terça-feira, 3 de agosto de 2010

É COMO TENHO DITO. ENTROU NO BANCO...

JÁ FOI LESADO. E NÃO ADIANTA RECLAMAR PORQUE O ESTADO BRASILEIRO É O PROTETOR DE TODA ESSA POUCA VERGONHA...


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Bancos cobram tarifas de contas não movimentadas até o limite do cheque especial
Isso, apesar da entrada em vigor, em 2008, do Código de Autorregulação Bancária, com o qual as instituições financeiras se comprometeram a não cobrar tarifas dessa forma


Pedir o fechamento de uma conta bancária é simples e pode evitar vários problemas. No entanto, muitos correntistas acreditam que, ao deixarem de utilizá-la, ela será automaticamente encerrada. Isso não ocorre.

Mas isso não deve servir como desculpa por parte das instituições financeiras para cometerem abusos contra os consumidores.É comum os bancos exigirem pagamentos por serviços não prestados durante período indeterminado ou, na existência de saldo, levar o cliente ao endividamento com cobranças de tarifas em seu cheque especial.

“Até o momento, tenho umas 11 ações assim, mas a Justiça tem dado ganho de causa, em segunda instância, para os bancos. O argumento é de que o consumidor não pode alegar desconhecimento para não cumprir uma obrigação contratual de encerrar a conta. Mas, muitas vezes, os serviços são fornecidos sem o consentimento do cliente.

Teve uma senhora que abriu uma conta somente para receber o valor do financiamento de uma casa própria. O gerente colocou um limite de cheque especial, que ela desconhecia. Ela fez a transação e nunca mais retornou ao banco. Mais tarde, descobriu que seu nome estava inscrito nos cadastros de proteção ao crédito por dívida relacionada à cobrança das tarifas em seu cheque especial”, conta o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin.

Ainda hoje o Banco Central (BC) se omite com relação ao assunto. Em resposta ao Correio, por meio de sua assessoria de imprensa, o BC informou que “não há dispositivo regulamentar restringindo a cobrança de tarifas em contas não movimentadas”. O banco acrescentou que “a cobrança de tarifa não pode ser superior ao saldo disponível em conta-corrente”. No entanto, considera como saldo disponível o valor do limite de cheque especial. A despeito da inexistência de regras formais, os próprios bancos se comprometeram publicamente, em seu Código de Autorregulação Bancária, que entrou em vigor em 2008, a não procederem de tal maneira.

Considerando a existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), regido pelo princípio da boa-fé, parece inacreditável que até bem pouco tempo atrás, há três anos, essa prática fosse recorrente. “Nessa época, as reclamações relacionadas ao encerramento de conta eram um problema nos Procons e nas instituições de defesa do consumidor”, contextualiza o diretor adjunto de Relações com clientes e Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), André Luiz Lopes dos Santos.

A tentativa de reduzir o embate entre correntistas e instituições financeiras levou para a mesa de negociações integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — como Procons e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça — e das instituições financeiras. Como resultado, no fim de 2007, a Febraban padronizou o serviço de encerramento de contas com o lançamento do Roteiro de Procedimentos para o Encerramento de Contas Correntes. Logo em seguida, veio o Código de Autorregulação Bancária.

Desde então, as regras ficaram mais claras, inclusive, para as consideradas abandonadas. De acordo com a Autorregulação, as contas inativas podem ser tarifadas por até 90 dias, mesmo não havendo saldo. Dessa forma, por esse período, a tarifação pode gerar saldo devedor. Após esse prazo, se a conta continuar sem movimentação, o banco deve notificar o cliente e as tarifas deixam de ser cobradas se gerarem saldo devedor. Já se houver dinheiro em conta, as taxas de manutenção e encargos podem ser cobrados por até seis meses.

Passados 180 dias (seis meses), as instituições financeiras devem suspender a cobrança de tarifas bem como de encargos sobre o saldo devedor eventualmente formado nesse período de inatividade da conta. Ou seja, se a cobrança provocou dívida no cheque especial, o débito não deve continuar gerando juros. Diante desse quadro, os bancos podem manter a conta paralisada, sem encerramento, ou enviar uma nova notificação ao cliente, dando-lhe prazo de 30 dias corridos para a sua reativação. Caso não haja manifestação nesse período, a conta pode ser fechada pelo banco. Se o saldo na conta for negativo, a instituição financeira pode cobrá-lo do consumidor, por qualquer das vias normais de cobrança (extrajudicial ou judicial).

“O DPDC tem trabalhado para que as empresas respeitem os consumidores sem a necessidade de o Estado ficar cobrando isso o tempo todo. Nesse sentido, defendemos as autorregulações. Mas, para tanto, é necessário que sejam seguidas, caso contrário perdem a efetividade e viram peça de marketing. Embora não haja um regulamentação do Banco Central, o compromisso público assumido pelos bancos perante a sociedade e o Ministério da Justiça dá direito aos Procons de cobrarem o seu cumprimento, notificando e até multando as instituições financeiras que o desrespeitarem”, avalia a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) avisa que está preparado para agir. “Sempre que o direito básico do consumidor à informação (art. 6º, III, CDC) mostrar-se desrespeitado, a pessoa lesada pode valer-se do Procon, bem como das demais instituições afins. Acataremos as eventuais reclamações que tiverem por fundamento a ocorrência dos fatos ora apresentados, as quais, se não resolvidas, poderão se converter em processos administrativos com vistas à aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”, garante o assessor especial do Procon-DF, Luiz Cláudio da Costa.

