domingo, 7 de março de 2010

DR. AREDES, PARABENS PELA VITÓRIA

A LUTA VAI SER RUA POR RUA, CASA POR CASA.

MAS OS BANQUEIROS VÃO TER DE MUDAR ESSE PARADIGMA.

CASO CONTRÁRIO, É MELHOR FECHAR AS PORTAS DE TODOS OS TRIBUNAIS...


Carissimos,

É com enorme prazer que comunicamos mais uma vitoria ocorrida no STJ em busca do direito dos consumidores dos serviços bancários, decisao que abrirá um precedente que nos possibilitará aumentar ainda mais o indice de vitorias de nossos clientes, bem como aumentará o indice de acordos em prol dos clientes da Aredes & Almeida,

Em Julgamento de um Recurso proposto pela Aymore Financeira tendo como Autor nosso Cliente T. N. V. dos S. fora decidido por unanimidade dos votos que a aplicação de juros de 2.606% ao mes bem como a sua capitalizacao mensal é abusiva e onera em demasiado o consumidor, devendo ser todo o contrato recalculado sem capitalizacao com juros mensais de 1%. Acarretando uma economia de R$ 6.529,49 reais. houve ainda decisao favorável ondenando a devolução da Tarifa de Abertura de Credito no valor de R$ 800,00 reais bem como a devolucado da importancia de R$ 300,00 reais referentes a Taxa de emissao de carne (5 reais por folha). No total, nosso cliente tera um ganho de R$ 7.629,49 reais, os quais deveram ser corrigidos mensalmente bem como aplicado juros de 1% ao mes contados da citacao da empresa Ré, o que deverá elevar o valor para a casa dos 9.500,00 reais.

É a Aredes & Almeida Lutando pelos direitos dos consumidores Mineiros e Capixabas.

sexta-feira, 5 de março de 2010

UM ASSALTO REGULAMENTADO

Crédito consignado: paraíso só para o banco



* Por Marcelo Moreira

O crédito consignado que os bancos concedem a aposentados, funcionários públicos e outros trabalhadores não é apenas sinônimo de empréstimo mais barato, mas também causa de superendividamento e de algumas dores de cabeça para os que contratam o dinheiro “fácil.”

Um dos riscos que rondam o crédito consignado é a fraude (empréstimo feito por criminosos em nome do trabalhador )– assunto que comentei na coluna em 12 de julho. Mas há outros problemas no empréstimo descontado em folha.

Primeiro: o que acontece com o trabalhador que faz vários empréstimos e compromete mais de 30% do seu salário? A questão já foi parar na Justiça e envolveu o caso de um funcionário público federal que fez alguns empréstimos e contratou mais uma dívida para ser descontada do salário.

Só que, ao tomar o último crédito, concedido pelo Santander, o servidor percebeu que passou a ter três dívidas bancárias, e que seu salário iria sofrer um desconto mensal superior a 30%, que é o limite permitido pela lei nos empréstimos consignados.

O que fazer? O funcionário entrou na Justiça do Distrito Federal contra o Santander e exigiu que o desconto em folha do último empréstimo fosse reduzido de 28% para 15% dos seus vencimentos. E requereu à Justiça que fosse proferida decisão urgente (liminar).

O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, mas foi acatado num segundo julgamento pela Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (segunda instância), que proibiu o Santander de fazer qualquer desconto do salário do trabalhador até que este tivesse margem consignável para tanto. Ou seja: quite as dívidas anteriores ou passe ganhar mais salário mensal (apelação 2006 01 1 023565-4 de maio de 2007).

Importante observar que o Tribunal concedeu ao trabalhador mais do que foi solicitado por este, ao impedir o banco de fazer qualquer desconto no seu salário, enquanto ele pediu somente a redução do desconto mensal.

Segundo o Tribunal, se, por um lado, o trabalhador errou ao pedir mais um empréstimo sabendo que podia ultrapassar o limite de 30%, por outro lado, também houve erro do Santander, que não se informou junto ao patrão do funcionário (o Estado) sobre a existência de empréstimos anteriores. E entre o erro do trabalhador e do banco, deve ser punida a parte mais forte, que explorou a vulnerabilidade do consumidor e impôs a ele o empréstimo superior ao limite legal.

