O RESPEITO DO CIDADÃO.

O STJ ACOLHE SUSPEIÇÃO DE UM JUIZ PORQUE ELE DECIDE EM FAVOR DA LEI E DO ESTADO DE DIREITO.

ATÉ QUANDO O PAÍS SERÁ DOMINADO PELOS DELINQUENTES EM DESFAVOR DA CIDADANIA.

A OAB PRECISA SE MANIFESTAR, AFINAL, PARA QUE SERVE A OAB??????



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Exclusivo!
Juiz Mauro Caum está fora de todas as ações movidas contra a Brasil Telecom

(22.07.10)

Gerson Kauer


Cerca de 1.500 ações que tramitavam no 1º Juizado na 3ª Vara Cível de Porto Alegre sob a jurisdição do juiz Mauro Caum Gonçalves vão trocar de mãos e estão passando para o 2º Juizado da mesma vara. A Corregedoria-Geral da Justiça já trata da compensação, entre os dois magistrados, para equilibrar o número de processos.

A decisão decorre do acolhimento, pela 2ª Seção do STJ, de um incidente de suspeição suscitado pela Brasil Telecom S.A. contra o referido magistrado gaúcho.

Sempre reconhecido pelos advogados como um um juiz independente - prolator das sentenças que impõem as sanções financeiras mais altas contra habituais e renitentes "clientes" do Judiciário gaúcho - Caum mantem a linha de votar em prol dos interesses dos acionistas e contra a empresa de telefonia, não se atrelando aos nortes decisórios do STJ.

O próprio Caum, como cidadão, já foi autor da uma dessas ações societárias contra a Brasil Telecom. Vencedor, ele recebeu seus créditos.

Depois, sentindo-se atacado pelo teor de dezenas de incidentes de suspeição que a empresa suscitou contra ele nas ações em que presidia, o juiz Caum aforou - como cidadão - uma ação reparatória por dano moral contra a Brasil Telecom. Nesta, perdeu em ambas as instâncias, por sentença do juiz Dilso Domingos Pereira, da 14ª Vara Cível de Porto Alegre e por acórdão da 10ª Câmara Cível do TJRS.

A Brasil Telecom seguiu suscitando incidentes de suspeição contra o magistrado - mas sem êxito. Segundo decisão proferida em 6 de novembro de 2008, no Incidente de Suspeição nº 70026923532, com relatoria do desembargador Orlando Heeman Júnior, foi decidido que "não caracteriza a suspeição do magistrado a propositura de demandas (reparatória por dano moral e complementação de diferença acionária) contra a companhia telefônica excipiente".

Seguiu-se recurso especial, que foi afetado à 2ª Seção do STJ. O acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão já foi cientificada à presidência do TJRS que, de imediato, repassou o decidido à Corregedoria-Geral da Justiça: Caum está fora de todos os processos em que a Brasil Telecom seja parte.

Os efeitos de suspeição são válidos para o futuro, ´ex nunc´, ficando preservados todos os atos anteriormente praticados pelo magistrado. O relator no STJ foi o desembargador (gaúcho) convocado Vasco Della Giustina. (REsp nº 1165623).

Os três comandos da decisão do STJ:

1. "Nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (...) I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz...; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes".

2. "In casu, o magistrado excepto se revela suspeito para o julgamento de demandas acionárias promovidas em desfavor da Brasil Telecom S/A, pelo fato de ele próprio figurar como autor em ação dotada dos mesmo fundamentos daquelas postas à sua apreciação, bem como por ter promovido, contra a referida empresa, ação indenizatória por danosmorais que, supostamente, lhe teriam sido ocasionados pela suscitação, por parte daquela, de incidentes de suspeição, nos autos de ações outras que lhe foram distribuídas".

3. "O fato de o acórdão recorrido ter sido proferido em Incidente de Prevenção de Divergência empresta ao decidido neste recurso especial caráter ultra partes, devendo o resultado do julgamento do mesmo ser aplicado a todos os processos sob a competência do excepto, que guardem similitude com a situação fática ora descrita".

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Lealdade

BB NÃO RESPEITA NEM O IDOSO

ALÉM DE MALTRATAR A VELHINHA, BANCO AINDA DÁ UMA MUNHECADA NO DINHEIRO DELA...

Banco deve indenizar por horas de demora em atendimento a idosa
O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em quase R$ 7 mil uma idosa por mau atendimento e débitos indevidos em sua conta. A decisão é da juíza da 11ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora alegou que aguardou mais de duas horas na agência bancária, mesmo sendo idosa e com dificuldades de locomoção. Ela procurou os serviços do banco para renegociar nove contratos de empréstimos contraídos. Diante da conduta do réu, a autora relatou que se sentiu obrigada a procurar outro banco e contrair novo empréstimo, em elevado valor, para liquidar os anteriores.

Segundo a autora, o Banco do Brasil continuou a descontar de sua pensão as parcelas referentes a um dos contratos já liquidados. Ela procurou o PROCON /DF, mas o Banco não respondeu aos apelos do órgão de proteção ao consumidor. Por isso, a autora pediu que o réu não lance novos descontos em sua conta, a restituição, em dobro, dos valores indevidamente debitados, no total de R$ 1.997,08, e indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil.

O Banco do Brasil não apresentou contestação, tornando-se revel, o que torna verdadeiros os fatos alegados pela autora. A magistrada afirmou que a presunção de veracidade que se opõe ao revel não é suficiente para a procedência do pedido, mas que a autora conseguiu comprovar de forma robusta os fatos narrados.

Na decisão, a juíza explicou que o ato do banco ofende a Lei Distrital nº 2.547 de 2000, que determina o prazo máximo para atendimento nas agências bancárias de 30 minutos. Além disso, a magistrada ressaltou o fato de o Banco não ter devolvido o débito indevido, mesmo depois de acionado pelo PROCON. `Logo se vê o descaso da instituição financeira para com a autora, atingindo-a em seu íntimo para além do mero dissabor cotidiano`, afirmou a magistrada.

A juíza fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais em favor da autora. Além disso, determinou a devolução, em dobro, do valor debitado indevidamente, totalizando R$ 1.997,08. O Banco deve pagar ainda uma multa de R$ 500, limitada ao valor de R$ 5 mil, para cada novo débito indevido e dias subsequentes sem devolver o dinheiro à autora.


Nº do processo: 2010.01.1.005116-4

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 21 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

segunda-feira, 19 de julho de 2010

O CORRETO SERIA "PEQUENOS FURTOS"

FURTAR O DINHEIRO DO POVO, (SE COLAR, COLOU) É UMA ESPECIALIDADE DOS BANCOS. POR ISTO, DEIXE O SEU DINHEIRO COM UM BANQUEIRO DE JOGO DE BICHO OU DE BANCA DE REVISTA OU MESMO DE BANCO DA FEIRA. OS TRADICIONAIS USAM DE ARTIMANHAS... QUE ME DÃO TREMELIQUES.

Débitos não autorizados ainda lideram queixas contra bancos, mostra BC
Em junho, do total de 746 reclamações procedentes contra todos do País, 15,3% referiam-se a essa transação


Débitos não autorizados foram os principais motivos das reclamações contra bancos no sexto mês do ano, conforme divulgou o Banco Central. Das 746 reclamações procedentes contra todos os bancos do País no último mês, 114 eram sobre essa operação, que representou 15,3% do total.

Do total referente à esse tipo de reclamação, 35 foram feitas contra o Banco do Brasil e 26 contra o Itaú. Em seguida, estão o Bradesco, com 20 reclamações sobre débitos não autorizados, o Santander, com 15 reclamações desse tipo, e a CEF (Caixa Econômica Federal), com 12 queixas.

O HSBC e Citibank empataram com duas reclamações desse tipo, cada. Nas últimas colocações, o PSA Finance e o Credit Agricole ficaram nas últimas colocações, com uma queixa cada banco.