Fique atento

Muitos problemas durante o encerramento da conta-corrente podem estar relacionados ao momento da abertura. Portanto, antes de abrir uma conta:

» Pesquise em sites de defesa do consumidor quais são os bancos mais reclamados e as queixas mais frequentes.

» Compare os serviços oferecidos pelos bancos, o valor das tarifas avulsas e dos pacotes. Em alguns casos, pode sair mais barato optar pelos serviços essenciais, que são isentos de taxas. Esse pacote dá direito, mensalmente, a quatro saques, dois extratos em terminal eletrônico, cartão de débito, 10 folhas de cheque e uso à vontade da internet.

» Os bancos não podem cobrar para converter seu pacote de tarifas em serviços essenciais.

» Ao abrir a conta, exija o contrato e o termo de adesão ao pacote de serviços contratados.

Após abertura da conta:

» Consulte no site do Banco Central quais tarifas podem ser cobradas.

» Acompanhe a movimentação da conta-corrente com regularidade e questione o banco sobre a cobrança de tarifas indevidas e siglas incompreensíveis.
» Consulte o saldo e o extrato por telefone ou pela internet, pois esses serviços não são tarifados.

Ao fechar a conta:

» O pedido de encerramento de conta pode ser feito em qualquer agência do seu banco.

» Para isso, é necessário entregar uma declaração por escrito. Você pode usar também o formulário específico fornecido pela própria instituição financeira.

» Os documentos devem conter a assinatura do cliente ou de seu procurador
legalmente habilitado e do responsável pela agência. No caso de contas conjuntas, o encerramento só pode ser feito mediante a assinatura de todos os titulares ou de seus representantes legais.

» O banco, por sua vez, deve emitir um protocolo, como prova dessa solicitação,
e um demonstrativo das obrigações que o correntista deverá cumprir para que
a conta possa ser encerrada.

» A partir desse momento, as tarifas de pacotes de serviços deixam de ser
cobradas e o banco tem 30 dias para fechar a conta.

» A conta não pode ser encerrada enquanto existir saldo devedor, compromissos
ou débitos decorrentes de obrigações contratuais que o correntista mantenha com
o banco e cujos pagamentos estejam vinculados à conta-corrente.

» Mas a instituição deve acatar o pedido de encerramento mesmo que existam
cheques sustados ou cancelados. Nesse caso, o cliente deve ser avisado
de que, caso esses cheques sejam apresentados dentro do período de
prescrição, serão devolvidos – o que não eximirá o consumidor das suas
obrigações legais.

Cobranças indevidas no cartão de crédito

O encerramento da conta não é garantia de se ver livre de cobranças indevidas. No fim do ano passado, o arquiteto Lutero Leme, 51 anos, pediu fechamento de uma conta-corrente e o cancelamento do seu cartão de crédito vinculado ao banco. “Peguei todos os documentos comprovando o cancelamento. Passados alguns meses, recebi cobranças da anuidade do cartão de crédito. Informei à gerente de banco e ela disse para eu ficar tranquilo que estava tudo resolvido. Algum tempo depois, recebi carta avisando que meu nome seria inscrito nos sistemas de proteção ao crédito. Novamente, comuniquei à gerente do banco. E ela disse que eu não deveria me preocupar. Passados mais alguns dias, recebi carta dizendo que meu nome havia sido inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Fiz consulta ao Serasa e realmente meu nome estava negativado. Então, procurei o banco e ameacei entrar na Justiça. Em poucas horas, meu nome estava limpo. Na época, não tive maiores transtornos porque não estava fazendo nenhuma grande transação, mas poderia ter o bloqueio dos meus créditos em todos os bancos”, diz Lutero, que pensa em entrar na Justiça. “Não é pelo dinheiro. A intenção é que, com essas ações, os bancos passem a ter mais atenção com os clientes”, avalia.

Foi justamente para evitar surpresas desagradáveis que a advogada Júlia Padilha, 50 anos, esteve no Serasa na última quinta-feira. “Fechei uma conta há mais de um ano. No entanto, continuo recebendo aviso, na fatura do cartão de crédito, informando que os valores estão sendo debitados em minha conta corrente. O medo era a minha conta não ter sido fechada e as cobranças serem debitadas no meu limite cheque especial”, preocupa-se Júlia, que recebeu boas notícias. “Por enquanto, não consta nenhuma restrição”, garante.

A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, orienta o consumidor a documentar o seu interesse pela rescisão do contrato, fazendo a solicitação por escrito para evitar maiores transtornos. Ela alerta que boa parte dos problemas relativos ao encerramento das contas podem estar relacionados ao momento da abertura. “Às vezes, o cliente não se preocupa em fazer o encerramento porque pensava ter aberto apenas uma conta salário. No entanto, com o decorrer do uso, a conta acaba ganhando outras características com a inclusão de novos serviços, às vezes, sem o consentimento do cliente. Portanto, todas as condições da contratação devem ser claras e o cliente deve receber cópias do contrato, da proposta de adesão ao pacote de serviços (tarifas) e da cédula de crédito bancário, que caracteriza a contratação de cheque especial”, explica.

Fonte: Correio Braziliense, por Naiobe Quelem

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