O caso, ainda que sujeito a recursos e polêmicas, pode ser uma luz para trabalhadores que enfrentem o mesmo problema.

Outro transtorno na vida de aposentados e trabalhadores que têm empréstimo consignado são as cobranças indevidas feitas pelos bancos. Por exemplo, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em maio de 2007, condenou o Banco Rural a devolver em dobro prestações cobradas a mais de uma aposentada, além de obrigar o banco a pagar cerca de R$ 2 mil de danos morais à idosa. Isso porque, mesmo quitada a dívida do empréstimo, o banco, meses depois, voltou a descontar d salário da pensionista.

Melhor sorte não teve um consumidor carioca que fez pagamento do empréstimo de forma avulsa diretamente no banco Itaú porque houve atraso no pagamento de sua pensão e ainda assim o banco cobrou, via desconto, as parcelas já pagas, além de enviar o nome do consumidor para o órgão de proteção ao crédito.

Nesse caso, a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Itaú a devolver em dobro a cobrança duplicada das parcelas, além de pagar dano moral de R$ 6 mil ao consumidor (apelação 11.554/08, maio de 2008).

Que as condenações citadas possam motivar a eventuais vítimas do empréstimo a brigar por seus direitos.

FONTE: http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/credito-consignado-paraiso-so-para-o-ban/

A QUEM SERVEM ESSES PILANTRAS

O SENADO É UMA CASA DE NEGÓCIOS ONDE OS BANQUEIROS, PELA SUA INFLUÊNCIA NÃO PERDEM UMA PARADA...

SOMOZA TAMBÉM NÃO PERDIA UMA

BABY DOC E TANTOS OUTROS SURPARAM A SOBERANIA POPULAR...

Senado rejeita projeto dos juros reais de 12% ao ano

(05.03.10)

A tentativa de restabelecer taxa de juros reais máxima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas pelo Sistema Financeiro Nacional foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Esta rechaçou projeto de lei (PLS nº 404/03), do senador Magno Malta (PR-ES), que pretendia resgatar a limitação dos juros reais nesse patamar, já fixada, anteriormente, pela Constituição Federal/88. A matéria ainda vai ser examinada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos.

No relatório, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a admitir a admissibilidade jurídica, constitucional e regimental da proposta, opinando, entretanto, pela sua rejeição quanto ao mérito.

Conforme assinalou no parecer, "a Emenda Constitucional nº 40/03 tratou de suprimir essa limitação da Constituição Federal pelo entendimento de que não era adequado se fixar a taxa de juros reais do Sistema Financeiro Nacional por meio de lei, porque se trata de uma questão de mercado".

Na sessão, ao defender seu voto, Demóstenes disse que "a solução é o governo trabalhar pela redução dessa taxa, como uma questão de mercado".

Exatamente como os bancos gostam e querem.


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FONTE: ESPAÇO VITAL

O CNJ PRECISA SABER

O PROBLEMA VAI DE RORAIMA AO RIO GRANDE, DO ACRE AO ESPIRITO SANTO...

É O PADRÃO QUE PRECISA MUDAR...


Uma quadrilha no TJ do Espírito Santo!

(05.03.10)

A liberação pelo STJ de acesso irrestrito à denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República contra os envolvidos em esquema de venda de sentenças no TJ do Espírito Santo desnudou agora maiores detalhes do caso que levou à prisão de três desembargadores, incluindo o presidente da corte, no fim de 2008.

O escândalo, que começou com a operação batizada de Naufrágio pela Polícia Federal e a PGR, põe no banco dos réus 26 pessoas, entre desembargadores, juízes, advogados e servidores.

Ao suspender o segredo de Justiça, a ministra Laurita Vaz destacou a necessidade de “ser prestigiada a regra geral da publicidade, importante instrumento de controle da atuação dos órgãos estatais pelos diversos segmentos da sociedade civil, característica marcante e inarredável do Estado Democrático de Direito”.

O inquérito é resultado da Operação Naufrágio, pela qual a Polícia Federal e a PGR identificaram um esquema de venda de decisões judiciais, distribuição dirigida de titularidade de cartórios extrajudiciais e fraudes em concursos públicos no TJ-ES.