Em maio, débitos não autorizados também estavam em primeiro lugar do ranking, com 139 queixas, 14,9% do total de 933 reclamações procedentes de todos os bancos daquele mês.

Outras reclamações

Já a reclamação com o segundo maior número de incidência foi a que se refere a Circular 3289, que trata de esclarecimentos incompletos ou incorretos, com 61 ocorrências – ou quase 8,17% do total. Nesse caso, as instituições que mais tiveram reclamações desse tipo foram BMG, com 30 reclamações, Banco do Brasil (10), Matone (7) e Bradesco (4).

O Banco Panamericano e o Safra empataram com duas reclamações. Já o Votorantim, HSBC, Bonsucesso e Malucelli ficaram na última colocação, com uma reclamação cada.

Em terceiro, com 51 reclamações, ficaram as reclamações referentes às operações não reconhecidas, que representaram 6,83% do total.

Bancos com mais de um milhão de clientes

De acordo com o levantamento, somente o número de reclamações contra os bancos com mais de um milhão de clientes alcançou 610 casos no mês passado. O número, frente a maio, registrou queda de 18,55%, uma vez que naquele mês havia 749 queixas procedentes contra bancos com mais de um milhão de clientes.

Frente ao mesmo mês de 2009, porém, o número de reclamações contra bancos, ainda considerando aqueles com mais de um milhão de clientes, registrou queda de 25,88%, já que naquele mês o total de reclamações somou 823.

Fonte: InfoMoney, por Camila F. de Mendonça

sexta-feira, 16 de julho de 2010

LAUDOS PARA ADVOGADOS

O COLEGA É PERITO E PODE AJUDAR:


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Antonio D. Pierobon
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Creia no Senhor Jesus, e confie sempre.
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CANDIDATURA A DEPUTADO ESTADUAL

COLEGAS E PÚBLICO EM GERAL.

PEÇO PERMISSÃO PARA INFORMAR QUE SOU CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL PELO PSL DA PARAIBA, NA COLIGAÇÃO PARAIBA UNIDA II.
NÃO ESTOU PEDINDO VOTOS, MAS PRECISO DO APOIO DE TODOS. ENTÃO, QUEM ESTÁ NESTA PARCERIA CONOSCO, QUERENDO AJUDAR, PODE SER EM DINHEIRO, MATERIAL IMPRESSO OU TRABALHO VOLUNTÁRIO OU PRO BONO.

NOSSO COMITÊ ESTPA SITUADO NA RUA PADRE AZEVEDO, 409, SALA 201, AO LADO DO NOSSO ESCRITÓRIO.

OBRIGADO PELO APOIO E COMPREENSÃO DE TODOS.

NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAIBA DAREMOS CONTINUIDADE À LUTA CONTRA OS CARTÉIS, PROMOVENDO O FORTALECIMENTO DOS PROCONS E DA CRIAÇÃO DE LEIS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR, ONDE A COMPETÊNCIA DO ESTADO FOR CONCORRRENTE.

ESTA SEMANA FICAMOS SABENDO QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM LEGISLAR EM MATÉRIA CONSUMERISTA, COMO O CASO DAS FILAS DE BANCOS.
É POR AÍ QUE VAMOS COMEÇAR.

AGRADECIDO.
AMERICO ADVOGADO 17666 PSL.

UM NOVO FRONT PARA OS ADVOGADOS

LUTAR É PRECISO. QUESTIONAR É PRECISO. ONDE JÁ SE VIU CINCO ANOS... O CODIGO CIVIL SE SOBREPONDO AO CODIGO DO CONSUMIDOR, QUE É O ESTATUTO QUE REGE A RELAÇÃO DE CONSUMO.

Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi.

A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.

“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.

Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.

Nº do processo: 0011679-53.2009.8.19.0203

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 15 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quarta-feira, 14 de julho de 2010

O SENADOR METE A UNHA NA FERIDA

O QUE OS CARTÕES DE CRÉDITO FAZEM HOJE NO BRASIL É UM CRIME COLOSSAL E SUPERA TODOS OS BATEDORES DE CARTEIRA, PUNGUISTAS E ESTELIONATÁRIOS. ESTES NÃO TEM O RESPALDO DO ESTADO. OS CARTÕES TEM ALGUEM LÁ EM CIMA QUE REZA POR ELES. E ASSIM CONTINUA A VIA CRUCIS DOS CONSUMIDORES.
VOCÊ TEM CARTÃO? PROCURE UM ADVOGADO...

de crédito e denuncia “armadilhas” contra consumidores

Usando lupa, Roberto exibe juros anuais de 546,69% - mais tarifação adicional - embutidos sobre faturas dos consumidores.

O senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) está convencido de que fatura de cartão de crédito é um “passeio didático” sobre crimes praticados contra o consumidor brasileiro. Usando uma lente de aumento, ele revelou nesta quarta-feira 14, no plenário do Senado, o crescimento das taxas que incidem sobre as contas – juros de 540,69% ao ano, mais taxação adicional de 1,99% – e a ação de manobras para dificultar o acesso à informação, induzindo o consumidor ao erro. E ao endividamento.

“As letras microscópicas e os dados desencontrados tentam ocultar um cenário marcado pela criminosa usura praticada contra o consumidor”, disse o parlamentar.

Para Cavalcanti, além das letras miúdas para tirar o foco sobre as taxas pesadas, as operadoras têm incentivado o consumidor ao parcelamento.

“Trata-se de uma armadilha, já que é quase impossível pagar uma dívida que é alimentada, mês a mês, por juros de 15,99% - taxa estratosférica e inconcebível em um País com estabilidade econômica”, destaca o senador, acrescentando que as classes mais prejudicadas têm sido justamente as de menor renda.

“O endividamento atinge especialmente as classes C e D”, aponta.

Taxação adicional

Além dos juros pesados, o senador denunciou a inclusão de uma taxa adicional – de 1,99% - sobre faturas dos clientes da bandeira Hipercard. O percentual incide de forma compulsória sobre operações com valores acima de R$ 600, mesmo que a conta seja paga na data do vencimento.

Outro dado, exposto através de lupa pelo senador, sinaliza que as bandeiras também dificultam o acesso a informação sobre a data de vencimento.

“O consumidor tem sido informado que o pagamento deve ser feito ‘contra apresentação’ da fatura”, denuncia o senador, que complementa: “Do jeito que está posto, fica difícil entender qual a real data de vencimento, que no caso desta conta é dia 10”.

O parlamentar diz que o aparecimento de novas taxas – e o crescimento dos juros mensais – demonstram que as operadoras de cartões de crédito não temem ação do governo.

“Entreguei minuta com proposta de decreto ao presidente Lula, que demonstrou estar ciente do problema, mas até agora o que efetivamente pode acabar com o descalabro ainda não aconteceu: a regulamentação”, declarou o senador, que defende a inclusão das bandeiras no roll de instituições monitorizadas pelo Banco Central.

“Trata-se de um mercado com faturamento bilionário, utilizado por um quarto da família brasileira, que atua à revelia do sistema financeiro nacional”, finalizou.

Da Redação (com assessoria)
FONTE: WSCOM Online

OS POBRES SÃO TRIPLAMENTE ROUBADOS...

NO BRASIL INTEIRO, CENTENAS DE GANGUES DESTROEM A ECONOMIA DOS APOSENTADOS. SOB OS OLHOS COMPLACENTES DAS AUTORIDADES MONETÁRIAS. O GOVERNO CRIOU UMA ABERRAÇÃO E AGORA OS APOSENTADOS ANALFABETOS PAGAM CARO. O SISTEMA CAPITALISTA ESTÁ BASEADO NA FRAUDE.

