Banco de SC é condenado a pagar R$ 35 mil por bloquear salário de correntista
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Em São Paulo
O Banco do Estado de Santa Catarina foi condenado nesta segunda-feira (12) a indenizar uma correntista em R$ 35 mil por ter se apropriado do salário da cliente. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado, que aumentou a indenização de primeira instância em mais de 1.000%.
A defesa do banco alegou que a instituição bloqueou o salário da correntista para compensar uma dívida. Em primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível da capital determinou indenização de R$ 3.000. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o caso era grave e aumentou o valor para R$ 35 mil.
Em 2000, quando o salário de Rosa de Fátima Resnel Patrício, referente a maio daquele ano, foi creditado em sua conta-corrente, o banco fez o bloqueio do valor. De acordo com a instituição financeira, a medida teve como objetivo cobrir taxas de manutenção da conta. A conduta ficou evidenciada nos extratos emitidos pelo banco.
O relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio, frisou que em nenhum momento o banco negou a efetivação dos descontos indevidos, apenas insistiu na tese de inexistência de dano.
“Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta-corrente como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie”, explicou.
O magistrado acrescentou, ainda, que o valor da indenização foi calculado para servir como medida compensatória e, ao mesmo tempo, inibitória de novas atitudes que “denotem total descaso e desrespeito aos consumidores”. A decisão foi unânime.
FONTE: UOL
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