O subprocurador da República Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos foi o subscritor do pedido de fim do sigilo, porque “não mais subsistem o interesse público e o amparo legal para a persistência do segredo de Justiça. Os interesses privados, nessas circunstâncias, merecem a proteção concedida pelo ordenamento jurídico e, salvo restrições constitucionais, não prevalecem sobre o interesse público”.

Assim, está aberta ao público em geral a íntegra das investigações que culminaram com a denúncia de 26 pessoas, entre as quais quatro desembargadores, incluindo o ex-presidente do TJ-ES, Frederico Guilherme Pimentel, quatro juizes — incluindo seu filho, Frederico Luiz Schaider Pimentel, e sua nora, Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel —, um procurador de Justiça, sete advogados, dois empresários, o ex-prefeito da cidade de Pedro Canário (ES), um vereador de Vitória e mais oito servidores do tribunal.

Dos 26 denunciados, nove têm ligações direta com o ex-presidente: são quatro filhos, uma nora e dois genros, a irmã da nora e um amigo próximo de um dos genros.

Do desembargador Josenider Varejão Tavares, dois parentes são acusados. O mesmo acontece com Paulo Guerra Duque, filho do desembargador Elpídio José Duque.

Na época, o TJ-ES afastou administrativamente Pimentel, Tavares e Duque, depois que eles foram presos preventivamente. Os juízes Frederico Luiz e Larissa também foram suspensos. A juíza Larissa foi aposentada por procedimento administrativo na última semana de fevereiro.

O TJ-ES manteve no cargo o quarto desembargador envolvido, Alinaldo Faria de Souza, assim como outros dois juízes denunciados: Robson Luiz Albanez e Cristóvão de Souza Pimenta. O procurador de Justiça Eliezer Siqueira de Souza, que integra o grupo de denunciados, também permaneceu no cargo.

Dos três desembargadores, Souza e Duque se aposentaram por idade, e Tavares será alcançado pela compulsória em abril.

O subprocurador Vasconcelos pediu à ministra Laurita Vaz o afastamento de todos os servidores públicos de seus cargos. A ministra deixou a decisão para o Plenário do STJ, alegando que o afastamento de desembargadores e juízes deve ser julgado por quorum qualificado de dois terços.

As investigações começaram com a chamada Operação Titanic, na qual policiais federais e procuradores investigaram supostas fraudes na importação de veículos de luxo pelos empresários Pedro Scopel e seu filho Adriano Mariano Scopel. O caso envolvia Ivo Junior Cassol, filho do governador de Rondônia Ivo Cassol, que enfrenta processo de cassação de mandato no TSE.

Segundo a polícia, Ivo Junior intermediava benefícios fiscais em Rondônia para a Importadora TAG, dos Scopel, que tinha sede em Porto Velho.

Nas investigações da Titanic, os policias e procuradores da República do Espírito Santo descobriram a primeira negociação de sentenças do TJ capixaba, envolvendo os desembargadores Pimentel e Duque, e seus filhos, Frederico Luiz e Paulo. A polícia apurou negociações entre eles e os Scopel para uma decisão judicial favorável na demanda que os empresários travavam com outros sócios do Porto que administravam em Vila Velha.

Ainda segundo a PF, a distribuição dirigida de um incidente de conflito de competência e outras fraudes processuais permitiu que o desembargador Duque desse ganho de causa aos Scopel. Em retribuição, os importadores doram duas motocicletas a Frederico Luiz e Paulo.

Curiosamente, no entanto, o próprio desembargador Duque fez constar que a sua decisão foi errada, e redistribuiu o processo para o desembargador Maurílio Almeida de Abreu, que estava prevento para o caso. Apesar das doações, os Scopel começaram a sofrer derrotas no Judiciário. (Ação Penal nº 623 - com informações do STJ, da revista Consultor Jurídico e da redação do Espaço Vital).

Episódios de fraude

Na denúncia, o subprocurador narra 14 episódios de fraudes na distribuição de processos, vendas de decisões judiciais e de nomeação de oficiais de cartórios em cidades do interior, em favor da família Pimentel.

No primeiro caso, é mostrado como se juntaram os desembargadores Pimentel, Duque e Tavares, os juízes Larissa e Frederico Luiz, as quatro filhas e dois genros de Pimentel, e outros cinco advogados, para praticarem as fraudes.