Aposentados são lesados em empréstimo consignado
Por Mário Bittencourt | A Tarde

GUARATINGA - Um esquema de empréstimos consignados irregulares que lesou mais de 80 aposentados em Guaratinga, extremo sul baiano, está sendo investigado pela Polícia Civil. Foram apreendidos vários documentos na casa de uma família suspeita de cometer as irregularidades, a exemplo de extratos bancários, computadores e contratos de empréstimos.

Caso as suspeitas se confirmem, o valor total do golpe pode chegar a R$ 240 mil. A polícia informou que uma força-tarefa da Previdência Social estará esta semana na cidade para aprofundar as investigações. Segundo o delegado Antônio Alberto Passos de Melo, todos os dias aparecem até seis vítimas para prestar queixa de que foram lesadas.

Uma delas, Lídio Alves, 82 anos, esteve nesta segunda-feira, 12, na delegacia. Ele contou que, em 2006, contratou empréstimo de R$ 2 mil, mas foram concedidos, sem que ele soubesse, R$ 5 mil, dos quais ele diz ter recebido apenas R$ 1.450. Todo mês vêm sendo debitados na aposentadoria dele R$ 82,56, e na da esposa Creuza Maria da Silva, de 83 anos, R$ 86,66. Ambos recebem R$ 510 mensais.

“Pelo que ficou acertado, era para a gente ter pago tudo em 2008, mas estamos aí, pagando o que não devemos”, lamentou o aposentado, morador do distrito de São João do Sul, a cerca de 60 km de Guaratinga.

Ele diz ter tomado o empréstimo depois que um vizinho falou sobre as facilidades de pagamento. Segundo a polícia, há relatos de aposentados que disseram ter sido assediados para contratar os empréstimos.

Como funcionava o esquema

1 - Os aposentados assinavam um contrato de empréstimo para ser debitado na conta da aposentadoria, podendo o pagamento ser parcelado entre 24 e 60 meses, com juros de 1,9% e 2,5%, dependendo do valor do empréstimo.

2 - O valor do empréstimo no contrato era sempre maior do que o solicitado pelo aposentado antes de assinar o documento. Já os valores que os aposentados efetivamente recebiam eram inferiores aos que solicitavam.

3 - Empréstimos que deveriam ser quitados em dois anos ainda estão sendo debitados nas contas dos aposentados, que dizem estar ficando cada vez mais endividados.


Fonte: Radar64 WWW.ENDIVIDADO.COM

terça-feira, 13 de julho de 2010

UM FREIO NA INJUSTIÇA

O TJSC OUVIU NOSSAS ORAÇÕES. AUMENTAR O VALOR PODE INIBIR ABUSOS. MAS PRECISA SER AINDA MAIS RIGOROSO. ELS TRIPUDIAM SOBRE OS CONSUMIDORES...

Banco de SC é condenado a pagar R$ 35 mil por bloquear salário de correntista
Especial para o UOL Notícias
Em São Paulo

O Banco do Estado de Santa Catarina foi condenado nesta segunda-feira (12) a indenizar uma correntista em R$ 35 mil por ter se apropriado do salário da cliente. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado, que aumentou a indenização de primeira instância em mais de 1.000%.

A defesa do banco alegou que a instituição bloqueou o salário da correntista para compensar uma dívida. Em primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível da capital determinou indenização de R$ 3.000. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o caso era grave e aumentou o valor para R$ 35 mil.

Em 2000, quando o salário de Rosa de Fátima Resnel Patrício, referente a maio daquele ano, foi creditado em sua conta-corrente, o banco fez o bloqueio do valor. De acordo com a instituição financeira, a medida teve como objetivo cobrir taxas de manutenção da conta. A conduta ficou evidenciada nos extratos emitidos pelo banco.

O relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio, frisou que em nenhum momento o banco negou a efetivação dos descontos indevidos, apenas insistiu na tese de inexistência de dano.

“Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta-corrente como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie”, explicou.

O magistrado acrescentou, ainda, que o valor da indenização foi calculado para servir como medida compensatória e, ao mesmo tempo, inibitória de novas atitudes que “denotem total descaso e desrespeito aos consumidores”. A decisão foi unânime.

FONTE: UOL

segunda-feira, 12 de julho de 2010

ESTA VERGONHA PRECISA ACABAR.

QUANDO UM EVENTO É PATROCINADO POR UM BANCO, JÁ SABEMOS QUE QUE ALGUEM VAI SER LESADO DEPOIS DO REGA-BOFES.

Congresso jurídico foi pago por bancos e empresas

(12.07.10)

Bancos públicos e privados, estatais, construtoras e telefônicas, num total de 35 empresas, desembolsaram R$ 3 milhões para patrocinar o 2º Congresso das Carreiras Jurídicas de Estado, que ocorreu de terça-feira (6) até ontem (9) em Brasília.

O evento reuniu cerca de 2 mil convidados, sendo que 800, entre eles juízes federais, procuradores, peritos criminais federais e advogados públicos, teriam tido passagens, alimentação e hospedagem em vários hotéis de Brasília custeadas pela organização do congresso.

A verba, de acordo com os organizadores, foi proveniente dos patrocinadores privados e públicos, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Eletrobras, entre outros.

Os patrocinadores do evento que responderam à reportagem do jornal Folha de São Paulo disseram que entendem que não há conflito de interesses nem incompatibilidade em apoiar iniciativas de carreiras jurídicas.

Muitos dos patrocinadores são partes em ações na Justiça julgadas por participantes do evento ou interessados em processos julgados ou analisados por eles.

O tema do evento, organizado por Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Anap (Associação Nacional dos Procuradores de Estado), APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais) e Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, era "O papel das carreiras jurídicas para o desenvolvimento do país".

Alguns dos debates que ocorreram tratavam diretamente de situações que envolvem os patrocinadores, como por exemplo, o painel "O desafio entre público e privado na determinação das políticas públicas de telecomunicações".

Congressos de juristas patrocinados por empresas que são partes em ações são comuns. Em novembro passado, a Caixa Econômica Federal pagou parte de evento organizado pela Ajufe em homenagem ao então advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, hoje ministro do Supremo.

Confrontada sobre a conveniência do patrocínio, que não é ilegal, a organização do evento disse que não é possível imaginar que um juiz, perito ou procurador tomará uma decisão ou mudará o rumo de uma investigação por conta de patrocínio. (Com informações da Folha de São Paulo).


Espaço Vital agora também com atualização às 14h!
Uma, duas ou mais notícias novas no início da tarde.

FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

sexta-feira, 9 de julho de 2010

SE O TJRS DECIDE ASSIM, O CONSUMIDOR FICA VULNERÁVEL

O QUE O PODER JUDICIÁRIO PRECISA ENTENDER É QUE NO MOMENTO, NÃO EXISTE CONTRATO BANCÁRIO SEM ABUSIVIDADE.

ISSO PODE ATÉ MUDAR ALGUM DIA, MAS ATUALMENTE É UM FATO NOTÓRIO E AMPLAMENTE DIVULGADO

AGRADECIMOS AO SAITE ESPAÇO VITAL


13ª Câmara Cível do TJRS revê posicionamento clássico em contratos bancários

(09.07.10)

Revendo posicionamento anterior, os integrantes da 13ª Câmara Cível do TJRS passaram a adotar a orientação do STJ no sentido do afastamento da mora contratual apenas quando constatada a exigência de encargos abusivos durante o período da normalidade contratual - ou seja, juros remuneratórios e capitalização ali fixados, aplicando o julgado no REsp nº 1.061.530-RS, relatado pela Ministra Nancy Andrighi.

Passou-se também a adotar, na revisão contratual, a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central.

A jurisprudência que imperou durante muitos anos na 13ª Cãmara Cível era a de que o ajuizamento de ação revisional de contrato bancário, por si só, afastava os efeitos da mora durante a tramitação do feito. Já os juros remuneratórios deveriam ser limitados em 12% ao ano.

O entendimento foi aplicado ao julgamento de 1.458 recursos apreciados na sessão realizada ontem (8). O colegiado foi composto pelos desembargadores Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Angela Terezinha de Oliveira Brito e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

O acórdão do REsp nº 1.061.530-RS, que passou a pautar a jurisprudência da 13ª Câmara Cível, fixa as seguintes orientações:

* Juros remuneratórios

a) instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626⁄33);

b) juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si sós, não indicam abusividade;

c) inaplicáveis aos juros remuneratórios em mútuo bancário as disposições do art. 591 c⁄c o art. 406 do CC⁄02;

d) admite-se a revisão das taxas de juros remuneratórios se a relação for de consumo e fique demonstrada cabalmente a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada), conforme o caso concreto.

* Configuração da mora do devedor

a) só o reconhecimento da abusividade de juros remuneratórios e capitalização descarateriza a mora;

b) não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional de contrato.

* Juros moratórios

Podem ser convencionados até 1% ao mês.

* Inscrição e manutenção do devedor em cadastros de inadimplentes

a) a abstenção da inscrição⁄manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e⁄ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz;

b) a inscrição⁄manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição⁄manutenção.

* Disposições de ofício

É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus declarar, com fundamento no art. 51 do CDC e sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas.



Íntegra do acórdão do REsp nº 1.061.530-RS
"Instaurado o incidente de processo repetitivo referente aos contratos bancários subordinados ao Código de Defesa do Consumidor."

FONTE: WWW.ESPACOVITTAL.COM.BR

CASOS ASSIM, SÃO COMUNS

VEJA PORQUE MUITOS CONSUMIDORES NÃO SABEM QUE ESTÃO NEGATIVADOS PORQUE MANTIVERAM CONTA EM BANCO.

Banco deve indenizar ex-cliente
O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, condenou o Unibanco a indenizar um ex-cliente por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Segundo o entendimento do magistrado, a falha na administração do serviço prestado pela instituição bancária e o dano moral sofrido pelo autor da ação determinaram a procedência do pedido de indenização.

De acordo com o ex-cliente, ao encerrar sua conta-salário e efetuar um depósito no valor de R$ 350 para quitar as tarifas remanescentes no banco, pensou que o vínculo contratual com a instituição havia terminado. Entretanto, ao tentar efetuar uma compra, foi surpreendido ao constatar que seu nome estava incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC), relacionando-o a uma dívida de R$ 171,98.

O banco afirma que a conta corrente não havia sido encerrada como alegou o autor. Segundo a instituição, os débitos acumulados não foram quitados, restando uma despesa de R$ 70,13 que impediu a suspensão do contrato.

Para o juiz, o banco, antes de encaminhar o nome do cliente aos órgãos de proteção ao crédito, deveria ter informado a existência do débito, dando-o a oportunidade de efetuar o pagamento, sobretudo, porque “a anotação e a manutenção do nome no SPC causa inúmeros e inesperados constrangimentos à pessoa atingida”. Estevão Lucchesi declarou a inexistência do débito, o encerramento da conta e fixou o pagamento, a título de danos morais, no valor de R$ 5mil.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Fórum Lafayette

(31) 3330-2123

ascomfor@tjmg.jus.br

Processo Nº 017.9365 - 56.2010

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 8 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quinta-feira, 8 de julho de 2010

OS CHINESES SÃO MAIS BARATOS

POR QUE AINDA NÃO INSTALARAM AS MONTADORAS CHINESAS?

ALGUEM GANHA MUITO DINHEIRO COM ISSO.

VEJA QUE SÃO CARROS ELÉTRICOS, QUE NÃO QUEIMAM COMBUSTIVEL FÓSSIL.


Eles não desenvolvem velocidades superiores a 100 km/h, não contam com dispositivos de alta segurança, como freios ABS e ai bags, e seu acabamento e estilo são, no mínimo, discutíveis. Ainda assim os pequenos carros elétricos movidos a bateria estão ganhando espaço nas ruas chinesas.

Começaram discretamente a ganhar mercado há cerca de dez anos, como carrinhos de golfe ou veículos para pequenas entregas, sem maiores pretensões. No entanto, muito rapidamente, a indústria chinesa, sedenta por ganhar um mercado consumidor de proporções inimagináveis, desenvolveu carros elétricos para uso em pequenas distâncias e exclusivamente nos centros urbanos. Uma alternativa racional. O governo inclusive incentiva a venda desses veículos com isenção de alguns impostos, o que a torna acessível a boa parte dos trabalhadores.

Na China, os pequenos carros elétricos fazem parte da cena comum, mas apenas no perímetro urbano, devido às limitações de velocidade e de autonomia. Com baixíssima emissão de ruído e pequenas dimensões, circulam livremente pelas ruas. Para abastecer, basta chegar em casa e ligar o carro na rede elétrica.

Alguns desses modelos são montados sob uma base de metal e carroceria de fibra, tal como nos antigos carros da marca brasileira Gurgel, que, com o Delta, sonhou em conquistar a Ásia (triste ironia).

Mas já existem veículos de construção comum em chapas de metal, formando o monobloco, mais seguro e eficiente. Mesmo pequenos, alguns modelos acomodam quatro pessoas e ainda dispõem de porta-malas. Dirigir estes carros é simples, devido ao câmbio automático e às pequenas dimensões, que facilitam a condução nas cidades chinesas.

Vale lembrar que, na China, não existem leis sobre a propriedade intelectual, tampouco sobre as marcas e patentes. Por essa razão, é possível que você veja um modelo de uma marca e alguns metros adiante um outro, igualzinho, com outro símbolo no capô.

Conheça alguns destes pequenos chineses que custam pouco, (cerca de US$ 3.000, ou R$ 6.000, para os modelos mais simples), dispostos no texto na mesma ordem em que estão na galeria ao lado, de cima para baixo:

1 - Jiayuan JY-6356 - é um compacto com ares de minivan que chega a 100 km/h. É considerado o top dos pequenos carros elétricos. Sua bateria carregada permite uma autonomia de 140 km e o tempo de recarga é de apenas quatro horas. Leva até cinco ocupantes e possui ar-condicionado, direção elétrica e barra de proteção anti-colisão nas portas.

2 - E-Power City Car4 - destinado ao uso comercial (grandes empresas, shoppings e pequenos deslocamentos), o City Car4 é mais generoso no espaço interno, mas limitado em velocidade: apenas 50 km/h e autonomia média de 45 km. Permite várias configurações internas, com bancos ajustáveis e retráteis.

3 - Yin Cheng YC-Car - seu desenho arredodado sugere movimento. É um dos modelo mais acessíveis e também mais simples, mas comporta até quatro passageiros. Desenvolve velocidade média de 55 km/h e conta com autonomia de até 140 km. Sem opcionais, seu atrativo fica na atualidade do estilo e o espaço interno totalmente aproveitado.

4 -Esco Car1 - sim, ele parece e muito com o Smart. Há dezenas de modelos semelhantes à venda na China. O Esco Car1 é fabricado em Shangai. Tem 120 km de autonomia e alcança velocidade máxima de 70 km/h. Além das opções de cores externas, é possível comprar o Esco com bancos, apliques e painel vermelhos, amarelos ou azuis. Tem apenas dois lugares, mas garante agilidade para andar no complicado trânsito chinês. Seu design é o mais copiado pelas fábricas locais.

5 - Dissen DXF300ZK - com desenho “esticado” o Dissen dispõe de boa altura, visibilidade e conforto interno. No entanto, é o mais espartano. Acomoda três passageiros e chega a 60 km/h, com autonomia de 100 km.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

ENTRANDO COM AÇÃO URGENTE

CADA CIDADÃO QUE TEM FINANCIAMENTO DEVE PROCURAR UM ADVOGADO. QUESTÃO DE URGÊNCIA.