Segundo o subprocurador, isso prova a “existência de uma quadrilha, hospedada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo instituída com vínculo permanente para a prática, reiterada e organizada, de diversos crimes”. Ele denuncia os 16 pelo artigo 288 do Código Penal, que tipifica o crime de formação de quadrilha.

Os acusados responderão ainda por outros nove crimes: corrupção ativa, corrupção passiva, prevaricação, peculato, abandono de função pública, crime de responsabilidade, advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, exercício funcional ilegal e exploração de prestígio.

Detalhes

* O desembargador Pimentel, que responde pelo maior numero de crimes, tem o nome vinculado à formação de quadrilha, corrupção passiva (três vezes), advocacia administrativa (duas vezes), violação de sigilo funcional e peculato.

* A denúncia também narra negociações feitas pela família Pimentel em torno de nomeações de titulares de cartórios extrajudiciais que o presidente do tribunal, por decisão pessoal, mandava abrir.

* Com a suspensão do sigilo das investigações, foi liberado o acesso a gravações telefônicas em que o
juiz Frederico Luiz revolta-se ao saber que seu cunhado Henrique Rocha Martins Arruda tenta ficar com todo o dinheiro repassado pelos titulares nomeados por indicação de Pimentel.

* Documento enviado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras aponta movimentação financeira atípica do casal Henrique Arruda e Dione, filha de Pimentel. Somente em créditos repassados pelo Cartório de Registro Geral da 1ª Zona do município de Serra, eles receberam R$ 340 mil em 2008.

* Em um dos telefonemas gravados com autorização judicial no dia 9 de junho de 2008, o juiz Frederico Luiz comenta com a mulher a discussão que teve com o cunhado quando o alertou: "Que é isso? Tem que dividir por nós quatro! Todo mundo, os irmãos, é da família!”.

* A denúncia menciona ainda a prática de nepotismo, ilustrada por meio de uma verdadeira árvore genealógica. Nada menos que 72 nomes no Poder Judiciário do Estado têm ligação de parentesco com os desembargadores, segundo a PGR. O campeão é o ex-presidente Frederico Pimentel, com 16 vínculos.


FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

O CNJ PRECISA AGIR RÁPIDO

Suspensa a contratação de assessores para gabinetes dos desembargadores de Alagoas

(05.03.10)

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou ao Tribunal de Justiça de Alagoas que suspenda a tramitação de um anteprojeto de lei destinado a aumentar o quadro de funcionários dos gabinetes dos desembargadores.

A decisão foi dada em liminar concedida a pedido da Associação Alagoana dos Magistrados (Almagis) que noticiou a existência de tal anteprojeto de lei que seria enviado à Assembléia Legislativa do Estado.

Também pela decisão liminar, o TJ-AL tem 10 dias, a contar da notificação, para apresentar à Corregedoria as razões para a decisão de ampliação do quadro atual de funcionários e também para apresentar os atos de exoneração de todos os servidores excedentes a oito por gabinete conforme a determinação do Conselho Nacional de Justiça no relatório da inspeção feita no Judiciário de Alagoas.

A inspeção foi realizada em maio de 2009 e o relatório final foi aprovado pelo plenário em agosto do ano passado.

A inspeção na Justiça alagoana apontou como um dos problemas o fato de haver número excessivo de funcionários nos gabinetes dos desembargadores. Em apenas um dos gabinetes existiam 34 servidores, enquanto a legislação prevê apenas oito. Contraditoriamente, foi identificada escassez de pessoal na Justiça de primeiro grau de Alagoas.

Uma das determinações do CNJ, a partir dos resultados da inspeção, foi a redução do número de servidores por gabinetes para o quanto fixa a Lei Estadual nº 6.996/08.

Segundo a Almagis, o anteprojeto de lei - que deve ter a tramitação interrompida por força da liminar - prevê que o quadro de assessores judiciários dos gabinetes dos desembargadores seja aumentado dos atuais 55 para 105. Somados esses assessores aos 15 chefes de gabinete, 15 supervisores judiciários, 15 secretários, 30 auxiliares judiciários e 30 assessores de segurança, seriam 210 funcionários para serem distribuídos entre 15 gabinetes. Com isso, o quadro por gabinete chegaria a 14 funcionários.

FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

MILAGRE! A UNIMED PERDEU UMA...