Juros abusivos justificam revisão de contrato
Alegando cobrança abusiva de encargos financeiros em empréstimo para aquisição de bens, uma consumidora do Município de Sapezal (480km a noroeste de Cuiabá) teve reconhecido o direito de rever as cláusulas contratuais de um financiamento contraído junto à BV Financeira. A decisão proferida pelo Juízo de Vara Única da Comarca daquele município foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acatou o Agravo de Instrumento nº 29273/2010 interposto pela empresa de crédito, A financeira pedia o efeito suspensivo da decisão que autorizara à agravada a manutenção da posse dos bens e o depósito em juízo das parcelas do empréstimo. A decisão também impediu a financeira agravante de incluir o nome da agravada nos cadastros de proteção ao crédito e sujeitou a empresa à multa diária de R$ 400 em caso de descumprimento.

No entendimento do relator, desembargador Antônio Bitar Filho, a planilha de perícia contábil apresentada nos autos é clara e mostra irregularidades e vícios no contrato, como a cobrança de juros abusivos e ilegais, que caracterizam o abuso de poder econômico. Sobre a negativa da empresa de crédito em fornecer dados do contrato ao cliente, o magistrado ressaltou que a informação e o acesso à documentação contratual é assegurada à parte interessada pelo artigo 6º, III e VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto às parcelas do financiamento, o relator esclareceu que não há ilegalidade no fato de a agravada fazer o depósito judicial do valor que entende correto, mesmo que a importância seja diferente da pactuada no contrato celebrado entre as partes. O desembargador explicou que não haverá prejuízo para a financeira, pois se o processo for julgado improcedente ao final, a agravada será condenada a pagar a diferença apurada.

O recurso foi negado por unanimidade pelos membros da câmara julgadora. Acompanharam o voto do relator a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (primeira vogal) e o juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes (segundo vogal).


Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br

Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 6 de jullho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

segunda-feira, 5 de julho de 2010

POR MUITO MENOS TIRADENTES AGIU

A SITUAÇÃO DO BRASILEIRO, O DESEMPREGO E OUTRAS MAZELAS, SÃO O FRUTO PODRE DE UMA CARGA TRIBUTÁRIA ESPÚRIA.
APRENDERAM A FAZER ISSO NO SINDICATO, ONDE NINGUEM RECLAMA DA MENSALIDADE NEM DO IMPOSTO SINDICAL...

Carga tributária embutida na conta de luz alcança 45%
- Segundo estudo do Acende Brasil, impacto é maior para a população de baixa renda

Da Redação

A carga tributária repassada ao consumidor na conta de luz alcançou 45,08% em 2008. É o que revela a quarta edição de estudo elaborado em parceria pelo Instituto Acende Brasil e a empresa de consultoria internacional Pricewaterhouse Coopers. Desde 1999, com exceção apenas para o ano de 2002, a carga de tributos e encargos se mantém acima dos 40% no Brasil. Para o presidente do Instituto Acende Brasil, Cláudio Sales, esse é um dado negativo “porque é uma carga que nos coloca na pole position [dianteira] mundial de tributos e encargos cobrados na conta de luz”.

Em entrevista, Sales enfatizou que a energia elétrica é o insumo mais básico da sociedade moderna. “Em lugar nenhum do mundo, ela carrega tamanho peso morto de impostos porque isso se propaga ao longo de toda a cadeia de produção”. Ele observou que o impacto é maior para a população de baixa renda. “Não faz sentido cobrar tantos encargos de um consumidor que tem dificuldade para pagar o valor integral da conta”, disse.

Na comparação com outros países, o Brasil aparece na 14ª posição em carga tributária de energia elétrica para consumidores industriais, de acordo com os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2004. A Eslováquia e a Espanha são os países com menor carga tributária na conta de energia, sendo inferior a 5%. Mesmo na Áustria, que aparece na 13ª posição, o peso da carga de impostos na conta de luz é menor do que 30%. Entre os consumidores residenciais, o Brasil detém a 23ª colocação, com uma carga entre 30% e 40%.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi identificado como o grande vilão da carga tributária na conta de luz. Na média, ele representa em torno de 20% do valor da conta paga. O Instituto Acende Brasil acredita que a redução gradual da alíquota do ICMS em 1% ao ano seria suficiente para diminuir o peso desse imposto em até 12%, em 2020.

“A redução gradual da tarifa de ICMS em 1% na conta de luz não implicaria em diminuição da arrecadação para estados e municípios”, alegou. Sales destacou que haveria o benefício de ter maior arrecadação com produtos de primeira necessidade, cujo consumo certamente aumentaria com a redução da conta de luz pela redução da carga tributária.

Com base nas guias de recolhimento de impostos apresentados nos balanços das empresas, verifica-se que o setor elétrico recolheu em tributos e encargos um total de R$ 46,6 bilhões em 2008, o que daria para construir duas usinas hidrelétricas de Belo Monte. O acréscimo, em relação a 2006, foi de 18,4%, mostra o estudo.

Sales avaliou que somente o aumento autorizado pelo governo na Medida Provisória 466, depois transformada em lei, da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), contribuirá para elevar o peso do imposto pago em toda a cadeia produtiva sobre a conta de luz para o consumidor, em 2009. “Somente isso implica um aumento na conta de luz de, pelo menos, 2%”. A CCC é um subsídio cobrado na conta para ser destinado à aquisição de combustível das usinas termelétricas do Norte do país, em regiões que não estão interligadas à malha de transmissão.

O estudo sugere que a sociedade deve se mobilizar para mudar esse quadro e pressionar o governo e o Congresso Nacional para reduzir o volume de impostos e encargos que são cobrados pelas empresas pelos serviços prestados. É preciso, ainda, defendeu Sales, que haja maior transparência nas informações dadas ao consumidor brasileiro. “A pressão tem que vir de baixo. Aí, dá para a gente ser otimista e esperar que o governo e o Congresso reajam corretamente”.

INSTRUÇÕES PARA OS NOSSOS CORRESPONDENTES

QUEM PODE ENTRAR COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.

QUEM TEM CHEQUE ESPECIAL
QUEM TOMOU DINHEIRO PELO CDC
QUEM TEM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
QUEM FINANCIOU CARRO, MOTO OU QUALQUER BEM DURÁVEL COMO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.


O QUE PRECISA.

IDENTIDADE, CPF (OU CNPJ), CONTRATO, CARNÊ OU EXTRATO OU AINDA O OLERITE.

QUEM JÁ PAGOU O FINANCIAMENTO. ENTRA COM A AÇÃO PARA PEDIR RESTITUIÇÃO E DANO MORAL

QUEM TEM PRESTAÇÕES EM ATRASO. ENTRA COM A AÇÃO E NÃO PAGA MAIS, ESPERANDO QUE O JUIZ DESPACHE A LIMINAR.

QUANDO O BANCO MANDA APREENDER O CARRO. PEDIR UMA CONEXÃO DE AÇÕES, DE MODO QUE A REVISIONAL E A BUSCA TRAMITEM APENSADAS.

O JUIZ NÃO SUSPENDE O MANDADO DE BUSCA: MANDE ESCONDER O CARRO E RECORRA. O VEÍCULO SÓ DEVE RODAR QUANDO A JUSTIÇA SUSPENDER O IMORAL MANDADO DE BUSCA OU REINTEGRAÇÃO.


O CLIENTE DEVE PAGAR OS HONORÁRIOS NO PRAZO ESTABELECIDO. SE NÃO PAGAR, ENTRAR COM AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS NO JUIZADO ESPECIAL. O JUIZADO É COMPETENTE AO INVÉS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, COMO SE ENTENDIA ANTERIORMENTE.

TODOS OS MODELOS QUE NÃO ESTIVEREM DISPONÍVEIS NO BLOG PODEM SER SOLICITADOS. MANDAREMOS IMEDIATAMENTE.

NOS ESTADOS ONDE OS JUIZES COBRAM CUSTAS, MANDAR OS DOCUMENTOS PARA NÓS. A AÇÃO SERÁ DISTRIBUIDA NA PARAIBA. AQUI, EM SANTA CATARINA, RIO DE JANEIRO E ALGUNS ESTADOS, NÃO TEM HAVIDO PROBLEMA QUANTO AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE.

QUEM ESTÁ SENDO TUNGADO PELO BANCO NÃO PODE PAGAR CUSTAS.


INFORMAR AO CLIENTE QUE AS DESPESAS DE REMESSA DE DOCUMENTOS CORREM POR CONTA DELE.

E TEM GENTE QUE LIGA PARA DIZER ALÔ...

ENQUANTO ISSO AS EMPRESAS CORROEM O ORÇAMENTO DA POPULAÇÃO COM UMA TARIFA IMORAL.



Celular de cartão no Brasil é o mais caro do mundo
Bruno Rosa

RIO - Com mais de 151 milhões de linhas em uso, os celulares pré-pagos ostentam os preços mais altos do mundo. Gasta-se no Brasil US$ 45 por mês, em média, valor 75% maior que o de Honduras, nação que ocupa a segunda posição no ranking das tarifas mais elevadas, e oito vezes superior ao do Paraguai (18º lugar, de um total de 20 países). Os dados fazem parte de um estudo do Diálogo Regional sobre Sociedade da Informação (DIRSI), uma rede de pesquisas sobre o setor de telecomunicações na América Latina, que foi desenvolvido pelo economista Hernan Galperin, da Universidade de San Andrés, em Buenos Aires.

Para chegar aos valores, o economista se baseou na cesta de baixa renda de telefonia criada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nessa cesta, estão incluídas 30 ligações variadas (local e de longa distância) de dois minutos e o envio de 33 mensagens de texto por mês. Seguindo esse critério, que não leva em conta promoções, é que o estudo chegou à média de US$ 45 mensais. Em Honduras, na vice-liderança, o valor chega a US$ 25,70. Em relação ao México e à Argentina, o Brasil tem custo 55% maior, onde o preço é de US$ 19,90 e US$ 19,40, respectivamente. No Paraguai, o mesmo pacote sai por US$ 6,40.

O levantamento aponta ainda que na América Latina o custo médio da cesta de ligações chega a US$ 24, o dobro do verificado nos países membros da OCDE, como as nações da Europa e os Estados Unidos. O valor é ainda o triplo quando se compara com os preços praticados na Ásia.

Carga tributária e pouca concorrência contribuem para altos preços

Segundo especialistas e operadoras de telefonia, a elevada carga tributária no Brasil e a indefinição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre as tarifas de interconexão contribuem para os altos preços. Para alguns analistas, a concorrência no país poderia ser maior, com a liberação de novas frequências.

Com os preços mais elevados, o brasileiro fala menos ao celular que o resto do mundo. Por isso, dizem especialistas, as operadoras apostam cada vez mais em promoções para incentivar o uso entre clientes da mesma companhia, com promoções agressivas. Na TIM, por exemplo, mais da metade de seus clientes de pré-pago só falam entre si.

- Hoje, cerca de 80% das pessoas que moram na América Latina têm acesso ao telefone celular. E fica nítido que os latinos são os que fazem o maior esforço para falar ao celular. O Brasil lidera esses altos custos, pois a concorrência é imperfeita. Há muitas barreiras de entrada a novas operadoras. Essas empresas não têm acesso a novas frequências. Além disso, não há uma companhia de baixo custo, como em muitas nações da região - acrescenta o economista Hernan Galperin.

Especialistas lembram que empresas de baixo custo já começam a ganhar força na região. A Digicel, por exemplo, vem obtendo bons resultados nos mercados do Caribe, assim como a Tigo, em países como Bolívia, Paraguai e Guatemala.

Baixa lucratividade de algumas cidades do país reduz interesse de operadoras

- A concorrência é importante em qualquer segmento, pois quem ganha é a população. O governo precisa liberar novas bandas, o que irá permitir a criação de novas companhias de telefonia móvel - diz o consultor Virgílio Freire, ex-presidente da Lucent e da Vésper.

Júlio Puschel, analista sênior da consultoria Informa, ressalta que, em muitas cidades brasileiras, por falta de viabilidade econômica, não há competição, pois as empresas não têm interesse em oferecer seus serviços. Além disso, ressalta o executivo de uma grande operadora de telefonia, o Brasil tem hoje a maior carga tributária do mundo, que chega a 50% da tarifa cobrada do consumidor.

- É importante ter uma definição mais clara por parte da Anatel, como o fim da taxa de interconexão, que é uma espécie de pedágio pago à operadora que recebe uma ligação de outra companhia. Sem esse pedágio, haveria queda de 50% no preço. Só essa taxa pode responder por até 30% das receitas das companhias e é o consumidor quem acaba arcando com esse custo adicional - afirma esse executivo.

Fonte: O Globo Online, 3 de julho de 2010

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quinta-feira, 1 de julho de 2010

É PARA DAR AOS BANQUEIROS

VEJAM QUE O MEDICAMENTO É CARO DEMAIS.

O POVO NAO PODE COMPRAR POR QUE?

PARA DAR DINHEIRO AOS BANCOS.

Tributos são os responsáveis por alto preço de medicamentos no Brasil
Segundo Alanac, em média 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos


Os tributos são os grandes responsáveis pelo alto preço dos medicamentos no Brasil. Ao menos esta é a opinião da Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais).

De acordo com o gerente executivo da entidade, Serafim Branco Neto, em média, 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos, sendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) o principal vilão, respondendo por 15% do custo de um remédio.

Alternativas

Para tentar resolver a situação, Branco Neto propôs, durante audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família sobre a composição dos preços de medicamentos no Brasil, realizada na última terça-feira (29), a isenção do ICMS para medicamentos e o repasse total desse desconto para o preço final dos produtos.

Outra alternativa, sugeriu ele, é a unificação das alíquotas do ICMS para medicamentos que, atualmente, variam entre os estados, podendo chegar a 18%; ou ainda a cobrança de impostos sobre remédios somente no início da cadeia produtiva.

Anvisa

Para o gerente do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Pedro José Bernardo, o ICMS incidente sobre os medicamentos também é um problema que gera prejuízos para os consumidores de medicamentos.

Segundo ele, os estados e o Distrito Federal acabam oferecendo benefícios variados para os distribuidores de remédios, o que incentiva o transporte de medicamentos por diversas regiões do País. Consequentemente, a prática acaba resultando em deterioração dos produtos, maiores índices de roubos de cargas e aumento dos gastos com seguro de transporte.

“O medicamento não é um bem para se fazer guerra fiscal. Os estados poderiam utilizar esse tipo de recurso para outro tipo de produto, mas não para os remédios”, disse, conforme publicado na Agência Câmara.

Fonte: InfoMoney

POR QUE TEMOS DE SER ROUBADOS ASSIM?

TENHO INSISTIDO AQUI NA SITUAÇÃO DO CONSUMIDOR BRASILEIRO. PASSIVO DIANTE DOS ABUSOS DOS BANCOS E MONTADORAS, SOMOS UM PAÍS DE ESCRAVOS CALADOS.

OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR SAO UMA PIADA DE MAU GOSTO E O PODER JUDICIÁRIO TEM SE MOSTRADO LENIENTE E ATÉ CONIVENTE COM A IMORALIDADE DOS JUROS E DO PODER DO CARTEL DAS MONTADORES.