NA PARAIBA A UNIMED NUNCA PERDE UMA AÇÃO. POR QUE SERÁ?

Justiça condena Unimed a pagar indenização de R$ 7 mil



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 7 mil à cliente T.C.O.

“O valor arbitrado mostra-se condizente com a capacidade econômica da empresa administradora do plano de saúde e capaz de amenizar os transtornos sofridos pelos recorridos”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, durante sessão de julgamento ocorrida nessa quarta-feira (03/03).

Para o relator, a Unimed ofendeu os dispositivos dos artigos 6º, IV, 39 e 51, parágrafos I e II do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O desembargador afirmou ainda que “negar à consumidora um direito, sob a alegação de uma cláusula contratual, contraria, na realidade, à prática de proteção ao consumidor e ao princípio constitucional da dignidade da pessoa”.

Segundo os autos (nº 11314-88.2006.8.06.0001/1), que trata de ação reparadora de danos morais e materiais, a paciente estava acometida de infarto no miocárdio e precisava de um stent farmacológico, mas o produto ofertado pela Unimed não atendia às necessidades da paciente.

Ela ajuizou ação contra a Unimed e pleiteou indenização no valor de R$ 300 mil. Ao julgar o processo, o Juízo da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua fixou em R$ 7 mil a indenização por danos morais. Determinou, também, o ressarcimento à segurada, representada pelo seu neto R. C. R., da importância de R$ 10.597,24, paga pela compra do stent farmacológico.

Presidida pelo desembargador Francisco Gurgel Holanda, a 5ª Câmara Cível julgou, na manhã dessa quarta-feira, um total de 33 Apelações Cíveis. Os desembargadores integrantes do órgão julgador são Clécio Aguiar de Magalhães, Francisco Suenon Bastos Mota e Francisco Barbosa Filho.

Fonte: TJCE, 4 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 4 de março de 2010

OS BANCOS SÃO OS PAIS E AS MÃES DA CORRUPÇÃO

O TRIBUNAL DO RIO GRANDE DO NORTE DÁ UM EXEMPLO PARA O BRASIL.

AQUI NA PARAIBA ENFRENTAMOS O MESMO PROBLEMA TODOS OS DIAS.

APREENSÕES IRREGULARES, MUITAS VEZES FEITAS POR OUTRO OFICIAL EM DETRIMENTO DOS DIREITOS DO CIDADÃO.

FICA AQUI O RECADO PARA A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E DOS DEMAIS ESTADOS.


Atividade da Justiça não pode ser corrompida por servidores

Cinco oficiais de justiça foram condenados, pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, à perda do cargo por corrupção passiva. Os oficiais foram acusados pelo Ministério Público de terem recebido propina paga por um escritório de advocacia.

Segundo a acusação, o escritório de advocacia mantinha uma tabela de preços a serem pagos a Oficiais de Justiça para agilizarem o cumprimento dos mandados de reintegração de posse e de busca e apreensão de veículos pertencentes aos seus clientes.

Os acusados negaram as denúncias, mas o juiz da Vara Criminal, dr. Guilherme Pinto, depois da quebra do sigilo bancário, constatou provas que indicam o recebimento de cheques, emitidos pelo escritório de advocacia e depositados nas contas dos acusados ou endossados por ele para pagamento a terceiros. Também foi constatada a atuação dos oficiais de justiça em processos em que o escritório de advocacia atuava como procurador de uma das partes.

Para o Juiz, a conduta dos acusados é indevida, pois, como servidores do Estado, eles deveriam praticar os seus atos sem qualquer recebimento de valor por parte das pessoas interessadas.

“Com efeito, tal conduta, muitas vezes falada, poucas vezes vista e raramente provada, tem se apresentado perante os olhos dos que querem enxergar no ofício do Judiciário uma atividade idônea acima de qualquer outra qualificação, como a mais cruel e perversa forma de se corromper e denegrir a imagem da Justiça”, afirma o Juiz na sentença.

Os réus foram condenados à perda do cargo público que ocupam, pagamento de multa e a prestação de serviços a uma entidade ou programa comunitário ou estatal a ser estabelecido pelo juiz da Execução Penal quando do cumprimento da pena, já que ainda cabe recurso da decisão em primeira instância.


Fonte: TJRN