POIS BEM, AQUI ESTÁ UMA PROVA CONTUNDENTE DE QUE AS AÇÕES REVISIONAIS SÃO O GALHO DE MALÍCIA ROÇANDO SUAVEMENTE A COXA RECHONCHUDA DOS CARTÉIS*

*Malícia ou Sensitiva (Mimosa pudica), a planta é originária da América tropical e ocorre espontaneamente do México ao Brasil.
O nome científico da sensitiva ou dorme-dorme (Mimosa pudica) vem das palavras gregas mimein (movimentar) e meishthal (imitar). Devido ao movimento dos folíolos quando tocados. O fenomeno chama-se nastismo, e ocorre por variação de turgescência nas células. O movimento é marcado pela perdiodicidade, e é executado por estímulos mecânicos, ou seja, quando se toca um dedo ou algo na folha. O estímulo caminha pelas células da planta de modo semelhante a um impulso nervoso no corpo humano, atingindo uma região chamada pulvino (a dobra do microcaule). As células dessa região perdem água para os espaços intercelulares e o movimento é então executado.

ALGUEM SABE DIZER POR QUE A FIAT PASSOU DEZ ANOS FABRICANDO SOMENTE O 147? POR QUE A YAMAHA SO FABRICAVA MOTOS DE DOIS TEMPOS? ALGUNS EM BRASILIA RECEBERAM MUITO DINHEIRO DO CARTEL PARA SEGURAR ESSA ONDA.

ESTÃO NOS MESMOS POSTOS OS QUE IMPEDEM QUE MONTADORAS CHINESAS E OUTRAS VENHAM DERRUBAR O PREÇO ABSURDO DESSAS CARROÇAS.

AGORA LEIA A MATÉRIA E TOME UMA DECISÃO. ENTRE COM A SUA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.


Carro no Brasil custa mais que o triplo de um similar nos EUA


SÃO PAULO – Um carro vendido no Brasil pode custar até três vezes mais que o mesmo modelo comercializado nos Estados Unidos. A diferença de preço é de, no mínimo, 76%.

Esse percentual de diferença foi constatado no Ford Fusion 2.5 16V SEL. No Brasil, o carro sai por R$ 80,9 mil, enquanto nos Estados Unidos custa R$ 45.365, aponta levantamento feito pela Jato Dynamics do Brasil e divulgado pela Agência AutoInforme. Em outros modelos, a diferença é maior. Um Mercedes Classe M ML 500 custa no país norte-americano R$ 104.420 e no Brasil, R$ 376.023 - uma diferença de 260%.

Outro exemplo é o Tiguan, da Volks, que sai por R$ 99,9 mil no Brasil e R$ 48,3 mil nos Estados Unidos – uma diferença de 107%. Um Fit automático também é mais caro no Brasil (R$ 63,4 mil) que o mesmo modelo comercializado nos Estados Unidos (R$ 28,9 mil).

Diferença de preços

Segundo a Agência, o preço dos veículos não é definido somente com base no custo de produção, mas no posicionamento do veículo no mercado e em relação aos concorrentes. Se os concorrentes estão na mesma faixa de preço, não existem motivos para colocar o carro em um patamar abaixo.

Um Mercedes ML 500, por exemplo, concorre diretamente com o BMW X6 com motor 5.0. Dessa forma, os preços dos dois veículos estão no mesmo patamar. A BMW sai por R$ 390 mil no Brasil. Um Porshe Cayene S 4.8 V8 sai por R$ 339 mil e concorre diretamente com um Audi Q7 4.2 V8, que custa R$ 349 mil.

Confira na tabela abaixo as dez maiores diferenças de preços de modelos comercializados tanto no Brasil como nos Estados Unidos:

Diferença de preços de autos vendidos no Brasil e nos EUA
Marca e Modelo Preço no Brasil (R$) Preço nos EUA (R$) Diferença (%)
Mercedes M-Class ML 500 376.000 104.420 260
BMW Series 3 335I 319.000 94.208 239
Mercedes E-Class E 350 Avantgarde Executive 299.000 89.424 234
Chrysler Town & Country Limited 173.900
52.302 232
Audi Q7 3.6 FSI Quattro Tiptronic 278.000 86.296 222
Mercedes E-Class E 350 Coupe Plus 285.000 88.412 222
BMW X6 XDrive 50I 390.000 123.648 215
BMW X6 XDrive 35I 325.000 103.960 213
Mini Clubman Cooper S 138.600 44.525 213
Mini Cooper S 128.000 41.032 212
Fonte: Agência AutoInforme / Jato Dynamics Brasil

quarta-feira, 30 de junho de 2010

MODELOS DE PETIÇÃO

VARIOS COLEGAS NOS TEM SOLICITADO MODELOS DE PETIÇÃO POR E MAIL.

NÃO ME NEGO E TENHO PRAZER EM FAZÊ-LO, MAS GOSTARIA DE LEMBRAR QUE ESTE BLOG DISPOE DE TODOS OS MODELOS.

BASTA PESQUISAR NA JANELA PROPRIA, SITUADA NO LADO SUPERIOR DA PAGINA.

VAMOS DEIXAR A PREGUIÇÃO DE LADO MEUS CAMARADOS (AS)

BOA SORTE E DISPONHAM SEMPRE.

ESTAMOS PROCURANDO REPRESENTANTES E PARCEIROS.

VAMOS À LUTA!!

MUITO ALÉM DOS INDÍCIOS

ATÉ UM CACHACEIRA DE BODEGA DO RÓGER, SABE QUE OS BANCOS SO CONTRATAM "ADITIVADOS" COM CLÁUSULAS ABUSIVAS.

O FAZEM RESPALDADO NAS AUTORIDADES MONETÁRIAS PORQUE MANDAM E DESMANDAM NO BANCO CENTRAL.

O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE IGNORAR TAL FATO.

PROCURE SEU ADVOGADO E PARABENS AO TJMT

Indícios de cláusulas abusivas possibilitam o direito à revisão contratual. Sob esse argumento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 6789/2010. A câmara julgadora, composta pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora, e Antônio Bitar Filho, segundo vogal, além do juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes, primeiro vogal, considerou a presença do fumus boni juris (verossimilhança das alegações), mantendo o depósito do valor incontroverso e a exclusão do nome do devedor de cadastros restritivos de crédito durante o trâmite da ação original, que questiona cláusula abusiva. O Banco Finasa S.A. interpôs apelo sustentando danos de difícil reparação, o que não foi aceito pela câmara.

O recurso foi interposto contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá), que, nos autos de uma ação revisional cumulada com declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas e consignação em pagamento, deferiu a antecipação da tutela para autorizar o depósito do valor que o agravado apontou como devido (R$ 510,57), e determinou que o nome do recorrido permanecesse sem restrição, sob pena de multa diária de R$ 400,00.

O banco-agravante afirmou a possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação, já que deixaria de receber o expressamente contratado com o agravado, além de correr o risco da depreciação do bem ou ainda risco de furto, roubo ou destruição, total ou parcial.

Em seu voto, a relatora observou que o valor mensal, considerado devido pelo agravado, será depositado em Juízo, ato que garantirá o recebimento pelo credor. Destacou ser inquestionável que os indícios de cláusulas abusivas possibilitam o direito à revisão contratual. Afirmou a magistrada que o prejuízo maior seria do apelado, no caso de ser compelido a efetuar o pagamento do montante devido e ainda estar sem a posse do bem. Ressaltou ainda que o valor proposto como incontroverso não foi questionado diretamente, devendo o banco recorrente aguardar o pronunciamento definitivo da câmara.


Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br

Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 29 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

VEJAM O TAMANHO DA CONDENAÇÃO

É COMO SE ALGUEM MATASSE UM INOCENTE A CACETADAS E FOSSE CONDENADO A LAVAR O CACETE NA TORNEIRA MAIS PRÓXIMA.

OU SE CRUCIFICASSEM UM SANTO E FOSSEM CONDENADOS A DESMONTAR A CRUZ PARA CONSTRUIR UMA FORCA.

OU COMO MATAR UM INOCENTE AFOGADO E SER CONDENADO A TOMAR DOIS COPOS DE ÁGUA...

OU O JUDICIÁRIO BRASILEIRO MUDA E PENALIZA OS BANCOS OU OS ABUSOS CONTINUARÃO INDEFINIDAMENTE.

OS TRIBUNAIS ESTADUAIS ATÉ QUE NÃO TEM MUITO O QUE FAZER PORQUE SABEM QUE NO STJ É UMA CARNIFICINA A FAVOR DOS BANCOS...


Banco Itaucred é condenado por colocar indevidamente nome em cadastro de maus pagadores
O Banco Itaucred Financiamento terá que pagar R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, por colocar indevidamente nome nos cadastros restritivos de crédito. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Niterói.

Neuza Helena de Araújo, autora da ação, conta que foi vítima de furto dos seus documentos no Centro de Niterói e que nunca teve relação jurídica com a empresa ré. Ao tomar conhecimento da negativação do seu nome, ela entrou em contato com o banco e foi informada que o problema só seria solucionado após a quitação do débito.

Segundo a juíza titular da 1ª Vara Cível de Niterói, Rose Marie Pimentel Martins, “com o advento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), passando a disciplinar as relações de consumo, todo aquele que exerce atividade no campo de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes de sua atividade”.

A magistrada também ressalta que a obrigação de retirada do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito demonstra a ilicitude da conduta da empresa ré de conceder crédito a terceiros em nome da mesma. “A ruptura do equilíbrio psíquico constitui causa eficiente para a obrigação de reparar o dano moral. Portanto, o drama vivenciado pela Autora se amolda em tal exegese, ao sofrer aflição, angústia e abalo, por ter tido seu bom nome maculado, ficando proibida de contratar e comprar qualquer coisa a crédito”, completou.

Nº do processo: 2009.002.032127-9

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

terça-feira, 29 de junho de 2010

SOMENTE UM LOUCO PODE ACREDITAR

SOMENTE QUEM ACREDITA EM PAPAI NOEL VAI ACREDITAR QUE UM RICO PAGUE IMPOSTO.

IMPOSTO FICOU PARA SERVIDOR PUBLICO E ASSALARIADO.

E PARA OS MISERAVEIS DO BOLSA FAMILIA QUE DEVOLVEM AO GOVERNO 30% DO QUE RECEBEM QUANDO COMPRAM O REFRIGERANTE.

Governo pode arrecadar R$ 3,5 bi com imposto sobre grandes fortunas
Estimativa foi calculada com base no substitutivo do relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)


Aprovado no início de junho pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), o Imposto sobre Grandes Fortunas tem potencial de arrecadação de R$ 3,5 bilhões.

Ao menos, é esta a estimativa da Receita Federal, conforme publicado pela Agência Câmara, calculada com base no substitutivo do relator da proposta na CFT (Comissão de Finanças e Tributação), deputado João Dado (PDT-SP), que é fiscal da Receita de São Paulo.

De autoria da deputada Luciana Genro (Psol – RS), a proposta tem como objetivo tornar a tributação brasileira mais justa. “A carga tributária brasileira é alta, mas é mal distribuída. Precisamos começar uma tributação mais forte sobre a riqueza e a propriedade, para podermos tributar menos o salário e o consumo”, diz ela.

Projeto

De acordo com o texto do Projeto, se aprovado, o novo imposto trará alíquotas de 0,3% para patrimônios acima de R$ 2 milhões; de 0,7% para patrimônios acima de R$ 10 milhões; e de 1% para patrimônios superiores a R$ 50 milhões.

Segundo substitutivo do deputado João Dado, o imposto deve trazer ainda a possibilidade de dedução de outros tributos sobre o patrimônio, como os incidentes sobre bens imóveis (ITR e IPTU), sobre veículos (IPVA) e o Imposto de Renda.

A criação do imposto sobre grandes fortunas está prevista na Constituição Federal desde 1988, porém, nunca foi regulamentada.

Para o deputado Guilherme Campos (DEM-SP), um dos principais opositores da proposta na CFT, a criação do imposto traria prejuízos para o Brasil, provocando a fuga de investidores para outros países. “É uma boa intenção, e temos de elogiar a deputada Luciana Genro pela dedicação, mas num mundo com capital sem fronteira o resultado seria o inverso, o imposto provocaria a fuga de investidores para outros países”.

Fonte: InfoMoney, por Gladys Ferraz Magalhães

OS BANCOS QUEREM DESTRUIR O BRASIL

É SIMPLES. SE VOCÊ PODE SUBORNAR ALGUEM PARA MANTER UM JURO IMORAL, O JURO VAI CONTINUAR IMORAL.

SE VOCE PODE FINANCIAR A CAMPANHA DE METADE DO CONGRESSO NACIONAL, SE PODE SUBORNAR MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE FINANCIA A CAMPANHA DOS PRESIDENTES, O QUE VOCÊ PODE TEMER?

SE PELO MENOS O POVO VISSE MENOS NOVELA E PROCURASSE SABER QUAL O CÂNCER QUE COME A RIQUEZA DA NAÇÃO, AÍ PODERIA MUDAR ALGUMA COISA.


AGORA LEIA A MATÉRIA DO ENVIDIDADO.COM

O que querem os bancos?
por Fernando Canzian

A farra do crédito nos últimos anos entre consumidores e mutuários dos países desenvolvidos está na origem da atual crise global.

Os bancos até hoje correm atrás de capital novo (vendendo ações ou participações em empresas) para cobrir rombos de um tsunami de inadimplência.

Nos países avançados, o volume de crédito a consumidores e mutuários é maior do que 100% como proporção do PIB. No Brasil, o estoque total de empréstimos equivale a R$ 1,5 trilhão, ou 45% do PIB. Na área imobiliária, a proporção em relação ao PIB é de pouco mais de 4%.

É pouco, principalmente no setor imobiliário. Para um país como o Brasil, onde o grosso da população não tem casa própria ou mora em situação muito precária, o aumento do crédito imobiliário e dos preços pode não redundar em problemas.

É preciso lembrar que nos países avançados a chamada `bolha imobiliária` se deu apoiada na especulação, com famílias refinanciando imóveis com preços em alta para pagar férias ou comprando uma segunda casa para investir.

No Brasil, é provável que, no aperto, uma família venda o carro e corte uma série de despesas antes de entregar os pontos e deixar de pagar um financiamento imobiliário.

O problema aqui é outro.

O forte crescimento da economia nos últimos meses está amplamente apoiado em mais crédito ao consumo. As pessoas antecipam a compra de geladeiras ou fogões financiados, o que faz a economia crescer mais rápido.

O risco é que os juros cobrados no Brasil continuam pornográficos. É diferente de uma situação vivida nos países desenvolvidos, onde, mesmo quando altíssimos, eles não passam de 6% ao ano, com todas taxas e custos embutidos.

No Brasil, o juro médio para as pessoas físicas ainda é de 42% ao ano. Em casos de atrasos, vai a 230% no cartão de crédito e a 180% no cheque especial.

Esse alto custo não apenas limita muito a capacidade de endividamento (e o crescimento econômico) como pode ser devastador para um devedor que eventualmente perca o emprego ou tenha uma grande despesa inesperada.

Em questão de meses, a dívida vira uma bola de neve. Daí para o calote é um pulo.

Apesar de todos os progressos recentes, ainda temos no Brasil a velha pergunta `Tostines` sobre um sistema bancário, que parece custar em aderir aos novos tempos:

`Os bancos cobram juros muito altos porque temem grandes calotes, ou temem grandes calotes porque ainda cobram juros altos demais?`

Fonte: Folha Online, 28 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br